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terça-feira, 29 de março de 2016

Juros do cheque especial sobem a 293,9%, e rotativo do cartão vai a 447,5%

A taxa de juros do cheque especial subiu em fevereiro e atingiu 293,9% ao ano, segundo dados divulgados nesta terça-feira (29) pelo Banco Central. 
O resultado do cheque especial mostra uma alta de 1,6 ponto percentual em relação a janeiro e um salto de 79,7 pontos na comparação com fevereiro de 2015.
Os juros do rotativo do cartão de crédito também subiram no mês passado e atingiram 447,5% ao ano. 
Ela mostra uma alta de 8 pontos na comparação com janeiro, e um salto de 104,8 pontos em relação a fevereiro de 2015. 
Os dados são referentes apenas aos juros cobrados das famílias. Esses são números médios e podem variar para cada situação específica, porque os bancos oferecem taxas diferentes de acordo com o plano contratado pelo cliente e a relação entre eles (quem tem mais dinheiro no banco paga menos taxas).
Confira a variação de outras modalidades de crédito monitoradas pelo BC:
  • Cartão de crédito parcelado: de 144,5% ao ano em janeiro para 145,6% ao ano em fevereiro;
  • Crédito pessoal não-consignado: de 118,5% ao ano em janeiro para 122,8% ao ano em fevereiro;
  • Compra de outros bens: de 93,9% ao ano em janeiro para 92,7% ao ano em fevereiro;
  • Crédito renegociado: de 47,1% ao ano em janeiro para 53,1% ao ano em fevereiro;
  • Crédito pessoal consignado: de 29,3% em janeiro para 29,5% ao ano em fevereiro;
  • Compra de veículos: de 27,5% ao ano em janeiro para 27,6% ao ano em fevereiro;
  • Financiamento imobiliário: de 10,4% ao ano em janeiro para 10,1% ao ano em fevereiro.

quinta-feira, 17 de março de 2016

Veja oito motivos para não deixar o IR 2016 para a última hora

Contribuinte pode pensar que não é preciso correr, porém, deixar para entregar a declaração no final do prazo pode trazer transtornos



A 50 dias do fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda, o contribuinte pode pensar que não é preciso correr, pois existe tempo suficiente para reunir os documentos necessários, tirar as dúvidas que surgirem e transmitir a declaração. A entrega começou no dia 1º de março e se estende até 29 de abril.

No entanto, deixar para entregar a declaração do IR na última hora pode trazer uma série de transtornos, como riscos de não ter à mão documentos importantes ou de esquecer de lançar gastos que poderiam ser abatidos, por exemplo. Deixar para os últimos dias é arriscado ainda até mesmo em caso de surgirem dúvidas e o contribuinte não conseguir um profissional disponível, já que a procura nesta época por especialistas no assunto é enorme.
Mesmo que a declaração contenha erros ou falta de informações, a orientação é não deixar de entregá-la dentro do prazo para evitar a multa, dizem especialistas. Veja a seguir:

Erros no preenchimento

Com a pressa, é maior o risco de haver erros na declaração. Entre as falhas que podem ser cometidas estão colocar como dedução algo indevido ou com valor errado, rendimentos tributáveis em campos de não tributáveis ou ainda deixar em branco algumas informações.


Esquecer gastos

Há risco de esquecer gastos que poderiam ser abatidos e não há tempo de ir atrás das deduções, como despesas em tratamentos feitos com psicólogos, dentistas ou fisioterapeutas, além de gastos que o locador tiver com corretagem e administração de imóveis ou ainda despesas com consultas ou internações médicas em outro país e reforma do imóvel.


Dificuldade para tirar dúvidas ou obter ajuda

Pode não haver tempo suficiente para checar informações no site da Receita Federal ou de tirar dúvidas com especialistas, que têm alta demanda de trabalho nesta época do ano. No caso de precisar da ajuda de um profissional da área de contabilidade para resolver algum problema específico, o contribuinte corre o risco de não encontrar horário para ser atendido.


