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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Justiça afasta Imposto de Renda sobre terço de férias

Profissionais ligados a pelo menos cinco entidades de classe estão isentos de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o terço constitucional de férias. A possibilidade, concedida por decisões de primeira e segunda instâncias, refletem uma discussão polêmica. Atualmente, há pelo menos 16 ações sobre o tema em andamento, com decisões conflitantes. Entre as associações que conseguiram o benefício estão as que representam delegados da Polícia Federal, técnicos e auditores da Receita Federal.

A discussão tributária, que deve ser uniformizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), preocupa a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que vê um "poder multiplicador" nessas demandas. De acordo com estimativas da procuradoria, o não recolhimento do Imposto de Renda sobre o terço de férias pelos setores públicos e privados nos próximos três anos traria impacto de R$ 13,37 bilhões aos cofres públicos.

Nos processos judiciais, as entidades pedem que seus associados não tenham que recolher o IR - com alíquota de até 27,5% - sobre o adicional de férias, correspondente a um terço do salário. O percentual é retido na fonte pelos empregadores.

Na Justiça, os debates têm girado em torno da natureza da verba trabalhista. Caso o terço constitucional seja considerado uma indenização, não haveria incidência do imposto. Por outro lado, se a verba for salarial, seria devido o IR. "Uma verba considerada indenizatória está cumprindo o papel de repor um dano anterior. Desta forma, o trabalhador não está auferindo uma renda nova", diz a advogada Letícia Prebianca, do Siqueira Castro Advogados.

Ao decidirem sobre o tema, alguns magistrados têm considerado que o STJ já deu a palavra final sobre a natureza da verba em fevereiro. Na época, ao finalizar o julgamento de um processo da Hidrojet, os ministros da 1ª Seção da Corte entenderam, por unanimidade, que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional.

O precedente foi utilizado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, que conseguiu decisão favorável em outubro de 2013. Para o juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, não é possível fazer a diferenciação entre o IR e a contribuição previdenciária. "O caso do Imposto de Renda não se distingue das contribuições previdenciárias porque, possuindo natureza indenizatória, a verba não traz acréscimo patrimonial ao trabalhador", afirma na decisão.

A advogada que representa a associação no processo, Ana Maria Vaz de Oliveira, do Torreão Braz Advogados, defende na ação que não existe previsão legal para cobrança do Imposto de Renda. "O escopo [do terço constitucional] é indenizar o servidor que trabalhou o ano todo, para que ele possa descansar, sem prejuízo de suas despesas cotidianas", diz.

Também já conseguiram decisões favoráveis o Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF).

O entendimento, entretanto, nem é sempre favorável ao trabalhador. Exemplo disso é uma decisão do juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, dada em processo proposto pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (Fenaprf). "Afirma a autora, para sustentar a inexigibilidade do Imposto de Renda, que a parcela teria natureza indenizatória. No entanto, pergunto, qual seria o prejuízo, o dano, que o terço constitucional de férias visaria indenizar?", questiona o magistrado.

A posição é defendida também pela PGFN. Para o procurador João Batista de Figueiredo, coordenador-geral da representação judicial da PGFN, o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária têm finalidades diferentes e, portanto, não seria possível comparar as hipóteses de incidência. "Entendemos que não existe como enquadrar [o terço constitucional] como de natureza indenizatória. Ele representa um aumento efetivo de renda", diz.

O tema poderá, em breve, ser pacificado pelo STJ. Em março, após receber recurso interposto pelo Estado do Amapá, o ministro Benedito Gonçalves encaminhou o assunto à 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento da Corte.

No processo, que envolve uma pessoa física, o Estado do Amapá conseguiu provar que existem entendimentos divergentes entre a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá - que decidiu pela tributação - e decisões anteriores do próprio STJ pela não incidência sobre o terço de férias.

Para o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, se julgar pela não tributação, o STJ manteria a "coerência". "O fato de a discussão envolver um tributo ou outro não altera a natureza do terço constitucional de férias", afirma.



Fonte: Valor Econômico, por Bárbara Mengardo, 30.07.2014

Vida de Empreendedor: 12 dicas para lidar com os piores momentos

Posted: 29 Jul 2014 01:56 AM PDT
gerenciamento de crise
Este texto faz parte da coluna da Plataforma Brasil feito especialmente para os leitores do Saia do Lugar.
Por: Gustavo Chierighini, fundador da Plataforma Brasil Editorial.

