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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Isenção do ICMS de medicamentos para o tratamento de câncer

Data: 26/06/2014

Fonte: Valor Econômico

Já o Decreto nº 60.569 abrange o setor farmacêutico. A norma determina que o valor correspondente à isenção do ICMS de medicamentos para o tratamento de câncer deverá ser deduzido do preço do produto, devendo a dedução ficar expressa no documento fiscal. Com isso, a legislação adapta-se ao Convênio Confaz nº 32, de 2014. A norma em vigor produz efeitos desde 1º de junho.

O governo de São Paulo publicou ontem seis decretos tributários que têm impacto sobre diversos segmentos econômicos. Dentre as medidas, está uma norma que tem como objetivo facilitar investimentos na própria produção por fabricantes de veículos automotores, de empresas em Parques Tecnológicos do Estado e fabricantes de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados.

De acordo com o Decreto nº 60.570, as empresas desses segmentos que fazem parte dos programas estaduais de incentivo passam a poder utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2015, ou passível de apropriação até 31 de janeiro de 2016, para investir na modernização, ampliação de planta industrial ou construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou ampliação dos negócios no Estado. Antes, era permitido o uso de crédito apropriado só até 30 junho.

"Na prática, admite-se que o saldo credor acumulado seja utilizado para pagamento de bens e mercadorias adquiridos, inclusive energia elétrica, para pagar o ICMS relativo à importação de bens para o ativo imobilizado e transferência a terceiros, visando realizar projeto de investimento", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. A norma está em vigor desde ontem.

Outra norma publicada, o Decreto nº 60.566, determinou que as empresas dos setores de cimentos e pneumáticos passam a ter que usar o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) divulgado pela Secretaria da Fazenda para determinar a base de cálculo do ICMS pago por meio do regime de substituição tributária. Isso, em caso de inexistência do preço final ao consumidor fixado por autoridade competente, ou sugerido pelo fabricante ou importador. A medida entrará em vigor a partir do dia 1º de julho.

Por meio do regime de substituição tributária, uma empresa antecipa o recolhimento do ICMS em nome das demais empresas da cadeia produtiva.

Já o Decreto nº 60.568 pretende facilitar o uso, pelo contribuinte, da sistemática de apuração simplificada de crédito acumulado do ICMS. "O benefício pode ser aproveitado pelo contribuinte com crédito acumulado de valor superior a R$ 201,4 mil (10 mil UFESPs) gerado a partir de 1º de abril de 2010", afirma a advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do escritório Siqueira Castro Advogados. Segundo ela, o decreto revoga item do regulamento do ICMS que previa a adoção de um sistema mais burocrática para o uso dos créditos.

Esse decreto também entrou em vigor ontem, produzindo efeitos em relação aos pedidos de apropriação formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Outra novidade é a regulamentação da possibilidade de pagamento de débitos fiscais de ICMS decorrentes de prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior (outdoor), realizadas até 31 de dezembro de 2013, com dispensa de juros e multas. A medida está no Decreto nº 60.571. Para a fruição do benefício, o valor do imposto deve ser recolhido em até 24 parcelas mensais e sucessivas, de acordo com o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 45, de 2014.

Já o Decreto nº 60.569 abrange o setor farmacêutico. A norma determina que o valor correspondente à isenção do ICMS de medicamentos para o tratamento de câncer deverá ser deduzido do preço do produto, devendo a dedução ficar expressa no documento fiscal. Com isso, a legislação adapta-se ao Convênio Confaz nº 32, de 2014. A norma em vigor produz efeitos desde 1º de junho.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Cuidados fundamentais ao fechar uma empresa

Para sair sem grandes prejuízos de um negócio que não deu certo, é importante não permitir que o endividamento ultrapasse um terço daquilo que foi investido.

