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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

MEI, quais são as suas obrigações?

Gerir um negócio próprio nunca é uma tarefa fácil. As tomadas de decisões são constantes e cada uma delas pode determinar o sucesso ou não do empreendimento. Mas, se já não bastasse isso, o Microempreendedor Individual  (MEI) ainda precisa lidar com uma série de preocupações que fogem totalmente de seus domínios e do próprio ramo de atuação de sua empresa.

Mesmo sem ter nenhum conhecimento técnico, o empresário precisa saber quais são suas obrigações trabalhistas, seus deveres, os tributos que deve recolher, enfim, o que pode e não pode fazer. Caso contrário, as sanções podem ser numerosas: multas, autuações e até processos trabalhistas.


O que é MEI?
A atividade do microempreendedor individual foi regularizada em 2008, através da Lei Complementar 128/08. Essa LC conferiu uma série de condições especiais para que o microempresário possa regularizar sua atuação.
Ele, assim como outros tipos de companhias, também pode optar pelo Simples Nacional. Só que, ao escolher esse regime tributário, ele ainda conta com o benefício de não precisar pagar os tributos federais (IRPJ,  PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Precisa pagar apenas o INSS, ICMS, ISS e, caso tenha um funcionário, os impostos relacionados a ele.


Apenas um
Aliás, o MEI pode contratar apenas um único empregado, que deve ser registrado. Nessa situação, o empresário precisa arcar com o salário deste colaborador e com os tributos – INSS de 3% e FGTS de 8% sobre o vencimento do funcionário.

Nesse caso, o empregador pode preencher a Guia do FGTS e a Informação à Previdência Social (GFIP), que devem ser entregue até o dia 7 de cada mês, através do sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.


Declaração de Imposto de Renda pessoal
Porém, a primeira grande preocupação que o MEI precisa ter é com sua declaração pessoal de Imposto de Renda. Será nela em que estarão descriminados seus ganhos e gastos obtidos por meio de seu empreendimento.

Em primeiro lugar, ele não deve declarar toda a receita obtida em seu empreendimento. É preciso antes descontar todas as despesas que teve para poder trabalhar da receita bruta recebida. As despesas englobam gastos como conta de luz, água, telefone, aluguel de espaço físico, compra de mercadorias, entre outros.

Esse resultado, o lucro líquido ou lucro evidenciado, é que será usado para o IR.

A legislação da microempresa prevê que o lucro líquido do MEI é isento no Imposto de Renda. Mas, para isso, é preciso estar em conformidade com uma exigência: o valor do lucro líquido deve estar limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, ou que o MEI possua uma escrituração contábil que comprove lucro acima dos limites.

Os percentuais previstos para o lucro presumido são:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.


Exemplo
No caso de um microempreendedor individual que presta serviço, que teve receita bruta de R$ 60 mil e despesas de R$ 20 mil, por exemplo, seu lucro líquido seria de R$ 40 mil.
Sendo prestador de serviço, a parcela de lucro isenta dele é de 32% sobre sua receita bruta (nesse caso, R$ 19,2 mil). Logo, ele deve descontar esse valor de seu lucro líquido (R$ 40 mil) para então saber qual é o seu rendimento tributável e que deve ser informado no Imposto de Renda como rendimento recebido de pessoa jurídica.

Para esse exemplo, o valor a ser informado é de R$ 20,8 mil.

Nesse caso, o microempreendedor individual possui um rendimento tributável abaixo do valor mínimo estabelecido pela Receita Federal: R$ 26.816,55, e um rendimento isento abaixo do valor máximo de R$ 40 mil.

Portanto, esse MEI estaria desobrigado de entregar a declaração de IRPF.


Outras declarações
Além de declarar o seu Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI ainda precisa fazer sua declaração anual dos impostos. Nela, o empreendedor informa o valor de faturamento correspondente ao ano anterior.

Essa declaração é feita diretamente no site da Receita Federal. A primeira pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador, gratuitamente.

Para tornar essa tarefa mais fácil, o microempresário pode preencher, até cada dia 20, o relatório mensal das receitas do mês anterior. O modelo desse relatório pode ser encontrado no Portal do Empreendedor.


Nota Fiscal?
O microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal tanto para vendas quanto para prestações de serviços para pessoas jurídicas, independente do porte das empresas.  Ele fica isento apenas quando se trata do consumidor final, ou seja, pessoa física.

Além disso, caso o MEI opte por emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ele deverá adquirir um Certificado Digital.


Alvará
Antes de começar a funcionar, o microempreendedor deve consultar o Código de Zoneamento e de Posturas Municipais e quais são as normas para obtenção de alvará em sua cidade para cada tipo de atividade. No caso de empresas que atuam com alimentos, por exemplo, ainda se deve estar de acordo com as regras sanitárias.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

9 dicas infalíveis para aumentar sua produtividade

Sua equipe anda pouco produtiva no trabalho e você acha que é por falta de motivação? Você não está sozinho. Segundo uma pesquisa do ano passado da Gallup com líderes e colaboradores, 90% dos profissionais se declararam “não tão engajados com o trabalho” ou “realmente desengajados”. A falta de engajamento está de braços dados com a queda na produtividade, infelizmente. Mas há algumas formas de virar o jogo - tanto para o gestor quanto para o time.
Antonio Carlos Soares, especialista em produtividade, CEO e co-fundador do Runrun.it, uma ferramenta de gestão do trabalho, dá algumas dicas que podem ser levadas a todas as hierarquias da empresa. Algumas são tão óbvias que não nos lembramos de segui-las todos os dias. Outras, nem tanto. Teste em sua empresa e conte se deu resultado.


1. Desconecte-se
Está difícil trabalhar com tanta coisa interessante para ver na internet e no celular? Cheque seu e-mail e suas redes antes de trabalhar. Depois, coloque o celular na gaveta e feche as abas do navegador que não têm a ver com seu trabalho.



