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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Doações a entidades assistenciais e igrejas poderão ser descontadas em folha

19/08/2014 - 13h45
Arquivo/Zeca Ribeiro
Takayama
Takayama argumenta que, sem legislação específica, as doações são dificultadas.
Funcionários públicos estatutários e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) poderão descontar diretamente da folha de pagamento e deduzir do Imposto de Renda (IR) doações para instituições de assistência social sem fins lucrativos e igrejas, segundo o Projeto de Lei 6609/13, do deputado Takayama (PSC-PR).
Sempre que o trabalhador autorizar a doação, o órgão empregador deverá informar, no demonstrativo de rendimentos, de forma discriminada, o valor do desconto mensal. O valor descontado não poderá exceder 15% do salário líquido do doador.
Requisitos
Para que os valores sejam deduzidos do IR, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a entidade beneficiada terá de figurar em lista da Secretaria de Receita Federal, após observados todos os requisitos legais de constituição e funcionamento.

Takayama argumenta que, devido à falta de legislação específica, os brasileiros encontram “grandes dificuldades” para realizar doações de maneira sistemática a entidades e igrejas. De acordo com o deputado, “muitas vezes o único apoio que as pessoas carentes conhecem vem de comunidades religiosas, seja apoio espiritual, material ou de natureza médica”.
Tramitação
A proposta foi enviada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

MP dispensa obrigação de farmacêutico em drogarias enquadradas no Supersimples

A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 653/14, que obriga a presença de um técnico farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia e formado em curso profissionalizante (nível médio), em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas. Nos demais estabelecimentos, será necessária a presença de farmacêutico (profissional de nível superior), como determina a Lei 13.021/14, publicada segunda-feira (11) no Diário Oficial.
A dispensa de profissional de nível superior aplica-se, assim, às drogarias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). O estatuto, mais conhecido como Simples Nacional ou Supersimples, é o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto único oito impostos federais, estaduais e municipais. Ele beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.
Com a medida provisória, as farmácias do Supersimples adotarão as regras da Lei5.991/73, que exige a presença do técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto).
Tramitação
A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Lei Geral: confira as principais alterações

O Comitê Gestor do Simples Nacional produziu um documento com as principais alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014. Segue abaixo, bem como ao final o link com a Lei na íntegra.


SIMPLES NACIONAL: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014


A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.

As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

As principais modificações estão descritas a seguir.


NOVAS ATIVIDADES

A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):

Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)
Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
Fisioterapia (*)
Corretagem de seguros (*)
Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
Medicina veterinária
Odontologia
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
Perícia, leilão e avaliação
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
Jornalismo e publicidade
Agenciamento, exceto de mão-de-obra
Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.

As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015. 


ANEXO VI DA LC 123/2006

O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.


LIMITE EXTRA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.

Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.


BAIXA DE EMPRESAS

Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.

O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.


MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS

Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).

Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.

Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Médicos do INSS podem dar parecer sobre incapacidade por qualquer doença.

Médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social podem dar parecer sobre incapacidade laboral para fins previdenciários em qualquer área médica. O entendimento é da Justiça de Uberlândia, que acolheu tese da União e afastou ação de uma entidade que queria obrigar a autarquia reavaliar todos os requerimentos de benefícios.

A Associação dos Renais Crônicos Doadores e Transplantados de Uberlândia ajuizou Ação Civil Pública para que o INSS reanalisasse os pedidos de benefícios apresentados por pacientes renais, mediante a realização de novas perícias por médicos nefrologistas, alegando que os peritos não poderiam emitir parecer para isso.

Em defesa do INSS, os procuradores federais argumentaram não haver qualquer razão jurídica ou justificativa técnica para a nomeação de nefrologista para fazer perícia em requerimentos de benefícios previdenciários por incapacidade. Segundo eles, não seria suficiente a mera alegação da entidade quanto a existência de doença renal em atestados emitidos por médicos particulares.

Além disso, a Advocacia-Geral da União destacou que os peritos médicos têm competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral. A Lei 10.876/2004, que regula as carreiras do INSS, não exige qualquer conclusão de residência médica ou especialização em determinada área médica para a posse e o exercício do cargo. É preciso apenas a aprovação em concurso público e a habilitação do candidato em Medicina. Por isso, não haveria razão para perícias com especialistas de cada patologia examinada.

