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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Sucesso em 2016.

Vamos iniciar um novo ano, e temos um grande desafio pela frente e teremos a oportunidade de nos tornar vencedores mais uma vez. Para isso temos que ter foco, paciência e determinação. Mas se tivermos apoio e conselhos de pessoas interessadas em colaborar com nosso sucesso poderemos caminhar com mais segurança. É por isso que estamos aqui reforçando nosso compromisso torcendo por mais um ano de sucesso e de grandes conquistas. Feliz 2016

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Receita deposita hoje pagamento do último lote de restituições do IR 2015

A Receita Federal deposita nesta terça-feira (15) o pagamento do sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda 2015. O lote inclui também restituições de 2008 a 2014 que tinham ficado na malha fina.
O dinheiro é depositado na agência bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração.
O valor é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização.
Serão contemplados 2.819.112 contribuintes, totalizando o valor de R$ 3,6 bilhões. 

Não resgatou?

A Receita informa que a restituição ficará disponível durante um ano.
Se o resgate dos valores não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do formulário eletrônico com pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), no site da Receita Federal.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 7290001 (demais localidades) e 0800 7290088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Declarações na malha fina

Se você ainda não recebeu a restituição e não estiver neste último lote, quer dizer que você é um dos 617.695 contribuintes que caíram na malha fina. Nesse caso, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentar regularizar sua situação
Pelo site, é possível saber se há alguma irregularidade na declaração. Caso haja, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora e corrigir as inconsistências apontadas pela Receita.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Empregadora é absolvida de indenizar doméstica por não conceder vale transporte.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empregadora de pagar indenização a uma empregada doméstica pela não concessão de vale-transporte. O colegiado proveu recurso da empregadora e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), porque a indenização não foi pedida pela trabalhadora na reclamação trabalhista.
Na reclamação, a trabalhadora alegou que a patroa nunca forneceu vale-transporte, apesar de tê-lo solicitado desde a admissão, ficando por sua conta o pagamento das passagens. Disse que precisava de dois vales-transporte por dia, com gasto de R$ 4,50, e, como trabalhava de segunda a sábado, o gasto mensal total era de R$ 108. Quando a empregadora não dava dinheiro para a passagem, tinha de caminhar por mais de uma hora.
Na primeira instância, o juízo deferiu o pagamento de indenização valor diário de R$ 4,50, correspondente a duas passagens diárias, durante todo o período do contrato.
A empregadora contestou a sentença, alegando que seria da trabalhadora o ônus de provar a satisfação dos requisitos indispensáveis à concessão do benefício. Argumentou que não se recusou a conceder o vale, e que seria necessária prova da efetiva utilização de transporte público pela empregada, de forma que, se não fez uso de ônibus, não teve prejuízo a ser indenizado.
Ao julgar o recurso, o TRT ressaltou que a empregadora não apresentou documento assinado pela empregada dispensando o recebimento de vale-transporte. Assinalou também que, considerando o pedido de indenização constante da inicial da ação, e o valor diário indicado pela trabalhadora na fundamentação do pedido, que não foi objeto de contestação pela patroa, a decisão estava dentro dos limites do pedido.
No recurso ao TST, a empregadora alegou que a trabalhadora pediu que fosse condenada a indenizá-la “pelas despesas com vale-transporte”, mas a sentença a condenou ao pagamento de indenização “pela não concessão do vale-transporte no valor diário de R$ 4,50″. Segundo sua argumentação, a trabalhadora não teria direito ao vale-transporte porque fazia o percurso a pé, não havendo, portanto, despesas a serem indenizadas.
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, citou trecho do acórdão do TRT no qual a única testemunha do processo afirmou que a trabalhadora ia e voltava a pé do trabalho. Assim, se o pedido foi de indenização pelas despesas com vale-transporte, a empregadora deveria ter sido condenada ao pagamento dos valores efetivamente gastos com o transporte, nos termos do artigo 1º da Lei 7.418/85, que instituiu o vale-transporte. No entanto, por ter sido registrado que ela fazia o percurso a pé, não havia despesa a ser indenizada.
Segundo a relatora, o juízo de origem, ao condenar a empregadora ao pagamento de indenização pelo não fornecimento do vale-transporte, julgou além do pedido da trabalhadora. A situação configura o chamado julgamento extra petita, definido no artigo 460 do Código de Processo Civil (CPC), que veda ao juiz proferir sentença, a favor do autor da ação, de natureza diversa da pedida, ou condenar o réu “em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”.
A decisão foi unânime.
( RR-70-04.2013.5.06.0411 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 10.12.2015

Empresas incentivam contratação de parentes.

