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terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Confira os medicamentos que mais tiveram variação de preços em 2023

Variação vai de 5,6% a 200%, de acordo com levantamento feito pela CliqueFarma

Apesar do reajuste de preços previsto pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para medicamentos ter sido de até 5,6% em 2023, na prática os consumidores sentiram uma oscilação de valores bem maior no bolso – em alguns casos, os números ultrapassaram a marca de 200%. Isso é o que mostram os dados levantados pela CliqueFarma, ferramenta do ecossistema Afya que compara preços de medicamentos e produtos farmacêuticos, e que revelou os dez medicamentos que mais apresentaram diferentes preços em 2023. 

“O brasileiro já está acostumado a observar e comparar o valor dos medicamentos”, revela o CEO e fundador da CliqueFarma, Angelo Miguel Alves. 

Veja a seguir os dez princípios ativos que mais sofreram oscilações no preço para o consumidor:

1. Rivaroxabana: indicado para o tratamento de trombose venosa profunda (TVP) e embolia pulmonar (EP) recorrentes, em adultos. De acordo com a CliqueFarma, o valor do medicamento teve uma diferença média de 230,72%.

2. Voriconazol: medicamento antifúngico utilizado para tratar uma série de infecções fúngicas. O medicamento teve uma variação média de 188,26% entre o menor e maior preço entre as redes pesquisadas. 

3. Rosuvastatina Cálcica: recomendada para redução do colesterol total, LDL-C e ApoB em pacientes com hipercolesterolemia familiar heterozigótica (HeFH). O medicamento teve um reajuste médio de 185,37%.

4. Besilato de Anlodipino: utilizado como medicamento de primeira escolha no tratamento da hipertensão e angina de peito devido à falta de sangue no coração. A variação média ao longo do ano foi de 139,64%.

5. Bimatoprosta: indicada para a redução da pressão aumentada dentro dos olhos em pacientes com glaucoma de ângulo aberto, glaucoma de ângulo fechado em pacientes submetidos previamente a iridotomia e hipertensão ocular. O medicamento chegou a variar os preços em até 141,35% mais caro em 2023. 

6. Desogestrel: anticoncepcional no modelo de minipílula, onde a principal função é prevenir a gravidez. O medicamento teve uma variação média anual de 120,87%. 

7. Acetato de Prednisolona: recomendado no tratamento de pacientes com inflamações no olho, suscetíveis a esteróides. A variação média foi de 68,38% no ano, segundo a CliqueFarma.

8. Fosfato de Sitagliptina Monoidratado: indicado para pacientes com diabetes mellitus tipo 2, tem o objetivo de melhorar o controle glicêmico, associado a dieta e exercícios, proporciona controle adequado. O medicamento teve uma alteração de 55,30% no valor em 2023. 

9. Rivastigmina: auxilia para que o paciente consiga lidar com situações cotidianas e ajuda a diminuir o declínio mental em pessoas com doenças de Alzheimer e Parkinson. Em 2023, o medicamento teve uma variação de 48,27%. 

10. Azitromicina Di-hidratada: é utilizada no tratamento de infecções causadas por bactérias sensíveis à azitromicina; em infecções do trato respiratório inferior, incluindo sinusite, faringite ou amigdalite; infecções da pele e tecidos moles e nas doenças sexualmente transmissíveis não complicadas. Os dados da CliqueFarma indicaram que o produto teve uma variação de preço de até 11,49%.

Fonte: https://snifbrasil.com.br/noticias.php?id=12332 

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

PORTARIA SRE Nº ​64, DE 04-10-2023

 

PORTARIA SRE Nº ​64, DE 04-10-2023 

(DOE​ 05-10-2023)

Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, será, até 31 de outubro de 2024: 

I - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF indicado no Anexo Único; 

II - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, que não possuam Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF indicado no Anexo Único, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, conforme tabela abaixo:

​

IVA-ST (%)

Categoria

Referência

Genérico

Similar

Outros

Positiva

33,11​

214,19

78,09

30,95

Negativa

32,91

204,14

121,61

36,02

Neutra

10,20

211,15

25,76

64,18


​​

III - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, comercializados no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, o “valor de referência” divulgado por ato editado pelo Ministério da Saúde que dispõe sobre o referido programa;

IV - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC, divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 7º e 8º da Resolução CM-CMED nº 2, de 31 de março de 2022, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, quando este valor for inferior ao valor apurado de acordo com os incisos I a III;

V - para as demais mercadorias que não sejam consideradas medicamentos conforme a legislação federal, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST de 68,54% (sessenta e oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento).

