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terça-feira, 29 de abril de 2014

Consequências pecuniárias do trabalho realizado no período destinado ao intervalo para refeição e descanso após a edição da Lei 8.923/94.

O fato de um empregado prestar serviço no período destinado ao intervalo para refeição e descanso (intervalo intrajornada) e receber o pagamento, não de uma, mas de duas horas extras configura bis in idem?

Antes da promulgação da Lei 8.923/94, que acrescentou o § 4º ao art. 71 da CLT, o empregado que cumpria jornada de oito horas contínuas sem intervalo para refeição e descanso, não tinha direito a nenhum pagamento pela supressão do intervalo, porque o desrespeito ao intervalo gerava apenas a lavratura de auto de infração e imposição de multa administrativa pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Exemplo1:  Empregado contratado para trabalhar das 9:00 às 18:00, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, que antecipava a saída para às 17:00, cumpria jornada de oito horas:

Intervalo trabalhado (das 12:00 às 13:00)

Das 9:00 às 18:00 = 9 horas de trabalho

8 horas de trabalho + 1 hora extra pelo trabalho no intervalo intrajornada

A partir da edição da Lei 8.923 de julho de 1994, o empregador que não concede intervalo intrajornada fica obrigado a remunerar o período correspondente ao intervalo não usufruído, como hora extra.

Assim, após julho de 1994, se o empregado trabalhar das 9:00 às 17:00 sem intervalo, o empregador deve remunerar o intervalo não concedido (uma hora) como se fosse tempo trabalhado, acrescido do adicional de horas extras, mesmo que não tenha havido sobrejornada.

E a supressão do intervalo intrajornada acarreta não só o pagamento de uma hora extra, mas também a lavratura de auto de infração e imposição de multa administrativa.

Registre-se que no segundo exemplo supra, o empregado contratado para trabalhar  das 9:00 às 18:00 que presta serviço no período destinado ao intervalo intervalo (das 12:00 às 13:00), terá direito ao recebimento, não de uma, mas de duas horas extras, a saber:

a) uma hora extra (ficta) pelo desrespeito ao intervalo (art. 71, § 2º, da CLT) 
b) uma hora extra em razão de o trabalho (efetivo) realizado no período destinado ao intervalo haver implicado na extrapolação da jornada normal (art. 59 da CLT), como já acontecia antes da edição da Lei 8.923/94.
Esse é o entendimento que tem sido adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme se vê, a título exemplificativo, do seguinte julgado:

(...) INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA. PRORROGAÇÃO SIMULTÂNEA DE JORNADA. HORAS EXTRAS. 1. Este Tribunal Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial de n.º 307 da SBDI-I, consolidou entendimento no sentido de que -após a edição da Lei n.º 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT)-. 2. Não há bis in idem na condenação cumulativa em razão da contraprestação pelo alongamento da jornada e da contraprestação devida em virtude do desrespeito aos intervalos intrajornada, porquanto instituídas com objetivos distintos. A primeira contraprestação visa remunerar as próprias horas trabalhadas além da jornada, enquanto que a segunda tem como intuito compensar o empregado pela não concessão dos repousos mínimos previstos na lei. Precedentes. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Processo AIRR - 3640-90.2008.5.10.0013, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 27/06/2012, 1ª Turma, Data de Publicação: 29/06/2012)
Conforme se vê da ementa supra transcrita, o Tribunal Superior do Trabalho entende que, nesse caso, não há bis in idem na condenação cumulativa.

Portanto, o empregador deve estar atento para não exigir a prestação de serviço no período destinado à refeição e descanso, caso contrário estará sujeito não só ao pagamento de duas horas extras, mas também a penalidade administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 


Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto (*), 28.04.2014

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Farmácias devem ter um manual de operações

Data: 28/04/2014 Fonte: Site Sebrae
Segundo a Anvisa, um Manual de Boas Práticas Farmacêuticas específico para o estabelecimento deve ser elaborado.

De acordo com a resolução RDC 44/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deve ser elaborado Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, específico para o estabelecimento, visando ao atendimento ao disposto na Resolução, de acordo com as atividades a serem realizadas.

O estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), de acordo com o previsto no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, no mínimo, referentes às atividades relacionadas a:

Manutenção das condições higiênicas e sanitárias adequadas a cada ambiente da farmácia ou drogaria;
Aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida;
Exposição e organização dos produtos para comercialização;
Dispensação de medicamentos;
Destino dos produtos com prazos de validade vencidos;
Destinação dos produtos próximos ao vencimento;
Prestação de serviços farmacêuticos permitidos;
Utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso.

Os POPs devem ser aprovados, assinados e datados pelo farmacêutico responsável técnico. Qualquer alteração introduzida deve permitir o conhecimento de seu conteúdo original e, conforme o caso, ser justificado o motivo da alteração. Devem estar previstas as formas de divulgação aos funcionários envolvidos com as atividades por eles realizadas. Deve estar prevista revisão periódica dos POPs para fins de atualização ou correções.