O encerramento de uma empresa envolve, quase sempre, perdas financeiras e desgaste emocional, e pode se tornar ainda mais complicado se não for feito um planejamento para assegurar que, enquanto a empresa permanecer aberta - mesmo que não esteja atuando -, não deixe de fornecer em seu tempo devido as declarações de caráter compulsório à Receita Federal (as chamadas obrigações acessórias), evitando assim receber multas por não atender às exigências do Fisco. 
Encerrar uma empresa é relativamente fácil. A grande dificuldade é que, com exceção das empresas que adotam o regime do Simples nacional, é impossível dar baixa antes de saldar todas as pendências tributárias e previdenciárias. Se a empresa tiver débitos, pode levar um tempo substancial até que eles sejam quitados e a baixa, formalizada. Enquanto isso não ocorre, mesmo que não faça qualquer movimentação, a empresa é considerada ativa, devendo, portanto, manter em dia a entrega das obrigações acessórias. 
Até alguns anos atrás, quando uma empresa deixava de funcionar e não conseguia pagar os débitos fiscais, era comum o responsável retirar a documentação do escritório de contabilidade e levá-la para casa, a fim de esperar que transcorresse o prazo legal de cinco anos para prescrição das dívidas. Hoje, com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que obriga as empresas a entregar declarações periódicas sob pena de multa, esse cenário se tornou impraticável. 
O fato de a empresa estar aberta já é um gerador de dívidas. Para as empresas que pagam imposto com base no lucro presumido, a multa pela não entrega de uma obrigação é de R$ 500,00. Assim, se uma empresa deixar de entregar duas obrigações por mês, ao final de um ano terá acumulado R$ 12 mil em multas. E isso se agrava pelo fato de que, em determinadas situações, os juros pelo não pagamento de multas podem ser maiores do que aqueles praticados pelo sistema financeiro. 
Por isso, o mais recomendado é buscar a assessoria de um profissional contábil, para manter em dia as obrigações acessórias enquanto a empresa estiver aberta, e planejar o encerramento da mesma, com o parcelamento das dívidas e a definição de um fluxo de pagamentos. Esse planejamento é fundamental para que as perdas não se multipliquem e a empresa possa ser encerrada no menor prazo possível, sem mais prejuízos. 
Uma das coisas mais difíceis para todo empresário é saber quando parar. Muitas pessoas baseiam suas decisões em expectativas, na esperança de que alguma coisa aconteça para alterar uma situação desfavorável. O brasileiro é muito persistente em certas situações, mas, em se tratando de negócios, a persistência pode ser desastrosa. Uma empresa até pode funcionar por algum tempo fora de seu ponto de equilíbrio, desde que tenha um lastro de patrimônio ou uma expectativa concreta de negócios que lhe permita, pelo menos, cobrir o seu déficit. Mas, em geral, se o empresário não conseguir empatar os custos ou tiver que injetar mais dinheiro na empresa, esse já deve ser visto como um alerta para que repense suas operações, mude o foco dos negócios ou, se for o caso, comece a preparar o encerramento. 
Para sair sem grandes prejuízos de um negócio que não deu certo, é importante não permitir que o endividamento ultrapasse um terço daquilo que foi investido. Até esse patamar, é possível liquidar a empresa, vender seu estoque ou bens para pagar os credores e encerrar as atividades, sem colocar dinheiro do bolso. Com mais de um terço do investimento comprometido com dívidas, o crédito bancário se torna difícil, e as possibilidades de uma solução satisfatória se estreitam cada vez mais. 
Ninguém abre uma empresa pensando em fechá-la, mas é importante saber que, se isso ocorrer, um bom planejamento e uma boa assessoria contábil podem ajudar o empresário a encerrar uma etapa da melhor maneira possível, para seguir em frente.

