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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Profissional liberal terá de identificar clientes a partir de 1º de janeiro 2015

A partir desta quinta-feira (1º), os profissionais liberais terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Estão obrigados a fazer a identicação dos clientes, para serviços prestados, médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.
A regra está na Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Pela instrução, esses profissionais deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada dos serviços.
A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado em janeiro, estará preparado para receber as informações. Os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que defende a equiparação dos  profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
Nos sistemas informatizados da Receita, constam 937.939 declarações retidas em malha fiscal. O maior motivo de retenção em malha, informou a Receita, foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. Em segundo lugar, aparecem despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. Depois, com 10% das retenções, está a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração, ou falta informações no documento. 

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Receita libera consulta ao 4º lote de restituição do IR 2014

Restituições enquadradas no quarto lote serão creditadas no dia 15 de setembro; veja como consultar

São Paulo - A partir das 9h desta segunda-feira (08), estão abertas as consultas ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2014, referente ao ano-exercício de 2013. 
Serão liberadas também consultas sobre as restituiçõesdos anos de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007). 
Neste lote serão contemplados 2.020.902 contribuintes, totalizando mais de 2,2 bilhões de reais em restituições. 
Apesar da liberação da consulta acontecer hoje, o crédito referente ao segundo lote será depositado apenas no dia 15 de setembro, próxima sgunda-feira. 
Como consultar
Para saber se a sua restituição foi liberada, basta acessar a página da Receita Federal na internetou ligar para o Receitafone 146.
A Receita disponibiliza ainda aplicativos para tablets e smartphones que facilitam a consulta a declarações e situação cadastral no CPF.
Por meio desses aplicativos é possível verificar o resultado da restituição das declarações entregues desde 1999, checar a situação cadastral da inscrição CPF na base da Receita e consultar o serviço de orientações sobre restituição de IR.
Para baixar o aplicativo para o sistema Android clique aqui, e para fazer o download do aplicativo para o sistema iOS, clique aqui. 
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não resgatá-la neste prazo, será necessário requerê-la pela internet, por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço Declaração IRPF.
Se a declaração for liberada, mas o valor não for creditado, o contribuinte pode relatar o problema pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil ou pode ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). 
Atualização dos valores
Os valores restituídos são corrigidos pela variação da taxa Selic no período que vai do mês de maio do ano em que a declaração foi feita até o mês de liberação da restituição. 
Veja na tabela a seguir os valores liberados e a correção aplicada em cada ano:
Ano do exercícioContribuintes contempladosValor liberado (R$)Correção pela Selic
20142.020.9022.295.715.348,054,51% (maio/14 a setembro/14)
201320.06353.378.285,0113,41% (maio/13 a setembro/14)
20128.10123.968.636,1220,66% (maio/12 a setembro/14)
20113.75120.536.009,9931,41% (maio/11 a setembro/14)
20102.6385.468.513,8741,56% (maio/10 a setembro/14)
2009600725.913,2750,02% (maio/09 a setembro/14)
200859207.293,6962,09% (maio/08 a setembro/14)
Fonte: Receita Federal

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Doações a entidades assistenciais e igrejas poderão ser descontadas em folha

19/08/2014 - 13h45
Arquivo/Zeca Ribeiro
Takayama
Takayama argumenta que, sem legislação específica, as doações são dificultadas.
Funcionários públicos estatutários e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) poderão descontar diretamente da folha de pagamento e deduzir do Imposto de Renda (IR) doações para instituições de assistência social sem fins lucrativos e igrejas, segundo o Projeto de Lei 6609/13, do deputado Takayama (PSC-PR).
Sempre que o trabalhador autorizar a doação, o órgão empregador deverá informar, no demonstrativo de rendimentos, de forma discriminada, o valor do desconto mensal. O valor descontado não poderá exceder 15% do salário líquido do doador.
Requisitos
Para que os valores sejam deduzidos do IR, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a entidade beneficiada terá de figurar em lista da Secretaria de Receita Federal, após observados todos os requisitos legais de constituição e funcionamento.

