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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016

A cada ano o procedimento para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se inova em 2016 teremos como novidade a e-Financeira! Trata-se de uma nova declaração acessória criada pela Instrução Normativa nº 1.571 e que passará a controlar todo o nosso movimento financeiro bancário. Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, entidades de previdência complementar, corretoras de valores, administradores de consórcios e distribuidores de títulos e valores mobiliários, que entre outros dados, são obrigadas a prestar à Receita Federal informações de operações financeiras dos usuários de seus serviços, como:
  • Saldo no último dia útil do ano, de qualquer conta de depósito, inclusive, poupança;
  • Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
  • Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;
  • Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósito à vista, ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;
  • Aquisições de moeda estrangeira;
  • Saldos decorrentes de créditos em trânsito, assim considerados os valores aplicados ou resgatados em aplicações financeiras nos últimos dias do ano-calendário, e que somente tenham sido convertidos em ativos financeiros ou creditados em contas de depósito no ano subsequente;
  • Valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio.
Além da e-Financeira, todas as outras informações que já eram informadas à Receita Federal continuarão sendo enviadas, tais como:
  • Compra e venda de imóveis – o cartório envia essas informações a Receita Federal todos os meses;
  • Compra e venda de veículos – informados a Receita Federal pelo Detran ou Ciretran;
  • Compras com o cartão de débito/crédito – As administradoras enviam mensalmente o movimento para a Receita Federal;
  • Médicos, dentistas, hospitais, clínicas, advogados, imobiliárias, escolas, entre outros, enviam a Receita Federal mensalmente o que foi pago por nós.
Ou seja, tudo está sendo devidamente informado à Receita Federal, portanto, é melhor tomar cuidado e lançar tudo corretamente para não cair na malha fina por sonegação de impostos ou omissão de receita.



Mas afinal, o que é a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?

A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um ajuste anual de contas do contribuinte junto ao fisco. Durante o ano de 2015, por meio de retenção na fonte, você antecipou ao governo o pagamento do seu Imposto de Renda. Agora no início de 2016, você fica obrigado a prestar contas para o governo, demonstrando o seu rendimento anual, suas retenções, aquisições de patrimônio ou mesmo a baixa de seu patrimônio (em resumo: toda a sua variação patrimonial).
Existem duas formas de realizar a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física: a declaração simplificada e a declaração completa.
MODELO SIMPLIFICADO:
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, você irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2015, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Não podemos usar o modelo simplificado para o contribuinte que pretende compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.
MODELO COMPLETO:
 O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2015.
As despesas com saúde, pensão alimentícia e com a contribuição ao INSS não tem limites. As despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.561,50 e as deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.

Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração completa.

Lembre-se de guardar com você todos os comprovantes das despesas dedutíveis listadas. A Receita Federal tem um prazo de cinco anos para pedir a comprovação destes valores.

Quem está obrigado a declarar?
Segundo a Receita Federal, terão de declarar em 2016 os contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015. Assim, os contribuintes que ganharam até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar. Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o carnê leão (casos dos autônomos), terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais.
Desta forma, estão obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, quem está enquadrado em qualquer uma das hipóteses abaixo:
  • Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.123,91;
  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40.000,00;
  • Quem teve a posse ou propriedade, em 31/12/2015, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural;
  • Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31/12/2015;
  • Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda e
  • Se, mesmo isento (ganhou menos de R$ 28.123,91) mas teve Imposto de Renda Retido na Fonte em algum mês, deverá declarar para conseguir restituir o mesmo, pois a Receita Federal só irá devolver com a apresentação da Declaração.
Agora que você já sabe se está ou não obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, veja quais os documentos necessários:
  • Cópia e recibo da Declaração do Imposto de Renda de 2015;
  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados), ou seja, das empresas que trabalhou em 2015;
  • Cópias de recibos/notas fiscais recebidos de médicos / dentistas / hospitais / clínicas. (No caso de autônomos e profissionais liberais);
  • Livro-caixa (no caso de autônomos e profissionais liberais, qualquer que seja a atividade exercida). Se fez o Carne Leão, no ano de 2015, transfira suas informações para a sua declaração;
  • Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos (os mesmos têm até o dia 29/02 para enviar);
  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade);
  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015;
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.);
  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.);
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
  • Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos (para os menores de 14 anos não é preciso indicar o CPF);
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia – alimentando);
  • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015);
  • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2015 (No caso de venda DEVERÁ importar o CGAP);
    • Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor) (Idem CGAP);
    • Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2015;
    • Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2015 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.);
    • Faça o levantamento de compra e venda de ações (se for o caso) durante o ano para o preenchimento da ficha de Renda Variável com Lucro ou Prejuízo;
    • Separe documentos referentes a ganhos em qualquer Loteria ou Premiações. Exemplo: Nota Fiscal Paulista;
    • Se teve qualquer ganho em moeda estrangeira separe o documento para registro;
    • Resgate de valores de PGBL ou VGBL ou qualquer outro investimento e
    • Toda e qualquer outra movimentação financeira que teve no ano de 2015.
    Apesar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 poder ser preenchido por qualquer pessoa, é importante alertar que quando efetuada sem orientação, o contribuinte corre um grande risco de ter problemas com a Receita Federal. Para dirimir riscos junto ao fisco e conseguir de forma licita a redução do Imposto de Renda ou até mesmo alguma restituição, sugiro ao contribuinte que procure um profissional contábil com referência para efetuar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
    A entrega da declaração terá início em 1º de março deste ano e o prazo final para o envio será em 29 de abril e a multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Autor: Andre Luiz de Souza.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda Pessoa Física: QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO?