Por: Fernando Nunes de Lima
Fonte: Cruzeiro do Sul

Tudo o que você precisa saber sobre tributos

Os impostos, taxas e contribuições afetam as empresas e os empreendedores das mais diversas formas. Conheça o impacto deles na atividade empresarial antes mesmo de abrir seu negócio
Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro, especialmente, o peso dos tributos incidentes sobre (I) as receitas de venda de produtos e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias), (II) as importações de bens, serviços e tecnologia (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS), (III) a folha de salários (contribuições previdenciárias), (IV) o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA), (V) o exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e, finalmente, (vi) o lucro (IRPJ e CSL). A incidência desses tributos varia em função do setor de atuação e do porte da empresa. 
O empreendedor também deve considerar, em seu "business plan", os tributos que, em certos casos, serão recolhidos antecipadamente pelos seus fornecedores (a exemplo do ICMS pago por substituição tributária) e aqueles que serão retidos pelos seus clientes quando do pagamento das faturas (a exemplo do IRPJ, PIS/COFINS e, em certos municípios, do ISS). O cômputo dessas retenções é especialmente importante na elaboração do fluxo do caixa do empreendimento. 
Dependendo do nível de faturamento e do ramo de atividade, o cálculo dos tributos pode ser simplificado por meio da aplicação de uma alíquota única sobre o faturamento, em substituição ao ICMS e a diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS/COFINS, IPI, e contribuições previdenciárias). Trata-se do regime do SIMPLES que, entretanto, em determinados casos, pode não ser o menos oneroso. O microempreendedor individual (MEI) também tem à sua disposição um regime simplificado de recolhimento de tributos. O nível de faturamento também pode limitar as opções disponíveis para o cálculo do IRPJ, CSL e PIS/COFINS. 
Na avaliação da sua carga tributária, o empreendedor deve considerar, ainda, que ela pode variar em função do local em que a empresa for instalada (em razão de incentivos regionais ou da chamada "guerra fiscal") e de eventuais benefícios fiscais que forem obtidos. Também deve ponderar sobre o grau de informalidade (leia-se: sonegação) praticado pelos "players" do mercado em que pretende atuar, que pode afetar sensivelmente o ambiente concorrencial. 
Por fim, para ter uma melhor noção sobre o impacto dos tributos nas atividades e resultados da empresa e até mesmo no seu patrimônio pessoal, o empreendedor também deve se preocupar com os seguintes temas: 
(I) o "mix" da remuneração de sócios e diretores, e seus aspectos tributários (especialmente, os relativos à distribuição de lucros, e ao pagamento de pro labore, participação nos lucros e resultados (PLR) e juros sobre o capital próprio); 
(II) as inúmeras providências burocráticas que deverão ser executadas pela empresa (a exemplo da emissão de documentos fiscais e da entrega de declarações, tais como a DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, GIA, e a DES), sob pena de sofrer a cobrança de pesadas multas; 
(III) os riscos decorrentes da inadimplência perante o fisco (a exemplo da penhora de bens e de faturamento, e das restrições à obtenção de financiamentos e à contratação com órgãos públicos); (iv) os riscos criminais — para os sócios e diretores — associados a práticas de sonegação e ao não recolhimento de tributos retidos pela empresa; 
(V) o risco de, em determinados casos, o fisco cobrar dos sócios e dirigentes (inclusive pela via judicial, com penhora de bens) os tributos que deixarem de ser pagos pela empresa; (vi) os meios e condições para a obtenção de esclarecimentos perante o fisco e, ainda, para o questionamento de cobranças indevidas. 

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Orçamento como função contábil

Tomislav R. Femenick e Ivanildo Alves Messias
contadores e auditores

O verbo “orçar’ tem várias acepções, vários sentidos. Pode ser concebido como avaliar, calcular, estimar, computar, fazer aproximação, equivaler, ombrear, procurara ser idêntico na quantidade, na força, no valor etc. É definido, ainda, como um esforço para “chegar, atingir”. Dessa forma, o termo “orçamento” pode ser entendido como um conjunto de medidas que visam atender à execução de metas e objetivos fixados por políticas empresariais, que devem ser implementadas pela administração da empresa. 

Assim, o orçamento integra o processo de planejamento empresarial, pois é por meio desse instrumento que os administradores podem avaliar os programas prioritários e secundários para a organização, ao mesmo tempo em que podem prever a origem e o montante de recursos a serem obtidos e os dispêndios que podem acontecer, bem como a época em que esses eventos ocorrerão.

