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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Gasto com impostos cresceu mais do que inflação desde o início do século

Estudo do Instituto Assaf mostra que ao mesmo tempo que, anualmente, o pagamento de tributos subiu 11,7% de 2000 a 2014, a inflação média efetiva no Brasil foi de 6,45%
Fernanda Bompan
São Paulo - O aumento dos gastos dos brasileiros com impostos nos últimos 14 anos foi superior ao que subiu a inflação e o salário mínimo no período, sendo que o retorno em investimentos públicos está longe do ideal. É o que concluiu levantamento feito pelo Instituto Assaf.
Com base em dados do Impostômetro - placar eletrônico que mostra o quanto foi arrecadado de tributos em todo o País - o estudo mostrou que a carga tributária brasileira expandiu 423% nos últimos 14 anos, ao passar de R$ 354 bilhões em 2000 para R$ 1,85 trilhão até dezembro de 2014. Esse resultado revela um crescimento na arrecadação efetiva de 11,7% por ano.
Se levar em conta os 365 dias de um ano, enquanto em 2000 cada brasileiro pagou R$ 2.085,04 de impostos no total, em 2014 esse valor passou a ser de R$ 9.342,45, o equivalente a uma alta de 350,67%. Em outros termos, o cidadão passou a gastar R$ 26 por dia em impostos, sendo que em 2000, o dispêndio era de R$ 6 diários.
Por outro lado, o estudo mostra que ao mesmo tempo em que, anualmente, o pagamento de impostos subiu 11,7% no período analisado, a inflação média efetiva no Brasil foi de 6,45%, quase duas vezes menos.
Além disso, o salário mínimo que no ano 2000 era de R$ 151 e em 2014 ficou em R$ 724 - um aumento de 379,5% -, que geraria um aumento por ano efetivo de 11% em cada ano.
"O salário do brasileiro não acompanha o aumento da inflação, que dirá o gasto com impostos", analisa o professor Fabiano Guasti Lima, pesquisador do instituto. "O problema é que vemos que o brasileiro acaba não tendo o retorno adequado nesse pagamento. Ainda temos problemas na saúde e educação", acrescenta o especialista.
O estudo lembra que, segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2013, o país com a maior carga tributária é a Dinamarca com 48,6%, Estados Unidos 25,4% e no Chile chega a 20,2% e México com 19,7%. Porém, esses países "produzem um programa social de atendimento aos seus cidadãos considerado de excelente qualidade".
De acordo com o instituto, arrocho promovido pela Receita Federal no controle, checagem e confronto de informações cadastrais, por meio do aperfeiçoamento da tecnologia, explica o aumento do dispêndio tributário no País, de modo a fazer com que esses valores se mostrem cada vez maiores tanto para os brasileiros quanto para as empresas.
"Se analisarmos a carga tributária como percentual do PIB, esses impostos representam 35,95% em 2013. Em 2000 este percentual era de 30,4%", disseram os pesquisadores, em comunicado divulgado ontem.
Em 2015
Para o pesquisador do Assaf, a tendência, de fato, é de mais "arroucho" da Receita Federal e que a situação possa ser ainda pior para este ano. "Em 2014, tínhamos a desoneração do IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados para automóveis] e outros tributos que o governo já anunciou que devem voltar ou devem subir [alíquota]", alerta Lima.
Na semana passada, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou um pacote de medidas que visa melhorar as contas públicas. Especialistas esperam que o resultado primário - economia para o pagamento dos juros da dívida pública - foi deficitário no acumulado do ano passado.
Uma das soluções encontradas foi a elevação de R$ 0,22 na gasolina R$ 0,15 no álcool a partir do próximo mês, com a volta da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Além disso, o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), incidente sobre o crédito para a pessoa física, dobrou, ao passar de 1,5% ao ano para 3%. E o PIS e a Cofins terá aumento da alíquota de 9,25% para 11,75% sobre os produtos importados.
Somado a tudo isso, o IPI na cadeia produtiva de cosméticos será padronizado, equiparando a sua incidência no atacadista a na indústria. As medidas devem gerar R$ 20,63 bilhões aos cofres públicos.
"O peso desses ajustes no bolso do brasileiro vai depender, portanto, da retomada da atividade econômica. Mas as previsões já não otimistas", afirma o pesquisador. "De qualquer forma, o ideal é que o brasileiro faça um planejamento financeiro para não gastar além do necessário", aconselha Lima.
Sem levar em conta as medidas já anunciadas, a previsão, segundo o Impostômetro, é de que sejam recolhidos R$ 1,969 trilhão em tributos neste ano.
No ano passado, foram arrecadados R$ 1,851 trilhão em imposto, de acordo com o placar eletrônico. Esse valor poderia ser revertido na construção de mais 6,429 milhões de postos de saúde equipados, ou no fornecimento cestas básicas para toda a população por 30 meses, ou ainda no pagamento de mais de 2,557 bilhões de salários mínimos.
 