2. Fone de ouvido
Se a empresa permitir, escute música com fone de ouvido quando precisar se concentrar. A música ajuda a focar sua atenção apenas à tarefa que está sendo executada. Além disso, os fones evitam que outras pessoas te perturbem.



3. Ambiente nota 10
A produtividade, ou a falta dela, pode não ser totalmente culpa do profissional. O ambiente do escritório influencia muito a motivação dos funcionários. Locais bem iluminados, com temperaturas medianas (18° no mínimo), são os melhores lugares para se trabalhar. Plantas e paisagem natural aumentam a produtividade em até 15%, segundo uma pesquisa da Universidade de Queensland.



4. 15 minutinhos para respirar
Todos precisam disso, tenha certeza. Depois de finalizar uma tarefa complexa, de longa duração, tire 15 minutos para relaxar. Tome um café, estique as pernas, confira as notícias. Esse intervalo descansará sua mente para a próxima tarefa.


5. Use e abuse da nuvem
A tecnologia pode ajudar, e muito, sua produtividade. Usar ferramentas de gestão na nuvem (que não precisam ser instaladas no computador) para automatizar tarefas burocráticas, como reuniões, envio de e-mails e a produção de relatórios, pode aumentar de 20% a 30% a produtividade das equipes, segundo pesquisa da McKinsey. O Runrun.it, por exemplo, ajuda a organizar o fluxo de trabalho e a formalizar a comunicação.



6. Fuja de reuniões
Os fundadores da 37signals, empresa americana de tecnologia, escreveram no livro Getting Real que "reuniões são tóxicas". Elas drenam não só a sua energia como a de todos presentes - principalmente porque normalmente são mal planejadas. Para tornar suas reuniões menos morosas, tente realizá-las em pé - o desconforto irá torná-las mais eficientes e rápidas. E só convide quem realmente for necessário.



7. Faça sentido
Se o pessoal anda desmotivado, provavelmente não está vendo sentido no que está fazendo. Inclua sua equipe nas decisões e mostre como cada tarefa impacta no resultado final desejado pela empresa.



8. Uma boa noite de sono
"Ah, mas isso é óbvio!", o leitor pode dizer. Mas nem tão fácil de se praticar. Então segue uma informação importante: segundo uma pesquisa da Universidade de São Francisco, quase ninguém (apenas 0,2% da população) consegue ter bom desempenho no trabalho dormindo menos de seis horas por noite.




9. Realize feedbacks
Pode não parecer, mas oferecer feedbacks frequentes aumenta a motivação da equipe. Isso porque os profissionais precisam de avaliação para entender se estão ou não no caminho certo.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

A crise pouco importa para quem tem planejamento financeiro

Investidor que segue um planejamento eficiente consegue, no longo prazo, rendimento 30% superior ao de quem não segue

