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sexta-feira, 29 de abril de 2016

Sefaz-SP irá encerrar emissor de NF-e

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) informou na última semana que irá descontinuar seus emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) a partir de janeiro de 2017.
“Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos”, explica a Sefaz.
Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. 
Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-es geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.
Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.
A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.
“A vantagem de se usar uma solução de mercado é que ela se integra ao sistema interno da empresa e permite personalizar todo o processo para cada tipo de negócio”, conta Adão Lopes, CEO e fundador da Varitus Brasil, empresa desenvolvedora de soluções para emissão, gestão e armazenamento de documentos eletrônicos.
Segundo ele, a decisão da Sefaz segue a tendência do mercado e da própria necessidade de simplificar e unificar processos dentro das empresas. 
“Essa é uma oportunidade de os empresários melhorarem seus sistemas, atualizarem seus processos e facilitarem seus trabalhos”, completa.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Alerta: Idosos com mais de 70 anos têm direito a sacar R$ 7,5 bilhões do PIS/Pasep

Cerca de 4,6 milhões de idosos com mais de 70 anos que contribuíram para os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) têm direito a sacar cotas dos fundos. No total, R$ 7,5 bilhões estão disponíveis. O dinheiro pode ser retirado por trabalhadores que contribuíram com os fundos antes da Constituição de 1988.

Desse total, R$ 2,4 bilhões estão parados no Banco do Brasil, que administra o Pasep, formado pelas contribuições de servidores públicos. Responsável pelo PIS, formado pelas contribuições de trabalhadores da iniciativa privada e de empresas estatais, a Caixa Econômica Federal não divulgou o valor, mas relatório do Tesouro Nacional divulgado em setembro do ano passado estima que R$ 5,1 bilhões estejam parados no banco.

Em relação ao número de beneficiários que podem sacar os recursos, a Caixa divulgou que 3,79 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 70 anos têm direto a receber cotas do PIS. No Banco do Brasil, 860 mil participantes estão habilitados a sacar as cotas do Pasep.

O valor do benefício depende da contribuição de cada trabalhador. De acordo com o relatório do Tesouro Nacional, o saldo médio das contas corresponde a R$ 1.135. Alguns trabalhadores têm mais de uma conta no PIS/Pasep.


De acordo com levantamento divulgado em fevereiro pela Controladoria-Geral da União (CGU), existem cerca de 31 milhões de contas nos fundos do PIS/Pasep. Atualmente, o volume depositado está em R$ 34,7 bilhões. No entanto, só tem direito a sacar o benefício quem tem pelo menos 70 anos.

Até 4 de outubro de 1988, cada trabalhador tinha uma ou mais contas no PIS/Pasep e recebia o valor conforme as cotas de contribuição. A partir da Constituição de 1988, a arrecadação do PIS/Pasep deixou de ir para as contas individuais. Dois quintos da receita dos tributos passaram a financiar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e três quintos passaram a ir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o abono salarial, o seguro-desemprego e financia cursos de capacitação profissional.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador que contribuiu até 1988 deve procurar uma agência do Banco do Brasil, no caso da contribuição ao Pasep, ou da Caixa Econômica Federal, no caso da contribuição ao PIS. No caso de falecimento do trabalhador, a solicitação pode ser feita por um herdeiro direto.

Em nota, o Ministério da Fazenda esclareceu que, desde novembro de 2015, a Caixa promove campanha para divulgar o direito de saque do PIS. Em relação ao Pasep, o Banco do Brasil iniciou o levantamento em fevereiro e enviará as cartas aos beneficiários até quinta-feira (14). Segundo a Fazenda, a dificuldade de o Banco do Brasil identificar os cotistas do Pasep com mais de 70 anos retardou o início da campanha.

Agência Brasil

terça-feira, 12 de abril de 2016

Receita é obrigada a incluir sociedade individual de advogado no Simples

As sociedades unipessoais de advocacia devem ser abarcadas pelo sistema tributário simplificado de tributação. O entendimento é da juíza substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, em atuação pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal.

Ao conceder a antecipação de tutela em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, a juíza determinou que a Receita Federal conceda 30 dias para que sociedades unipessoais de advocacia optem pela adesão do Simples. Além disso, determinou que a Receita, em até cinco dias, dê ampla divulgação à decisão e retire de seu site a informação de que as sociedades individuais de advocacia não podem optar pelo Simples Nacional.