Carga tributária é de quase 36% do PIB
- De acordo com dados mais recentes da Receita Federal, a carga tributária brasileira está próxima de 36% do Produto Interno Bruto (PIB).
Em 2013, esse peso tributário no bolso dos brasileiros fechou em 35,95% do PIB, contra 35,86% em 2012, uma alta de 0,09 pontos percentuais.
Segundo o fisco, essa variação resultou da combinação dos crescimentos, em termos reais - corrigidos pela inflação -, de 2,5% do PIB e 2,76% da arrecadação tributária nas três esferas da União. O PIB no ano de 2013 acumulou crescimento de 2,5% em relação ao ano anterior.
Em 2012, o crescimento acumulado havia sido de 0,9%.
Desta forma, a carga tributária brasileira saltou mais de 10 pontos percentuais depois do Plano Real. De 25,72% do PIB em 1993, para quase 36% 10 anos depois.
Com relação à arrecadação de 2013, do ponto de vista das competências tributárias federativas, a Receita registrou que o aumento da carga foi concentrado nos estados (72% da variação total). Quanto às receitas da União, "em que pese o efeito das diversas medidas de desoneração em curso", as receitas de parcelamento contribuíram para que não se observasse uma diminuição este ano, com destaque para a Lei 12.865 daquele mesmo ano.
As desonerações, utilizadas pelo governo federal para enfrentar a crise econômica vigente em todo o mundo, superaram em R$ 31,3 bilhões em 2013, os valores do ano anterior. Em 2014 até novembro, essa renúncia somou R$ 92,9 bilhões.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Lista de atividade MEI em ordem alfabética

Letras A e B

1. abatedor(a) de aves;
2. abatedor(a) de aves com comercialização do produto;
3. acabador(a) de calçados;
4. açougueiro(a);
5. adestrador(a) de animais;
6. adestrador(a) de cães de guarda;
7. agente de correio franqueado e permissionário;
8. agente de viagens;
9. agente funerário;
10. agente matrimonial;
11. alfaiate;
12. alinhador(a) de pneus;
13. amolador(a) de artigos de cutelaria;
14. animador(a) de festas;
15. antiquário(a);
16. aplicador(a) agrícola;
17. apurador(a), coletor(a) e fornecedor(a) de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas;
18. armador(a) de ferragens na construção civil;
19. arquivista de documentos;
20. artesão(ã) em vários tipos de materiais;
21. astrólogo(a);
22. azulejista;
23. balanceador(a) de pneus;
24. baleiro(a);
25. banhista de animais domésticos;
26. barbeiro(a);
27. barqueiro(a);
28. barraqueiro(a);
29. beneficiador(a) de castanha;
30. bikeboy (ciclista mensageiro);
31. bike propagandista;
32. bolacheiro(a)/biscoiteiro(a);
33. bombeiro(a) hidráulico;
34. boneleiro(a) (fabricante de bonés);
35. bordadeiro(a);
36. borracheiro(a);
37. britador.

Letra C

1. cabeleireiro(a);
2. calafetador(a);
3. caminhoneiro (a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual;
4. cantor(a)/músico(a) independente;
5. capoteiro(a);
6. carpinteiro(a);
7. chapeleiro(a);
8. chaveiro(a);
9. chocolateiro(a);
10. churrasqueiro(a);
11. clicherista;
12. cobrador(a) de dívidas;
13. colchoeiro(a);
14. coletor de resíduos não-perigosos e perigosos;
15. colocador(a) de piercing; e de revestimentos;
16. comerciante vários;
17. compoteiro(a);
18. confeccionador(a) de carimbos; e de fraldas descartáveis;
19. confeiteiro(a);
20. contador(a)/técnico(a) contábil;
21. costureiro(a) de roupas, exceto sob medida; e sob medida;
22. coveiro;
23. cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo;
24. crocheteiro(a);
25. cuidador(a) de idosos e enfermos;
26. cunhador(a) de moedas e medalhas;
27. curtidor de couro;
28. customizador(a) de roupas.

