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terça-feira, 28 de abril de 2015

Como declarar imposto de renda como autônomo

Quem não trabalha como assalariado tem formas específicas de declarar o imposto de renda. O profissional autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir uma série de despesas essenciais para o seu exercício profissional. É o caso de profissionais liberais, como médicos, psicólogos, advogados e dentistas, ou ainda consultores e profissionais freelancer que não têm empresa aberta.

A declaração de rendimentos de profissional autônomo ocorre de forma semelhante à declaração dos assalariados. Caso receba rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve receber um informe de rendimentos.
É a pessoa jurídica a responsável por recolher o imposto de renda na fonte, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários. Ao contribuinte cabe apenas informar os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Já se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, sua declaração deve ocorrer na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
Neste último caso, é do profissional autônomo a responsabilidade de recolher o imposto de renda mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração.
Todo mês, o profissional autônomo que recebe de pessoa física deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos. O programa calcula o IR devido e emite um DARF, guia usada para o recolhimento do imposto que pode ser paga em qualquer banco. O código do DARF é o 0190, e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar também outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que já calcula a multa e os juros devidos.
Deduções do livro-caixa
O profissional autônomo pode manter um livro-caixa para lançar as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção de sua fonte produtora, tais como aluguel (do consultório ou escritório, por exemplo), água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
Por exemplo, entram no livro-caixa gastos com material de escritório, com produtos para conservação e limpeza do local de trabalho, além de benfeitorias e melhoramentos do ambiente de trabalho pelos quais o profissional, locatário, não vá receber reembolso do proprietário.
É possível abater, ainda, despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção da fonte produtora. É o caso de uma secretária com vínculo empregatício, ou mesmo outro profissional sem vínculo, mas essencial para a entrega do trabalho no prazo.

terça-feira, 31 de março de 2015

Governo autoriza reajuste de 5% a 7,70% nos preços de remédios a partir desta terça

O governo federal autorizou reajustes de 7,70%, 6,35% e 5% nos preços de medicamentos, dependendo da categoria do produto, a partir desta terça-feira. Os valores, calculados pela indústria e antecipados pelo Estado na semana passada, constam de resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicada no Diário Oficial da União. 
Segundo a autorização, o ajuste tem como referência o mais recente Preço Fabricante (PF) publicado na lista de preços na página da CMED na internet. O ajuste é baseado em um modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, em três níveis.
As regras valem para cerca de 20 mil itens do mercado farmacêutico, como antibióticos. Produtos com alta concorrência no mercado, fitoterápicos e homeopáticos não estão sujeitos aos valores estabelecidos pela CMED. Para esse grupo, o preço pode variar de acordo com a determinação do fabricante.
A CMED determina três faixas de ajuste, de acordo com a concorrência enfrentada pelo produto no mercado. Quanto maior a concorrência, maior o porcentual permitido para reajuste (7,70%). Para o nível intermediário, de remédios de classes terapêuticas consideradas de concorrência mediana, o aumento será de 6,35%.
Para aqueles mais concentrados - formados por remédios que estão ainda protegidos por patentes, como os usados em tratamento de câncer - o porcentual máximo de aumento será de 5%. 
O aumento deste ano está bem acima do autorizado ano passado. Em 2014, o reajuste máximo foi de 5,68%. Na classe intermediária, o reajuste concedido foi de 3,35% e o menor, de 1,02%. 

sexta-feira, 27 de março de 2015

Carnê da Cidadania enviado pelos Correios é verdadeiro, diz secretaria

Posts reproduzidos na web diziam que documentos entregues são falsos.

Carnê foi pelo correio para lembrar contribuinte de pagamento, diz governo.


Site da Secretaria de Micro e Pequena Empresa alerta para confusão nas redes sociais (Foto: Reprodução)

Site da Secretaria de Micro e Pequena Empresa alerta para confusão nas redes sociais (Foto: Reprodução)
Posts feitos em uma rede social e reproduzido milhares de vezes sobre uma possível fraude no Carnê da Cidadania 2015 gerou confusão entre os microempresários do país. Os novos modelos do carnê, entregues pelos Correios, são verdadeiros, informou nesta segunda-feira (23) a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), por meio de nota. O boato sobre a autenticidade do carnê começou em razão das dúvidas postadas nas redes sociais, diz a SMPE.
O MEI [microempreendedor individual] utilizou o portal para se inscrever, mas não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, por isso, resolvemos voltar ao velho e bom carnê"
Ministro Guilherme Afif Domingos, em nota divulgada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa
A pasta informou que o carnê começou a ser enviado pelos Correios em janeiro deste ano aos 4,7 milhões de microempreendedores individuais cadastrados. Segundo a secretaria, a medida visa "facilitar o acesso as guias de pagamento das contribuições".
A postagem nas redes sociais afirmava que o carnê entregue nas residências dos cadastrados como microempresários individuais se trata de uma fraude e o que o dinheiro pago pelos contribuintes iria para "golpistas". O falso alerta foi compartilhado por mais de 150 mil pessoas nas páginas da rede social.
A SMPE alerta que os microempresários que preferirem podem continuar baixando e imprimindo as parcelas do carnê pelo Portal do Empreendedor.
Post publicado em rede social em que autor diz que carnê faz parte de golpe; na verdade, documento entregue pelos Correios é verdadeiro, diz Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Foto: Facebook/Reprodução)Post publicado em rede social em que autor diz que carnê faz parte de golpe; na verdade, documento entregue pelos Correios é verdadeiro, diz Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Foto: Facebook/Reprodução)

