Arquivo do blog

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Pacotes de corretagem XP

Você está em: Ferramentas & Serviços

PACOTES DE CORRETAGEM


PACOTES - DAY TRADE BOVESPA_

Número de OrdensCusto UnitárioPreço do PlanoSaldoData de ValidadeStatusAção
30R$ 8,00R$ 240,00009/10/2015
60R$ 7,90R$ 474,00009/10/2015
100R$ 7,70R$ 770,00009/10/2015
200R$ 7,10R$ 1.420,00009/10/2015
500R$ 4,50R$ 2.250,00009/10/2015
1000R$ 3,50R$ 3.500,00009/10/2015

PACOTES - DAY TRADE MINIS_

Número de ContratosCusto UnitárioPreço do PlanoSaldoData de ValidadeStatusAção
200R$ 0,90R$ 180,00009/10/2015
500R$ 0,82R$ 410,00009/10/2015
1000R$ 0,78R$ 780,00009/10/2015
2500R$ 0,67R$ 1.675,00009/10/2015
5000R$ 0,50R$ 2.500,00009/10/2015
10000R$ 0,30R$ 3.000,00009/10/2015
15000R$ 0,25R$ 3.750,00009/10/2015

PACOTES - DAY TRADE GRANDES_

Número de ContratosCusto UnitárioPreço do PlanoSaldoData de ValidadeStatusAção
50R$ 3,95R$ 197,50009/10/2015
100R$ 3,82R$ 382,00009/10/2015
250R$ 3,65R$ 912,50009/10/2015
500R$ 3,10R$ 1.550,00009/10/2015
1000R$ 2,15R$ 2.150,00009/10/2015

Os pacotes tem validade de 30 dias corridos.
Os pacotes contratados não serão renovados automaticamente na data de expiração.
As notas de corretagem serão ajustadas para o valor do pacote contratado no dia útil subsequente às operações realizadas.
Caso o saldo de ordens do pacote contratado seja totalmente utilizado, as ordens excedentes, negociadas até a data de validade da contratação do pacote, terão o mesmo valor unitário.
Caso o saldo de ordens ou contratos do pacote contratado seja totalmente utilizado o pacote será renovado automaticamente passando a data de expiração a ser o 30º corrido após a renovação.

terça-feira, 28 de abril de 2015

Como declarar imposto de renda como autônomo

Quem não trabalha como assalariado tem formas específicas de declarar o imposto de renda. O profissional autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir uma série de despesas essenciais para o seu exercício profissional. É o caso de profissionais liberais, como médicos, psicólogos, advogados e dentistas, ou ainda consultores e profissionais freelancer que não têm empresa aberta.

A declaração de rendimentos de profissional autônomo ocorre de forma semelhante à declaração dos assalariados. Caso receba rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve receber um informe de rendimentos.
É a pessoa jurídica a responsável por recolher o imposto de renda na fonte, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários. Ao contribuinte cabe apenas informar os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Já se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, sua declaração deve ocorrer na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
Neste último caso, é do profissional autônomo a responsabilidade de recolher o imposto de renda mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração.
Todo mês, o profissional autônomo que recebe de pessoa física deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos. O programa calcula o IR devido e emite um DARF, guia usada para o recolhimento do imposto que pode ser paga em qualquer banco. O código do DARF é o 0190, e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar também outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que já calcula a multa e os juros devidos.
Deduções do livro-caixa
O profissional autônomo pode manter um livro-caixa para lançar as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção de sua fonte produtora, tais como aluguel (do consultório ou escritório, por exemplo), água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
Por exemplo, entram no livro-caixa gastos com material de escritório, com produtos para conservação e limpeza do local de trabalho, além de benfeitorias e melhoramentos do ambiente de trabalho pelos quais o profissional, locatário, não vá receber reembolso do proprietário.
É possível abater, ainda, despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção da fonte produtora. É o caso de uma secretária com vínculo empregatício, ou mesmo outro profissional sem vínculo, mas essencial para a entrega do trabalho no prazo.