O planejamento, implantação, acompanhamento e controle do Orçamento Programa é uma das tantas novas funções assumidas pelo setor contábil das empresas. O alcance e o detalhamento do planejamento estratégico têm aumentado devido a grande volatilidade e turbulência das variáveis que compõe o cenário externo das organizações. Neste sentido, a elaboração do orçamento empresarial, como peça do planejamento, tem se tornado uma tarefa complexa, pois envolve a integração de todas as áreas da empresa. Sendo uma expressão quantitativa de um plano de ação futuro da administração para um determinado período, o processo de orçamento é, também, um meio pelo qual a empresa pode viabilizar as decisões e estratégias oriundas do planejamento, através de estimativas de receitas e despesas. 

O sistema orçamentário, assim definido, é o orientador dos esforços das áreas operacional e administrativa, na execução das suas atribuições diárias, permitindo um gerenciamento orientado para os objetivos da empresa, minimizando as improvisações e aumentando a integração e convergência dos esforços. Permite, ainda, com a antevisão de cenários alternativos, antecipar tendências e estabelecer estratégias diferenciadas para cada cenário. A informação, correta e disponível no momento da tomada de decisão, poderá ser o fator que irá diferenciar uma empresa bem-sucedida daquelas eternamente envolvidas com dificuldades. E a fonte dessas informações está na contabilidade. 

Por mais dificuldades e complexidades que haja na elaboração do orçamento empresarial, estas não podem ser consideradas empecilho pelos executivos, no momento de sua implementação. Mesmo que se saiba que é imprescindível introduzir no projeto a variável “incerteza” – um dos mais relevantes aspectos do estudo do orçamento empresarial –, pela simples razão de que as decisões estratégicas sempre se baseiam em uma visão antecipada do futuro, o que se configuram assumir o risco da incerteza. Sendo assim, o risco pode ser entendido como o fator que busca mensurar a incerteza, associada à ocorrência de determinados resultados. 

Todavia, deve-se fazer uma distinção entre orçamento e projeção. O orçamento é um plano gerencial com a hipótese implícita de que serão tomadas providências positivas pelo setor orçado. Já uma projeção é meramente uma previsão daquilo que provavelmente acontecerá, sem qualquer implicação de que seu autor tente moldar os eventos para cumpri-la. Por outro lado, além de ser um planejamento em termos monetários, o orçamento empresarial funciona como ferramenta de controle. Consideradas todas essas afirmações e, também, pelo fato de ser a fonte primeira dos registros históricos dos valores da empresa, concluí-se ser tarefa inerente à contabilidade a sua preparação e controle.

Verificar análise do IR no site da Receita evita dor de cabeça

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC

Depois que passou o prazo pra a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) da pessoa física (foi até 30 de abril), e os contribuintes cumpriram com essa obrigação com o Fisco, muita gente acha que não tem mais com o que se preocupar, bastando esperar o dia de a restituição aparecer na conta. Para especialistas, no entanto, é importante que as pessoas fiquem atentas e consultem periodicamente o cadastro no site da Receita para evitar surpresas desagradáveis e também para corrigir eventuais pendências que o órgão detecta com o cruzamento dos dados. Dessa forma, se evita dores de cabeça futuras. 

Segundo o diretor tributário da consultoria Confirp, Wellinton Mota, é comum as pessoas ficarem aguardando sem verificar se está tudo certo no processamento. “Não se atentam que pode ter ocorrido erro de digitação e, por centavos, já dá para cair na malha fina”, diz. 

Por isso, é importante que o contribuinte entre no site da Receita e acesse o e-Cac (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), para saber se há eventuais pendências. Para ingressar nesse portal, no entanto, será preciso ter um certificado digital ou criar código de acesso, o que exigirá fornecer a data de nascimento e números de CPF e dos recibos das duas últimas declarações válidas (deste ano e de 2013). Se a pessoa não tiver o número de recibo anterior precisará ir até um posto da Receita Federal. 