Na nota divulgada pela secretaria, o ministro Guilherme Afif Domingos diz que a alta inadimplência motivou o envio dos carnês pelos Correios. “O MEI [microempreendedor individual] utilizou o portal para se inscrever, mas não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, por isso, resolvemos voltar ao velho e bom carnê."

De acordo com o Sebrae, os carnês da cidadania são boletos de pagamentos emitidos pelo governo federal para que o microempreendedor possa pagar contribuições mensais para formalização da atividade dele. O carnê possui 12 boletos, com vencimentos mensais.

O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos para o microempreendedor  formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo (R$ 39,40), mais R$ 1 de ICMS para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual e/ou R$ 5 de ISS em atividades de prestação de serviços e transportes municipais.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Como declarar seu carro no Imposto de Renda 2015

São Paulo - Quem vendeu, comprou ou possuía um carro em 2014, deve informar as transações ou registrar a propriedade do veículo na declaração de Imposto de Renda de 2015.
De acordo com a Receita Federal, imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves devem ser obrigatoriamente declarados, independentemente do valor (veja quem está obrigado a entregar a declaração em 2015). 
Dessa forma, os carros, assim como as motos e caminhões, devem ser informados na ficha "Bens e Direitos” da declaração de IR, com o código “21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento.
Por exemplo: "O automóvel Volkswagen Gol, ano 2014, de placa AAA-0000, foi comprado da concessionária Autos, de CNPJ 'x', pelo valor de 30 mil reais, com pagamento à vista".
No campo "Localização (País)", informe o país onde o bem está localizado.
Se a compra aconteceu em 2014, deixe o campo “Situação em 31/12/2013 (R$)” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro "Situação em 31/12/2014 (R$)”.
Se o carro foi comprado em anos anteriores, basta repetir as informações da declaração passada. O programa gerador da declaração oferece inclusive a opção de selecionar o botão "repetir", que copia as informações de um ano para outro.
O valor do carro informado deve ser sempre o do seu custo de aquisição (veja por que os bens sempre são declarados pelo valor inicial). O valor só deve ser alterado se o proprietário fizer benfeitorias que valorizem o carro, como uma blindagem.
Ao incorporar essas despesas ao custo de aquisição do bem, caso o carro seja vendido com lucro no futuro, como poderia ocorrer com um carro "tunado", o ganho de capital (lucro) será menor, resultando em menor imposto a pagar.
Caso os gastos com o veículo não representem benfeitorias, não é preciso informá-los, uma vez que essas despesas não são dedutíveis.
Venda
Se o carro for vendido por valor superior a 35 mil reais - limite de isenção para alienação de bens ou direitos -, ele está sujeito à incidência de IR, em caso de ganho de capital com sua venda.
Nesse caso, é preciso acessar o programa GCAP 2014, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”.
Como os carros sofrem desvalorização na maioria esmagadora dos casos, é mais provável que não haja ganho de capital na hora da venda, portanto a Receita não tributará o antigo proprietário.
De qualquer forma, a Receita precisa saber que ele se desfez do bem - da mesma forma que precisa saber sobre quem o adquiriu.
Ainda que o carro seja vendido por menos de 35 mil reais, o contribuinte deve declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio. Para isso, basta deixar o item “Situação em 31/12/2014” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, especificando o CNPJ ou CPF do comprador.
Compra por financiamento
Se o carro for financiado, ele também deve ser informado na declaração de "Bens e Direitos". Mas em vez de declarar o preço total de compra, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado por ele com as prestações do financiamento até o dia 31/12/2014.
Na coluna "Situação em 31/12/2013", portanto, devem ser descritos os valores pagos até então (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja declarando pela primeira vez. Assim, se o financiamento tiver começado em 2014, essa coluna ficará em branco.
Já na coluna "Situação em 31/12/2014", deve-se somar ao valor de 31/12/2013 a quantia paga ao longo de 2014.
No campo "Discriminação" é preciso declarar que o veículo foi financiado, informando o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se tiver sido paga em 2014), a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até 31/12/2014.
Não é preciso informar nenhum valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Filhos que já tinham carro e declaram pela primeira vez
Se um jovem tem um carro em seu nome e era incluído como dependente na declaração de um dos pais, ao passar a declarar por conta própria no IR 2015 ele deverá declarar o carro da mesma forma como ele aparecia na declaração de seu antigo titular.
O valor do veículo deve ser repetido na coluna de 2013 e 2014, com os eventuais acréscimos a título de financiamento ou melhorias, se for o caso.
Se apenas o campo "Situação em 31/12/2014" for preenchido, a Receita pode entender que o carro foi comprado no ano passado, e a aquisição pode não se sustentar, considerando a situação financeira do contribuinte. Isso pode levá-lo à malha fina.
Os pais que declaravam os filhos como dependentes devem deixar a coluna de 2014 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelos filhos.
Os contribuintes que tiverem dependentes que possuírem veículos em nome deles devem informar esses bens na declaração de IR, seguindo as mesmas regras já mencionadas, mas especificando no campo "Discriminação" que o carro pertence ao dependente. 
Veículo que teve perda total ou foi roubado
Se o seu carro foi roubado ou teve perda total em 2013, é preciso deixar a coluna “Situação em 31/12/2014” da declaração de “Bens e Direitos” em branco, informando o incidente no campo “Discriminação”, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.
Se houver indenização, o contribuinte deve informar o recebimento na Discriminação, dizendo, por exemplo, que: O automóvel Volkswagen Gol, ano 2011, placa AAA-0000, adquirido em 20/02/2011, teve perda total, sendo pago pela seguradora "x", CNPJ "x", o valor "x" a título de restituição.
Como as indenizações dos seguros de carros não costumam ser superiores ao valor de compra do automóvel, o valor não representa um novo rendimento, portanto não deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Apenas em casos muito específicos, nos quais a indenização é maior do que o valor do bem declarado, é que a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 2 "Capital das apólices de seguro [...]".
Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2014, na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 21. No campo “Discriminação”, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.