Autor: Rejane TamotoFonte: Diário do Comércio
Com ou sem crise, o desafio de quem já tem o hábito de poupar é o mesmo: evitar a visão de curto prazo na tomada de decisões, ou seja, a obsessão de obter ganhos em pouco tempo, mas sem suportar as flutuações e eventuais perdas que podem ocorrer no caminho. Para quem investe com diferentes objetivos e prazos, as mudanças dos ciclos econômicos acabam surtindo um efeito praticamente nulo sobre a rentabilidade no longo prazo.
A busca pelo "maior retorno rápido" alimenta as trocas constantes de aplicações financeiras e, muitas vezes, não estão conectadas com o momento de vida do investidor nem com os objetivos daquele dinheiro aplicado. E, aos poucos, os investimentos feitos sem planejamento podem trazer perdas consideráveis para os rendimentos ao longo do tempo.
Isso é o que diz o conceito Gamma, que mede o retorno de um planejamento financeiro eficiente para as finanças pessoais. Ele foi explicado por Martin Iglesias, gerente de alocação de ativos e produtos do Itaú Unibanco, durante workshop a jornalistas.
Segundo estudos referentes ao mercado norte-americano, o planejamento que segue o Gamma proporciona, no longo prazo, um rendimento 30% superior aos recursos investidos, comparativamente a quem não faz planejamento algum ou o faz de maneira inadequada. Posto de outro modo, seria um rendimento adicional médio de 1,82% ao ano.
Isso ocorre porque os direcionadores do Gamma são estáveis e o retorno acaba sendo gerado pois os investimentos estão sempre a serviço de planos futuros e não apenas do retorno que podem gerar agora.
"Por isso, com esse conceito o ponto de entrada (o presente) perde um pouco a importância. Nesse planejamento, importa mais encontrar investimentos que, combinados, são fiscalmente eficientes", afirma Iglesias. Ele diz que um bom exemplo disso são as reservas de longo prazo, menos sensíveis às mudanças da economia.
Se uma gestão dos recursos que permite não ter perdas com o pagamento de impostos é a primeira premissa de um bom planejamento, o segundo ponto que deve ser colocado na conta é o momento do ciclo de vida em que o investidor está - se é de acumulação (no caso de jovens) ou de usufruto (aposentadoria).
Pode parecer que não, mas o momento do ciclo de vida tem um peso enorme no planejamento financeiro. Quem é jovem, mesmo sendo conservador, pode assumir um pouco mais de risco simplesmente porque tem mais tempo para recuperar uma possível perda. "Além disso, tem mais capital humano, que é o equivalente a trazer para o presente o valor de suas rendas futuras advindas do trabalho", afirma o gerente.
Então, quanto menor o capital humano e maior for a idade, menor será a propensão a aplicações de risco. Outro gerador de Gamma importante é a alocação de ativos e passivos, ou seja, ter em vista um rendimento superior ao da inflação para um período longo, como em uma reserva para a aposentadoria.
Conforme esse tempo passa, será preciso elaborar estratégias de retirada dos recursos. "O Gamma ajuda a manter o foco no que é importante, nos objetivos, no planejamento e no longo prazo. É um veneno querer encontrar oportunidades de mercado no curto prazo. O excesso de movimentação de investimentos não gera valor e destrói o valor da carteira. Estudos mostram que as mulheres têm portfólios de melhor resultado porque giram menos. Elas investem bem e ficam", afirma.
Esses conceitos de planejamento financeiro devem ser aplicados com a separação dos recursos em três reservas, com prazos e objetivos diferentes. Com isso, é possível saber que aplicações são mais adequadas em termos de risco, retorno e tributação.
Na reserva de curto prazo devem ficar os recursos para cobrir imprevistos. E, como a disponibilidade de saque deve ser imediata, eles devem ficar em aplicações mais conservadoras e líquidas (com possibilidade de resgate sem perda de rendimento). "O ideal é ter o valor equivalente a seis meses do que você gasta todo mês nessa reserva. Quem já tem pode diversificar as aplicações", diz Iglesias.
Outra reserva é a de médio prazo, que tem a proposta de construir um patrimônio e de realizar projetos em um período de um a cinco anos. Com esse prazo, já é possível escolher aplicações de maior retorno e menor liquidez.
A terceira é a de longo prazo, para a aposentadoria, na qual é possível também assumir mais riscos, de acordo com o momento do ciclo de vida. Como é uma reserva com prazo superior a cinco anos, é a que permite aproveitar mais os benefícios fiscais.
QUANTO GUARDAR PARA A APOSENTADORIA?
Uma dúvida muito comum, segundo Iglesias, é quanto guardar para ter uma aposentadoria tranquila. Mas o valor da aplicação para esse período da vida depende muito de quando a reserva começou a ser feita.
O Itaú utiliza um método batizado como IMC do Bolso, em uma alusão à fórmula simples de calcular o Índice de Massa Corpórea para saber se um indivíduo está em boa forma física. Nesse caso, chegou-se ao seguinte número: é preciso ter nove anos de renda líquida guardada para ter uma aposentadoria que permita manter o mesmo padrão de vida aos 65 anos.
A conta serve para quem vai receber o benefício pelo INSS, que será suficiente para cobrir 30% dos gastos, e leva em consideração quem viverá até os 100 anos. "Se a pessoa não tiver direito ao benefício do INSS, o valor acumulado será suficiente para viver por 15 anos após se aposentar", diz. A conta pode incluir outras rendas, como a do FGTS e de imóveis.
O banco também criou a regra 1, 3, 6, 9, pela qual é preciso ter um ano de renda líquida acumuladaAOS 35 ANOS. Aos 45, três anos; aos 55, seis anos; e aos 65, nove anos.
"Quem tem de 25 a 45 anos deve calcular a idade menos 15. Ou seja, quem tem 25 anos, deve poupar 10% da renda todo mês. E quem começa a pensar nisso aos 50 anos deve poupar metade da renda mensal", diz.
ARMADILHAS DO COMPORTAMENTO
A falta de disciplina e a visão de curto prazo insistem em atrapalhar o planejamento financeiro, mas elas também estão associadas a algumas armadilhas do comportamento - que não são facilmente percebidas.
Uma delas, segundo Iglesias, é o viés do presente - caracterizado pela dificuldade de enxergar o futuro. Então, a conta sobre o valor necessário para a aposentadoria assusta, porque é muito dinheiro mesmo. "É o comportamento que pede recompensas imediatas. O ser humano tem isso. Ele prefere pequenas recompensas, desde que sejam rápidas."
Um jeito de lidar com isso é com foco, ou seja, se concentrar no que realmente pode controlar, guardando uma parte da renda todo início de mês para a aposentadoria. "Assim, acaba criando uma espécie de autocomprometimento, sem depender de sobras no fim do mês", afirma.
Outro comportamento interessante é o GAP, que na prática é caracterizado pelo efeito retrovisor e a ansiedade. É a pessoa que aplicou em um fundo que rendeu 9,18% ao ano nos últimos 18 anos, mas fez retiradas ao longo do tempo porque não planejou e teve um retorno de apenas 3,93% ao ano.
Outra "enfermidade" que acomete as pessoas, sem que se deem conta, é a miopia. "O míope não consegue se valer do retorno de longo prazo e seu principal erro é o uso excessivo de investimentos de curto prazo e, com isso, realiza mais prejuízos", diz. É a pessoa que vê a cota do fundo PGBL que usará daqui a 30 anos ter uma queda e fica preocupada, querendo pedir resgate.
E o comportamento que leva ao erro mais comum é o chamado efeito retrovisor, que leva a entrar e sair de investimentos na hora errada. "É aquele que acha que quando as coisas vão bem, é hora de comprar. E quando vão mal, é hora de vender", afirma.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Saiba como ter conta grátis em banco e economizar até R$ 1.188 por ano

As tarifas do banco estão pesando no seu orçamento? Uma sondagem pelos cinco principais bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander) mostra que o cliente pode desembolsar até R$ 1.188 por ano com tarifas bancárias (custo de R$ 99 ao mês, em maio/2016).

O levantamento foi realizado no site de comparação da Febraban, acesso pelo link encurtado e seguro: http://zip.net/bjtglV

Mas você sabia que é possível ter uma conta-corrente e não pagar tarifas?

Há dois tipos de pacote isento de tarifas: a conta digital ou eletrônica e o pacote de serviços essenciais. O cliente precisa optar por uma ou outra, não é possível ter ambas na mesma instituição. 

Conta digital
Se você é do tipo que faz tudo por computador e detesta ir ao banco, pode optar pela pacote digital, modalidade que isenta de tarifas os clientes dispostos a realizar apenas transações pelos meios eletrônicos, tais como caixas eletrônicos, internet e dispositivos móveis.

Nessa opção, é possível realizar saques, fazer DOC e TEDs, obter extratos, pagar contas e fazer transferências. 

A documentação para abertura é a mesma necessária para uma conta tradicional: RG, CPF, comprovantes de renda e residência.