O consultor tributário da IOB, Valdir Amorim, cita ainda que a primeira preocupação, ao entrar no e-Cac, é saber se o documento enviado ao Fisco está em processamento ou já foi analisado. “Se isso ainda não ocorrer, o melhor é esperar mais uns dias, para consultar de novo”, diz. Se tiver sido processada, a pessoa pode tirar o extrato da declaração, que é a confirmação de que está tudo em ordem ou não. 

PENDÊNCIAS - A consulta periódica ao e-Cac é importante porque, detectado que houve alguma incorreção ou falta de algum dado – por exemplo, se a pessoa trabalha com carteira registrada e também faz serviços como autônoma e não forneceu essa última informação, ou se faltou colocar a fonte de renda de um dependente –, é possível fazer declaração retificadora. 

Isso é bem melhor do que ficar esperando a Receita notificar o contribuinte para esclarecer eventual divergência. Wellinton cita que teve um cliente que optou não fazer nada e, após dois anos, o Fisco cobrou dele R$ 19 mil, entre o imposto devido e multa. “Ele teve de vender o carro para pagar”, disse.

DIPJ - Agora começou a corrida das empresas (as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado) para entregar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), que é o IR do setor empresarial. O prazo de envio do documento referente ao ano calendário de 2013 se encerra no dia 30.

O especialista Hugo Amano, sócio da consultoria tributária da BDO, cita que além da preocupação normal que já deveria haver com o preenchimento, neste ano o cuidado deve ser redobrado. “Recomendo que se contrate alguém para revisar a DIPJ, porque este ano será o último no formato atual, no ano que vem vai mudar”, alerta. E além desse documento, as companhias terão de entregar, no mesmo prazo, o Sped Contábil, declaração que contém 100% das informações e registros de contabilidade da empresa durante todo o ano, incluindo balancetes mensais e demontrações contábeis. 

Amano assinala que é importante fazer o envio o quanto antes, já que a DIPJ costuma ter em torno de 70 páginas para preencher, abrangendo informações de diversas áreas da empresa. Também vale lembrar que os dados serão eletronicamente cruzados com os de outras obrigações acessórias, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos) e DIRF (Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte). 

Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 500 a até 20% do imposto devido.

terça-feira, 3 de junho de 2014

Confira seis frases que irritam os colegas

Convivência deve ser agradável durante o expediente para manter a produtividade

Confira seis frases que irritam os colegas Photl.com/
A convivência com os colegas de trabalho deve ser agradável para não interferir na produtividade da equipe. Muitas vezes, eles dão o apoio necessário para os problemas cotidianos e dividem os principais acontecimentos de suas vidas. No entanto, ainda que o relacionamento seja bom, algumas atitudes podem tirar o time do sério – a começar por palavras ditas.

A escritora Ritika Trikha fez uma pesquisa para o site CareerBliss para listar seis frases que irritam os colegas de trabalho e por quê. Confira:


:: “Eu estou muito ocupado!”
Todos que estão ao seu redor devem estar ocupados – do contrário, talvez nem estariam no trabalho. Ou seja, o ideal é não supervalorizar suas tarefas perante os colegas. Uma forma melhor de dizer a mesma frase seria “estou finalizando uma questão, podemos retomar o assunto mais tarde?”.



:: “Eu sou um advogado!” (ou qualquer outro cargo e profissão)
Os bons argumentos são o suficiente. No trabalho, não há necessidade de repetir para todos a sua formação ou suas qualificações, seja mestre, doutor etc.



:: “Tenho certeza de que não é gripe, mas apenas um resfriado...”
Mesmo que as tarefas acumulem, é melhor se recuperar de qualquer doença ou mal-estar em casa. Assim, os outros colegas correm menos risco de também ficar doentes.