Declaração começa no dia 01 de março de 2016 e vai até 30 de abril de 2016.

VEJA QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO:

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

RENDIMENTOS ISENTOS
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sidosuperior a R$ 40 mil no ano passado.

ALIENAÇÃO DE BENS
Quem obteve, em qualquer mês de 2015,ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


PROPRIEDADE DE BENS
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).

VENDA DE IMOVEIS
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

domingo, 14 de fevereiro de 2016

Só um idiota compra uma casa, afirma especialista americano


Você possui uma casa? A menos que você tenha 20 milhões de reais na sua conta corrente, adquirir a casa é um péssimo negócio.
As pessoas pensam que a única maneira de economizar dinheiro é comprando uma casa. Uma casa não é investimento, porque ela não traz rentabilidade todo mês. Na verdade, você gasta dinheiro todos os meses, para mantê-la. Ela não é um ativo, é um passivo. E nada é um bom negócio se você tem que injetar dinheiro constantemente.
As pessoas às vezes perguntam: “por que pagar aluguel, quando você pode comprar uma casa?” Porque você não pode sair! É como estar numa cadeia por 30 anos se você financiar o imóvel. Por que sentir-se preso se você pode ser móvel, apenas alugando? A mobilidade é a grande dádiva do mundo hoje! Por que se estabelecer? Invista o dinheiro em você mesmo, na sua carreira ou no seu negócio. Seu dinheiro precisa ser livre!
Tenho investido em complexo imobiliários residenciais há 25 anos. E se você quer criar uma boa oportunidade de renda para si mesmo, perceba que os Estados Unidos estão se tornando uma nação de locatários. Quer algumas razões para fazer esse tipo de investimento? Apartamentos oferecem altos rendimentos com aluguéis, você gera ativos ao invés de passivos, ganha benefícios fiscais e pode reinvestir.
A compra de uma casa – bem como a formatura na universidade – foi alimentado nos americanos como sendo o maior de todos os sonhos. Isso é um mito que foi perpetuado na classe média pelos políticos e pela mídia de massa. Comprar uma casa pode ter sido uma conquista importante nas gerações anteriores, mas não gora em 2016. Nós não estamos na década de 50, as coisas mudaram e as pessoas também precisam se ajustar.
Uma casa não é um investimento. E eu quero dar três dicas para você fazer verdadeiros investimentos.
Invista em você mesmo.
Sempre enfatizo a necessidade de investir em si mesmo, não importa que idade você tenha. Quando eu tinha 25 anos, fiz um investimento de US$ 3 mil dólares para comprar um treinamento sobre vendas com o objetivo de me tornar melhor no trabalho. Tornando-se melhor, você nunca voltará ao estágio inicial.
Foco no lucro.
Se você tem uma casa ou não, isso não será muito relevante sobre o quão bem sucedido você poderá ser, financeiramente falando. Sendo assim, muitas pessoas acabam concentrando suas economias na poupança, o que não oferece rendimentos satisfatórios. Sempre encorajo os jovens a investirem seu dinheiro buscando a maior geração de renda possível, de modo que possam com isso fazer investimentos reais, no futuro próximo.
Invista em algo que se paga.
Só depois de ter renda suficiente é que você pode começar a pensar em investir. Como disse antes, comprar uma casa para viver não é um investimento que se paga. Comece a investir em si mesmo, concentre-se no crescimento da sua renda.
Pegue essa renda e aplique em um investimento que se pague. Logo você estará vivendo muito bem, acima do padrão da classe média.
A maioria dos americanos tem sido levados a acreditar no mito de que ficar rico é quase impossível. Se você olhar ao redor, verá que o único grupo de pessoas capaz de sobreviver às variações de crise, inflação, juros e falta de crédito, são os ricos.
Culpá-los, odiá-los ou ter ressentimento deles ajuda em alguma coisa? Não! Seu objetivo deve ser buscar o sucesso financeiro através de investimentos que se paguem.
A ideia de que a classe média tem um padrão de vida “confortável” é altamente arriscada diante do cenário econômico mundial. Se a sua esperança de estabilidade está em comprar uma casa, você ficará desapontado. A mesma coisa acontece com a formação universitária. Muitos jovens se esforçam pra ir para a universidade e financiam seus estudos, assumindo obrigações financeiras por 10, 20 ou até 30 anos.
Não seja pego na ideia de que uma casa é o seu bilhete para a riqueza. Uma casa, juntamente com uma formação universitária, foi alimentada nos Estados Unidos como o caminho para a prosperidade financeira. Pode ter sido verdade no passado, mas hoje é um mito.
Artigo escrito por Grant Cardone, extraído do site americano Entrepreneur.