Meu caro, você fez tudo certo. Aprimorou o seu senso empreendedor – afinando a sua conduta a realidade que iria encontrar, estudou minuciosamente o mercado, concebeu um plano de negócios detalhado e factível, trouxe gente competente para tocar a guerra ao seu lado (livrou-se ao longo do tempo dos embromadores de plantão), gerenciou as finanças com rigor e fugiu das modinhas da época.
A receita perfeita estava ali, implantada e viva no dia-a-dia da sua empresa. Logo, os prognósticos eram os melhores, muito embora você jamais tenha cedido à tentação de exagerar no otimismo, sempre muito realista e pragmático, como são todos os bons e longevos empresários. Em resumo, um excelente capitão dos mares, tocando o seu barco lindo e ajustado, rumo a mares conhecidos e outros nem sequer já navegados, em uma história de aventuras, realização e descobertas.
Contudo, deixando a poesia de lado, o fato é que depois de alguns meses ou semestres, a conclusão é de que os resultados não refletem as expectativas (mesmo que bem realistas), o resultado final do seu fluxo de caixa anda em declínio e talvez o seu mercado não esteja assim percebendo o seu negócio como algo tão espetacular ou inovador como você julgava.
O que fazer? Como reagir? Jogará a toalha? Pendurará a chuteira? A resposta é não. Se ele for um empreendedor genuíno, enfrentará o caos.
Seguem aqui algumas dicas, para enfrentar o mais sombrio (ou glorioso) momento na sua vida de empreendedor.
O front psicológico:
1. Antes de tudo, a aceitação. Meu amigo, saiba que os números não mentem e se eles lhe informam que o seu negócio não vai bem, não discuta com a realidade crua e nua que eles trazem. Sim, o seu negócio está em declínio e isso precisa ser aceito e encarado. De frente.
2. Assuma a responsabilidade. A liberdade de conduzir o próprio futuro, de traçar o próprio roteiro da caminhada e se guiar nela com total autonomia cobram o seu preço. Quanto antes isso acontecer, mais rapidamente você se sentirá retomando energia para ajustar as coisas e eventualmente até mesmo recomeçar a partir de parte do que construiu.
3. Neste processo de aceitação e de auto responsabilização, não se permita abater pela percepção dos erros cometidos. Eles são inevitáveis, você não é perfeito e é falível. Entendido isso, saiba que de nada adiantará o exercício da auto punição.
4. Retome rotinas pessoais que eventualmente tenham sido esquecidas, por conta do correria do cotidiano. Tente ir dormir mais cedo – tornando o seu sono mais reparador, cuide do peso, retome exercício físicos com regularidade, se aproxime das pessoas próximas e de confiança que você sabe que estarão ao seu lado – aconteça o que acontecer e trate de incluir lazer e quem sabe um saudável hobby na sua vida, afinal de contas você já existia antes do seu empreendimento (e “você” sempre será para você, o empreendedor dos empreendedores). Com isso você restaurará a sua autoestima e o equilíbrio físico e psicológico tão necessários para a tomada de boas decisões e o abastecimento energético para implantá-las. (E se não der certo? Sei lá, recomendo que procure um médico imediatamente).
O front prático:
5. Repense o negócio, incluindo produtos e/ou serviços envolvidos, estrutura de precificação, relacionamentos comerciais e estratégias de gestão e vendas. Tente analisar o projeto a partir de um enfoque panorâmico. Depois divida suas conclusões com sócios e colaboradores de maior confiança e comprometimento (assim você forma o seu gabinete de crise, mesmo eu seja composto por apenas duas pessoas).
6. A partir das conclusões levantadas, realize ajustes no seu plano de negócios. Lembre-se a culpa não é do seu business plan, mas provavelmente das premissas assumidas e dos conteúdos inseridos nas variáveis da operação.
7. Esteja disposto a enxugar a operação até o ponto do novo alinhamento estratégico-operacional. Isso vai demandar decisões difíceis e situações desconfortáveis para você e para as pessoas que trabalham para você? Sim, vai, e pare de choramingar. A vida empresarial é assim mesmo.
8. Conceba uma lista detalhada de ações práticas, com responsabilidades definidas, orçamento aplicado se for o caso, e principalmente prazos realistas e exequíveis.
9. Nesta lista, jamais esqueça das ações ligadas à eficiência financeira da operação. Com reserva de recursos fica muito mais fácil atravessar por crises e temporais.
10. Da mesma forma, contemple nesta lista as eventuais gestões de negociação com os credores. Nesta caso em particular, cuide de expor a situação com clareza, deixando claro qual é o plano de saneamento e estabilização da empresa, e estabeleça novos prazos de normalização nos pagamentos. Se você for cuidadoso nos cálculos e firme no cumprimento do que repactuou, provavelmente sairá dessa com mais credibilidade do que tinha anteriormente.
11. Aproveite o tranco para amadurecer como empreendedor. Pare de se comparar a outros casos e ícones do empreendedorismo, aprendendo que cada um tem a sua própria história e lenda.
12. Para finalizar, recobre a visão de longo prazo, deixando um pouco a pressa de lado, e aproveite mais o caminho do que a chegada. Isso trará uma nova perspectiva de empreendedorismo, mais saudável, sólida e sustentável.
Boa sorte e até o próximo.
Plataforma Brasil Editorial atua como uma agência independente na produção de conteúdo e informação.