Letras D a M

Alguns exemplos de profissões que iniciam com as letras D, E F, H, I, J e M que podem se enquadrar no sistema são:
1. dedetizador(a)
2. depilador(a)
3. digitador(a)
4. disc jockey (dj) ou video jockey (vj)
5. doceiro(a)
6. editor(a) vários
7. encanador
8. engraxate
9. entregador de malotes
10. envasador(a) e empacotador(a)
11. estofador(a)
12. fabricante vários
13. farinheiro de mandioca; de milho
14. ferramenteiro(a)
15. ferreiro/forjador
16. filmador(a)
17. fotógrafo(a); aéreo; submarino
18. funileiro / lanterneiro
19. gesseiro(a)
20. gravador(a) de carimbos
21. guia de turismo
22. guincheiro (reboque de veículos)
23. humorista e contador de histórias
24. instalador(a) vários
25. instrutor(a) vários
26. jardineiro(a)
27. lapidador(a)
28. livreiro(a)
29. locador de andaimes
30. locador(a) vários
31. locutor(a) de mensagens fonadas e ao vivo
32. mágico(a)
33. manicure/pedicure
34. maquiador(a)
35. marceneiro(a)
36. mecânico(a) de motocicletas e motonetas; de veículos
37. moendeiro(a)
38. montador(a) de móveis
39. motoboy

De N a V

Alguns exemplos de profissões que iniciam com as letras N, O, P, Q, R, S, T, U e V que podem se enquadrar no sistema são:
1. oleiro(a)
2. operador(a) de marketing direto
3. ourives
4. padeiro(a)
5. papeleiro(a)
6. pedreiro
7. peixeiro(a)
8. pintor(a) de automóveis; de parede
9. pipoqueiro(a)
10. pirotécnico(a)
11. pizzaiolo(a) em domicílio
12. professor(a) particular
13. promotor(a) de eventos; de turismo local; de vendas
14. proprietário(a) vários
15. queijeiro(a)/ manteigueiro(a)
16. quitandeiro(a)
17. reciclador(a) vários
18. redeiro(a)
19. relojoeiro(a)
20. removedor e exumador de cadáver
21. rendeiro(a)
22. reparador(a) vários
23. restaurador(a) vários
24. revelador(a) fotográfico
25. salgadeiro(a)
26. salsicheiro(a)/linguiceiro(a)
27. sapateiro(a)
28. sepultador
29. serigrafista
30. serralheiro(a)
31. soldador(a) / brasador(a)
32. sorveteiro(a)
33. tapeceiro(a)
34. taxista
35. tecelão(ã)
36. técnico(a) vários
37. tintureiro(a)
38. torneiro(a) mecânico
39. tosquiador(a)
40. transportador(a) vários
41. tricoteiro(a)
42. vassoureiro(a)
43. verdureiro
44. vinagreiro

Alterações

A lista de ocupações teve alteração em janeiro de 2012, quando algumas atividades foram vedadas ao sistema e outras incluídas.
- Quais ocupações saíram da lista das ocupações permitidas do MEI?
a) Concreteiro;
b) Mestre de obras;
c) Comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Caso o empresário individual formalizado exerça alguma das ocupações que foram vedadas deverá solicitar o desenquadramento como MEI.
- Quais novas ocupações entraram na lista do MEI?
a) Beneficiador de castanha;
b) Comerciante de produtos de higiene pessoal;
c) Fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados;
d) Fabricante de polpas de frutas;
e) Fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes;
f) Técnico de sonorização e de iluminação.
O MEI formalizado que queira incluir as novas ocupações permitidas no seu documento deverá realizar uma alteração para incluir a nova atividade econômica.
Pode ter mais de uma atividade?
O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Além da atividade principal, o MEI pode registrar até quinze ocupações para suas atividades secundárias. A cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Quais os limites do planejamento tributário?