A criação da sociedade unipessoal de advocacia foi sancionada em janeiro. A Lei 13.247/16 amplia o Estatuto da Advocacia, permitindo que um só advogado tenha os mesmos direitos e tratamento jurídico das sociedades tradicionais. A possibilidade de entrar no Simples Nacional foi um dos fatores que motivaram a criação da sociedade individual.

No entanto, poucos dias depois de a lei ser sancionada, a Receita Federal divulgou nota com o entendimento de que as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional, pois passaram a valer neste ano e não estão previstas no rol de beneficiados pelo regime simplificado. Para a Receita, seria preciso alterar primeiro a Lei Complementar 123/2006, que fixa normas para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.


Depois de tentar resolver a questão administrativamente, o Conselho Federal da OAB entrou na Justiça pedindo a inclusão da sociedade unipessoal de advogados no Supersimples. Na ação, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, argumenta que não foi criada uma nova natureza societária, mas que a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei Complementar 123/2006.

Diz ainda que não há justificativa na posição da Receita, pois toda sociedade de advogados possui natureza de sociedade simples, especialmente pela ausência do caráter de atividade empresarial. 

Segundo Lamachia, a Receita Federal prende-se à nomenclatura “sociedade unipessoal de advocacia” e não reconhece que o referido modelo organizacional tem natureza jurídica de sociedade simples, derivando daí a possibilidade de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.

Ao julgar o pedido de antecipação de tutela, a juíza deu razão à OAB. Para a juíza Diana Maria, o entendimento da Receita Federal afronta o principio da isonomia tributária e o da capacidade contributiva, que devam o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. "Assim, ressalto que não se pode conferir interpretação restritiva para suprimir direitos, sendo defeso o fisco conferir pesos semânticos diferenciados a contribuintes que estejam em uma mesma situação jurídica", salientou a juíza.

Por Tadeu Rover
Boletim de Notícias Conjur

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Registro de publicitário sem formação

No caso de profissionais sem curso de comunicação social, que estejam no exercício efetivo dessa atividade, em empresa em que seja exercitada a atividade publicitária (agências de publicidade, veículos de comunicação, departamento de marketing de empresas anunciantes), além do requerimento (Modelo Anexo IV), bem como dos documentos acima relacionados (excluído o certificado de conclusão de curso), também deverá apresentar declaração de capacitação, em papel timbrado, assinada por sócio ou proprietário das empresas supra referidas, nas quais o profissional preste ou tenha prestado esses serviços de publicidade e propaganda na condição de empregado ou prestador de serviços (modelo Anexo V).

ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO POR PROFISSIONAL SEM CURSO DE COMUNICAÇÃO, QUE ESTEJA EXERCENDO EFETIVAMENTE A ATIVIDADE PUBLICITÁRIA
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO
FULANO DE TAL (nacionalidade, estado civil, endereço residencial, CEP, telefone, cidade) portador da cédula de identidade RG. n. …………… e do CPF. n. …………………Carteira de Trabalho n. …….. série n. …….. UF ……., vem, respeitosamente, a V.Sa. para, com fundamento na Lei 4.680/65 e no Decreto n. 57.690/66, requerer o registro profissional DEFINITIVO de PUBLICITÁRIO (A), apresentando os documentos abaixo relacionados:
Cópia autenticada da cédula de identidade;
Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas;
Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de residência;
Certidão de casamento (no caso da requerente ser do sexo feminino, que tenha casado e alterado seu nome).
Atestado de Habilitação de Profissional fornecido pela empresa xxxxxxxxxx
Nestes termos,
P. deferimento.
(Cidade e data)
(assinatura)


ANEXO V – ATESTADO DE HABILITAÇÃO DE PROFISSIONAL
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Ref. Atestado de Habilitação de Profissional Publicitário
Em atendimento ao disposto na Lei 4.680/65 e no Decreto n. 57.690/66, atestamos, para fins de concessão de regulamentação de trabalho, que o sr. …………………………( FULANO DE TAL nacionalidade, estado civil, endereço residencial, CEP, telefone, cidade) portador da cédula de identidade RG. n. …………… e do CPF. n. …………………Carteira de Trabalho n. …….. série n. …….. UF …….) trabalha (ou trabalhou) nesta empresa, na condição de publicitário, no setor de ………………, desde ……….. (e até ……….) como funcionário (ou autônomo), pelo que declaramos e atestamos que o mesmo possui plena capacitação profissional para o exercício dessa atividade e, consequentemente, para obter o registro profissional de publicitário.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(cidade e data)
(denominação social da emprega declarante)
(nome, RG e qualidade de quem assina pela empresa)
(reconhecer a firma)

segunda-feira, 4 de abril de 2016

A relevância da DRE para as pequenas empresas comerciais

Administrar uma organização, mesmo sendo ela pequena, é um grande desafio para qualquer empreendedor, principalmente em tempos de crises financeiras. Para isso, o bom administrador deve-se equipar de todas as ferramentas possíveis para não ser pego de surpresa em momentos difíceis. Um verdadeiro empresário deve conhecer cada detalhe de todas as operações envolvidas dentro de sua organização, pois não há outra maneira para você conseguir enxergar os pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades do seu negócio.

