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terça-feira, 17 de maio de 2016

Saiba como ter conta grátis em banco e economizar até R$ 1.188 por ano

As tarifas do banco estão pesando no seu orçamento? Uma sondagem pelos cinco principais bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander) mostra que o cliente pode desembolsar até R$ 1.188 por ano com tarifas bancárias (custo de R$ 99 ao mês, em maio/2016).

O levantamento foi realizado no site de comparação da Febraban, acesso pelo link encurtado e seguro: http://zip.net/bjtglV

Mas você sabia que é possível ter uma conta-corrente e não pagar tarifas?

Há dois tipos de pacote isento de tarifas: a conta digital ou eletrônica e o pacote de serviços essenciais. O cliente precisa optar por uma ou outra, não é possível ter ambas na mesma instituição. 

Conta digital
Se você é do tipo que faz tudo por computador e detesta ir ao banco, pode optar pela pacote digital, modalidade que isenta de tarifas os clientes dispostos a realizar apenas transações pelos meios eletrônicos, tais como caixas eletrônicos, internet e dispositivos móveis.

Nessa opção, é possível realizar saques, fazer DOC e TEDs, obter extratos, pagar contas e fazer transferências. 

A documentação para abertura é a mesma necessária para uma conta tradicional: RG, CPF, comprovantes de renda e residência.

Apenas três dos grandes bancos oferecem essa modalidade: Banco do Brasil, Bradesco e Itaú. É preciso comparecer pessoalmente às agências para abrir a conta eletrônica. Caixa Econômica Federal e Santander não dispõem do pacote de conta eletrônica. 

Além dos três grandes, um banco de Minas Gerais, o Intermedium, também disponibiliza a conta digital. A abertura da conta é feita via internet. Uma precaução quando se abre contas em bancos menores é manter os valores dentro dos limites do Fundo Garantidor de Créditos, que garante até R$ 250 mil por CPF.

Veja o que cada banco oferece (informações das assessorias de imprensa das instituições):

Banco do Brasil (Conta-corrente eletrônica)

- saques ilimitados no caixa eletrônico e no banco 24 horas

- fornecimento ilimitado de extratos

- transferências ilimitadas entre contas do mesmo banco

- DOC e TED ilimitados (só por canais eletrônicos - internet, caixas eletrônicos, celular, tablet)

- comunicação via SMS de movimentações na conta-corrente ilimitada

- 1 cartão múltiplo (crédito e débito) nacional, sujeito à análise de crédito e cobrança de anuidade caso habilite a função crédito

- atendimento pessoal via telefone ou caixa cobrado à parte

- sem talão de cheque (caso solicitado, é cobrado à parte)

Bradesco (Digiconta)

- saques ilimitados no caixa eletrônico e no banco 24 horas

- fornecimento ilimitado de extratos

- transferências ilimitadas entre contas do mesmo banco

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Mantida justa causa aplicada a trabalhador que pediu para ser dispensado imotivadamente.

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador que, insatisfeito por não ter conseguido que a empresa aceitasse acordo para dispensá-lo imotivadamente, com pagamento das verbas decorrentes desse tipo de rescisão, invadiu uma reunião em andamento na empresa e agrediu verbalmente superiores. A juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, explicou que a insurgência do autor e sua reação agressiva decorreram do simples fato de não ter sido acatada a sua solicitação para que fosse dispensado.
O autor disse, na reclamação, que foi comunicado pela empresa que seria demitido, com cumprimento de aviso prévio, mas que ao ler o documento, verificou que se tratava de aviso prévio requerido por ele, ocasião em que se recusou a assinar o documento. Narrou que, em seguida, foi comunicada sua dispensa por justa causa. Com esses argumentos, pediu o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.
A empresa, por sua vez, afirmou que o autor pediu para ser desligado pelo empregador, pelo que foi emitido o aviso prévio a seu requerimento. Mas que, no ato da assinatura, o autor da reclamação informou que desejava ser desligado sem justa causa pela empresa. De acordo com a empresa, insatisfeito pela não anuência por parte do empregador, o empregado invadiu sala de reuniões durante encontro com cliente e tratou seus superiores com grosseria, o que motivou sua dispensa motivada.
A magistrada revelou que, após análise dos autos e oitiva das testemunhas, ficou comprovado que o autor pretendia ser desligado sem justa causa pela empresa, com o recebimento das verbas rescisórias decorrentes desse tipo de rescisão, mas que, ao tomar ciência de que a empresa não aceitou o acordo e dispensou o trabalhador a seu pedido, reagiu agressivamente, saindo por um momento e retornando após, tendo deliberadamente tumultuado importante reunião com cliente, que traria oportunidade de novo negócio para a reclamada.
“A justa causa, por acarretar mácula que acompanha a vida profissional do trabalhador, deve ser demonstrada de forma robusta e convincente, ainda mais quando se trata de imputação de um único episódio de insubordinação, ocorrido no calor de uma discussão”, salientou a magistrada.
E, de acordo com ela, no caso, a gravidade do fato reside em que a insurgência do autor e sua reação agressiva decorreram do simples fato de não ter sido acatada a sua solicitação para que fosse dispensado. Além disso, salientou, com sua atitude intempestiva, causou prejuízo à imagem da empresa, que no momento dos fatos recebia um cliente importante, ao qual foi causada péssima impressão, diante da invasão do reclamante à sala de reunião no momento em que se tratava da nova oportunidade de negócio.
“Demonstrada a dificuldade em manter em seus quadros profissional com conduta pessoal inadequada aos interesses da empresa, que frontalmente combateu a autoridade de seus superiores hierárquicos, entendo que, embora se tenha tratado de um único fato, está patenteada a falta grave a justificar a rescisão contratual por justo motivo”, frisou a magistrada.
A juíza ainda salientou que, depois de ser cientificado da negativa da dispensa sem justa causa, o autor retirou-se do local. Nesse momento, poderia ter refletido sobre sua má conduta e seu ato inicial de insubordinação, “mas, ao contrário, retornou ainda mais agressivo, demonstrando destempero para lidar com a situação que lhe contrariou”.
Com esse argumento, a juíza ratificou a justa causa aplicada para dispensa do trabalhador, indeferindo os pedidos de pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.
( 0000612-79.2015.5.10.010 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins, por Mauro Burlamaqui, 13.05.2016

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Caso reajuste da tabela do IR se confirme, quem ganha até R$ 1.999,18 será isento em 2017

A presidente Dilma Rousseff anunciou neste domingo a decisão de reajustar em 5% a tabela do imposto de renda de pessoa física (IRPF) a partir de 2017. Caso a decisão se mantenha, será isento quem ganhar até R$ 1.999,18. Hoje, o limite é R$ 1903,98. O reajuste, que representa menos da metade da inflação registrada no ano passado (de 10,67%), ainda precisa passar pelo Congresso.

Confira abaixo como deve ficar toda a tabela, a partir de simulação:
Foto: Reprodução ZH

O anúncio foi feito durante ato no centro de São Paulo, promovido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para marcar o Dia do Trabalho. Na tentativa de promover agenda positiva em meio ao processo de impeachment, a presidente também confirmou a decisão de reajustar o Bolsa Família em 9%.