§ 1º - Na hipótese dos incisos II e V, quando se tratar de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, onde: 

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto nos incisos II e V; 

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.


§ 2º - Nas operações internas deverá ser utilizada a base de cálculo apurada na forma prevista no inciso II quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação dos percentuais indicados na tabela abaixo pelo PMPF indicado no Anexo Único:


Tipo

Lista

Trava (%)

Referência

Positiva

95

Referência

Negativa ou Neutra

90

Similar/Outros

Positiva, Negativa ou Neutra

90

Genérico

Positiva, Negativa ou Neutra

80


§ 3º - Nas operações interestaduais em que o remetente da mercadoria estiver localizado em outra unidade da Federação, deverá ser utilizada a base de cálculo apurada na forma prevista no inciso II quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação da “trava ajustada”, calculada pela fórmula abaixo, pelo PMPF indicado no Anexo Único:

Trava ajustada = (Trava original) x [(1 - ALQ intra) / (1 - ALQ inter)], onde: 

1 - Trava original é a Trava aplicável na operação interna, conforme previsto no § 2º; 

2 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado; 

3 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação.


§ 4º - Para fins do disposto nesta portaria, considera-se: 

1 - referência, genérico e similar, os medicamentos assim definidos na legislação federal; 

2 - outros, os demais medicamentos que não se enquadram no item 1; 

3 - positiva, as mercadorias constantes na lista positiva de incidência do PIS/PASEP e COFINS; 

4 - negativa, as mercadorias constantes na lista negativa de incidência do PIS/PASEP e COFINS; 

5 - neutra, as mercadorias constantes na lista neutra de incidência do PIS/PASEP e COFINS. 


Artigo 2º - Fica revogada a Portaria SRE 116/22​, de 30 de dezembro de 2022. 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. 

ANEXO ÚNICO​

Portaria SRE 64/2023__Anexo Único

PORTARIA SRE Nº 116, DE 30-12-2022

 

PORTARIA SRE Nº 116, DE 30-12-2022 

(DOE 31-12-2022)

Revo​​gada, a partir de 1º de novembro ​de 2023, pela Port​​​aria SRE-64/23, de 04-10-2023, DOE 05-10-2023.​

Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS. 

Com as alterações das Portarias SRE-04/23, de 31-01-2023, DOE 01-02-2023; e Portaria SRE-13/23, de 28-02-2023, DOE 01-03-2023.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, será, até 31 de outubro de 2023: 

I - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF indicado no Anexo Único; 

II - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, que não possuam Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF indicado no Anexo Único, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, conforme tabela abaixo:

IVA-ST (%)

Categoria

Referência

Genérico

Similar

Outros

Positiva

33,11

214,19

78,09

30,95

Negativa

32,91

204,14

121,61

36,02

Neutra

10,20

211,15

25,76

64,18


III - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, comercializados no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004, o “valor de referência” divulgado por ato editado pelo Ministério da Saúde que dispõe sobre o referido programa; 

IV - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC, divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 7º e 8º da Resolução CM-CMED nº 2, de 31 de março de 2022, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, quando este valor for inferior ao valor apurado de acordo com os incisos I a III; 

V - para as demais mercadorias que não sejam consideradas medicamentos conforme a legislação federal, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST de 68,54% (sessenta e oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). 

§ 1º - Na hipótese dos incisos II e V, quando se tratar de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula: 

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, onde: 

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto nos incisos II e V; 

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação; 

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado. 