:: “Eu acabei de me encontrar com o [nome de alguém importante].”
Divida apenas o que tem valor para a equipe, sem se gabar. Novamente, não há necessidade de expor questões que não importam para seus colegas.



:: “Desculpem me intrometer...”
Ainda que dê para ouvir as conversas dos colegas, isso não significa que todos possam fazer parte delas. Evite se intrometer sem ser convidado a participar.



:: “Como você faz isso mesmo?”
Está certo que cada um tem uma velocidade de aprendizado, mas o melhor é tentar não repetir a mesma pergunta todas as vezes. Quando for novidade, demonstre interesse e anote todas as informações que achar importantes para o seu trabalho, depois tire dúvidas quando necessário.

DIÁRIO CATARINENSE - Pense Empregos

Documentos que não podem ser exigidos na seleção e contratação de um empregado.

A seleção e a contratação de um empregado consistem em vários procedimentos que variam de empresa para empresa, dependendo do tipo de vaga a ser preenchida, as qualificações necessárias para ocupar o cargo, as necessidades específicas em razão da atividade da empresa, entre outras peculiaridades.  

Independentemente destas peculiaridades as empresas devem estar cientes de que a legislação trabalhista estabelece algumas regras as quais devem ser observadas no momento da seleção e/ou contratação do empregado, seja na forma de divulgação das vagas ou nos documentos exigidos.

Documentos Proibidos

Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, vale ressaltar a proibição contida na Lei nº 9.029/95 de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção.

Podemos, portanto, destacar alguns documentos que é vedada a exigência quando da contratação de empregados, a saber:

Comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade; 
Certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista); 
Certidão negativa da SERASA, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos; 
Informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou "folha corrida"; 
A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez; 
Exame de HIV (AIDS);
É importante frisar que o acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, até porque a ausência de antecedentes criminais é pressuposto para o exercício de determinadas profissões, como, por exemplo, informações sobre antecedentes criminais de candidatos à vaga em empresa de transporte de valores (carro forte) ou a vaga de vigilantes.

No entanto, a eventual existência de registro em certidão de antecedentes criminais não pode, por si só, ser fator impeditivo para a recolocação do ex-condenado no mercado de trabalho, se esta condenação não guardar alguma relação com a atividade laboral.

Portanto é valioso salientar que é inaceitável a recusa de um candidato apenas pela simples existência de antecedentes criminais, sob pena de se caracterizar, sim, a discriminação.




Fonte: Boletim Guia Trabalhista, 21.05.2014 

Presos cinco suspeitos de integrar quadrilha de sonegação do ICMS

Outros dez mandados de prisão estão em andamento no Espírito Santo e em Minas Gerais, onde prejuízo ultrapassou R$ 120 milhões; empresas atacadistas de alimentos e bebidas se valiam de "laranjas" para não contribuírem com impostos estaduais
Operação Sanguinello
Somente em Minas Gerais, quadrilha sonegou mais de R$ 120 milhões em impostos
PUBLICADO EM 28/05/14 - 17h26
Uma operação conjunta iniciada nesta quarta-feira (28) já prendeu cinco pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo. Eles são suspeitos de integrar uma quadrilha que sonegava impostos sobre mercadorias nos dois estados, através da emissão de notas fiscais por empresas atacadistas de bebidas e alimentos.