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia acolheu a tese e julgou improcedente o pedido da associação. A decisão reconheceu que, "em relação às perícias judiciais, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que não é necessário que o exame seja realizado por médico especialista na área médica da patologia que acomete a parte. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado em relação às perícias realizadas no âmbito do INSS".



( Ação Civil Pública 2071-90.2013.4.01.3803 )



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11.08.2014

Os funcionários folgam, as empresas lucram.

São quase oito horas da manhã e Weenna Ribeiro, 36 anos, já deixou a filha Júlia, de 6, na escola. De lá, a analista de recursos humanos segue para a Bosch, multinacional alemã de engenharia e eletrônica sediada em Campinas (SP). Ao meio-dia, Weena termina o expediente, desliga o computador e vai buscar Júlia no colégio. O resto do dia elas passam juntas. A jornada reduzida é fruto de uma negociação que a executiva fez depois que Júlia ficou doente. “Tive que repensar a vida”, diz. Replanejar tudo significou pedir demissão da própria Bosch. O afastamento, porém, durou apenas um ano. De volta à multinacional, Weena trabalha atualmente quatro horas por dia. O salário caiu, mas a vida melhorou. “Conviver com uma criança não tem preço”, afirma. A história descrita acima representa uma tendência cada vez mais presente nas empresas brasileiras. Elas descobriram que, ao fazer concessões na jornada de trabalho, é possível manter os melhores quadros. Mais do que isso: horários flexíveis podem até aumentar a produtividade – e, portanto, trazer melhores resultados para os balanços.

Um caso interessante é o da empresa de recrutamento Vagas.com, uma das líderes do setor no País. A Vagas não estabelece horários fixos de entrada e saída e muitas das hierarquias foram suprimidas. O modelo, que recebe o nome de holocracia, estimula o surgimento de líderes naturais e não os impostos pela direção. “Eu não saio da empresa nem por um salário mais alto”, diz Marina Corrêa Peliello, 26 anos, responsável por intermediar os contatos entre um candidato a uma vaga e futuros empregadores. O resultado desse jeito diferente de ser está na performance econômica: há muito tempo a Vagas cresce acima de 20% ao ano. No Brasil, a flexibilidade da jornada tem sido adotada por empresas de todos os portes. A Mondelez, multinacional americana que detém marcas como Lacta e Trident, dispensa de trabalhar depois das 13h, em duas sextas-feiras do mês, os 1,5 mil funcionários da área administrativa de São Paulo.

Estimular a felicidade dos funcionários não é uma questão de bondade por parte das empresas. Trata-se, acima de tudo, de uma preocupação financeira. Presidente do Google, que adota uma política de flexibilidade total nos horários de trabalho, Larry Page defende que, no futuro próximo, quem não entender isso ficará condenado ao fracasso. O mexicano Carlos Slim, o homem mais rico do mundo, vai além. Segundo ele, em breve os finais de semana terão de ser ampliados para que as pessoas desfrutem de tempo livre e, assim, se sintam estimuladas a produzir mais no horário do expediente. O recado é claro. Não interessa manter um empregado 12 horas dentro de um escritório fechado se ele não produz a contento. No mundo do trabalho moderno, o funcionário fica na empresa apenas o tempo realmente necessário – simular eficiência não vai funcionar mais. “A ideia é fazer com que a pessoa fique na empresa o tempo que quiser, mas produzindo”, afirma Alexandre Teixeira, jornalista e autor do livro “Felicidade S.A.”.