Prática comum entre as empresas de todos os portes, a chamada elisão fiscal pode levar a uma grande economia com impostos, mas também a um suicídio tributário
No final do ano passado tornou-se fato público que Itaú e Bradesco teriam conseguido economia no pagamento de impostos ao instalarem escritórios em Luxemburgo,  país que passou a ser considerado paraíso fiscal. Por lá, as instituições financeiras teriam obtido grandes descontos contábeis quando da consolidação dos seus balanços, o que resultaria em um lucro aparente menor. Como o menor lucro das subsidiárias reduziria o lucro líquido no Brasil, esses bancos teriam recolhido menos impostos junto à Receita Federal.
O caso não está mais no radar do fisco, que, a bem da verdade, tem cinco anos para adotar alguma ação. Mas à época, a Receita questionou essa movimentação dos bancos, embora a prática dessas instituições, aparentemente, não tenha confrontado lei alguma vigente no Brasil. O que os bancos fizeram foi encontrar frestas na legislação e se esquivarem por entre elas. Algo que recebe o nome de planejamento tributário, como “sinônimo” de elisão fiscal, uma prática lícita em seu sentido genérico, mas que tangencia o ilícito muitas vezes.
Nenhum contribuinte é obrigado a usar os meios mais onerosos se há alternativas legais mais brandas. Quando um empresário opta por sair de um estado ou município e migrar para outro que ofereça melhores condições fiscais ele lança mão dos mecanismos da elisão. A decisão de um contribuinte de formar duas empresas, uma tributada pelo Lucro Real, para sua linha de produtos menos lucrativa, e outra pelo Lucro Presumido, para a linha mais lucrativa, é conseqüência de um planejamento tributário.
As empresas, independentemente do porte, usam esse instrumento. É uma questão de sobrevivência, especialmente em um país caro como o nosso. Mas para evitar questionamentos do fisco, o planejamento tributário deve ser feito seguindo algumas regras básicas. A primeira é que os resultados da elisão devem ter efeito sempre antes da ocorrência do fato gerador do tributo. O fato gerador do ICMS, por exemplo, é a efetiva saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte. 
Além disso, o planejamento tributário deve sempre ter o intuito de otimizar os negócios da empresa. No linguajar Jurídico, ele deve ter um propósito negocial. E nunca visar exclusivamente a redução de impostos, porque é isso que o fisco irá questionar.
Ampliando um dos exemplos citados acima, o empresário muda a sede da sua empresa para um município cuja alíquota do ISS é menor. Entretanto, continua a exercer a atividade no município que deixou, já que a maioria dos seus clientes está lá. Aos olhos do fisco municipal, isso é uma irregularidade, uma vez que o objetivo maior dessa empresa seria recolher menos imposto e não, por exemplo, buscar novos clientes na cidade vizinha, ou ter economia com logística em um município menor.
A cidade de São Paulo tenta barrar essa prática faz um bom tempo. A capital perde muitas empresas para municípios como Barueri, Santana do Parnaíba e Poá, cujas alíquotas do ISS são menores, o que levou o governo paulistano a reter o ISS de prestadores que não estejam listados no chamado Cadastro de Empresas de Fora do Município (Cpom). A medida é questionável.
Em âmbito maior, a Receita Federal editou a chamada norma antielisão, trazida pelo artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). Interpretando a norma de maneira sintética, ela diz que o fisco poderá exigir o tributo do contribuinte que o evitou por meio de planejamento tributário. Mas a norma é vaga. Criada em 2001, até hoje ela espera regulamentações. “Sem tipificar os casos de elisão ilícita, a norma tem eficácia limitada”, diz Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal.
Em 2002, Maciel, então no posto maior do fisco, tentou tipificar as elisões consideradas ilícitas por meio da Medida Provisória 66, que não foi aprovada.  
O tema é complexo. Para alguns especialistas, evitar impostos (por meio de elisão) não pode estar dissociado do propósito negocial. Em média, 34% do faturamento de uma empresa são destinados ao pagamento de impostos. Assim, para o tributarista Kiyoshi Harada, reduzir o ônus tributário é também uma forma de otimizar os negócios.
Além disso, o próprio Código Civil traz que ao administrador cabe zelar pela saúde financeira da empresa. “Pois bem, o que mais corrói a saúde financeira das empresas se não os impostos?”, questiona Wilson Gimenez, vice-presidente administrativo do Sescon-SP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo.
Portanto, ainda que seja fundamental que o planejamento tributário tenha objetivos mais amplos que a simples redução de impostos, a ilegalidade na busca por essa economia encontra questionamento no campo das análises e ensaios. 
O próprio fisco, por vezes, induz as empresas a economizarem com impostos. É o caso de abatimentos concedidos pela Lei Rouanet, por exemplo. A opção do empresário por apoiar o setor cultural é uma forma de elisão induzida por legislação. “Eu mesmo criei um mecanismo de elisão ao dar a opção para o contribuinte optar pela declaração completa ou simplificada no Imposto de Renda”, diz Everardo Maciel. “A elisão pode ser lícita, como nesse caso, abusiva ou ilícita”, enfatiza o ex-secretário da Receita.
CAUSA DA CONFUSÃO
A escolha pelo regime tributário – Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido – é uma forma clara de planejamento tributário. Mas há outras mais delicadas, como as utilizadas pelas instituições financeiras em Luxemburgo, que consistem em encontrar brechas na legislação para reduzir despesas com impostos. No entendimento do tributarista Harada, só é proibido aquilo que está expressamente vetado por lei. Nas suas palavras exatas, “não cabe ao fisco decidir o que é planejamento ou não, mas sim, fechar as brechas na legislação”.
E brechas para serem fechadas não faltam. Consequência de um sistema tributário extremamente complexo. As empresas precisam seguir, em média, 3,5 mil normas tributárias para ficarem em dia com a legislação. E a clareza dessas normas é contestável. “Parece que leis claras não emplacam no Congresso. A impressão é que elas precisam dar espaço para várias interpretações para serem aprovadas”, diz Harada.
Para Gimenez, do Sescon-SP, como a legislação tributária remete a várias interpretações, muitas decisões acabam dependendo do Judiciário. “Isso estimula o contribuinte a comprar brigas com o fisco”, diz o vice-presidente do Sescon-SP. “Por outro lado, o governo tenta desencorajar o contribuinte com obrigações acessórias, como as trazidas pelo  Sped (Sistema Público de Escrituração Digital)”, completa Gimenez.
COMO PLANEJAR DENTRO DA LEI
O início do ano é o período de maior corrida, por parte das empresas, aos escritórios de contabilidade. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da consultoria Confirp, cerca de 10% dos seus clientes aparecem nessa época pedindo a elaboração de um planejamento tributário mais adequado às novas pretensões das suas empresas.
Usar do instrumento da elisão não é simples. Na ânsia de aumentar o faturamento via redução de tributos o empresário pode ser levado para algumas ciladas. Embora tenham definições bastante distintas, na prática, a busca pela elisão fiscal pode levar a ilícitos como a evasão, a simulação e a sonegação. Portanto, o empresário deve buscar profissionais contábeis experientes nessa área.
E ao procurar o seu profissional contábil de confiança o empresário deve ter algumas informações coletadas previamente. Elas são listadas aqui por Mota:
Com essas informações em mãos – elas podem ser mais detalhadas de acordo com o perfil da empresa – o profissional contábil terá condições de estudar os cenários e inserir a empresa àquele ao qual ela melhor se adapta. “Algo que em alguns casos pode demorar mais de um ano para sua completa implementação”, diz o diretor da Confirp.
SÃO PAULO, 25 DE JANEIRO DE 2015 ÀS 14:53 POR RENATO CARBONARI IBELLI