O estabelecimento deve manter registros, no mínimo, referentes a:

Treinamento de pessoal;
Serviço farmacêutico prestado, quando houver;
Divulgação do conteúdo dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) aos funcionários, de acordo com as atividades por eles realizadas;
Execução de programa de combate a insetos e roedores;
Manutenção e calibração de aparelhos ou equipamentos, quando exigido; e
Toda documentação deve ser mantida no estabelecimento por no mínimo cinco anos, permanecendo à disposição para fiscalização.

Falta de foco pode ser determinante entre o sucesso e o fracasso.

Antes de discutir se a falta de foco é ou não imprescindível para se alcançar o sucesso, o objetivo, o término do trabalho no tempo programado, as metas programadas no início do ano ou qualquer outra finalidade pretendida, é importante compreender o que é "ter foco".

"Ter Foco" demanda planejamento daquilo que se almeja alcançar, vontade e disciplina na execução das atividades principais (profissional ou pessoal) de forma célere e eficaz, concentrando-se em cada etapa naquilo que foi proposto, estancando toda e qualquer fonte que possa desvirtuar o foco almejado.

Se parar para pensar um minuto poderá listar centenas de motivos fúteis que desencadeia uma enorme perda de tempo e que não agrega nada em sua atividade, pelo contrário, corta a linha de raciocínio e provoca sua desconcentração e retardamento na execução de suas tarefas ou atividades que deveriam ser o seu foco.

Quantas vezes você perde tempo com atividades como ligações, e-mails, acesso a blogs de personalidades famosas, redes sociais e vídeos que nada tem a ver com sua atividade ou seu foco?

Possivelmente diria que foram muitas pausas que comprometeram a finalização de uma tarefa, de uma meta ou ainda que tenha terminado, o resultado não foi aquilo que se esperava, não é mesmo?

A internet é uma ferramenta espetacular, tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele, mas concomitantemente, têm sido um dos fatores determinantes para desvirtuar a concentração das pessoas na realização de suas tarefas.

Há pessoas que, embora não seja sua ferramenta de trabalho, passa o dia inteiro conectado a celulares, twitter, skype, facebook e e-mail ou outro meio de interação tecnológica que geram a interrupção do seu trabalho constantemente. Conversas entre usuários que "pipocam" na tela diuturnamente, gerando a distração dos olhos e da mente, contribui negativamente para o término da "atividade foco".

Creio que uma palavra chave, já mencionada, para encontrar e praticar o "foco" constantemente seja DISCIPLINA. Pela prática da disciplina você reeduca sua vontade e estabelece para si mesmo que você é quem está no controle e não suas emoções.

É por conta da falta de bom senso de algumas pessoas que as empresas restringem o acesso à internet ou a determinados sites, bem como impedem o acesso aos e-mails pessoais durante o horário de trabalho. Os profissionais não praticam a autodisciplina e, por isso, precisam ser disciplinados pela empresa.

Tenha em mente que todo seu tempo deve ser dedicado ao foco que foi determinado. Estabeleça horários específicos para fazer aquilo que não é parte do foco, como:

a) Abra seus e-mails três vezes por dia e responda somente os que achar importante e urgente. Uma vez respondido, feche o e-mail;

b) Só utilize as redes sociais (twitter, facebook, skype e etc.) nos intervalos para refeições; Ficar conectado o tempo todo irá contribuir muito para você NÃO atingir a sua meta.

c) Conversas paralelas ou cafezinhos a todo o momento para falar sobre futebol, novela ou "fofoquinhas" do ambiente de trabalho não lhe trará qualquer vantagem e tampouco lhe fará ser visto como um potencial candidato(a) a futura vaga de chefe ou gerente da empresa;

d) Comece uma atividade e termine-a. Se a meta é complexa e demanda muitas atividades, divide-a em partes e construa de forma coordenada e compassadamente. Defina as prioridades e finalize-as o quanto antes. Nem tudo que é urgente agora é importante, possivelmente tornou-se urgente por não ter dado a devida importância no momento certo.

e) Concentre-se e seja disciplinado. Se você se dispersa com facilidade tome cuidado, olhar para o lado quando deveria estar olhando para frente pode fazer entrar num caminho errado ou dar com a "cara no poste".

Lembre-se, a falta de foco não é só da empresa, é sua também. Ninguém precisa permanecer em uma empresa sem foco. Há muitas empresas no mercado em busca de profissionais determinados, então busque-as, alie seu foco com o da nova empresa e seja feliz. O sucesso ou o fracasso nada mais são do que o resultado daquilo que alimentamos dentro de nós.