As novas relações entre funcionários e empregadores estão sendo construídas com a ajuda da internet. Graças a ela, é possível trabalhar remotamente, numa praia distante ou num prédio comercial, e em qualquer horário, de manhã ou de madrugada. O próximo desafio será evitar que a facilidade proporcionada pela tecnologia não tenha um efeito adverso – o de fazer com que as pessoas trabalhem o tempo todo, em qualquer lugar. No Brasil, outra dificuldade é adaptar a legislação trabalhista para as novas demandas do mercado. “Pela CLT, a empresa tem de controlar o número de horas que o funcionário trabalha”, afirma o especialista Alexandre Teixeira. “Se não controlar, ela fica sujeita a uma ação trabalhista.” Para o professor de gestão de pessoas da USP Wilson Amorim, o ideal seria deixar o funcionário escolher em qual regime deseja trabalhar. “O modelo pode ser vantajoso para uns, mas prejudicial a outros”, afirma. Outro entrave é a cultura organizacional da maioria das empresas brasileiras. 

No ano passado, o Banco Mundial promoveu em São Paulo um projeto-piloto com 20 companhias interessadas em flexibilizar os horários de trabalho dos funcionários. Depois de seis meses de estudos e discussões, só duas empresas adotaram novas práticas de gestão.





Fonte: ISTOÉ - Economia & Negócios, por Luisa Purchio, 08.08.2014

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Começa a valer em 07.08.14 multa para patrão que não assinar carteira de doméstica

A partir de hoje (7), a informalidade do trabalhador doméstico pode resultar em multa de até R$ 805,06 para o patrão. A previsão está na Lei 12.964/14.  Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) são informais.
O Ministério do Trabalho fará a fiscalização por meio de denúncias. Para fazer uma denúncia, o trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do ministério - Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho - onde terá de preencher um formulário com os dados do empregador. O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos. “Caso o empregador não compareça, a denúncia será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis”, garantiu o coordenador-geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Roberto Leão.
Segundo ele, não haverá fiscalização nas residências. "Em momento nenhum a gente vai fiscalizar a casa das pessoas. De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, o lar é inviolável. As pessoas não podem ingressar a não ser que tenham autorização judicial”, esclareceu à Agência Brasil.
Para Leão, a existência de multa tem grande caráter pedagógico. “A partir do momento em que existe uma penalidade que pode ser aplicada ao patrão, isso é um incentivo para que as pessoas regularizem a situação porque até agora isso não existia. Até agora, o único risco que existia ao empregador era o trabalhador ingressar em juízo. A gente entende que isso incentiva a formalização dos vínculos”, avalia.
De acordo com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a expectativa é que o número de formalizações aumente de 10% a 15%, já que a informalidade “vai ficar mais cara”. Segundo ele, o  fato de a multa começar a vigorar já "quebra a espinha de uma cultura patriarcal".  “A lei trabalhista doméstica sempre foi [benéfica] para o patrão. A lei determina o direito, mas não [prevê casos em] que ela for descumprida, por isso a informalidade é tão alta”, lembra.
“O registro das informações na carteira é obrigatório, mesmo nos casos em que o profissional esteja em período de experiência”, explica o advogado trabalhista Cristiano Oliveira. Ainda segundo ele, se a pessoa trabalha pelo menos três dias por semana para uma família, precisa ser registrada dentro das normas. São considerados trabalhadores domésticos, cuidadores, auxiliares de limpeza, cozinheiras, jardineiros, motoristas e caseiros e babás, entre outros.
A lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, promulgada em abril do ano passado. Entretanto, é considerada mais uma conquista dos trabalhadores já que pressiona os patrões a formalizar a situação dos domésticos. Vários dos direitos previstos na PEC das Domésticas ainda não foram regulamentados. Trabalhadores domésticos e defensores da categoria reclamam da demora para a consolidação de direitos considerados fundamentais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família e seguro-desemprego. Com o ano eleitoral, a expectativa é que a regulamentação, parada na Comissão Especial do Congresso Nacional que trata do assunto, só saia no ano que vem.