Apenas três dos grandes bancos oferecem essa modalidade: Banco do Brasil, Bradesco e Itaú. É preciso comparecer pessoalmente às agências para abrir a conta eletrônica. Caixa Econômica Federal e Santander não dispõem do pacote de conta eletrônica. 

Além dos três grandes, um banco de Minas Gerais, o Intermedium, também disponibiliza a conta digital. A abertura da conta é feita via internet. Uma precaução quando se abre contas em bancos menores é manter os valores dentro dos limites do Fundo Garantidor de Créditos, que garante até R$ 250 mil por CPF.

Veja o que cada banco oferece (informações das assessorias de imprensa das instituições):

Banco do Brasil (Conta-corrente eletrônica)

- saques ilimitados no caixa eletrônico e no banco 24 horas

- fornecimento ilimitado de extratos

- transferências ilimitadas entre contas do mesmo banco

- DOC e TED ilimitados (só por canais eletrônicos - internet, caixas eletrônicos, celular, tablet)

- comunicação via SMS de movimentações na conta-corrente ilimitada

- 1 cartão múltiplo (crédito e débito) nacional, sujeito à análise de crédito e cobrança de anuidade caso habilite a função crédito

- atendimento pessoal via telefone ou caixa cobrado à parte

- sem talão de cheque (caso solicitado, é cobrado à parte)

Bradesco (Digiconta)

- saques ilimitados no caixa eletrônico e no banco 24 horas

- fornecimento ilimitado de extratos

- transferências ilimitadas entre contas do mesmo banco

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Mantida justa causa aplicada a trabalhador que pediu para ser dispensado imotivadamente.

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador que, insatisfeito por não ter conseguido que a empresa aceitasse acordo para dispensá-lo imotivadamente, com pagamento das verbas decorrentes desse tipo de rescisão, invadiu uma reunião em andamento na empresa e agrediu verbalmente superiores. A juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, explicou que a insurgência do autor e sua reação agressiva decorreram do simples fato de não ter sido acatada a sua solicitação para que fosse dispensado.
O autor disse, na reclamação, que foi comunicado pela empresa que seria demitido, com cumprimento de aviso prévio, mas que ao ler o documento, verificou que se tratava de aviso prévio requerido por ele, ocasião em que se recusou a assinar o documento. Narrou que, em seguida, foi comunicada sua dispensa por justa causa. Com esses argumentos, pediu o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.
A empresa, por sua vez, afirmou que o autor pediu para ser desligado pelo empregador, pelo que foi emitido o aviso prévio a seu requerimento. Mas que, no ato da assinatura, o autor da reclamação informou que desejava ser desligado sem justa causa pela empresa. De acordo com a empresa, insatisfeito pela não anuência por parte do empregador, o empregado invadiu sala de reuniões durante encontro com cliente e tratou seus superiores com grosseria, o que motivou sua dispensa motivada.
A magistrada revelou que, após análise dos autos e oitiva das testemunhas, ficou comprovado que o autor pretendia ser desligado sem justa causa pela empresa, com o recebimento das verbas rescisórias decorrentes desse tipo de rescisão, mas que, ao tomar ciência de que a empresa não aceitou o acordo e dispensou o trabalhador a seu pedido, reagiu agressivamente, saindo por um momento e retornando após, tendo deliberadamente tumultuado importante reunião com cliente, que traria oportunidade de novo negócio para a reclamada.
“A justa causa, por acarretar mácula que acompanha a vida profissional do trabalhador, deve ser demonstrada de forma robusta e convincente, ainda mais quando se trata de imputação de um único episódio de insubordinação, ocorrido no calor de uma discussão”, salientou a magistrada.
E, de acordo com ela, no caso, a gravidade do fato reside em que a insurgência do autor e sua reação agressiva decorreram do simples fato de não ter sido acatada a sua solicitação para que fosse dispensado. Além disso, salientou, com sua atitude intempestiva, causou prejuízo à imagem da empresa, que no momento dos fatos recebia um cliente importante, ao qual foi causada péssima impressão, diante da invasão do reclamante à sala de reunião no momento em que se tratava da nova oportunidade de negócio.
“Demonstrada a dificuldade em manter em seus quadros profissional com conduta pessoal inadequada aos interesses da empresa, que frontalmente combateu a autoridade de seus superiores hierárquicos, entendo que, embora se tenha tratado de um único fato, está patenteada a falta grave a justificar a rescisão contratual por justo motivo”, frisou a magistrada.
A juíza ainda salientou que, depois de ser cientificado da negativa da dispensa sem justa causa, o autor retirou-se do local. Nesse momento, poderia ter refletido sobre sua má conduta e seu ato inicial de insubordinação, “mas, ao contrário, retornou ainda mais agressivo, demonstrando destempero para lidar com a situação que lhe contrariou”.
Com esse argumento, a juíza ratificou a justa causa aplicada para dispensa do trabalhador, indeferindo os pedidos de pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.
( 0000612-79.2015.5.10.010 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins, por Mauro Burlamaqui, 13.05.2016

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Caso reajuste da tabela do IR se confirme, quem ganha até R$ 1.999,18 será isento em 2017

A presidente Dilma Rousseff anunciou neste domingo a decisão de reajustar em 5% a tabela do imposto de renda de pessoa física (IRPF) a partir de 2017. Caso a decisão se mantenha, será isento quem ganhar até R$ 1.999,18. Hoje, o limite é R$ 1903,98. O reajuste, que representa menos da metade da inflação registrada no ano passado (de 10,67%), ainda precisa passar pelo Congresso.

