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terça-feira, 15 de março de 2016

AUMENTA FISCALIZAÇÃO DE SONEGAÇÃO ENVOLVENDO DISTRIBUIÇÃO ISENTA DE LUCROS

Trata-se de pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped.
Também serão investigadas as pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação”.

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