domingo, 27 de julho de 2014

Organizações religiosas devem entregar dados contábeis a Receita Federal

Desde de 1° de janeiro deste ano, associações dedicadas a atividades de organização religiosa são obrigadas a adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital). E como tal, têm até o último dia útil de junho do ano seguinte para entregar o Sped Contábil ou o ECD. 
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a pessoa jurídica teve ou não movimento no período. Não ter movimento não quer dizer não ter fato contábil e a entrega deve ocorrer assim mesmo.
A associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal.
A pessoa jurídica deve transmitir anualmente, para o site da Receita Federal do Brasil, os seguintes livros digitais: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A assinatura dos livros e documentos também é digital. O contador e o representante legal da empresa devem utilizar um certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
O livro Diário digital deverá ser autenticado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme estabelecido na legislação de organização administrativa e judiciária de cada Estado ou do Distrito Federal.

Quem é obrigado a entregar a ECD

O Decreto nº 6.022, de 2007 criou o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, por sua vez, dispõe sobre as regras de preenchimento, elaboração, assinatura e validação da escrituração.
Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Empresas familiares precisam preparar sucessor para assumir negócios

Processo de fazer com que empresa passe por gerações necessita planejamento.

Se não for bem planejada, a sucessão da gestão de uma empresa pode ser motivo de dor de cabeça e colocar em risco o futuro do patrimônio construído. Pensar nesse processo significa preparar - de preferência com cinco a sete anos de antecedência - a geração seguinte para que assuma o comando do negócio na hora certa, com maturidade e a certeza de que essa é a vontade também do herdeiro. Caso haja interesse por parte da nova geração, exigir uma formação acadêmica condizente com os negócios é regra essencial.
“Ele deve ter formação em gestão ou administração, trabalhar na empresa, passando por vários setores, para mostrar a sua forma de gerenciamento. É interessante também observar o comportamento dos filhos para o pai selecionar qual está mais apto para exercer um devido cargo”, explicou a diretora da consultoria internacional PricewaterhouseCoopers (PwC), Mary Nicoliello.
Conforme dados do Sebrae, cerca de 80% das empresas nacionais são consideradas familiares, mas, segundo uma recente pesquisa levantada pela PwC, apenas 12% mantém o controle familiar até a terceira geração. É o caso da Padaria Santa Cruz, existente há mais de 50 anos no mercado. Eduardo Oliveira Neto, 22 anos, que é neto de um dos fundadores do estabelecimento, contou que, desde os tempos da infância, ia à padaria aos domingos como uma diversão. Tal convívio o fez despertar para o ramo: hoje, ele optou pelo curso de administração de empresas como uma forma de se engajar nos negócios da família.
    “Isso porque pretendo não deixar morrer um legado que custou a fazer seu nome no mercado”, disse. A empresa, fundada em 1959 pelo avô de Eduardo, o empresário Eduardo Amorim, 73 anos, junto ao seu falecido tio, José Amorim, é administrada por familiares de ambas as gerações. “São poucas as empresas familiares que sobrevivem por não haver um engajamento entre parentes. Todos nós fomos livres para escolher, mas as experiências passadas pelo nosso pai nos deixaram bem ambientadas com os negócios”, contou uma das filhas de José Amorim, Ana Amorim, de 52 anos.

    Marina Mahmood/Folha de Pernambuco
    Mércia diz que nunca deu moleza para a filha Marisa (sentada à esquerda)
    No entanto, levar o nome da família não é suficiente por si só para dar credibilidade ao novo líder. A partir disso, os dados recolhidos pela PwC revelam que 88% dizem trabalhar mais do que outros funcionários para provar sua competência. Já 59% consideram que ganhar o respeito de seus colegas de trabalho é o maior desafio enfrentado. Com isso, para o fator hereditário não pesar contra a filha, a empresária Mércia Moura, dona da fábrica de roupas MM Special, em Itambé, que produz roupas para a grife Marie Mercié, achou importante fazer com que sua herdeira passasse por todos os processos da empresa. “Ela começou estagiando como vendedora em uma das lojas para ganhar experiência e credibilidade tanto aos meus olhos, quanto ao dos demais funcionários. Sempre deixei muito claro a diferença entre funcionária e filha e assim que deve ser feito para mostrar a eles (filhos) que o céu não é perto”, afirmou Mércia.