A gerente de atendimento Maria Celeste e a arquiteta Aline Vicedomini vão ao trabalho juntas, todos os dias. Mas não são vizinhas ou fazem parte de um programa de carona solidária. Elas são mãe e filha, além de funcionárias da mesma empresa. “No trajeto para o escritório, falamos sobre nossas experiências do dia a dia e posso aconselhá-la sobre atitudes no trabalho”, diz Celeste, que indicou a filha para o cargo no início do ano.
As duas profissionais são exemplos de uma prática da área de recursos humanos de grandes empresas que permite a contratação de parentes de colaboradores. Na contramão de políticas de admissão tradicionais, que proíbem vínculos familiares nas organizações, alguns grupos incentivam o modelo.
As diretorias acreditam que, quando os funcionários têm familiares trabalhando na mesma empresa, os índices de engajamento e retenção aumentam, assim como a preocupação em bater metas e entregar resultados. Para efetivar a contratação, no entanto, as companhias exigem que o perfil técnico para a vaga seja preenchido e não permitem que o candidato tenha um integrante da família como chefe ou assuma um posto com relações de interesse com o parente. Em algumas organizações, a participação de colaboradores com familiares chega a 10% do quadro.
No grupo NotreDame Intermédica, onde a família Vicedomini cumpre expediente, a prática é adotada há pelo menos uma década, segundo o presidente Irlau Machado Filho. “Nos processos de admissão, já informamos aos candidatos que podem indicar parentes para vagas em aberto”, diz. Cerca de 5% do quadro de sete mil colaboradores têm familiares na empresa.
Machado explica que essa abertura demonstra acolhimento da companhia para o funcionário e sua família, além de gerar um ambiente de confiança e compromisso. “A política de contratação é igual para todos. Deve-se ter o currículo esperado para ocupar a posição desejada.” Um dos únicos critérios usados na admissão é que funcionários relacionados não exerçam subordinação direta.
Maria Celeste Vicedomini, há 22 anos na empresa, afirma que a admissão da filha lhe deu mais tranquilidade para trabalhar. “Não tenho mais uma preocupação em relação à carreira dela e aumentei o entusiasmo e a gratidão com a companhia”, diz. “Procuro melhorar minha performance profissional, pois sei que sou uma referência para a Aline.”
Daniela Ribeiro, gerente sênior da consultoria de recrutamento Robert Half, afirma que as companhias que incentivam a contratação consanguínea acreditam que os valores de pessoas de uma mesma família são similares e que isso pode ajudar na formação de uma cultura organizacional forte. “É importante apenas que os critérios de admissão sejam exatamente os mesmos para todos, com ou sem parentes, e que a triagem da organização valorize competências técnicas.”
Para Claudemir Turquetti, gerente de desenvolvimento humano e organizacional da JSL, da área de logística, é fácil perceber a mudança no comportamento dos colaboradores que encontram parentes nos corredores. “O impacto no ambiente de trabalho é positivo e estimula a retenção do quadro”, diz.
A ação começou na JSL em janeiro de 2010, com a implantação de uma nova área, chamada de Retenção e Valorização de Gente, que logo instituiu uma política de contratação de parentes. Com 25 mil funcionários, a companhia tem mais de 700 colaboradores com familiares na folha. No último ano, contratou 393 parentes. O programa de aprendizes, em que jovens recebem treinamento para qualificação profissional, também é voltado às famílias dos empregados.
O objetivo ao dar prioridade a esse tipo de admissão, segundo Turquetti, é aproximar mais a empresa dos núcleos familiares, reter as equipes e diminuir os índices de rotatividade e absenteísmo – um desafio permanente no setor de prestação de serviços. “Nenhum candidato será contratado para uma posição em que um membro da família seja responsável por sua supervisão ou que influencie na relação de trabalho”, ressalta.
O gerente de projetos Márcio Adriano Nascimento Cordeiro, há 16 anos na JSL, vai receber um irmão, pela segunda vez, na empresa. Depois de atuar no grupo entre 2005 e 2008, o operador de rastreamento Flávio Augusto está sendo readmitido. “Ele já conhece o perfil da casa. Tem vontade de crescer profissionalmente e sabe, pelo meu exemplo, que a empresa oferece condições para isso”, diz Cordeiro, que foi contratado como auxiliar financeiro e já ocupou cargos como assistente, gerente comercial e gerente de riscos, antes da atual função.
Guilherme Françolin, sócio-fundador da consultoria de engajamento Santo Caos, afirma que é vantajoso para os funcionários conviverem com pessoas próximas no ambiente de trabalho. “Fica mais fácil conhecer a rotina do outro e dar apoio à carreira”, diz. Se os parentes trabalham em departamentos diferentes, a orientação do especialista é reforçar ações de compliance para não haver vazamentos de informações sigilosas e preparar a equipe existente com o intuito de evitar comentários sobre possíveis vantagens criadas pelo parentesco.
Para as organizações que planejam implementar a ideia, Françolin enfatiza que é preciso conhecer o perfil dos funcionários da casa. “Há casos em que os times não estão preparados para a novidade ou existe uma cultura de competitividade que pode dificultar a gestão de pessoas com parentes”, diz.
Na multinacional Royal Canin, fabricante de alimentos para cães e gatos, nunca houve restrições para empregar familiares, segundo a diretora de recursos humanos Patrícia Nicieza. “Nossa operação fabril no Brasil começou em Descalvado, no interior de São Paulo e, na época, dar oportunidade a um parente seria aumentar a possibilidade de contratar profissionais capacitados na região”, afirma.
Com 13 fábricas no mundo e operações em 92 países, a marca, parte do grupo Mars, tem 300 funcionários diretos em São Paulo e no Rio de Janeiro. Quando há necessidade de buscar um profissional no mercado para preencher uma posição, Patrícia diz que os funcionários são avisados, por ferramentas de comunicação interna, e podem sugerir um familiar para a seleção.
Atualmente são 30 colaboradores com parentes na empresa, ou 10% do quadro total. “A meta é não restringir a contratação de um talento que teria como possível barreira um laço familiar no escritório”, diz. A intenção da companhia é reforçar a política, especialmente nas unidades de Campinas (SP) e do Rio de Janeiro (RJ).
Algumas precauções podem evitar problemas.
É preciso tomar algumas precauções antes de juntar funcionários e seus parentes no mesmo ambiente de trabalho. Especialistas em recursos humanos aconselham, por exemplo, evitar a contratação para uma mesma linha de hierarquia ou entregar cargos com paridade de funções.
“Às vezes, os familiares podem influenciar negativamente o ambiente profissional ou causar um mal-estar por mostrarem uma sintonia maior ante os demais colegas”, diz Guilherme Françolin, sócio-fundador da consultoria de engajamento Santo Caos. “As tensões do escritório também podem ser transportadas para casa e gerar impactos futuros na organização.”
Por outro lado, o especialista observa que ter familiares por perto beneficia os executivos que fazem muitas viagens de negócios ou trabalham em horários fora do padrão comercial, com expedientes de madrugada, nos fins de semana ou feriados. “Fazer com que o restante da família entenda a entrega do profissional é mais fácil quando outros membros trabalham da mesma empresa”, diz.
Guilherme Kauffmann, executivo de contas do LinkedIn no Brasil, conta que indicou o irmão Fernando para uma posição, há três anos. “Como sempre fomos próximos e nos preocupamos um com o outro, enxerguei uma oportunidade de carreira e o chamei para concorrer à vaga”, lembra. “Hoje, estamos sempre nos ajudando.” A rede social focada em contatos profissionais, com 140 colaboradores no Brasil, permite a contratação de parentes desde 2011, quando inaugurou sede no país.
Antes do LinkedIn, os irmãos Kauffman já haviam trabalhado juntos, como sócios, em uma empresa própria e, depois, em uma multinacional. “Ele é mais uma pessoa na empresa em que posso confiar 100%”, diz Fernando, também executivo de contas. “Durante a semana, quando podemos, almoçamos juntos com os nossos pais e, no escritório, trocamos ideias sobre a profissão.”
Rosmari Capra-Sales, diretora de tributos e ética da L’Oréal Brasil, multinacional do ramo de beleza com cerca de três mil funcionários no país, diz que a admissão de pessoas relacionadas a outros funcionários só deve ser evitada quando houver conflito de interesses dentro da corporação.
“Observamos critérios como questões de hierarquia ou a paridade de funções”, diz. Se isso acontecer, a L’Oréal busca alternativas em outras divisões e propõe o deslocamento dos colaboradores. “Não vamos perder um talento pelo fato de um parente já trabalhar na empresa.”
Fonte: Valor Econômico, por Jacilio Saraiva, 10.12.2015