Takayama argumenta que, devido à falta de legislação específica, os brasileiros encontram “grandes dificuldades” para realizar doações de maneira sistemática a entidades e igrejas. De acordo com o deputado, “muitas vezes o único apoio que as pessoas carentes conhecem vem de comunidades religiosas, seja apoio espiritual, material ou de natureza médica”.
Tramitação
A proposta foi enviada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

MP dispensa obrigação de farmacêutico em drogarias enquadradas no Supersimples

A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 653/14, que obriga a presença de um técnico farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia e formado em curso profissionalizante (nível médio), em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas. Nos demais estabelecimentos, será necessária a presença de farmacêutico (profissional de nível superior), como determina a Lei 13.021/14, publicada segunda-feira (11) no Diário Oficial.
A dispensa de profissional de nível superior aplica-se, assim, às drogarias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). O estatuto, mais conhecido como Simples Nacional ou Supersimples, é o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto único oito impostos federais, estaduais e municipais. Ele beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.
Com a medida provisória, as farmácias do Supersimples adotarão as regras da Lei5.991/73, que exige a presença do técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto).
Tramitação
A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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terça-feira, 12 de agosto de 2014

Lei Geral: confira as principais alterações

O Comitê Gestor do Simples Nacional produziu um documento com as principais alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014. Segue abaixo, bem como ao final o link com a Lei na íntegra.


SIMPLES NACIONAL: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014


A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.

As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

As principais modificações estão descritas a seguir.


NOVAS ATIVIDADES

A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):

Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)
Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
Fisioterapia (*)
Corretagem de seguros (*)
Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
Medicina veterinária
Odontologia
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
Perícia, leilão e avaliação
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
Jornalismo e publicidade
Agenciamento, exceto de mão-de-obra
Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.

As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015. 


ANEXO VI DA LC 123/2006

O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.


LIMITE EXTRA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.

Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.


BAIXA DE EMPRESAS

Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.

O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.


MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS

Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).

Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.

Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Médicos do INSS podem dar parecer sobre incapacidade por qualquer doença.

Médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social podem dar parecer sobre incapacidade laboral para fins previdenciários em qualquer área médica. O entendimento é da Justiça de Uberlândia, que acolheu tese da União e afastou ação de uma entidade que queria obrigar a autarquia reavaliar todos os requerimentos de benefícios.

A Associação dos Renais Crônicos Doadores e Transplantados de Uberlândia ajuizou Ação Civil Pública para que o INSS reanalisasse os pedidos de benefícios apresentados por pacientes renais, mediante a realização de novas perícias por médicos nefrologistas, alegando que os peritos não poderiam emitir parecer para isso.

Em defesa do INSS, os procuradores federais argumentaram não haver qualquer razão jurídica ou justificativa técnica para a nomeação de nefrologista para fazer perícia em requerimentos de benefícios previdenciários por incapacidade. Segundo eles, não seria suficiente a mera alegação da entidade quanto a existência de doença renal em atestados emitidos por médicos particulares.

Além disso, a Advocacia-Geral da União destacou que os peritos médicos têm competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral. A Lei 10.876/2004, que regula as carreiras do INSS, não exige qualquer conclusão de residência médica ou especialização em determinada área médica para a posse e o exercício do cargo. É preciso apenas a aprovação em concurso público e a habilitação do candidato em Medicina. Por isso, não haveria razão para perícias com especialistas de cada patologia examinada.

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia acolheu a tese e julgou improcedente o pedido da associação. A decisão reconheceu que, "em relação às perícias judiciais, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que não é necessário que o exame seja realizado por médico especialista na área médica da patologia que acomete a parte. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado em relação às perícias realizadas no âmbito do INSS".



( Ação Civil Pública 2071-90.2013.4.01.3803 )



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11.08.2014

Os funcionários folgam, as empresas lucram.