Confira abaixo como deve ficar toda a tabela, a partir de simulação:
Foto: Reprodução ZH

O anúncio foi feito durante ato no centro de São Paulo, promovido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para marcar o Dia do Trabalho. Na tentativa de promover agenda positiva em meio ao processo de impeachment, a presidente também confirmou a decisão de reajustar o Bolsa Família em 9%.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Sefaz-SP irá encerrar emissor de NF-e

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) informou na última semana que irá descontinuar seus emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) a partir de janeiro de 2017.
“Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos”, explica a Sefaz.
Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. 
Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-es geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.
Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.
A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.
“A vantagem de se usar uma solução de mercado é que ela se integra ao sistema interno da empresa e permite personalizar todo o processo para cada tipo de negócio”, conta Adão Lopes, CEO e fundador da Varitus Brasil, empresa desenvolvedora de soluções para emissão, gestão e armazenamento de documentos eletrônicos.
Segundo ele, a decisão da Sefaz segue a tendência do mercado e da própria necessidade de simplificar e unificar processos dentro das empresas. 
“Essa é uma oportunidade de os empresários melhorarem seus sistemas, atualizarem seus processos e facilitarem seus trabalhos”, completa.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Alerta: Idosos com mais de 70 anos têm direito a sacar R$ 7,5 bilhões do PIS/Pasep

Cerca de 4,6 milhões de idosos com mais de 70 anos que contribuíram para os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) têm direito a sacar cotas dos fundos. No total, R$ 7,5 bilhões estão disponíveis. O dinheiro pode ser retirado por trabalhadores que contribuíram com os fundos antes da Constituição de 1988.

Desse total, R$ 2,4 bilhões estão parados no Banco do Brasil, que administra o Pasep, formado pelas contribuições de servidores públicos. Responsável pelo PIS, formado pelas contribuições de trabalhadores da iniciativa privada e de empresas estatais, a Caixa Econômica Federal não divulgou o valor, mas relatório do Tesouro Nacional divulgado em setembro do ano passado estima que R$ 5,1 bilhões estejam parados no banco.

Em relação ao número de beneficiários que podem sacar os recursos, a Caixa divulgou que 3,79 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 70 anos têm direto a receber cotas do PIS. No Banco do Brasil, 860 mil participantes estão habilitados a sacar as cotas do Pasep.

O valor do benefício depende da contribuição de cada trabalhador. De acordo com o relatório do Tesouro Nacional, o saldo médio das contas corresponde a R$ 1.135. Alguns trabalhadores têm mais de uma conta no PIS/Pasep.


De acordo com levantamento divulgado em fevereiro pela Controladoria-Geral da União (CGU), existem cerca de 31 milhões de contas nos fundos do PIS/Pasep. Atualmente, o volume depositado está em R$ 34,7 bilhões. No entanto, só tem direito a sacar o benefício quem tem pelo menos 70 anos.

Até 4 de outubro de 1988, cada trabalhador tinha uma ou mais contas no PIS/Pasep e recebia o valor conforme as cotas de contribuição. A partir da Constituição de 1988, a arrecadação do PIS/Pasep deixou de ir para as contas individuais. Dois quintos da receita dos tributos passaram a financiar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e três quintos passaram a ir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o abono salarial, o seguro-desemprego e financia cursos de capacitação profissional.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador que contribuiu até 1988 deve procurar uma agência do Banco do Brasil, no caso da contribuição ao Pasep, ou da Caixa Econômica Federal, no caso da contribuição ao PIS. No caso de falecimento do trabalhador, a solicitação pode ser feita por um herdeiro direto.

Em nota, o Ministério da Fazenda esclareceu que, desde novembro de 2015, a Caixa promove campanha para divulgar o direito de saque do PIS. Em relação ao Pasep, o Banco do Brasil iniciou o levantamento em fevereiro e enviará as cartas aos beneficiários até quinta-feira (14). Segundo a Fazenda, a dificuldade de o Banco do Brasil identificar os cotistas do Pasep com mais de 70 anos retardou o início da campanha.

Agência Brasil

terça-feira, 12 de abril de 2016

Receita é obrigada a incluir sociedade individual de advogado no Simples

As sociedades unipessoais de advocacia devem ser abarcadas pelo sistema tributário simplificado de tributação. O entendimento é da juíza substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, em atuação pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal.

Ao conceder a antecipação de tutela em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, a juíza determinou que a Receita Federal conceda 30 dias para que sociedades unipessoais de advocacia optem pela adesão do Simples. Além disso, determinou que a Receita, em até cinco dias, dê ampla divulgação à decisão e retire de seu site a informação de que as sociedades individuais de advocacia não podem optar pelo Simples Nacional.

A criação da sociedade unipessoal de advocacia foi sancionada em janeiro. A Lei 13.247/16 amplia o Estatuto da Advocacia, permitindo que um só advogado tenha os mesmos direitos e tratamento jurídico das sociedades tradicionais. A possibilidade de entrar no Simples Nacional foi um dos fatores que motivaram a criação da sociedade individual.

No entanto, poucos dias depois de a lei ser sancionada, a Receita Federal divulgou nota com o entendimento de que as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional, pois passaram a valer neste ano e não estão previstas no rol de beneficiados pelo regime simplificado. Para a Receita, seria preciso alterar primeiro a Lei Complementar 123/2006, que fixa normas para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.


Depois de tentar resolver a questão administrativamente, o Conselho Federal da OAB entrou na Justiça pedindo a inclusão da sociedade unipessoal de advogados no Supersimples. Na ação, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, argumenta que não foi criada uma nova natureza societária, mas que a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei Complementar 123/2006.

Diz ainda que não há justificativa na posição da Receita, pois toda sociedade de advogados possui natureza de sociedade simples, especialmente pela ausência do caráter de atividade empresarial. 

Segundo Lamachia, a Receita Federal prende-se à nomenclatura “sociedade unipessoal de advocacia” e não reconhece que o referido modelo organizacional tem natureza jurídica de sociedade simples, derivando daí a possibilidade de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.

Ao julgar o pedido de antecipação de tutela, a juíza deu razão à OAB. Para a juíza Diana Maria, o entendimento da Receita Federal afronta o principio da isonomia tributária e o da capacidade contributiva, que devam o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. "Assim, ressalto que não se pode conferir interpretação restritiva para suprimir direitos, sendo defeso o fisco conferir pesos semânticos diferenciados a contribuintes que estejam em uma mesma situação jurídica", salientou a juíza.