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Empresas ajustam metas à nova realidade econômica

A conhecida frase “Não sabendo que era impossível, foi lá e fez”, frequentemente evocada como mote de autoajuda, certamente não se aplica quando o assunto são as metas corporativas. “Ao perceber que as metas são inatingíveis, as pessoas se desmobilizam. Esse é um comportamento natural do ser humano”, diz a consultora Magui Castro, sócia da Caldwell Partners.
Esse tema se apresentou especialmente delicado em um ano atingido em cheio pela crise econômica e política. Nesse cenário, a tênue fronteira entre metas desafiadoras e metas impossíveis passou a ser rompida com frequência por empresas de todos os setores e portes, por conta de fatores imprevisíveis que alteraram o rumo das coisas em relação ao início do ano.
A discussão volta a se tornar relevante neste momento do ano, em que as metas para 2016 estão sendo traçadas e servirão como guia para vários outros processos das empresas, incluindo a participação nos resultados e a concessão de bônus.
A Cemar, Companhia Energética do Maranhão, de administração privada, viu ao longo do ano diversos fatores que influenciam o desempenho da empresa sendo diretamente impactados pela crise. As metas de receita e de perda na distribuição, por exemplo, foram afetadas pelas dificuldades financeiras dos consumidores – o que leva ao aumento da inadimplência e do número de ligações ilegais, exigindo mais investimentos para combater os chamados “gatos”.
“Não é fácil administrar essa imprevisibilidade diante da equipe. As pessoas querem ter referências sólidas dos objetivos que precisarão alcançar e não lidam bem com mudanças, por mais que a gente tente ser transparente ao justificá-las”, diz a diretora de gente e gestão, Carla Medrado. Para não dar a sensação de que está mudando as regras no meio do jogo, a empresa cogita até adiar a definição das metas para 2016, tradicionalmente feita em fevereiro, à espera de maior clareza sobre as perspectivas do ano novo.
Na Sol Informática, rede paraense de lojas de equipamentos e suprimentos de tecnologia da informação, lidar com as metas não tem sido fácil – em 2015, as vendas caíram quase 30% em relação ao ano passado. Entre os inevitáveis efeitos, houve corte de benefícios e redução do quadro de funcionários.
Na tentativa de elevar o ânimo da equipe e talvez recuperar parte do prejuízo, a empresa decidiu retomar as metas originais para os dois últimos meses do ano, por conta do Natal. Como as expectativas de novembro não se comprovaram, no entanto, foi preciso voltar atrás e admitir que o cenário continua ruim. “As vendas de fim de ano não serão boas, e não adianta a gente se iludir ou tentar iludir as pessoas que trabalham aqui. Acreditamos que todos farão o máximo que podem nas semanas que restam este ano, mas certamente não é hora de estipular metas fora da realidade”, diz a gerente de recursos humanos da Sol, Kelly Silveira.
As dificuldades em relação à definição das metas são intensamente vividas também pelas subsidiárias brasileiras de multinacionais. Em muitos casos, os números são estabelecidos pela matriz sem levar em conta as especificidades locais. “Nem sempre os CEOs brasileiros têm firmeza suficiente para dizer que as metas que estão recebendo são impossíveis diante do cenário atual. Muitos preferem engolir algo empurrado pela matriz e tentar convencer a equipe local de que é possível chegar lá, quando nem mesmo eles acreditam”, afirma Magui Castro.
Ela considera que a estratégia para definir metas mais realistas e conquistar a confiança da matriz sobre a pertinência do raciocínio é a parceria entre o CEO e o diretor financeiro. Eles precisam desenvolver e apresentar um estudo detalhado sobre a indústria e a realidade econômica do país. “É preciso demonstrar que a previsão apresentada não é um chute, e sim o resultado de uma análise criteriosa envolvendo fatores diversos”, aconselha.
Fonte: Valor Econômico, por Maurício Oliveira, 09.12.2015

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Desempregado leva até dois meses para receber o seguro.

