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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Prepare-se para o IRPF 2016 – Imposto de Renda Pessoa Física

Faltam dois meses para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, mas os contribuintes já podem começar a separar os documentos para nos entregar e não deixar para a última hora.

A entrega do documento terá início em 1º de março deste ano e o prazo final para o envio será em 29 de abril. Já empresas e bancos terão até 29 de fevereiro para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias com referência no ano passado.

Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), terão de declarar em 2016 os contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015. Ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Assim, os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar. Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o carnê leão (casos dos autônomos), terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais.

Também já estão definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita: R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente. As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Veja a tabela do IRPF 2016:

Base de cálculo, em R$Alíquotas, em %Parcela a deduzir, em R$
Até 22.499,13Isento0
De 22.499,14 até 33.477,727,51.687,43
De 33.477,73 até 44.476,74154.198,26
De 44.476,75 até 55.373,5522,57.534,02
Mais de 55.373,5527,510.302,70
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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Alerta: Receita divulga contribuintes que receberão “atenção especial” em 2016

A Receita Federal divulgou os parâmetros dos contribuintes pessoa física e jurídica que serão alvo do “acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016”. O detalhamento consta das portarias 1.754/15 e 1.755/15.

Para as pessoas físicas, a Receita delimitou que serão enquadrados nessa categoria os contribuintes que tenham tido, em 2014, rendimentos superiores a R$ 14 milhões apresentados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, cumulativamente, lançamentos a crédito divulgados nas Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) que ultrapassem R$ 5,2 milhões. Esse total também é referente ao ano-calendário de 2014.

Também entram nessa categoria os contribuintes que tenham mais de R$ 73 milhões em bens e direitos informados na DIRPF (ano-calendário de 2014) e, junto a isso, lançamentos a crédito informados em Dimof superiores a R$ 520 mil (ano-calendário de 2014). Caso o montante anual de aluguéis recebidos supere R$ 2,6 milhões, o recebedor desses valores também receberá mais atenção da Receita Federal.

Ainda sobre imóveis, em situações envolvendo propriedades rurais, o tratamento diferenciado será dado aos titulares das propriedades com valor superior a R$ 82 milhões. A norma também vale para os dependentes que sejam donos de terras e constem na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Pessoa jurídica

Para as pessoas jurídicas, os quesitos considerados são lucro real, presumido ou arbitrado e receita bruta anual, além dos débitos declarados e da massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Veja quais são os valores especificados:

  • pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, que obtenham receita bruta anual superior a R$ 165 milhões;
  • pessoas jurídicas que tenham mais de R$ 17 milhões (ano-calendário de 2014) em débitos apresentados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • pessoas jurídicas que possuam massa salarial (ano-calendário de 2014) de mais de R$ 40 milhões informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); e
  • pessoas jurídicas com débitos superiores a R$ 14 milhões declarados nas GFIP (ano-calendário de 2014).

Acompanhamento especial

Além do acompanhamento diferenciado, as pessoas físicas também podem ser enquadradas na modalidade especial. Nesse caso, a Receita Federal considerará:

  • apuração do Lucro Real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual (ano-calendário de 2014) ultrapasse R$ 1 bilhão;
  • débitos declarados nas DCTF (ano-calendário de 2014) superiores a R$ 100 milhões;
  • massa salarial (ano-calendário de 2014) informada nas GFIP que superem R$ 135 milhões; ou
  • débitos (ano-calendário de 2014) declarados nas GFIP maiores que R$ 45 milhões.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

SAIA DO SUFOCO COM EMPRÉSTIMO MAIS BARATO DO MERCADO


Aposentados e pensionistas o governo autorizou o aumento do salário minimo para R$ 880,00 a partir de janeiro de 2016.


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