Por Tadeu Rover
Boletim de Notícias Conjur

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Registro de publicitário sem formação

No caso de profissionais sem curso de comunicação social, que estejam no exercício efetivo dessa atividade, em empresa em que seja exercitada a atividade publicitária (agências de publicidade, veículos de comunicação, departamento de marketing de empresas anunciantes), além do requerimento (Modelo Anexo IV), bem como dos documentos acima relacionados (excluído o certificado de conclusão de curso), também deverá apresentar declaração de capacitação, em papel timbrado, assinada por sócio ou proprietário das empresas supra referidas, nas quais o profissional preste ou tenha prestado esses serviços de publicidade e propaganda na condição de empregado ou prestador de serviços (modelo Anexo V).

ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO POR PROFISSIONAL SEM CURSO DE COMUNICAÇÃO, QUE ESTEJA EXERCENDO EFETIVAMENTE A ATIVIDADE PUBLICITÁRIA
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO
FULANO DE TAL (nacionalidade, estado civil, endereço residencial, CEP, telefone, cidade) portador da cédula de identidade RG. n. …………… e do CPF. n. …………………Carteira de Trabalho n. …….. série n. …….. UF ……., vem, respeitosamente, a V.Sa. para, com fundamento na Lei 4.680/65 e no Decreto n. 57.690/66, requerer o registro profissional DEFINITIVO de PUBLICITÁRIO (A), apresentando os documentos abaixo relacionados:
Cópia autenticada da cédula de identidade;
Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas;
Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de residência;
Certidão de casamento (no caso da requerente ser do sexo feminino, que tenha casado e alterado seu nome).
Atestado de Habilitação de Profissional fornecido pela empresa xxxxxxxxxx
Nestes termos,
P. deferimento.
(Cidade e data)
(assinatura)


ANEXO V – ATESTADO DE HABILITAÇÃO DE PROFISSIONAL
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Ref. Atestado de Habilitação de Profissional Publicitário
Em atendimento ao disposto na Lei 4.680/65 e no Decreto n. 57.690/66, atestamos, para fins de concessão de regulamentação de trabalho, que o sr. …………………………( FULANO DE TAL nacionalidade, estado civil, endereço residencial, CEP, telefone, cidade) portador da cédula de identidade RG. n. …………… e do CPF. n. …………………Carteira de Trabalho n. …….. série n. …….. UF …….) trabalha (ou trabalhou) nesta empresa, na condição de publicitário, no setor de ………………, desde ……….. (e até ……….) como funcionário (ou autônomo), pelo que declaramos e atestamos que o mesmo possui plena capacitação profissional para o exercício dessa atividade e, consequentemente, para obter o registro profissional de publicitário.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(cidade e data)
(denominação social da emprega declarante)
(nome, RG e qualidade de quem assina pela empresa)
(reconhecer a firma)

segunda-feira, 4 de abril de 2016

A relevância da DRE para as pequenas empresas comerciais

Administrar uma organização, mesmo sendo ela pequena, é um grande desafio para qualquer empreendedor, principalmente em tempos de crises financeiras. Para isso, o bom administrador deve-se equipar de todas as ferramentas possíveis para não ser pego de surpresa em momentos difíceis. Um verdadeiro empresário deve conhecer cada detalhe de todas as operações envolvidas dentro de sua organização, pois não há outra maneira para você conseguir enxergar os pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades do seu negócio.

Sendo assim, por mais que muitos tentem desviar dessa disciplina, a Contabilidade possui ferramentas de suma importância para que o comerciante (ou qualquer outro tipo de empresário) consiga gerir seu negócio de forma mais uniforme e tranquila. Uma dessas ferramentas é a Demonstração de Resultado do Exercício, ou simplesmente DRE, infelizmente pouco utilizada pelos comerciantes e sendo muitas vezes confundida com o próprio fluxo de caixa da empresa.

Segundo Santos e Veiga (2014) a DRE é considerada uma demonstração Contábil, que se destina a evidenciar a formação do resultado final do exercício em questão, geralmente com a apuração do lucro, por meio da demonstração vertical, confrontando as receitas, custos e despesas consolidadas, obedecendo sempre ao regime de competência, ou seja, a venda, custo ou despesa computada deverá ser lançada conforme o dia em que de fato ocorreu, e não pelo dia de seu pagamento ou recebimento. Exemplo: No regime de competência, se o comércio em questão realizar uma venda de R$ 500,00 no dia 05/03 e receber por essa venda apenas no dia 05/04, a venda (receita operacional) deverá ser computada no dia 05/03 (dia de sua ocorrência), sendo que no dia 05/04 (recebimento da venda) será lançado o valor de R$ 500,00 para fins de fluxo de caixa, pois a venda em si já foi concretizada no dia 05/03. Dessa forma, o empresário conseguirá enxergar realmente quais foram suas vendas realizadas em certo período, separando suas receitas, custos e despesas conforme a operação e não conforme as entradas e saídas de moeda corrente no fluxo de caixa.

Vale ressaltar que o fluxo de caixa é muito importante para qualquer organização, sendo indispensável seu gerenciamento diário. Porém, se for dada a interpretação errônea para os acontecimentos no fluxo de caixa, o empresário pode acabar chegando a uma conclusão errada de sua movimentação financeira. É nesse momento que a DRE é indispensável: Caso a empresa possua uma DRE mensal, por exemplo, conseguirá enxergar se a falta de caixa é devido à baixa nas vendas, aumento de despesas, aumento de custos, etc. Muitas vezes o caixa da empresa está baixo e o empresário já se precipita nas conclusões, pensando que a empresa está fechando com prejuízos, quando na verdade a empresa está obtendo altos lucros. Lucros esses que só serão vistos caso a empresa possua uma DRE.