Quem for demitido hoje corre o risco de receber o seguro-desemprego só no Carnaval. É que o agendamento para dar entrada no pedido, feito no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTE), só tem vaga para janeiro. E o pagamento da primeira parcela só é feito 30 dias após a conclusão do requerimento, ou seja, quem agendar agora receberá em fevereiro. No meio da dificuldade de quem tem pressa em conseguir dinheiro para pagar as contas, tem gente faturando e vendendo vagas no agendamento do MTE. A prática tem sido muito comum no Rio de Janeiro, mas esse comércio já atende Minas Gerais.
No Facebook, páginas prometem agendamento rápido e, para ganhar credibilidade, até destacam o site do MTE. “Não perca tempo nem dinheiro tentando agendar seu seguro-desemprego sozinho. Não gaste seu FGTS para cobrir os gastos que seu benefício pagaria”, afirma um desses anúncios, do Rio de Janeiro. A reportagem entrou em contato para saber se agendava para os mineiros e a resposta foi sim. “Custa R$ 45 e o agendamento é feito em até três dias úteis”, respondeu.
Ao ser questionado se a marcação é legal, a resposta imediata foi “Sim, é legal”. Mas, de acordo com a advogada trabalhista Renata Vieira Maia, não é. “É ilegal cobrar por um serviço que é gratuito”, afirma.
O superintendente regional do MTE-RJ, Antonio de Albuquerque, avalia que “não é ilegal, mas é indecente”. Ele informa que o site pelo qual são feitas as marcações –o Sistema de Atendimento Agendado (SAA) – foi modificado para coibir a ação de quem cobra pelo serviço. Ele garante que não há envolvimento de funcionários do MTE. “Essa pessoa pega os dados de quem está interessado e fica o dia inteiro no computador até conseguir a vaga”.
Demora. Pedro Guerra foi demitido em junho e tinha direito a cinco parcelas do seguro-desemprego. Recebeu três. A quarta, que deveria ter sido paga em 16 de novembro, não aconteceu. Para descobrir o problema, ele conseguiu um agendamento no MTE para 17 de dezembro, um mês depois. Enquanto espera, teve retorno da ouvidoria do ministério e descobriu que o benefício foi suspenso porque ele é sócio do pai em uma empresa.
“Não é uma fonte de renda porque não faço nenhuma retirada financeira. Se existia algum impedimento, por que eles me pagariam as três primeiras parcelas? Além disso, sou sócio desde 2009 e, em 2012, em outra demissão, saquei o seguro-desemprego sem o menor problema”, conta.
De acordo com Renata, após averiguação, Almeida pode até procurar o Judiciário para questionar a suspensão do pagamento. “A percepção é a de que, com a crise, a fiscalização está maior, o que dá a entender que antes, o governo não fazia tantos cruzamentos de dados e o dinheiro público poderia estar financiando fraudes por aí”, destaca a advogada. “Mesmo que eu consiga resolver no dia 17, só vou receber 30 dias depois. Eu tenho uma reserva e faço parte do grupo que está sacando dinheiro da poupança, mas imagina um provedor de família que não tem?”.
Esquema
Como funciona. Quando o sistema dá a opção cancelar agendamento, a vaga aparece em aberto. As pessoas usam CPFs de quem não precisa só para bloquear a vaga e vender depois.
Se há omissão, a cobrança é crime
Rio de Janeiro. Para o procurador da OAB-RJ Berith Santana, a cobrança pelo agendamento não é ética nem moral. “Se faço prevalecer a minha condição de superioridade educacional sobre um vulnerável, uma pessoa que está fragilizada diante das dificuldades de conseguir emprego, usando de artimanhas e linguagem que o outro não domina, há violação do princípio da dignidade humana”.
Já o enquadramento como crime, explica, depende da abordagem da pessoa que agenda. “Se quem cobra pelo agendamento coloca essa alternativa como única, omitindo que é possível a pessoa fazer aquilo sozinha, pode ser caracterizado como estelionato, o 171, pois trata-se de vantagem ilícita em prejuízo alheio. Se diz que agenda porque tem uma equipe que fica 24 horas conectada ao site, é como um serviço de despachante, não é crime”, explica. Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público e à polícia da cidade onde a pessoa vive.
Fonte: O Tempo, 07.12.2015

Fator previdenciário do INSS passa a exigir mais tempo para aposentadoria

O governo federal criou, este ano, uma nova forma de calcular as aposentadorias do INSS — a Fórmula 85/85 progressiva —, que garante um benefício maior com base apenas na média das contribuições, mas, em contrapartida, exige mais tempo de trabalho. Para quem tem 30 anos de recolhimento (mulher) ou 35 (homem) e não quer esperar para requerer o benefício, foi mantido o fator previdenciário como opção de cálculo. O problema é que esse método antigo reduz em até 30% a renda inicial de quem se aposenta ainda jovem. Para completar, em 1º de dezembro, mudou a tábua de expectativa de vida do brasileiro, do IBGE. Como base nisso, o INSS alterou também a tabela do fator, o que passou a exigir, em média, mais 60 dias de trabalho para receber a mesma aposentadoria que o segurado teria, se fizesse o pedido até 30 de novembro.
Pela nova tabela do IBGE, referente a 2014, a expectativa de vida nacional subiu para 75,2 anos, contra 74,9 anos, em 2013. Se está vivendo mais, o brasileiro passará mais tempo ganhando aposentadoria. Por isso, a lógica é alterar também a tabela do fator previdenciário, exigindo mais tempo de trabalho para ter o mesmo benefício.
O fator também tem outra lógica. Se pedir logo a aposentadoria — ao completar 30 ou 35 anos de contribuição (mulher ou homem) —, o segurado deverá ter uma renda inicial menor do que outro trabalhador que ganha o mesmo salário, mas retarda a aposentadoria, pois o INSS vai pagar ao primeiro por um período mais longo.
A tabela ao lado, elaborada pelo especialista em cálculos atuariais Newton Conde, simula três exemplos de salários, ou seja, três bases de contribuição ao INSS (R$ 1.500, R$ 2.500 e R$ 4.663,75). E aplica os fatores previdenciários válidos para cada perfil de pessoa — um até 30 de novembro e outro a partir de 1º de dezembro. Assim, é possível comparar o antes e o depois, percebendo a queda de valor do benefício inicial, em caso de aposentadoria a partir de agora.
Quem quiser trabalhar (mesmo após 30 ou 35 anos de contribuição) até cumprir as exigências da Fórmula 85/95 progressiva terá direito a um benefício maior, integral, de acordo com o que de fato recolheu. Por esse método, até o fim de 2018, é preciso somar 85 pontos (mulher) e 95 (homem). Essa pontuação mínima será acrescida de um ponto a cada dois anos, até chegar a 90/100, a partir de 31 de dezembro de 2026.
Fonte: Extra, 06.12.2015

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Menos festas e gastos em um fim de ano complicado.