§ 2º - Nas operações internas deverá ser utilizada a base de cálculo apurada na forma prevista no inciso II quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação dos percentuais indicados na tabela abaixo pelo PMPF indicado no Anexo Único:

Tipo

Lista

Trava (%)

Referência

Positiva

95

Referência

Negativa ou Neutra

90

Similar/Outros

Positiva, Negativa ou Neutra

90

Genérico

Positiva, Negativa ou Neutra

80


§ 3º - Nas operações interestaduais em que o remetente da mercadoria estiver localizado em outra unidade da Federação, deverá ser utilizada a base de cálculo apurada na forma prevista no inciso II quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação da “trava ajustada”, calculada pela fórmula abaixo, pelo PMPF indicado no Anexo Único: 

Trava ajustada = (Trava original) x [(1 - ALQ intra) / (1 - ALQ inter)], onde: 

1 - Trava original é a Trava aplicável na operação interna, conforme previsto no § 2º; 

2 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado; 

3 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação. 

§ 4º - Para fins do disposto nesta portaria, considera-se: 

1 - referência, genérico e similar, os medicamentos assim definidos na legislação federal; 

2 - outros, os demais medicamentos que não se enquadram no item 1; 

3 - positiva, as mercadorias constantes na lista positiva de incidência do PIS/PASEP e COFINS; 

4 - negativa, as mercadorias constantes na lista negativa de incidência do PIS/PASEP e COFINS; 

5 - neutra, as mercadorias constantes na lista neutra de incidência do PIS/PASEP e COFINS.
 

Artigo 2º - Fica revogada a Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021. 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-04/23, de 31-01-2023, DOE 01-02-2023; Em vigor em 1º de fevereiro de 2023)

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

Anexo abaixo revogado pela Portaria SRE-13/23, de 28-02-2023, DOE 01-03-2023; Em vigor em 1º de março de 2023.

ANEXO ÚNICO - Portaria SRE 116/22

Anexo acima revogado pela Portaria SRE-13/23, de 28-02-2023, DOE 01-03-2023; Em vigor em 1º de março de 2023.

(Redação dada ao Anexo Único pela Portaria SRE-13/23, de 28-02-2023, DOE 01-03-2023; Em vigor em 1º de março de 2023)

ANEXO ÚNICO - Portaria SRE 13/23

terça-feira, 28 de novembro de 2023

SERVIÇOS PARA DROGARIAS

 Apresentação

A PHINANCE FINANÇAS CORPORATIVAS LTDA é uma organização contábil fundada em maio de 2012, situada na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Avenida Independência nº 302, Edifício Domingos Rioli, 1º andar, foi idealizada pelo contador Daniel da Silva Ribeiro, com objetivo de satisfazer as necessidades das Micro e Pequenas Drogarias.

Daniel trabalhou durante o período de 2003 até 2014 na Unimed de São José do Rio Pardo, especificamente de 2008 até 2012 na Farmácia como assistente administrativo, com conhecimento na área fiscal, cursando Ciências Contábeis, era responsável pelo recebimento, conferência, precificação e análise tributária. Neste período desenvolveu habilidades em relação a política de preços com base na lista Positiva, Negativa, Neutra e Outras, da CMED (Câmara de Regulamentação do Mercado de Medicamentos), e também a incidência tributária de PIS, COFINS e ICMS-ST.

“As drogarias possuem tratamento tributário específico, porém não possuem o conhecimento técnico necessário, o que onera e dificulta a sobrevivência destas empresas, e enfrentam o desafio de concorrer com as grandes Redes com infraestrutura organizacional e estratégias que favorece preços mais competitivos”.

A PHINANCE desenvolve soluções de contabilidade gerencial, tributário, recursos humanos, apoio administrativo, consultoria especializada e controladoria, produz informações com qualidade, segurança tributária, societária e patrimonial, alavancagem financeira por meio de planejamento adequado da tributação conforme o perfil da drogaria. Garante maior competitividade e melhor fluxo de caixa com rentabilidade para o sócio.

Comprometida com o progresso econômico e financeiro dos clientes, nosso atendimento é personalizado, a fim de manter o acompanhamento sistémico.

Ficaremos felizes em fazer parte dos seus projetos e te apoiar na realização dos seus objetivos.

 

Conte com nosso apoio!

 

 

Daniel S. Ribeiro

Contador: SP280058/O-9

Sócio Administrador

Assessor Empresarial e Tributário

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

MEI, quais são as suas obrigações?