    Atualmente ocupando o cargo de diretora comercial da marca, a filha caçula da empresária, Marisa Moura, de 30 anos, já passou pelos cargos de vendedora, gerente e supervisora até chegar à posição atual. “Nunca tive privilégios por ser filha, muito pelo contrário. Ela me fez começar de baixo, o que me fez conhecer todo o sistema operacional da empresa”, declarou. Além de Marisa, as noras Mariana e Priscila Moura também atuam na empresa.

    Nova ECF coloca IR e Contribuição Social na mira

    Em julho de 2015 as empresas brasileiras terão que entregar mais uma obrigação acessória em formato eletrônico: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
    Em julho de 2015 as empresas brasileiras terão que entregar mais uma obrigação acessória em formato eletrônico: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esta nada mais será do que um significativo complemento às informações da Escrituração Contábil Digital (ECD), em vigor desde 2007, com o diferencial de mostrar para o fisco toda a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas (contabilidade, Lalur, incentivos fiscais, etc).
    Porém, apesar de serem informações com as quais as empresas já estão acostumadas a lidar, há um grande desafio a ser enfrentado no que diz respeito ao detalhamento e coerência das informações. Mais uma vez, os departamentos contábeis se veem diante de uma nova mudança de paradigma.
    Para se ter uma ideia da complexidade, a ECF vai substituir a DIPJ (Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica), que já possui um nível de detalhamento de informações elevado. Porém, valores que antes eram disponibilizados de forma consolidada, agora deverão vir discriminados na nova escrituração. O mesmo acontece com os lançamentos que compõem o livro Lalur. Por isso, é importante que as empresas façam desde já a sua lição de casa e reflitam sobre três questões básicas no processo de preparação para esta nova obrigação fiscal:
    1. Onde estão os dados da ECF?
    O que percebemos na nossa experiência de mercado é que as empresas não possuem disponíveis hoje essas informações que serão exigidas pela ECF. Os dados vêm, em sua maioria da contabilidade, que nem sempre os tabulam de forma tão detalhada. Por isso, uma vez levantadas as fontes necessárias, é importante verificar se todos os controles internos estão adaptados para prover a informação no nível que a ECF requer, ajustando-se os processos de trabalho. Vale lembrar que, se a informação entregue estiver inexata, incoerente ou incompleta, a empresa poderá ser penalizada. O cálculo e o controle dos elementos constitutivos da parte B do Lalur também são de fundamental importância.
    2. Como estão os meus processos?
    A contabilidade da empresa deverá estar totalmente adequada ao sistema de informação. Por isso, é importante que seja feita uma revisão dos controles e processos internos para fins de composição dos valores e organização da contabilidade, incluindo a parametrização do plano de conta societário para os planos de contas referenciais. Levando-se em consideração que, apesar de a entrega estar prevista apenas para 2015, a escrituração fará referência às transações do ano calendário de 2014, é fundamental que as corporações façam desde já os seus lançamentos prevendo os campos que o leiaute da ECF exige. Isto certamente evitará retrabalho no futuro, uma vez que o conteúdo dos meses que já se passaram deverá ser resgatado.
    3. Como vou gerar e fazer a entrega do arquivo?
    A maior dificuldade das empresas é a gestão das informações requeridas para calcular o Imposto de Renda e a Contribuição Social. Principalmente em grandes corporações, o controle manual torna-se ineficiente. Por isso, a escolha do sistema de gestão que ficará responsável por esta tarefa deve ser cuidadosa e, principalmente, levar em conta a própria realidade do negócio, incluindo suas especificidades. De uma empresa para outra, os tipos de operações que serão detalhadas são diferentes, mudando-se, por exemplo, o tipo de incentivo fiscal, os controles do Lalur, etc. Por isso, certifique-se de que todas as suas necessidades serão contempladas na parametrização do sistema escolhido. O mercado já oferece módulos com parametrizações flexíveis ou mesmo especializados por nichos de negócio.
    É certo e esperado que a Escrituração Contábil Fiscal irá mudar paradigmas tanto das empresas quanto do fisco, que muitas vezes até então também não conseguia o detalhamento necessário para realizar seus cruzamentos de dados e consequentes fiscalizações. Porém, apesar de estarem mais expostas, a boa notícia para as empresas é que a visibilidade também trará consigo um maior controle sobre os pagamentos tributários que estão sendo feitos, garantindo transparência e, em muitos casos, a identificação e a economia de tributos que eram pagos em excesso.