Os funcionários do BTG Pactual não vão ter muito o que comemorar neste fim de ano. A festa, que seria realizada no próximo dia 12 no Píer Mauá, no Rio, não vai mais acontecer. No caso do banco, o cancelamento é justificado pela prisão recente de seu presidente e principal acionista, André Esteves.
Em grande parte das empresas do país, contudo, o planejamento das comemorações foi influenciado pela crise econômica, pela escalada das demissões e pelo congelamento de investimentos. Por conta desse cenário, agravado com as perspectivas negativas para 2016, elas ficaram mais reticentes em organizar o evento, colocaram o pé no freio nos gastos ou até desistiram de oferecer algo especial.
“Não há um padrão este ano, mas de forma geral as empresas vão manter as agendas buscando custos menores. Para isso, devem economizar em detalhes ou diminuir a quantidade de ações”, diz Marcos Reitano, da consultoria de recursos humanos Ockam. “O fim do ano é um momento emblemático, em que as festas simbolizam um reconhecimento das diretorias aos colaboradores, por mais um período de trabalho.”
A Maxprint, companhia do setor de tecnologia e material para escritório com 600 funcionários no Brasil, decidiu manter os festejos, mas em uma versão mais econômica. O objetivo é reduzir o orçamento em cerca de 30%, comparado aos anos anteriores, segundo a gerente de marketing Eliane Pacheco, que cuida da organização da festa há quatro anos.
Segundo ela, o evento é uma tradição da empresa, no mercado há quase três décadas, e uma forma de agradecer o empenho dos colaboradores por mais uma etapa vencida. “Já vivemos momentos difíceis e passamos por eles porque temos pessoas comprometidas, que acreditam na organização. A festa está incluída no planejamento anual e é uma oportunidade para integrar as equipes”, afirma.
A Maxprint tem mais de dez mil pontos de vendas no país e é uma divisão do grupo Rio Branco, conglomerado brasileiro com faturamento anual de R$ 600 milhões. Em julho, a organização anunciou uma nova identidade visual, parte do plano de expansão de 2015, que prevê um crescimento de 30% nos negócios, baseado no fortalecimento da marca em setores como informática, varejo eletro e automotivo. O investimento na iniciativa foi de R$ 10 milhões.
Eliane afirma que, a cada ano, tenta inovar no encontro de dezembro, com temas e decoração diferentes. “O foco é fazer uma reunião marcante para que, no dia seguinte, o funcionário já crie expectativa para o próximo ano”. Com o momento difícil da economia, a executiva trocou de bufê, mas diz que garantiu a qualidade “com novidades”. A temática da festa será inspirada na cidade americana de Las Vegas. “Dá para inovar com menos. É um investimento que vai ter impacto nos índices de satisfação e motivação do quadro”, afirma.
Na opinião de Cristina Fortes, especialista em carreira da consultoria LHH, as grandes companhias sempre se preocupam em criar um ritual que celebre o encerramento do ano, mesmo em tempos de crise. “Eventos com brindes e cestas de Natal funcionam como um reconhecimento e dizem para os funcionários o quanto eles são valiosos para o negócio. Isso cria um sentimento de ser parte da organização”, diz.
Masaaki Itakura, diretor de estratégia corporativa da Tokio Marine, afirma que, este ano, o grupo não só manteve a distribuição da tradicional cesta de Natal, como reajustou o valor do item de acordo com a inflação. Todos os 1,7 mil colaboradores da seguradora, incluindo estagiários e jovens aprendizes, recebem o presente na forma de cartão-alimentação para gastar como quiserem. Além disso, 400 prestadores e temporários têm direito a um kit com panetone, bombons e espumante.
“A festa de encerramento de 2015 seguirá o mesmo modelo dos anos anteriores. Nosso time manteve a empresa em uma posição de destaque no mercado e contribuiu para atingirmos um crescimento de 17% em relação ao ano passado”, ressalta. No primeiro semestre de 2015, o lucro líquido da companhia alcançou R$ 74,3 milhões, 13,5% maior do que o registrado no mesmo período de 2014.
A Tokio Marine convidou todos os funcionários das sucursais de São Paulo para a confraternização, que será realizada em um espaço de eventos no bairro da Liberdade. Já as unidades de negócios de outras regiões do país recebem uma verba, por pessoa, para a realização da festa. “Queremos que o quadro permaneça engajado para alcançarmos os objetivos do plano estratégico, até 2017.” A meta é obter um crescimento médio de 15%, ao ano.