Sendo assim, por mais que muitos tentem desviar dessa disciplina, a Contabilidade possui ferramentas de suma importância para que o comerciante (ou qualquer outro tipo de empresário) consiga gerir seu negócio de forma mais uniforme e tranquila. Uma dessas ferramentas é a Demonstração de Resultado do Exercício, ou simplesmente DRE, infelizmente pouco utilizada pelos comerciantes e sendo muitas vezes confundida com o próprio fluxo de caixa da empresa.

Segundo Santos e Veiga (2014) a DRE é considerada uma demonstração Contábil, que se destina a evidenciar a formação do resultado final do exercício em questão, geralmente com a apuração do lucro, por meio da demonstração vertical, confrontando as receitas, custos e despesas consolidadas, obedecendo sempre ao regime de competência, ou seja, a venda, custo ou despesa computada deverá ser lançada conforme o dia em que de fato ocorreu, e não pelo dia de seu pagamento ou recebimento. Exemplo: No regime de competência, se o comércio em questão realizar uma venda de R$ 500,00 no dia 05/03 e receber por essa venda apenas no dia 05/04, a venda (receita operacional) deverá ser computada no dia 05/03 (dia de sua ocorrência), sendo que no dia 05/04 (recebimento da venda) será lançado o valor de R$ 500,00 para fins de fluxo de caixa, pois a venda em si já foi concretizada no dia 05/03. Dessa forma, o empresário conseguirá enxergar realmente quais foram suas vendas realizadas em certo período, separando suas receitas, custos e despesas conforme a operação e não conforme as entradas e saídas de moeda corrente no fluxo de caixa.

Vale ressaltar que o fluxo de caixa é muito importante para qualquer organização, sendo indispensável seu gerenciamento diário. Porém, se for dada a interpretação errônea para os acontecimentos no fluxo de caixa, o empresário pode acabar chegando a uma conclusão errada de sua movimentação financeira. É nesse momento que a DRE é indispensável: Caso a empresa possua uma DRE mensal, por exemplo, conseguirá enxergar se a falta de caixa é devido à baixa nas vendas, aumento de despesas, aumento de custos, etc. Muitas vezes o caixa da empresa está baixo e o empresário já se precipita nas conclusões, pensando que a empresa está fechando com prejuízos, quando na verdade a empresa está obtendo altos lucros. Lucros esses que só serão vistos caso a empresa possua uma DRE.

Mas, então, se a DRE apresenta um bom lucro, e meu caixa está baixo, qual o problema da minha empresa? Nesse caso, caberá à empresa verificar o Balanço Patrimonial e ver como estão alocados os ativos (bens e direitos) da organização. O caso mais provável, neste exemplo, seria de que o lucro acumulado da empresa está nos estoques e (ou) nas contas a receber de clientes (vendas a prazo). Ou até mesmo investidos no ativo imobilizado da empresa (máquinas, equipamentos, etc).

Em empresas comerciais, devido ao alto fluxo de estoques e variedades, (um mercado, por exemplo) achar o custo de cada produto e administrar as vendas dos mesmos de forma correta para se realizar uma DRE acaba se tornando um grande desafio, fazendo com que a maioria dos comerciantes opte por apenas utilizar o fluxo de caixa como forma de administração financeira. Realmente realizar tudo de forma manual se torna inviável, sendo assim, necessário o auxílio de um sistema de informação adequado que fará toda a gestão necessária para sua Contabilidade Gerencial. Apesar de a aquisição do software ser uma despesa a mais para a organização, dificilmente o empreendedor conseguirá encontrar os gargalos financeiros e operacionais de sua organização sem “investir” em um sistema que faça o serviço mais “pesado”. Optando apenas pelo fluxo de caixa, o comerciante sofrerá com a apuração de custos, com qual é a verdadeira margem de lucro sobre cada item ou até mesmo sofrer em apurar o faturamento da organização.


