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quarta-feira, 9 de setembro de 2015
terça-feira, 28 de abril de 2015
Como declarar imposto de renda como autônomo
Quem não trabalha como assalariado tem formas específicas de declarar o imposto de renda. O profissional autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir uma série de despesas essenciais para o seu exercício profissional. É o caso de profissionais liberais, como médicos, psicólogos, advogados e dentistas, ou ainda consultores e profissionais freelancer que não têm empresa aberta.
A declaração de rendimentos de profissional autônomo ocorre de forma semelhante à declaração dos assalariados. Caso receba rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve receber um informe de rendimentos.
É a pessoa jurídica a responsável por recolher o imposto de renda na fonte, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários. Ao contribuinte cabe apenas informar os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Já se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, sua declaração deve ocorrer na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
Neste último caso, é do profissional autônomo a responsabilidade de recolher o imposto de renda mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração.
Todo mês, o profissional autônomo que recebe de pessoa física deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos. O programa calcula o IR devido e emite um DARF, guia usada para o recolhimento do imposto que pode ser paga em qualquer banco. O código do DARF é o 0190, e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar também outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que já calcula a multa e os juros devidos.
Deduções do livro-caixa
O profissional autônomo pode manter um livro-caixa para lançar as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção de sua fonte produtora, tais como aluguel (do consultório ou escritório, por exemplo), água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
Por exemplo, entram no livro-caixa gastos com material de escritório, com produtos para conservação e limpeza do local de trabalho, além de benfeitorias e melhoramentos do ambiente de trabalho pelos quais o profissional, locatário, não vá receber reembolso do proprietário.
É possível abater, ainda, despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção da fonte produtora. É o caso de uma secretária com vínculo empregatício, ou mesmo outro profissional sem vínculo, mas essencial para a entrega do trabalho no prazo.
terça-feira, 31 de março de 2015
Governo autoriza reajuste de 5% a 7,70% nos preços de remédios a partir desta terça
O governo federal autorizou reajustes de 7,70%, 6,35% e 5% nos preços de medicamentos, dependendo da categoria do produto, a partir desta terça-feira. Os valores, calculados pela indústria e antecipados pelo Estado na semana passada, constam de resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a autorização, o ajuste tem como referência o mais recente Preço Fabricante (PF) publicado na lista de preços na página da CMED na internet. O ajuste é baseado em um modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, em três níveis.
As regras valem para cerca de 20 mil itens do mercado farmacêutico, como antibióticos. Produtos com alta concorrência no mercado, fitoterápicos e homeopáticos não estão sujeitos aos valores estabelecidos pela CMED. Para esse grupo, o preço pode variar de acordo com a determinação do fabricante.
A CMED determina três faixas de ajuste, de acordo com a concorrência enfrentada pelo produto no mercado. Quanto maior a concorrência, maior o porcentual permitido para reajuste (7,70%). Para o nível intermediário, de remédios de classes terapêuticas consideradas de concorrência mediana, o aumento será de 6,35%.
Para aqueles mais concentrados - formados por remédios que estão ainda protegidos por patentes, como os usados em tratamento de câncer - o porcentual máximo de aumento será de 5%.
O aumento deste ano está bem acima do autorizado ano passado. Em 2014, o reajuste máximo foi de 5,68%. Na classe intermediária, o reajuste concedido foi de 3,35% e o menor, de 1,02%.
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