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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda Pessoa Física: QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO?

Declaração começa no dia 01 de março de 2016 e vai até 30 de abril de 2016.

VEJA QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO:

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

RENDIMENTOS ISENTOS
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sidosuperior a R$ 40 mil no ano passado.

ALIENAÇÃO DE BENS
Quem obteve, em qualquer mês de 2015,ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


PROPRIEDADE DE BENS
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).

VENDA DE IMOVEIS
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

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