Faltam dois meses para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, mas os contribuintes já podem começar a separar os documentos para nos entregar e não deixar para a última hora.
A entrega do documento terá início em 1º de março deste ano e o prazo final para o envio será em 29 de abril. Já empresas e bancos terão até 29 de fevereiro para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias com referência no ano passado.
Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), terão de declarar em 2016 os contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015. Ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Assim, os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar. Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o carnê leão (casos dos autônomos), terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais.
Também já estão definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita: R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente. As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Veja a tabela do IRPF 2016:
Base de cálculo, em R$ | Alíquotas, em % | Parcela a deduzir, em R$ |
Até 22.499,13 | Isento | 0 |
De 22.499,14 até 33.477,72 | 7,5 | 1.687,43 |
De 33.477,73 até 44.476,74 | 15 | 4.198,26 |
De 44.476,75 até 55.373,55 | 22,5 | 7.534,02 |
Mais de 55.373,55 | 27,5 | 10.302,70 |
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