Gerir um negócio próprio nunca é uma tarefa fácil. As tomadas de decisões são constantes e cada uma delas pode determinar o sucesso ou não do empreendimento. Mas, se já não bastasse isso, o Microempreendedor Individual  (MEI) ainda precisa lidar com uma série de preocupações que fogem totalmente de seus domínios e do próprio ramo de atuação de sua empresa.

Mesmo sem ter nenhum conhecimento técnico, o empresário precisa saber quais são suas obrigações trabalhistas, seus deveres, os tributos que deve recolher, enfim, o que pode e não pode fazer. Caso contrário, as sanções podem ser numerosas: multas, autuações e até processos trabalhistas.


O que é MEI?
A atividade do microempreendedor individual foi regularizada em 2008, através da Lei Complementar 128/08. Essa LC conferiu uma série de condições especiais para que o microempresário possa regularizar sua atuação.
Ele, assim como outros tipos de companhias, também pode optar pelo Simples Nacional. Só que, ao escolher esse regime tributário, ele ainda conta com o benefício de não precisar pagar os tributos federais (IRPJ,  PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Precisa pagar apenas o INSS, ICMS, ISS e, caso tenha um funcionário, os impostos relacionados a ele.


Apenas um
Aliás, o MEI pode contratar apenas um único empregado, que deve ser registrado. Nessa situação, o empresário precisa arcar com o salário deste colaborador e com os tributos – INSS de 3% e FGTS de 8% sobre o vencimento do funcionário.

Nesse caso, o empregador pode preencher a Guia do FGTS e a Informação à Previdência Social (GFIP), que devem ser entregue até o dia 7 de cada mês, através do sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.


Declaração de Imposto de Renda pessoal
Porém, a primeira grande preocupação que o MEI precisa ter é com sua declaração pessoal de Imposto de Renda. Será nela em que estarão descriminados seus ganhos e gastos obtidos por meio de seu empreendimento.

Em primeiro lugar, ele não deve declarar toda a receita obtida em seu empreendimento. É preciso antes descontar todas as despesas que teve para poder trabalhar da receita bruta recebida. As despesas englobam gastos como conta de luz, água, telefone, aluguel de espaço físico, compra de mercadorias, entre outros.

Esse resultado, o lucro líquido ou lucro evidenciado, é que será usado para o IR.

A legislação da microempresa prevê que o lucro líquido do MEI é isento no Imposto de Renda. Mas, para isso, é preciso estar em conformidade com uma exigência: o valor do lucro líquido deve estar limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, ou que o MEI possua uma escrituração contábil que comprove lucro acima dos limites.

Os percentuais previstos para o lucro presumido são:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.


Exemplo
No caso de um microempreendedor individual que presta serviço, que teve receita bruta de R$ 60 mil e despesas de R$ 20 mil, por exemplo, seu lucro líquido seria de R$ 40 mil.
Sendo prestador de serviço, a parcela de lucro isenta dele é de 32% sobre sua receita bruta (nesse caso, R$ 19,2 mil). Logo, ele deve descontar esse valor de seu lucro líquido (R$ 40 mil) para então saber qual é o seu rendimento tributável e que deve ser informado no Imposto de Renda como rendimento recebido de pessoa jurídica.

Para esse exemplo, o valor a ser informado é de R$ 20,8 mil.

Nesse caso, o microempreendedor individual possui um rendimento tributável abaixo do valor mínimo estabelecido pela Receita Federal: R$ 26.816,55, e um rendimento isento abaixo do valor máximo de R$ 40 mil.

Portanto, esse MEI estaria desobrigado de entregar a declaração de IRPF.


Outras declarações
Além de declarar o seu Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI ainda precisa fazer sua declaração anual dos impostos. Nela, o empreendedor informa o valor de faturamento correspondente ao ano anterior.

Essa declaração é feita diretamente no site da Receita Federal. A primeira pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador, gratuitamente.

Para tornar essa tarefa mais fácil, o microempresário pode preencher, até cada dia 20, o relatório mensal das receitas do mês anterior. O modelo desse relatório pode ser encontrado no Portal do Empreendedor.


Nota Fiscal?
O microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal tanto para vendas quanto para prestações de serviços para pessoas jurídicas, independente do porte das empresas.  Ele fica isento apenas quando se trata do consumidor final, ou seja, pessoa física.