Mas, então, se a DRE apresenta um bom lucro, e meu caixa está baixo, qual o problema da minha empresa? Nesse caso, caberá à empresa verificar o Balanço Patrimonial e ver como estão alocados os ativos (bens e direitos) da organização. O caso mais provável, neste exemplo, seria de que o lucro acumulado da empresa está nos estoques e (ou) nas contas a receber de clientes (vendas a prazo). Ou até mesmo investidos no ativo imobilizado da empresa (máquinas, equipamentos, etc).

Em empresas comerciais, devido ao alto fluxo de estoques e variedades, (um mercado, por exemplo) achar o custo de cada produto e administrar as vendas dos mesmos de forma correta para se realizar uma DRE acaba se tornando um grande desafio, fazendo com que a maioria dos comerciantes opte por apenas utilizar o fluxo de caixa como forma de administração financeira. Realmente realizar tudo de forma manual se torna inviável, sendo assim, necessário o auxílio de um sistema de informação adequado que fará toda a gestão necessária para sua Contabilidade Gerencial. Apesar de a aquisição do software ser uma despesa a mais para a organização, dificilmente o empreendedor conseguirá encontrar os gargalos financeiros e operacionais de sua organização sem “investir” em um sistema que faça o serviço mais “pesado”. Optando apenas pelo fluxo de caixa, o comerciante sofrerá com a apuração de custos, com qual é a verdadeira margem de lucro sobre cada item ou até mesmo sofrer em apurar o faturamento da organização.


Para Santos e Veiga (2014) a DRE possui uma grande relevância gerencial e administrativa, pois demonstra com muita clareza a estrutura de todas as atividades envolvendo receitas, custos e despesas, além de mostrar o peso dos tributos incidentes sobre as vendas. Através da análise vertical é possível notar qual é a verdadeira porcentagem, por exemplo, que os custos consomem de sua venda, conseguindo desta forma analisar mensalmente (análise horizontal) se há um aumento ou diminuição desses custos perante suas vendas.

Sendo assim, segue um modelo da Demonstração de Resultado do Exercício, com suas principais contas e suas respectivas características.

Tabela 1. Distribuição e explicação sobre as contas da DRE [1]

Modelo da DRE

Análise das Contas

RECEITA OPERACIONAL BRUTA (=) (ROB)

Valor das vendas de bens, à vista ou a prazo.

Deduções da receita bruta (-)

São os tributos, descontos dados e devoluções de vendas.

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (=) (ROL)

É a diferença entre a ROB e as deduções.

Custos das mercadorias vendidas (-)

São os gastos com os produtos comprados para revendas no comércio.

LUCRO BRUTO (=)

É a diferença entre a ROL e os custos acima analisados.

Despesas Operacionais (-)

Despesas ocorridas necessárias para o desenvolvimento da atividade.

Despesas com vendas (-)

Gastos com telefones, energia elétrica, comissões, marketing, etc.

Despesas gerais e administrativas (-)

Gastos com salários administrativos, pró-labore, matérias de escritório, etc.

Outras receitas operacionais (+)

Proveniente de vendas de sucatas, lucro de participações em outras sociedades, etc.

Outras despesas operacionais (-)

Dividendos, amortizações, multas fiscais, IPVA, IPTU, etc.

LUCRO OPERACIONAL (=)

É a diferença entre o lucro bruto e as despesas operacionais.

Despesas financeiras (-)

São os juros, encargos e tarifas arcadas pela empresa.

Receitas Financeiras (+)

São os rendimentos obtidos pela empresa através de aplicações financeiras.

LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA (LAIR) (=)

É diferença entre o lucro operacional e as despesas financeiras, somada às receitas financeiras.

Provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social (-)

Determinado por alíquotas específicas de cada regime de apuração.

LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (=)

Constitui o resultado final, que será integrado ao Balanço Patrimonial – Lucro ou Prejuízo.

[1] Tabela extraída de SILVA, Cleber Fernando Alves. A importância da Contabilidade Gerencial para as micro e pequenas empresas. Itápolis,2015,p.33.

Sendo assim, vale lembrar que todos os recursos da Contabilidade, desde que bem interpretados e utilizados da forma correta, são válidos para uma boa administração, principalmente para as empresas comerciais que muitas vezes sofrem em administrar financeiramente seus altos fluxos de produtos variados.

A DRE pode muitas vezes, segundo Sá (2008), salvar uma organização de prejuízos futuros quando bem analisada juntamente com outras demonstrações contábeis e financeiras como, por exemplo, fluxo de caixa; balanço patrimonial; planejamentos e orçamentos financeiros; índices econômico-financeiros, etc. Quando se tem um histórico longo de todas as DRE´s da organização, fica fácil se planejar para ao futuro, comparar épocas, índices, vendas e despesas sazonais e, dessa forma, traçar um caminho mais uniforme para a empresa nos próximos meses, prevendo e até mesmo diminuindo os riscos financeiros da organização.

Em um mercado onde a concorrência é cada vez maior e os clientes são cada vez mais seletivos e exigentes, obter mais conhecimento e formas de “driblar” os pontos negativos que podem afetar sua empresa é um grande passo dado para se atingir os objetivos empresariais e, dessa forma, crescer financeiramente de forma limpa e segura. Conhecer as finanças da empresa superficialmente não ajudará a organização a notar o que realmente deve ou não ser mudado. Quanto mais o empresário se aprofundar no setor Contábil-Financeiro de sua empresa, mais fácil será para agir em uma eventual crise ou em uma importante tomada de decisão.


Referências Bibliográficas

SÁ, A.L. Fundamentos da Contabilidade Geral.3.ed. Curitiba: Juruá, 2008.316p.

SANTOS,F.A.;VEIGA,W.E. Contabilidade: com ênfase em micro, pequenas e médias empresas. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2014.212p.

SILVA, C.F.A. A importância da Contabilidade Gerencial para as micro e pequenas empresas. Itápolis, 2015.63p.