Fonte: Agência Brasil, por Karine Melo, 07.08.2014

Receita abre na sexta-feira (08/08) a consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF de 2014

Brasília, 06 de agosto de 2014
A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 1.593.513 contribuintes, totalizando mais de R$ 1,9 bilhão. Clique aqui para consultar a página da Receita.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012)2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).
O crédito bancário para 1.624.394 contribuintes será realizado no dia 15 de agosto, totalizando o valor de R$ 2,0 bilhões. Desse total, R$ 101.423.922,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 25.957 contribuintes idosos e 2.773 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Lote de Restituição Multiexercício do IRPF –AGO/14
Ano do exercícioNúmero de ContribuintesValor (R$)
                                    Correção pela Selic  
20141.593.5131.906.847.052,783,64 %(maio de 2014 a agosto de 2014)
201316.62549.608.550,6712,54 %(maio de 2013 a agosto de 2014)
20127.39218.709.182,9919,79 %(maio de 2012 a agosto de 2014)
20113.49317.001.443,1430,54 %(maio de 2011 a agosto de 2014)
20102.5596.332.279,8440,69 %(maio de 2010 a agosto de 2014)
20097291.258.728,4549,15%(maio de 2009 a agosto de 2014)
200883242.762,1261,22%(maio de 2008 a agosto de 2014)
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Lei que pode reduzir impostos para empresas de serviços é sancionada

  • Alan Marques/Folhapress
    Da esq. para a dir, ministro Aloizio Mercadante, senador Renan Calheiros, presidente Dilma Rousseff, deputado Henrique Eduardo Alves e ministro Guilherme Afif
    Da esq. para a dir, ministro Aloizio Mercadante, senador Renan Calheiros, presidente Dilma Rousseff, deputado Henrique Eduardo Alves e ministro Guilherme Afif
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (7) a lei complentar que universa o acesso ao Simples Nacional a empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (LC n° 147/2014). A adesão ao regime simplificado pode reduzir os tributos pagos por micro e pequenas empresas de serviços, como escritórios de advocacia e corretores de imóveis. 
O texto beneficia cerca de 140 categorias, que poderão aderir ao regime em 2015. A lei será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8).
Apesar da facilidade em aderir ao sistema, setores como arquitetura e engenharia podem não ter a redução significativa no pagamento de imposto. Isso porque as alíquotas aplicadas a essas empresas, entre 16,93 e 22,45 não representarão uma redução imediata na contribuição tributária a que estão sujeitas. Isso porque o cálculo da tributação sobre o lucro presumido, regime tributário comum entre elas, parte de 16,33%, fora as contribuições patronais. 
A exceção são advogados, que foram beneficiados por emenda e poderão pagar impostos com taxas entre 4,5% e 16,85%, fora encargos previdenciários. Corretores de seguros e de imóveis e fisioterapeutas também foram beneficiados e poderão pagar alíquotas entre 6% e 17,42%.
Segundo o governo, mesmo que não haja redução de impostos, a vantagem de aderir à nova tributação é a desburocratização do processo de abertura e fechamento de empresas, além do formulário único de pagamento de impostos, que aglutinará oito tributos em uma única guia de pagamento.

Outras mudanças

A lei modifica também a cobrança da chamada substituição tributária e garante o direito a alíquota mais baixa de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para microempreendedores individuais –categoria que fatura até R$ 60 mil por ano. O texto prevê a adoção do cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais. 
Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), as mudanças na Lei Geral poderá beneficiar até 450 mil empresas.

O que é o Simples Nacional

Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples) é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, em uma única guia, um percentual sobre o faturamento. 

Advogado, corretor, médico, engenheiro: calcule se vale entrar no Simples

Foi sancionada nesta quinta-feira (7) a lei que universaliza o Simples Nacional para todas as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A medida beneficiará a partir de 2015 empresas de serviços, como escritórios de advocacia, engenharia, médicos, representantes comerciais, corretores (de seguros e imóveis), que antes não podiam aderir ao regime tributário simplificado. 
Para essas empresas de serviços decidirem se vale a pena optar pelo regime, é preciso levar em conta o tamanho de sua folha de pagamento. Isso porque a lei cria uma tabela de impostos, mais alta, que será cobrada de empresas de serviços de natureza intelectual.
A maior parte dessas empresas pagará impostos entre 16,92% e 22,45% no Simples Nacional (incluindo as contribuições previdenciárias dos funcionários). Uma empresa fora do Simples tem impostos a partir de 16,33%, no regime de lucro presumido (sem contar as contribuições da Previdência, que variam conforme a folha de pagamento).
Para ajudar nessa decisão, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez uma calculadora que simula os impostos pagos nos diferentes regimes de tributação: Simples, lucro real e lucro presumido. Baixe essa planilha em http://zip.net/bmpdqC. A calculadora está disponível no site do IBPT com mais informações sobre o assunto (http://zip.net/bhpdDL). 