sexta-feira, 13 de março de 2015

Imposto de Renda: MP com reajuste da tabela é publicada no Diário Oficial

O Diário Oficial da União publica hoje (11) a Medida Provisória (MP) 670, que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O acordo para o reajuste tabela foi fechado ontem (11) entre líderes do Congresso e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
A MP vai estabelecer a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.
Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.
De acordo com a MP, a correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015 ou seja, não terá efeito para as declarações que estão sendo entregues até o dia 30 de abril.
Fonte: Agência BrasilAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

terça-feira, 10 de março de 2015

MEI também precisa de contador

O MEI trouxe muitas facilidades para o empreendedor legalizar o seu negócio e sempre há polêmicas entre empresários e contadores sobre a necessidade ou não de contratação.

O MEI – Microempreendedor individual, criado na Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008, trouxe muitas facilidades para o empreendedor legalizar o seu negócio e sempre há polêmicas entre empresários e contadores sobre a necessidade ou não de contratação deste profissional.
Esse tipo de modalidade esta dispensada de escriturar formalmente sua contabilidade (e somente essa modalidade, qualquer outra empresa, incluindo optante do simples nacional e lucro presumido, são obrigadas a ter escrituração regular feita pelo contador), no entanto as atividades da contabilidade não inclui apenas esse trabalho e fazer errado pode trazer prejuízos e penalidades.
Alguns dos erros comuns que vem sendo cometidos pelo MEI com relação a sua RENDA e que podem ser solucionadas com o auxilio do contador. 
1)    Não emitir nota fiscal – É comum o MEI deixar de emitir a nota fiscal justificando que o cliente não pediu, no entanto esse é um dos meios de prova de que ele possui renda, além de haver casos em que a emissão é obrigatória. Enviar uma mercadoria pelo correio, por exemplo, sem a nota fiscal, pode levar a mercadoria ser apreendida pelo órgão para comprovação de origem, imagine os transtornos que pode causar para o seu cliente.
2)    Comprovação de Faturamento – Ao necessitar de crédito ou até mesmo uma simples atualização de cadastro, qualquer banco ou financeira, solicita a declaração do faturamento mensal, assinada pelo contador responsável, por outro lado, o contador só pode assinar a declaração se for o responsável técnico da empresa.
3)    Comprovação de Renda – É similar ao que ocorre com a Declaração de  faturamento, mas com complexidade maior, porque o contador, para comprovar a renda, precisa fazer através da DECORE (não existe “cartinha assinada”).
A DECORE é um documento controlado e exige do contador a comprovação documental perante o CRC (Conselho Regional de Contabilidade) , para o MEI as comprovações são:
Microempreendedor Individual:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa; ou
  • cópias das notas fiscais emitidas; ou
  • equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
O contador que descumprir estará sujeito a penalidades, responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
4)    Receita e Lucro - Outro erro muito comum com relação ao controle de renda no MEI é confundir o lucro obtido com o faturamento, a legislação do MEI prevê o limite de faturamento de R$ 60 mil/ano, essa confusão ocorre principalmente em atividades industriais e comerciais onde o custo de operação costuma ser maior que em serviços. Por exemplo:
Venda de produto
R$ 5.000.00
Custo com a compra do produto
- R$ 3.000,00
Outras despesas
- R$ 1.500,00
Lucro Obtido
R$   500,00
O valor de faturamento, neste caso é o de R$ 5.000 e não de R$ 500,00 que seria o valor de lucro obtido pelo empresário.
Heloisa Motoki é Diretora Adm/Fin da Rede Mulher Empreendedora, sócia fundadora da Quali Contábil (www.qualicontabil.com.br) e Consultora Especial no site Fórum Contábeis (http://www.contabeis.com.br/usuarios/102860/heloisa-motoki/).  Com formação em MBA em Controladoria, Graduada em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade, participante do programa de Empreendedorismo pela FGV/Goldman Sachs – 10.000 mulheres. Há 16 anos no mercado contábil, atua diretamente com pequenas e médias empresas em São Paulo 