Documentos em falta

O contribuinte só percebe a falta de alguns documentos quando vai preencher a declaração e, se estiver a poucos dias do prazo final, não haverá tempo hábil para pedir a pedir segunda via ou localizar informações complementares. Nem todos os documentos são fáceis de serem emitidos. Contrato de compra e venda de imóveis ou automóveis, nota fiscais de escolas, centros médicos ou outros serviços de profissionais liberais podem demorar dias ou semanas.


Rede congestionada

Como boa parte dos contribuintes deixa para entregar a declaração nos últimos dias, o sistema da Receita Federal pode ficar sobrecarregado e com lentidão, devido ao grande número de acessos, o que impede a transmissão no prazo ou faz com que as pessoas gastem mais tempo para realizá-la. Além disso, se acontecer qualquer problema com o computador ou com a internet, o contribuinte terá pouco tempo para resolvê-lo.


Maior risco de cair na malha fina

A pressa pode levar o contribuinte a cometer erros, o que o põe em risco de cair na malha fina. Caso tenha informado alguma coisa errada, ele não terá tempo de corrigir os dados e enviar uma declaração retificadora, aumentando, dessa forma, os riscos de ter sua declaração retida pela Receita Federal.


Atraso e multa

Ao deixar para a última hora, o contribuinte pode perder o prazo e terá de pagar multa, pois, com o prazo contado, ele fica sujeito a imprevistos tanto ligados à declaração quanto relativos à vida pessoal e profissional. Após o dia 29 de abril, terá de pagar multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).


Demora para receber restituição

Quem entrega na última hora provavelmente recebe sua restituição, caso seja devida, apenas nos últimos lotes. A Receita analisa as declarações por ordem de chegada, por isso, a fila para receber o dinheiro estará grande quando as últimas declarações chegarem. Há contribuintes, no entanto, que preferem ser os últimos, pois o dinheiro da restituição é corrigido com base na taxa de juros Selic, que atualmente é de 14,25%.



terça-feira, 15 de março de 2016

Omissão de Receitas ou Rendimentos a Partir de Indícios de Movimentação Financeira Incompatível

Operação que será deflagrada a partir de dados de movimentação financeira prestadas pelas instituições financeiras via Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), cotejados com receitas de pessoas jurídicas ou rendimentos de pessoas físicas declarados à RFB.
Embora não sejam declaradas informações sobre as origens e os destinos dos recursos movimentados (os dados são prestados de forma totalizadas por mês), foi possível identificar apenas em 2013, um conjunto de 1.000 pessoas jurídicas com movimentações financeiras da ordem de R$ 43,5 bilhões, enquanto o total de receita bruta informada foi de R$ 800 milhões.
A partir desses indícios, a RFB abre um procedimento fiscal e intima o contribuinte a justificar sua movimentação financeira.

Omissão de Receitas com Base em Notas Fiscais Eletrônicas

Foram identificadas omissões decorrentes do cruzamento entre a receita bruta oferecida à tributação e os documentos fiscais emitidos pelos próprios contribuintes.
Diante dos indícios robustos dessas infrações, a Fiscalização deverá deflagrar operação nacional para a instauração de procedimentos céleres de lançamento. Os indícios de sonegação tributária são superiores a R$ 500 milhões.

Falta de Recolhimento de Carnê-leão por Profissionais Liberais

Foram identificados 15.307 contribuintes que, embora tivessem a obrigação de efetuar o recolhimento mensal do carnê-leão, não o fizeram. Levantamentos preliminares efetuados pela área de seleção identificaram um potencial de autuações da ordem de R$ 936, 8 milhões. Operação-piloto dessa operação foi realizada em uma Região Fiscal, com índice de recuperação de crédito tributário no primeiro ano das autuações superior a 73%.

AUMENTA FISCALIZAÇÃO DE SONEGAÇÃO ENVOLVENDO DISTRIBUIÇÃO ISENTA DE LUCROS

Trata-se de pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped.
Também serão investigadas as pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação”.