Empresa deve comparar diferentes regimes tributários

"Temos que comparar isso com o lucro real e com o lucro presumido, em que as taxas de impostos partem normalmente de 16,33% mais as obrigações previdenciárias. Então, isso depende do tamanho da folha de pagamento", explica Othon de Andrade Filho, diretor de inteligência do IBPT. 
Por exemplo, uma empresa de engenharia com faturamento anual de R$ 900 mil, folha de pagamento equivalente a 35% disso, custos administrativos e financeiros que representem 25% da renda bruta e pague 5% de ISS (imposto sobre serviços), pagará 19% de impostos no Simples. No lucro presumido, a taxa seria de 22%, somados os custos patronais.
Se o mesmo escritório tiver faturamento de R$ 2,7 milhões e uma folha de pagamento equivalente a 15% disso, o Simples representará uma taxa de imposto de 22,21% frente a 20,87% no lucro presumido.

Advogados, corretores de imóveis e fisioterapeutas pagam alíquota menor

Quatro categorias foram beneficiadas por emenda e entrarão em tabelas com alíquotas mais baixas de impostos no texto sancionado hoje. Os advogados que aderirem ao Simples pagarão alíquotas de 4,5% e 16,85%, fora contribuições previdenciárias. 
Corretores de seguros e de imóveis e fisioterapeutas pagarão alíquotas entre 6% e 17,42%, já com as contribuições previdenciárias consideradas.  
Na hora de escolher entre os regimes de tributação, o empresário deve levar em conta "seu faturamento bruto anual, quais são as taxas tributárias pagas por ele, quanto ele paga de imposto de renda, de cofins, de INSS e de ISS e também a facilidade", indica o coordenador do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) Joaquim de Alencar Bezerra Filho.

Contabilidade mais fácil pode reduzir custos

O Simples facilita a contabilidade de micro e pequenos empresários ao unificar oito impostos em um único documento, inclusive encargos previdenciários. Isso também pode significar redução nos custos.
"Muitos empresários acabam escolhendo o Simples mesmo quando o imposto é um pouco mais alto que no regime do lucro presumido por sua facilidade. Ele tem de entregar menos obrigações acessórias, não tem de ficar preocupado em enviar todo mês uma papelada que, se não for entregue, pode gerar multas caras", explica Antônio Teixeira, consultor da empresa contábil IOB Folhamatic EBS.
De acordo com Ivomar Barbosa dos Santos, sócio da ContadorX, os custos de honorários de contabilidade para uma empresa que adota o Simples é de cerca de 1% do faturamento anual. No caso de companhias com lucro presumido, o valor aumenta 0,3% em relação ao faturamento. Para empresas que usam o lucro real, os honorários chegam a quase 1,5% do faturamento anual. 
Fonte: Uol Notícias

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Passos para abrir uma empresa

Passo 1 - Definição da natureza comercial e jurídica
Natureza comercial: Prestação de serviços, comércio ou indústria.
Natureza jurídica:  Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Cooperativa, Associação, Micro-empreendedor individual, etc.


Passo 2 - Consultas: de imóvel, nome da empresa e sócios
É importante consultar junto à prefeitura da sua cidade se no imóvel pretendido pode  ser utilizado para os fins desejados. Para isso, solicite ao proprietário do imóvel ou a imobiliária, cópia do Habite-se e do carnê do IPTU.
Quanto ao nome da empresa, dirija-se à Junta Comercial e solicite a verificação do nome escolhido. Normalmente, eles pedem para que você dê três opções de nomes para facilitar caso algum deles não esteja disponível. Isso porque, por lei, não pode haver empresas de mesmo nome atuando numa determinada região.
Se há sócios, é importante verificar a situação deles para não ter surpresas futuras. Para isso, consulte a Receita Federal, Estadual e Municipal e a Junta Comercial. 