A força-tarefa tem participação da Polícia Civil e do Ministério Público de Minas Gerais, com apoio da Secretaria de Estado de Fazenda. Também integram os esforços o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do Ministério Público do Espírito Santo, e a Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo.
Somente em Minas Gerais, o bando teria desfalcado os cofres públicos em mais de R$ 120 milhões, por meio da songeação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Funcionamento do esquema
De acordo com as investigações, uma importadora de bebidas, sediada em Vila Velha, emitia documentos fiscais para acobertar a venda de mercadorias para o Distrito Federal e outros estados. Esses produtos eram, na verdade, descarregados em Minas, em empresas localizadas nas Centrais de Abastecimento do estado (Ceasa/MG), reais beneficiárias do esquema criminoso.
Para justificar a entrada da mercadoria e acertar o estoque, os verdadeiros destinatários usavam notas fiscais em nome de empresas fictícias, a maior parte sediada em Itaúna, na região Centro-Oeste de Minas Gerais.
A estratégia permitia que o ICMS incidente nas operações acabasse sendo assumido por essas empresas de fachada, constituídas em nome de laranjas. Um empresário identificado como o principal responsável pelo esquema aparece como proprietário de mais de dez empresas.
As investigações remontam à operação Concorrência Leal, realizada em dezembro de 2013, em Minas, com enfoque em empresas da Ceasa/MG.
Naquela operação, documentos apreendidos e informações dos computadores das empresas evidenciaram a existência de um esquema de sonegação mais amplo, com indícios de simulação de operações mercantis e vendas fictícias, com o objetivo de sonegar o ICMS devido aos estados de Minas e Espírito Santo.

Com MPMG

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Brasil segue movimento global de disparidade entre a VCMH e a inflação, segundo pesquisa do IESS. Veja os comparativos

A variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) tem crescido nos últimos anos em ritmo mais acelerado do que a inflação em grande parte dos países, independentemente da região geográfica ou da situação do setor de saúde local. O Brasil também apresenta a mesma realidade. Uma pesquisa inédita do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) analisou a VCMH de 48 países, incluindo o Brasil, e a comparou com os índices gerais de inflação. A constatação é que a acelerada incorporação de novas tecnologias, nem sempre acompanhadas de uma avaliação de efetividade em relação aos custos, o processo de envelhecimento populacional e o desperdício têm impulsionado fortemente as despesas do setor.

“Há um fenômeno global de descasamento entre variação dos custos médico-hospitalares e indicadores gerais de inflação”, avalia o superintendente-executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro. Para realizar o estudo, o Instituto analisou a base de informações fornecida pela consultoria mundial Towers Watson, responsável por mensurar os custos médico-hospitalares em 48 países.

Em alguns países, a diferença entre a inflação geral e a VCMH passa de 10 pontos porcentuais (p.p.). Por conta dessa realidade, o estudo demonstra que os indicadores gerais de preços não podem mais ser utilizados como parâmetros de adequação de preços para planos de saúde: enquanto a inflação mede a variação de preços em uma cesta de itens, a VCMH flutua em razão dos preços e da frequência de utilização dos serviços de saúde.

“Devido a mudança demográfica em curso, a proporção de idosos e a expectativa de vida estão crescendo e, com elas, o ritmo de utilização dos serviços de saúde”, justifica Carneiro. “Além do uso, também tende a aumentar a complexidade dos serviços utilizados, já que os problemas de saúde de idosos costumam ser mais difíceis de tratar, o que contribui para elevar a VCMH.”

Segundo o estudo, no continente americano, o país onde a VCMH está mais descolada da inflação são os Estados Unidos, que tiveram a variação dos custos médico-hospitalares de 12,4 p.p. superior à inflação em 2012 (de aproximadamente 2,5%). No Brasil, o descasamento entre VCMH e inflação geral cresceu no período analisado, ficando, em 2012, 9,6 p.p. acima da inflação de 5,4% (IPCA/IBGE).

O fenômeno também se repete em outras regiões geográficas. Nos países asiáticos, por exemplo, a China apresentou a diferença entre os indicadores em 10,8 p.p em 2009, enquanto na Indonésia, em 2012, foi de 9,7 p.p. No Oriente Médio, os Emirados Árabes registraram uma diferença de 10 p.p., de 2010 a 2012. Na Europa, a VCMH da Irlanda foi 13,7 p.p. superior à inflação em 2009, ao passo que, no Reino Unido, a diferença permaneceu em torno dos 7 p.p., em 2009, 2010 e 2012.

Considerando o continente americano, no Chile, Canadá e México houve uma redução da distância entre os indicadores, tanto por conta do aumento da inflação quanto pelo menor ritmo de crescimento da VCMH.