O governo federal criou, este ano, uma nova forma de calcular as aposentadorias do INSS — a Fórmula 85/85 progressiva —, que garante um benefício maior com base apenas na média das contribuições, mas, em contrapartida, exige mais tempo de trabalho. Para quem tem 30 anos de recolhimento (mulher) ou 35 (homem) e não quer esperar para requerer o benefício, foi mantido o fator previdenciário como opção de cálculo. O problema é que esse método antigo reduz em até 30% a renda inicial de quem se aposenta ainda jovem. Para completar, em 1º de dezembro, mudou a tábua de expectativa de vida do brasileiro, do IBGE. Como base nisso, o INSS alterou também a tabela do fator, o que passou a exigir, em média, mais 60 dias de trabalho para receber a mesma aposentadoria que o segurado teria, se fizesse o pedido até 30 de novembro.
Pela nova tabela do IBGE, referente a 2014, a expectativa de vida nacional subiu para 75,2 anos, contra 74,9 anos, em 2013. Se está vivendo mais, o brasileiro passará mais tempo ganhando aposentadoria. Por isso, a lógica é alterar também a tabela do fator previdenciário, exigindo mais tempo de trabalho para ter o mesmo benefício.
O fator também tem outra lógica. Se pedir logo a aposentadoria — ao completar 30 ou 35 anos de contribuição (mulher ou homem) —, o segurado deverá ter uma renda inicial menor do que outro trabalhador que ganha o mesmo salário, mas retarda a aposentadoria, pois o INSS vai pagar ao primeiro por um período mais longo.
A tabela ao lado, elaborada pelo especialista em cálculos atuariais Newton Conde, simula três exemplos de salários, ou seja, três bases de contribuição ao INSS (R$ 1.500, R$ 2.500 e R$ 4.663,75). E aplica os fatores previdenciários válidos para cada perfil de pessoa — um até 30 de novembro e outro a partir de 1º de dezembro. Assim, é possível comparar o antes e o depois, percebendo a queda de valor do benefício inicial, em caso de aposentadoria a partir de agora.
Quem quiser trabalhar (mesmo após 30 ou 35 anos de contribuição) até cumprir as exigências da Fórmula 85/95 progressiva terá direito a um benefício maior, integral, de acordo com o que de fato recolheu. Por esse método, até o fim de 2018, é preciso somar 85 pontos (mulher) e 95 (homem). Essa pontuação mínima será acrescida de um ponto a cada dois anos, até chegar a 90/100, a partir de 31 de dezembro de 2026.
Fonte: Extra, 06.12.2015
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