Passo 3 - Registro do Contrato Social
Após as consultas, deve-se proceder com a confecção do Contrato Social e registrá-lo na Junta Comercial. 


Passo 4 - CNPJ e Inscrição Estadual
O próximo passo é hora de obter o CNPJ junto à Receita Federal. 

Algumas empresas são isentas da Inscrição Estadual. Para obter sua Inscrição Estadual (IE) ou saber se sua empresa é isenta vá até a Secretaria Estadual da Fazenda do seu estado.


Passo 5 - Inscrição Municipal
Lembre-se de que toda empresa é obrigada a fazer a Inscrição Municipal na cidade onde será implantada. Essa inscrição é feita na Secretaria da Fazenda do seu município. 


Passo 6 - Registro no INSS
Este registro é obrigatório. Então vá até o Posto da Previdência Social e solicite a sua inscrição na Previdência Social.


Passo 7 - Alvará de Funcionamento
É hora de obter o Alvará de Funcionamento. Este deve ser solicitado na Prefeitura da sua cidade, mediante uma inscrição. Vale lembrar que os procedimentos para a inscrição variam conforme a legislação de cada município. Para não ter dúvidas, vá até a Prefeitura de sua cidade e informe-se. 


Passo 8 - Autorização para impressão de documentos fiscais
Depois de formalizado, você deve se dirigir à Agência da Receita Estadual para obter uma senha para autorização de Impressão de Documentos Fiscais para poder confeccionar os talões de Notas Fiscais.


Passo 9 - Cadastro em outros órgãos
Se for necessário o cadastro em outros órgãos como vigilância sanitária, Caixa Econômica Federal, etc, procure o órgão para maiores informações dos procedimentos a serem tomados. 


Passo 10 - Registro no Sindicato
Sempre é importante atentar para este detalhe. Cada atividade empresarial possui a sua representação sindical. Informe-sena sua cidade e registre-se.

Consultor

O que é?

O regime Consultor PJ é uma forma de “relação de trabalho” entre uma empresa e seu prestador de serviço, sem a existência de um vínculo empregatício, pois se trata de uma relação entre duas pessoas jurídicas mediante contrato pré-estabelecido.
Um dos motivos mais comuns desse tipo de contratação é escapar de impostos trabalhistas, o que é bastante praticado por diversas empresas, desde de tecnologia, até grandes consultorias.
Na prática, o funcionário (que agora vira Consultor) cria uma empresa e estabelece um contrato, sob o qual o regime de trabalho (prestação de serviço) é definido.
Caso tenha dúvidas se esse é o seu perfil de pessoa jurídica, podemos te ajudar.
Entre em contato com nosso escritório.

Particularidades do CNPJ desse perfil

Normalmente a atividade fim desse tipo de pessoa jurídica (ou seja, para o quê ela se destina) deve estar em conformidade com a atividade fim da empresa que está contratando tal serviço.
Por exemplo, não faz nenhum sentido uma empresa de tecnologia, que desenvolve aplicativos, contratar um PJ que tenha empresa aberta com atividade fim de comércio de produtos alimentícios.
Dessa forma, um consultor em regime PJ, ao abrir sua empresa, deverá observar claramente em sua constituição qual atividade pretende desenvolver e se ela está ou não em conformidade com seu público-alvo, no caso a empresa contratante.
Recomendação sobre modelo tributário
Como regra, não há nenhuma limitação tributária para o consultor PJ. Ou seja, ele pode se encaixar tanto no Simples Nacional quanto no Lucro Presumido ou Lucro Real. O modelo tributário dependerá diretamente da sua atividade.
Porém, geralmente os consultores PJ são tributados pelo regime tributário do Lucro Presumido, pois realizam atividades de: consultoria empresarial, auditoria, projetos etc., que não se encaixam no Simples Nacional.
É importante destacar que o termo “Consultor PJ” se refere especificamente ao tipo de CNPJ, não necessariamente significando que ele preste serviços de consultoria empresarial, que está relacionado especificamente à área de gestão.
Por isso, dependendo da atividade, principalmente na área de tecnologia da informação, é possível a tributação pelo Simples Nacional, pois é uma atividade permitida para esse regime tributário.
Para saber exatamente qual o melhor correto enquadramento tributário o melhor é fazer uma análise específica sobre a atividade. Se quiser receber nossa ajuda entre em contato como o nosso escritório. 