Na Thermo Fisher Scientific, multinacional de soluções científicas com 360 funcionários no Brasil, o evento natalino também será mantido. Marcado para acontecer nos salões do Museu da Casa Brasileira, em São Paulo, terá coquetel, jantar e música ao vivo. “Estamos oferecendo a festa para comemorar e reconhecer os funcionários”, diz Manuela Bernis, diretora de recursos humanos para a América Latina.
O roteiro da noite inclui sorteio de brindes e apresentação de uma banda formada por funcionários da empresa. Cada convidado também ganhará um par de Havaianas customizadas. “Tentamos economizar em relação ao ano passado, pois praticamente todos os itens tiveram aumento de preço, principalmente os alimentos”, diz a executiva. “Mas mantemos o mesmo padrão de 2014.”
Na Bayer, com 4,7 mil funcionários no Brasil, a verba será a mesma do ano anterior, com correção da inflação. Segundo a diretora de recursos humanos Elisabete Rello, será realizada uma festa para todos os colaboradores nas unidades de escritório e fábricas. “Já para a força de vendas, é destinado um valor por empregado, que se reúne com a respectiva equipe”, explica. A Bayer não adota a prática de oferecer brindes ou enviar cestas.
Cristina Fortes, da consultoria LHH, afirma que há uma tendência natural das empresas em fazer mudanças nas festas e na distribuição de brindes, por conta dos acontecimentos que viveram no ano. Ela ressalta, porém, que a consideração profissional no ambiente de trabalho não deve se restringir a símbolos ou eventos. “Onde há necessidade de fazer ajustes, uma boa comunicação ou pequenas celebrações podem ter o mesmo efeito.”
Segundo a especialista, os gestores devem estar preparados para se alinhar às nuances do mercado. Uma empresa que vive problemas econômicos ou fez demissões, por exemplo, seria mal interpretada se realizasse grandes festas. “É preciso ser coerente e informar os funcionários sobre as ações tomadas.”
Essa é a estratégia da TNT, transportadora de cargas com mais de sete mil funcionários no país. A companhia optou, há três anos, por não realizar confraternizações e, segundo o diretor de recursos humanos Antônio Flauzino, a decisão não interfere na rotina da empresa. “Com a priorização de recursos, mantemos o crescimento da companhia e investimos no treinamento dos funcionários. Recentemente, fizemos aportes de R$ 500 mil para o desenvolvimento de 350 empregados.”
Em abril de 2014, o braço brasileiro do grupo conseguiu atingir o “break even”, com a aquisição de duas empresas nacionais: o Expresso Mercúrio e o Expresso Araçatuba, em 2005 e 2007, respectivamente. A ação tirou a TNT Brasil de uma situação de venda e entregou números melhores para a matriz global, afirma Flauzino. “Apesar de não haver festa, os resultados atingidos são celebrados com ações de comunicação interna que marcam as nossas conquistas”, diz. “Isso faz com que os colaboradores entendam que a medida contribui para a recuperação e o desempenho da companhia.”
Na Saphyr, gestora de shopping centers com mais de dez centros comerciais no Brasil, a ordem é poupar nas confraternizações. “Mesmo com a instabilidade econômica, não vamos deixar passar a data em branco, mas sem despesas desnecessárias”, diz Virginia Cereijo, gerente de gestão de pessoas do grupo, com 540 funcionários.
Um dos encontros da empresa, no Rio, terá DJ e bebidas com preços mais enxutos – opções como uísque e espumante foram descartadas. “Também cortamos a música ao vivo, optamos por brindes mais econômicos e uma decoração simples”, diz Virgínia, que negociou com fornecedores para conseguir os melhores preços dos serviços da festa. “Em comparação ao ano passado, conseguimos uma economia de 25%, por convidado.”
Durante 2015, a empresa precisou fazer demissões para diminuir custos e cancelou contratações previstas no orçamento anual. “Mas conseguimos remanejar funcionários para um novo shopping e economizamos com as rescisões.” No mês passado, o grupo inaugurou o Bossa Nova Mall, anexo ao aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro.
Marcos Reitano, da consultoria de recursos humanos Ockam, explica que as organizações que realizam mudanças nas comemorações devem fazer uma comunicação clara sobre a decisão aos colaboradores. Se o quadro entender que a companhia está fazendo o melhor que pode na situação, mesmo com ajustes, saberá aceitar e até mesmo valorizar as lideranças pelo procedimento. “O fundamental é as pessoas sentirem que continuam relevantes e que essa importância não é medida pelo tamanho de uma festa.”
Fonte: Valor Econômico, por Jacilio Saraiva, 03.12.2015