São quase oito horas da manhã e Weenna Ribeiro, 36 anos, já deixou a filha Júlia, de 6, na escola. De lá, a analista de recursos humanos segue para a Bosch, multinacional alemã de engenharia e eletrônica sediada em Campinas (SP). Ao meio-dia, Weena termina o expediente, desliga o computador e vai buscar Júlia no colégio. O resto do dia elas passam juntas. A jornada reduzida é fruto de uma negociação que a executiva fez depois que Júlia ficou doente. “Tive que repensar a vida”, diz. Replanejar tudo significou pedir demissão da própria Bosch. O afastamento, porém, durou apenas um ano. De volta à multinacional, Weena trabalha atualmente quatro horas por dia. O salário caiu, mas a vida melhorou. “Conviver com uma criança não tem preço”, afirma. A história descrita acima representa uma tendência cada vez mais presente nas empresas brasileiras. Elas descobriram que, ao fazer concessões na jornada de trabalho, é possível manter os melhores quadros. Mais do que isso: horários flexíveis podem até aumentar a produtividade – e, portanto, trazer melhores resultados para os balanços.

Um caso interessante é o da empresa de recrutamento Vagas.com, uma das líderes do setor no País. A Vagas não estabelece horários fixos de entrada e saída e muitas das hierarquias foram suprimidas. O modelo, que recebe o nome de holocracia, estimula o surgimento de líderes naturais e não os impostos pela direção. “Eu não saio da empresa nem por um salário mais alto”, diz Marina Corrêa Peliello, 26 anos, responsável por intermediar os contatos entre um candidato a uma vaga e futuros empregadores. O resultado desse jeito diferente de ser está na performance econômica: há muito tempo a Vagas cresce acima de 20% ao ano. No Brasil, a flexibilidade da jornada tem sido adotada por empresas de todos os portes. A Mondelez, multinacional americana que detém marcas como Lacta e Trident, dispensa de trabalhar depois das 13h, em duas sextas-feiras do mês, os 1,5 mil funcionários da área administrativa de São Paulo.

Estimular a felicidade dos funcionários não é uma questão de bondade por parte das empresas. Trata-se, acima de tudo, de uma preocupação financeira. Presidente do Google, que adota uma política de flexibilidade total nos horários de trabalho, Larry Page defende que, no futuro próximo, quem não entender isso ficará condenado ao fracasso. O mexicano Carlos Slim, o homem mais rico do mundo, vai além. Segundo ele, em breve os finais de semana terão de ser ampliados para que as pessoas desfrutem de tempo livre e, assim, se sintam estimuladas a produzir mais no horário do expediente. O recado é claro. Não interessa manter um empregado 12 horas dentro de um escritório fechado se ele não produz a contento. No mundo do trabalho moderno, o funcionário fica na empresa apenas o tempo realmente necessário – simular eficiência não vai funcionar mais. “A ideia é fazer com que a pessoa fique na empresa o tempo que quiser, mas produzindo”, afirma Alexandre Teixeira, jornalista e autor do livro “Felicidade S.A.”.

As novas relações entre funcionários e empregadores estão sendo construídas com a ajuda da internet. Graças a ela, é possível trabalhar remotamente, numa praia distante ou num prédio comercial, e em qualquer horário, de manhã ou de madrugada. O próximo desafio será evitar que a facilidade proporcionada pela tecnologia não tenha um efeito adverso – o de fazer com que as pessoas trabalhem o tempo todo, em qualquer lugar. No Brasil, outra dificuldade é adaptar a legislação trabalhista para as novas demandas do mercado. “Pela CLT, a empresa tem de controlar o número de horas que o funcionário trabalha”, afirma o especialista Alexandre Teixeira. “Se não controlar, ela fica sujeita a uma ação trabalhista.” Para o professor de gestão de pessoas da USP Wilson Amorim, o ideal seria deixar o funcionário escolher em qual regime deseja trabalhar. “O modelo pode ser vantajoso para uns, mas prejudicial a outros”, afirma. Outro entrave é a cultura organizacional da maioria das empresas brasileiras. 

No ano passado, o Banco Mundial promoveu em São Paulo um projeto-piloto com 20 companhias interessadas em flexibilizar os horários de trabalho dos funcionários. Depois de seis meses de estudos e discussões, só duas empresas adotaram novas práticas de gestão.





Fonte: ISTOÉ - Economia & Negócios, por Luisa Purchio, 08.08.2014