quarta-feira, 4 de março de 2015

Motivos para apostar na contabilidade gerencial

Acreditar que o contador é um mero calculador de impostos e assessor fiscal reprime uma potencial força motora para o progresso dos negócios.
A contabilidade gerencial é o tipo de assunto no qual dificilmente haverá argumentos contrários. Afinal, qual empresário não quer o sucesso do empreendimento? Qual profissional de qualidade não quer dar seu máximo para a manutenção ou a melhora de uma organização? Qual problema resiste a uma equipe preparada e com ampla experiência de mercado? Essas três perguntas são respondidas pela contabilidade gerencial, por ser uma ferramenta que aperfeiçoa o trabalho do escritório e auxilia a gestão do cliente.

Acreditar que o contador é um mero calculador de impostos e assessor fiscal reprime uma potencial força motora para o progresso dos negócios. Utilizar um escritório contábil para atendimento de legislações comerciais é subutilizá-lo, além disso, é praticamente “jogar dinheiro fora”, pois não compensa economicamente contratar uma estrutura como essa para somente preencher documentos.
Um escritório experiente tem ao seu lado um conjunto robusto de meios, e é municiado de ferramentas automatizadas e de última geração, softwares e programas voltados para atender todas as necessidades da área. Em períodos de crise ou de baixo rendimento do mercado — como o segundo semestre de 2014 e o início de 2015 —, é importante ter uma equipe que auxilie as tomadas de decisão e apresente soluções estratégicas para o cenário econômico.
Somar para fortalecer
Por mais que o escritório oficialmente não seja do quadro de funcionários do cliente, ele deve estar integrado às decisões que são tomadas. Essa sinergia garante o progresso de todos os envolvidos, cada um com sua expertise. Gastos controlados, investimentos acertados e profissionais qualificados são temas do cotidiano que não podem ser vistos a cada mês ou em reuniões esporádicas.
A produtividade é fator essencial a manutenção da competitividade no atual mercado. Cada diferencial — e a contabilidade gerencial é um deles — pode ser o ponto necessário para se destacar e atender melhor a demanda. Entre o que a contabilidade gerencial pode realizar está: projeção de orçamentos, análise de desempenho, planejamento tributário e controles orçamentários.
Cultura
Para a contabilidade gerencial estar mais integrada à realidade das organizações, é necessário que haja uma mudança na cultura dos gestores. É preciso que o gestor deixe de ver o contador como defesa, mas também como ataque, isto é, que não seja o profissional para pensar no Fisco e nos gastos da organização, fechar goteira aqui e ali, e sim nas decisões relacionadas ao investimento da empresa, na identificação de oportunidades e nos produtos e serviços que podem gerar lucro ou prejuízo. Essa “assessoria” precisa ser reconhecida — e utilizada.
Para chegar a esse nível de alcance junto ao cliente, a contabilidade gerencial utiliza algumas ferramentas, como índices, análises vertical, horizontal e integral das informações e (muitos) gráficos de desempenho. Com eles, é possível obter informações como liquidez, necessidade de capital de giro, rentabilidade e interpretação dos sucessivos dados.
Como pode verificar, a contabilidade gerencial responde a todas as perguntas apontadas no início do texto. Não existe unanimidade no mundo, mas, com certeza, essa ferramenta chega muito próxima dela. Os ganhos são magníficos e o custo muito baixo.
Fonte: Grupo Sage