Lucro Presumido – mais informações


Neste regime tributário os impostos são pagos separadamente e cada um para o seu responsável (município, estado ou federação).


Os impostos são:
  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido;
  • PIS/PASEP: Programa de Integração Social;
  • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • INSS: Contribuição para a Seguridade Social; e
  • ISSQN: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.

Impeditivos ao Lucro Presumido

Empresas que faturam acima de R$ 48 milhões/ano ou desenvolvam qualquer uma das seguintes atividades estão fora do Lucro Presumido:
  • bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  • lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  • usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto, autorizadas pela legislação tributária;
  • no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2o da Lei 9.430/1996;
  • explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Base de cálculo da alíquota do IRPJ e CSLL

O regime de tributação do Lucro Presumido tem esse nome pois, dependendo da atividade da empresa, ela tem seu lucro presumido por um percentual aplicado sobre a receita bruta.
Ou seja, independente de qual foi o resultado real da empresa, o Fisco presumirá que o lucro foi de um percentual fixo da receita bruta, variando de acordo com a atividade da empresa. Esse lucro servirá como base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Veja na tabela abaixo o percentual de presunção de lucro por tipo de atividade, como segue:
AtividadesPercentuais
Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool, inclusive gás
1,6
Serviços de transporte de cargas
8
Comércio e indústria
8
Sobre a receita bruta de construção por empreitada, quando houver emprego de materiais na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra (IN RFB nº 1.234/2012,artigos 2º, § 7º, e 38, inciso II).
8
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda
8
Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares
8
Serviços de transporte de passageiros
16
Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada, inclusive escolas (S/C do antigo regime do DL 2.397)
32
Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre outros) e as de representação comercial
32
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, e móveis.
32
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra
32
Prestação de serviços de gráfica, com ou sem fornecimento de material, em relação à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial
32
Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio
32
Diferencial entre o valor de venda e o valor de compra de veículos usados
32

Alíquotas e prazos de recolhimento do CSLL e IRPJ

Qualquer empresa do lucro presumido, independente de sua atividade, pagará 15% de IRPJ e 9% de CSLL, ambos calculados sobre o Lucro Presumido (alíquotas para o cálculo mostradas acima).
Por exemplo, se uma empresa com a atividade “Comércio e indústria” faturou R$100 mil, será presumido que ela teve um lucro de R$8 mil (8% de acordo com a tabela). A partir desse lucro, será calculado 15% para IRPJ (R$1.2 mil) e 9% para CSLL (R$720).
Ao contrário dos demais impostos, que são mensais, CSSL e IRPJ têm um prazo trimestral de apuramento:
  • 1º Trimestre: 31/03 de cada ano
  • 2º Trimestre: 30/06 de cada ano
  • 3º Trimestre: 30/09 de cada ano
  • 4º Trimestre: 31/12 de cada ano
Dessa forma, soma-se a receita bruta obtida em cada trimestre e sobre esse valor apuram-se os valores de IRPJ e CSLL devidos.
O recolhimento do IRPJ e CSLL são realizados através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e seu vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre, ou seja, ultimo dia útil dos meses Abril, Julho, Outubro e Janeiro.

Adicional do IRPJ

Por fim, empresas que tenham o Lucro Presumido superior a R$ 60 mil por trimestre (R$ 240 mil no ano) devem pagar um percentual de 10% sobre o valor excedente e tal recolhimento é denominado como Adicional do IRPJ.
Para exemplificar, vamos imaginar uma empresa de “Comércio e indústria” (margem presumida de 8%) que faturou R$1.25 milhão no trimestre, terá um lucro presumido de R$100 mil (R$40 a mais do que os R$60 mil estipulados).
Nesse caso, ela terá que pagar R$4 mil de Adicional do IRPJ.

Outros impostos

Diferentemente do IRPJ e CSLL, os outros impostos citados no início são calculados sobre a receita bruta e possuem tabelas próprias de acordo com a atividade da empresa.