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Empregada doméstica segurada ao tempo do parto tem direito a salário-maternidade.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu que a empregada doméstica na condição de segurada à época do parto faz jus ao recebimento de salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela autarquia contra sentença, do Juízo da Comarca de Botelhos/MG, que concedeu à parte autora o benefício de salário-maternidade urbano.
Na apelação, o INSS alegou que não ficou demonstrado o vínculo de empregada doméstica ao tempo do parto, argumento contestado pelo Colegiado. “Em se tratando de segurada empregada, em favor de quem há testemunhos robustos sobre o período de vínculo laboral entre 2006 e 2007, corroborado pela anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) por dois meses antes do parto havido em outubro de 2006, assegura-se o direito à percepção do salário-maternidade”, afirmou o relator, juiz federal convocado Carlos Augusto Pires Brandão, em seu voto.
O magistrado também esclareceu que a Lei 8.213/91 assegura às trabalhadoras urbanas o pagamento de salário-maternidade durante 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
“Para beneficiárias urbanas, além da prova da condição de segurada nas figuras de ‘empregada’, ‘doméstica’, ‘contribuinte individual’, ‘avulsa’ ou ‘facultativa’ exige-se atenção ao período de carência apenas em se tratando de segurada ‘contribuinte individual’ e ‘facultativa’, que será de dez meses, podendo ser reduzido na exata correspondência do número de meses em que o parto foi antecipado”, finalizou.
( 0001713-73.2012.4.01.9199 )
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 02.12.2015