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Crédito ao consumidor fica mais caro a partir desta quinta

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União, decreto que aumenta a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em empréstimos bancários para pessoas físicas. A medida entra em vigor a partir desta quinta-feira, 22.

Esta é uma das quatro decisões anunciadas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, na segunda-feira. O pacote busca "atingir o reequilíbrio fiscal" e "atingir a meta de superávit primário de 1,2% do PIB em 2015". 
O decreto dobra o IOF nessas operações, de 1,5% para 3%. O documento aumenta, especificamente, a alíquota de 0,0041% ao dia, limitada a 365 dias, para 0,0082% ao dia, também limitada a 365 dias, mantendo a alíquota de 0,38% em cada operação, independentemente de prazo. 
Segundo o diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira, isoladamente o aumento do IOF não teria grande impacto no consumo. “Mas, levando em conta outras as medidas, como a volta da Cide sobre combustíveis, aumento da tarifa de energia elétrica, reajuste da passagem de ônibus e outras pressões inflacionárias por causa do dólar em alta num ambiente de baixo crescimento e os juros subindo desde abril de 2013, o aumento do IOF vai afetar negativamente o consumo”, prevê o economista.  Ele lembra de outras pressões que vão afetar a disponibilidade de renda dos brasileiros neste início de ano, como o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade de São Paulo. Nas contas do diretor executivo da Anefac, o valor da prestação de um veículo, cujo preço à vista é R$ 25 mil, financiado em 12 vezes, com juros de 1,84% ao mês e IOF de 3% é de R$ 2.419,94. A alta é de R$ 35,11 em relação a prestação com o imposto menor, de 1,5%. Ao final de 12 meses, o comprador terá desembolsado R$ 421,32 a mais só por causa do aumento do imposto sobre financiamento. 
As outras três medidas, ainda não publicadas, consistem em decreto equiparando o atacadista a industrial para efeito de incidência do IPI; Medida Provisória elevando a alíquota de PIS/Cofins sobre a Importação, de 9,25% para 11,75%; e decreto alterando as alíquotas de PIS/Cofins e CIDE-Combustíveis. 
As quatro medidas irão proporcionar, segundo o governo, um aumento de receitas estimado em R$ 20,63 bilhões ao longo de 2015. Somadas a outras decisões, o aperto fiscal deste segundo mandato da presidente Dilma Rousseff está estimado em quase R$ 46 bilhões.