Cleber Fernando Alves da Silva – http://www.administradores.com.br/u/admcleberalves/

terça-feira, 29 de março de 2016

Juros do cheque especial sobem a 293,9%, e rotativo do cartão vai a 447,5%

A taxa de juros do cheque especial subiu em fevereiro e atingiu 293,9% ao ano, segundo dados divulgados nesta terça-feira (29) pelo Banco Central. 
O resultado do cheque especial mostra uma alta de 1,6 ponto percentual em relação a janeiro e um salto de 79,7 pontos na comparação com fevereiro de 2015.
Os juros do rotativo do cartão de crédito também subiram no mês passado e atingiram 447,5% ao ano. 
Ela mostra uma alta de 8 pontos na comparação com janeiro, e um salto de 104,8 pontos em relação a fevereiro de 2015. 
Os dados são referentes apenas aos juros cobrados das famílias. Esses são números médios e podem variar para cada situação específica, porque os bancos oferecem taxas diferentes de acordo com o plano contratado pelo cliente e a relação entre eles (quem tem mais dinheiro no banco paga menos taxas).
Confira a variação de outras modalidades de crédito monitoradas pelo BC:
  • Cartão de crédito parcelado: de 144,5% ao ano em janeiro para 145,6% ao ano em fevereiro;
  • Crédito pessoal não-consignado: de 118,5% ao ano em janeiro para 122,8% ao ano em fevereiro;
  • Compra de outros bens: de 93,9% ao ano em janeiro para 92,7% ao ano em fevereiro;
  • Crédito renegociado: de 47,1% ao ano em janeiro para 53,1% ao ano em fevereiro;
  • Crédito pessoal consignado: de 29,3% em janeiro para 29,5% ao ano em fevereiro;
  • Compra de veículos: de 27,5% ao ano em janeiro para 27,6% ao ano em fevereiro;
  • Financiamento imobiliário: de 10,4% ao ano em janeiro para 10,1% ao ano em fevereiro.

quinta-feira, 17 de março de 2016

Veja oito motivos para não deixar o IR 2016 para a última hora

Contribuinte pode pensar que não é preciso correr, porém, deixar para entregar a declaração no final do prazo pode trazer transtornos



A 50 dias do fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda, o contribuinte pode pensar que não é preciso correr, pois existe tempo suficiente para reunir os documentos necessários, tirar as dúvidas que surgirem e transmitir a declaração. A entrega começou no dia 1º de março e se estende até 29 de abril.

No entanto, deixar para entregar a declaração do IR na última hora pode trazer uma série de transtornos, como riscos de não ter à mão documentos importantes ou de esquecer de lançar gastos que poderiam ser abatidos, por exemplo. Deixar para os últimos dias é arriscado ainda até mesmo em caso de surgirem dúvidas e o contribuinte não conseguir um profissional disponível, já que a procura nesta época por especialistas no assunto é enorme.
Mesmo que a declaração contenha erros ou falta de informações, a orientação é não deixar de entregá-la dentro do prazo para evitar a multa, dizem especialistas. Veja a seguir:

Erros no preenchimento

Com a pressa, é maior o risco de haver erros na declaração. Entre as falhas que podem ser cometidas estão colocar como dedução algo indevido ou com valor errado, rendimentos tributáveis em campos de não tributáveis ou ainda deixar em branco algumas informações.


Esquecer gastos

Há risco de esquecer gastos que poderiam ser abatidos e não há tempo de ir atrás das deduções, como despesas em tratamentos feitos com psicólogos, dentistas ou fisioterapeutas, além de gastos que o locador tiver com corretagem e administração de imóveis ou ainda despesas com consultas ou internações médicas em outro país e reforma do imóvel.


Dificuldade para tirar dúvidas ou obter ajuda

Pode não haver tempo suficiente para checar informações no site da Receita Federal ou de tirar dúvidas com especialistas, que têm alta demanda de trabalho nesta época do ano. No caso de precisar da ajuda de um profissional da área de contabilidade para resolver algum problema específico, o contribuinte corre o risco de não encontrar horário para ser atendido.


Documentos em falta

O contribuinte só percebe a falta de alguns documentos quando vai preencher a declaração e, se estiver a poucos dias do prazo final, não haverá tempo hábil para pedir a pedir segunda via ou localizar informações complementares. Nem todos os documentos são fáceis de serem emitidos. Contrato de compra e venda de imóveis ou automóveis, nota fiscais de escolas, centros médicos ou outros serviços de profissionais liberais podem demorar dias ou semanas.


Rede congestionada

Como boa parte dos contribuintes deixa para entregar a declaração nos últimos dias, o sistema da Receita Federal pode ficar sobrecarregado e com lentidão, devido ao grande número de acessos, o que impede a transmissão no prazo ou faz com que as pessoas gastem mais tempo para realizá-la. Além disso, se acontecer qualquer problema com o computador ou com a internet, o contribuinte terá pouco tempo para resolvê-lo.


Maior risco de cair na malha fina

A pressa pode levar o contribuinte a cometer erros, o que o põe em risco de cair na malha fina. Caso tenha informado alguma coisa errada, ele não terá tempo de corrigir os dados e enviar uma declaração retificadora, aumentando, dessa forma, os riscos de ter sua declaração retida pela Receita Federal.


Atraso e multa

Ao deixar para a última hora, o contribuinte pode perder o prazo e terá de pagar multa, pois, com o prazo contado, ele fica sujeito a imprevistos tanto ligados à declaração quanto relativos à vida pessoal e profissional. Após o dia 29 de abril, terá de pagar multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).


Demora para receber restituição

Quem entrega na última hora provavelmente recebe sua restituição, caso seja devida, apenas nos últimos lotes. A Receita analisa as declarações por ordem de chegada, por isso, a fila para receber o dinheiro estará grande quando as últimas declarações chegarem. Há contribuintes, no entanto, que preferem ser os últimos, pois o dinheiro da restituição é corrigido com base na taxa de juros Selic, que atualmente é de 14,25%.