Além disso, caso o MEI opte por emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ele deverá adquirir um Certificado Digital.


Alvará
Antes de começar a funcionar, o microempreendedor deve consultar o Código de Zoneamento e de Posturas Municipais e quais são as normas para obtenção de alvará em sua cidade para cada tipo de atividade. No caso de empresas que atuam com alimentos, por exemplo, ainda se deve estar de acordo com as regras sanitárias.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

9 dicas infalíveis para aumentar sua produtividade

Sua equipe anda pouco produtiva no trabalho e você acha que é por falta de motivação? Você não está sozinho. Segundo uma pesquisa do ano passado da Gallup com líderes e colaboradores, 90% dos profissionais se declararam “não tão engajados com o trabalho” ou “realmente desengajados”. A falta de engajamento está de braços dados com a queda na produtividade, infelizmente. Mas há algumas formas de virar o jogo - tanto para o gestor quanto para o time.
Antonio Carlos Soares, especialista em produtividade, CEO e co-fundador do Runrun.it, uma ferramenta de gestão do trabalho, dá algumas dicas que podem ser levadas a todas as hierarquias da empresa. Algumas são tão óbvias que não nos lembramos de segui-las todos os dias. Outras, nem tanto. Teste em sua empresa e conte se deu resultado.


1. Desconecte-se
Está difícil trabalhar com tanta coisa interessante para ver na internet e no celular? Cheque seu e-mail e suas redes antes de trabalhar. Depois, coloque o celular na gaveta e feche as abas do navegador que não têm a ver com seu trabalho.



2. Fone de ouvido
Se a empresa permitir, escute música com fone de ouvido quando precisar se concentrar. A música ajuda a focar sua atenção apenas à tarefa que está sendo executada. Além disso, os fones evitam que outras pessoas te perturbem.



3. Ambiente nota 10
A produtividade, ou a falta dela, pode não ser totalmente culpa do profissional. O ambiente do escritório influencia muito a motivação dos funcionários. Locais bem iluminados, com temperaturas medianas (18° no mínimo), são os melhores lugares para se trabalhar. Plantas e paisagem natural aumentam a produtividade em até 15%, segundo uma pesquisa da Universidade de Queensland.



4. 15 minutinhos para respirar
Todos precisam disso, tenha certeza. Depois de finalizar uma tarefa complexa, de longa duração, tire 15 minutos para relaxar. Tome um café, estique as pernas, confira as notícias. Esse intervalo descansará sua mente para a próxima tarefa.


5. Use e abuse da nuvem
A tecnologia pode ajudar, e muito, sua produtividade. Usar ferramentas de gestão na nuvem (que não precisam ser instaladas no computador) para automatizar tarefas burocráticas, como reuniões, envio de e-mails e a produção de relatórios, pode aumentar de 20% a 30% a produtividade das equipes, segundo pesquisa da McKinsey. O Runrun.it, por exemplo, ajuda a organizar o fluxo de trabalho e a formalizar a comunicação.



6. Fuja de reuniões
Os fundadores da 37signals, empresa americana de tecnologia, escreveram no livro Getting Real que "reuniões são tóxicas". Elas drenam não só a sua energia como a de todos presentes - principalmente porque normalmente são mal planejadas. Para tornar suas reuniões menos morosas, tente realizá-las em pé - o desconforto irá torná-las mais eficientes e rápidas. E só convide quem realmente for necessário.



7. Faça sentido
Se o pessoal anda desmotivado, provavelmente não está vendo sentido no que está fazendo. Inclua sua equipe nas decisões e mostre como cada tarefa impacta no resultado final desejado pela empresa.



8. Uma boa noite de sono
"Ah, mas isso é óbvio!", o leitor pode dizer. Mas nem tão fácil de se praticar. Então segue uma informação importante: segundo uma pesquisa da Universidade de São Francisco, quase ninguém (apenas 0,2% da população) consegue ter bom desempenho no trabalho dormindo menos de seis horas por noite.




9. Realize feedbacks
Pode não parecer, mas oferecer feedbacks frequentes aumenta a motivação da equipe. Isso porque os profissionais precisam de avaliação para entender se estão ou não no caminho certo.