    (*) Especialista Tributário da Synchro, fornecedora brasileira de Soluções Fiscais.
    Fonte: Blog IT Portal

    Auditoria interna nas empresas do Brasil tem novas funções

    Antecipação de riscos ambientais, financeiros, de gestão e de prevenção a fraudes se destacam nas organizações

    Rio - A auditoria interna mudou. A necessidade de mais transparência na apresentação de informações sobre as empresas acabou transformando essa ferramenta — antes usada com mais frequência em processos unicamente contábeis e relacionados à rotina do chamado ‘chão de fábrica’ das corporações — em um meio de antecipação de cenários futuros, na gestão de riscos financeiros, ambientais e legais e de prevenção a fraudes, além de ajudar, no caso de empresas familiares, a traçar novas funções para os profissionais e em sua forma de lidar com decisões importantes para o futuro do negócio.
    Robert Juenemann, conselheiro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), afirma que há um real processo de amadurecimento do conceito de governança corporativa e que a auditoria interna tem ajudado nessa mudança.
    “Antes era bem mais difícil para as empresas o conhecimento e o cumprimento dos fundamentos básicos da governança, que são a prestação de contas, a transparência, a responsabilidade corporativa e a equidade. O principal questionamento das corporações para seguir estes fundamentos era o ‘o que eu ganho com isso?’ Sem dúvida, o trabalho de auditoria, em um processo de interação com os conselhos ou diretorias das empresas, ajudou a mudar essa visão”, diz o conselheiro do IBGC.
    No caso das empresas familiares, a auditoria interna tem sido importante para mudar a forma de atuar em mercados cada vez mais competitivos. A grande barreira para o avanço do uso da auditoria interna nos grupos familiares ainda é cultural. Muitas empresas, comenta Juenemann, questionam o motivo de instalar uma auditoria já que a gestão está “em casa”.
    “Em muitos casos, o principal fator é dissociar a família do negócio. Mas as empresas familiares que buscam a auditoria interna não o fazem apenas quando um problema acontece. Elas se preocupam com a continuidade da empresa, em ter menos áreas cinzentas, onde não se sabe o que esperar de um determinado cenário. E quando pensam em gestão profissional, isso não significa a troca por um executivo de fora. A auditoria pode ajudar a avaliar um profissional da família que se encaixe melhor em determinada função”, explica ele. “Assim como todas as corporações, hoje, para uma empresa crescer em um mercado competitivo, não deve e não tem como esconder mais nada. Isso pelo lado da transparência e pela necessidade de processos formais na tomada de decisões”, afirma Juenemann.
    Alex Borges, sócio da área de Consultoria em Gestão de Riscos da Deloitte e responsável pela pesquisa “Auditoria Interna no Brasil”, desenvolvida pela consultoria, corrobora a afirmativa do conselheiro do IBGC.
    “As organizações, em seu processo de evolução de governança corporativa, vêm consolidando pilares e fundamentos importantes e, neste contexto, a área de auditoria interna vem contribuindo nas discussões e proposições de valor agregado aos negócios, considerando temas estratégicos, financeiros, regulamentares e operacionais”, diz. “E, no caso das empresas familiares, apesar de não haver uma obrigatoriedade, esse investimento demonstra o compromisso dessas corporações com a profissionalização, assim como a visão de mudança na gestão”, continua Borges. 
    Ainda segundo ele, o número de empresas que vão procurar a auditoria interna, sobretudo na áreas que garantam a antecipação de eventos, tende a crescer. 

    “A grande preocupação das empresas agora é com a prevenção e o direcionamento de ações, antes mesmo que o fato em si aconteça. As áreas onde a auditoria interna tem foco permanente nos últimos anos são as de Contas a Pagar, Folha de Pagamento e Contas a Receber, entre outras, na busca de meios para minimizar erros e evitar que eles aconteçam. Também segue em forte crescimento a busca por auditoria nas áreas de Segurança da Informação e Investigação de Fraudes no mercado como um todo”, acrescenta Borges.
    Ele destaca que, hoje, as instituições financeiras são as que mais investem em auditoria interna no Brasil. O gasto médio é de R$ 25 milhões por ano por bancos, seguradoras e outros segmentos. Há bancos que destinam mais de R$ 50 milhões aos serviços de auditoria, afirma. Já grandes grupos familiares e indústrias em geral costumam desembolsar, em média, R$ 10 milhões ao ano.
    Fonte: Brasil Econômico 08/07/2014