Para Santos e Veiga (2014) a DRE possui uma grande relevância gerencial e administrativa, pois demonstra com muita clareza a estrutura de todas as atividades envolvendo receitas, custos e despesas, além de mostrar o peso dos tributos incidentes sobre as vendas. Através da análise vertical é possível notar qual é a verdadeira porcentagem, por exemplo, que os custos consomem de sua venda, conseguindo desta forma analisar mensalmente (análise horizontal) se há um aumento ou diminuição desses custos perante suas vendas.

Sendo assim, segue um modelo da Demonstração de Resultado do Exercício, com suas principais contas e suas respectivas características.

Tabela 1. Distribuição e explicação sobre as contas da DRE [1]

Modelo da DRE

Análise das Contas

RECEITA OPERACIONAL BRUTA (=) (ROB)

Valor das vendas de bens, à vista ou a prazo.

Deduções da receita bruta (-)

São os tributos, descontos dados e devoluções de vendas.

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (=) (ROL)

É a diferença entre a ROB e as deduções.

Custos das mercadorias vendidas (-)

São os gastos com os produtos comprados para revendas no comércio.

LUCRO BRUTO (=)

É a diferença entre a ROL e os custos acima analisados.

Despesas Operacionais (-)

Despesas ocorridas necessárias para o desenvolvimento da atividade.

Despesas com vendas (-)

Gastos com telefones, energia elétrica, comissões, marketing, etc.

Despesas gerais e administrativas (-)

Gastos com salários administrativos, pró-labore, matérias de escritório, etc.

Outras receitas operacionais (+)

Proveniente de vendas de sucatas, lucro de participações em outras sociedades, etc.

Outras despesas operacionais (-)

Dividendos, amortizações, multas fiscais, IPVA, IPTU, etc.

LUCRO OPERACIONAL (=)

É a diferença entre o lucro bruto e as despesas operacionais.

Despesas financeiras (-)

São os juros, encargos e tarifas arcadas pela empresa.

Receitas Financeiras (+)

São os rendimentos obtidos pela empresa através de aplicações financeiras.

LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA (LAIR) (=)

É diferença entre o lucro operacional e as despesas financeiras, somada às receitas financeiras.

Provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social (-)

Determinado por alíquotas específicas de cada regime de apuração.

LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (=)

Constitui o resultado final, que será integrado ao Balanço Patrimonial – Lucro ou Prejuízo.

[1] Tabela extraída de SILVA, Cleber Fernando Alves. A importância da Contabilidade Gerencial para as micro e pequenas empresas. Itápolis,2015,p.33.

Sendo assim, vale lembrar que todos os recursos da Contabilidade, desde que bem interpretados e utilizados da forma correta, são válidos para uma boa administração, principalmente para as empresas comerciais que muitas vezes sofrem em administrar financeiramente seus altos fluxos de produtos variados.

A DRE pode muitas vezes, segundo Sá (2008), salvar uma organização de prejuízos futuros quando bem analisada juntamente com outras demonstrações contábeis e financeiras como, por exemplo, fluxo de caixa; balanço patrimonial; planejamentos e orçamentos financeiros; índices econômico-financeiros, etc. Quando se tem um histórico longo de todas as DRE´s da organização, fica fácil se planejar para ao futuro, comparar épocas, índices, vendas e despesas sazonais e, dessa forma, traçar um caminho mais uniforme para a empresa nos próximos meses, prevendo e até mesmo diminuindo os riscos financeiros da organização.

Em um mercado onde a concorrência é cada vez maior e os clientes são cada vez mais seletivos e exigentes, obter mais conhecimento e formas de “driblar” os pontos negativos que podem afetar sua empresa é um grande passo dado para se atingir os objetivos empresariais e, dessa forma, crescer financeiramente de forma limpa e segura. Conhecer as finanças da empresa superficialmente não ajudará a organização a notar o que realmente deve ou não ser mudado. Quanto mais o empresário se aprofundar no setor Contábil-Financeiro de sua empresa, mais fácil será para agir em uma eventual crise ou em uma importante tomada de decisão.


Referências Bibliográficas

SÁ, A.L. Fundamentos da Contabilidade Geral.3.ed. Curitiba: Juruá, 2008.316p.

SANTOS,F.A.;VEIGA,W.E. Contabilidade: com ênfase em micro, pequenas e médias empresas. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2014.212p.

SILVA, C.F.A. A importância da Contabilidade Gerencial para as micro e pequenas empresas. Itápolis, 2015.63p.

Cleber Fernando Alves da Silva – http://www.administradores.com.br/u/admcleberalves/