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

INSS aumenta taxa de juros nas operações de crédito consignado em benefício previdenciário

PORTARIA 1.016 INSS, DE 6-11-2015
(DO-U DE 9-11-2015)

BENEFÍCIO – Descontos

INSS aumenta taxa de juros nas operações de crédito consignado em benefício previdenciário
O Ato em referência, atendendo a recomendação da Resolução 1.328 CNPS, de 29-10-2015, eleva o teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário. A Portaria 1.016 INSS/2015, que revoga a Portaria 623 INSS, de 22-5-2012, determina que o limite de cobrança para a modalidade de empréstimo pessoal, que era de 2,14% ao mês, passa para 2,34%, e para o cartão de crédito, que era de 3,06% ao mês, passa para 3,36%. 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012; e
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, considerando o disposto no inciso II, art. 58 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, e a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, por meio da Resolução nº 1.328, de 29 de outubro de 2015, de elevação do teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, respectivamente, observando os seguintes critérios:
I – a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado; e
II – a taxa de juros não poderá ser superior a 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo para as operações de cartão de crédito.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 623/PRES/INSS, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 99, de 23 maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Trabalhadoras que fizeram acordo para ser demitidas deverão responder por crime

Duas trabalhadoras que disseram ter feito o chamado ‘acordo para ser demitido’ terão que devolver os valores do seguro-desemprego recebidos ilegalmente e deverão, ainda, responder por crime. A confissão ocorreu durante audiência realizada na última quinta-feira (26) pela juíza Graziele Lima, na 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.
Conforme explicou a magistrada, a realização do acordo, aquele em que a empresa simula uma demissão sem justa causa para que o empregado possa receber as parcelas do seguro-desemprego e sacar seu FGTS, é crime de estelionato, previsto no Código Penal. “Isso é ilegal. É crime! Quando age assim, o trabalhador está fazendo com que o governo pague por algo que ele não tem direito”, disse. 
A juíza determinou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) tome as providências necessárias para garantir que as trabalhadoras devolvam as parcelas do benefício recebidas ilegalmente.
Ela também mandou oficiar a Polícia Federal e o Ministério Público Federal informando formalmente o crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa Norte Sul, onde as duas atuavam. Determinou, ainda, que o Ministério Público do Trabalho seja comunicado da decisão, tendo em vista que foram identificados indícios da realização do ‘acordo’ pela empresa com outros empregados.
A fraude foi descoberta pela magistrada durante a audiência de instrução de um processo movido por uma ex-empregada da empresa, que presta serviços de limpeza e conservação no aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. A trabalhadora ajuizou a ação alegando, entre outras coisas, que foi forçada a devolver a multa de 40% do FGTS, devida nos casos de dispensa sem justa causa, após a Norte Sul reter o pagamento do saldo de seu salário e o ticket alimentação.
Ao prestar depoimento, uma das testemunhas que também atuou na empresa disse que fez o acordo porque queria sair do serviço. Ela contou que concordou em devolver a multa do FGTS e que recebeu o seguro-desemprego. Ao perguntar para ela se a colega que estava movendo a ação também fizera o mesmo, a própria trabalhadora se adiantou e disse que sim e que não sabe se os demais empregados fizeram o mesmo.
Foi após a confissão pessoal e espontânea feita pelas duas trabalhadoras na audiência que a juíza mandou comunicar a SRTE, o MPT, a PF e o MPF para que cada um dos órgãos adote as medidas diante do crime narrado.
Além deste caso, a juíza já realizou pelo menos outras 15 audiências em processos movidos por trabalhadores contra a empresa Norte Sul pelo mesmo motivo (devolução da multa do Fundo de Garantia). “Somente neste caso, todavia, foi possível identificar claramente que não se tratou de uma dispensa injusta por parte da empresa, mas sim do chamado acordo para ser demitido”, explicou a magistrada.
( 0000513-52.2015.5.23.0106)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Zequias Nobre, 30.11.2015