Há uma estória que, por analogia, traz o mesmo entendimento:

O Lobo que Existe Dentro de Nós

Uma noite, um velho índio contou ao seu neto sobre a guerra que acontece dentro das pessoas.
Ele disse: "A batalha é entre dois ‘lobos′ que vivem dentro de todos nós".
Um é mau: é a raiva, inveja, ciúme, tristeza, desgosto, cobiça, arrogância, pena de si mesmo, culpa, ressentimento, inferioridade, mentiras, orgulho falso, superioridade e ego.
O outro é bom: é alegria, paz, esperança, serenidade, humildade, bondade, benevolência, empatia, generosidade, verdade, compaixão e fé. 
O neto pensou nessa luta e perguntou ao avô:  
"Qual lobo vence?"
O velho índio respondeu: "Vence aquele que você alimenta..."

* Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.



Fonte: Boletim Guia Trabalhista, por Sérgio Ferreira Pantaleão (*), 23.04.2014

sexta-feira, 25 de abril de 2014

DIARISTA - TRABALHADORA AUTÔNOMA OU EMPREGADA DOMÉSTICA?

Muitos são os casos de pessoas que, para evitar um vínculo empregatício, acabam por contratar uma trabalhadora autônoma ou uma diarista, assim chamada pela maioria, para fazer os trabalhos domésticos.

"Não quero criar nenhum vínculo empregatício, por isso, contrato uma diarista" dizem alguns. Ou então, "a última empregada doméstica que tive só deu dor de cabeça, agora estou com uma diarista" dizem outros.

Embora esta realidade seja frequente na vida das pessoas, ainda há o desconhecimento real das situações que podem ou não gerar um vínculo empregatício quando se trata de diaristas.

Ao contratar uma diarista, muitos buscam, além de economizar gastos com encargos sociais, férias, 13º salário e outras garantias já consagradas à empregada doméstica pela Constituição Federal, a facilidade em romper de forma direta e imediata o vínculo de prestação de serviços no caso de baixo desempenho.

No entanto, estas pessoas não se dão conta de que os fatos reais, o que acontece no dia a dia, a relação existente entre o contratante e a diarista, muitas vezes, na realidade nada mais é do que uma relação de emprego e não uma relação entre um contratante e um prestador de serviço autônomo.

Cabe ressaltar que o termo “diarista” não se aplica apenas a faxineiras e passadeiras, (modalidades mais comuns nesta prestação de serviço). Ela abrange também jardineiros, babás, cozinheiras, tratadores de piscina, pessoas encarregadas de acompanhar e cuidar de idosos ou doentes e mesmo as “folguistas” – que cobrem as folgas semanais das empregadas domésticas.

O empregado doméstico, seja diarista, quinzenalista ou mensalista, é aquele definido pela Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71.885/1973, e com as modificações da Lei 11.324/2006. O artigo 1º da Lei 5.859/1972 define o doméstico como "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas."

Assim, não há que se falar em diarista contratada para prestar serviços em empresa, já que o texto previsto na lei impõe finalidade não lucrativa e à pessoa ou família em âmbito residencial.

A CLT em seu art. 3º estabelece a definição de empregado como "toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."

Podem ser considerados empregados domésticos o jardineiro, a cozinheira, o vigilante residencial, o motorista, a arrumadeira dentre outros.

Já o trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. É aquele que organiza, dirige, executa suas atividades sem subordinação. É o patrão de si mesmo.

Podem ser considerados trabalhadores autônomos o contabilista, o professor particular, o advogado, o médico, a diarista, o representante comercial e etc.

Os elementos identificadores para a caracterização do serviço como empregado doméstico, segundo a legislação, são os seguintes: 
a) pessoalidade (somente ele presta o serviço);
b) onerosidade (recebe pela execução do serviço);
c) continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual);
d) subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário, o modo de se executar os serviços, etc.). 
Ora, se a diarista pode ser considerada como trabalhadora autônoma, então como, ao mesmo tempo, pode ser empregada doméstica?

A resposta está exatamente na relação e na forma de prestação de serviços que a diarista realiza ao seu contratante. 

Por isso é preciso ter bem claro que não é o fato de uma pessoa que trabalhe apenas 3 (três) dias dia por semana, ou 3 (três) horas por dia em 4 (quatro) dias na semana e etc., que irá caracterizar que esta pessoa é uma diarista e não uma empregada doméstica.

As questões principais que têm sido analisadas nos tribunais em processos envolvendo diaristas são os conceitos de “natureza contínua” e “finalidade não lucrativa”.

A continuidade ou a natureza contínua expressa pela lei não está relacionada necessariamente com trabalhado diário, dia a dia, mas sim com aquilo que é sucessivo.

Em processo julgado em dezembro de 2004, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST , a faxineira do escritório de uma empresa comercial teve o vínculo de emprego reconhecido, ainda que trabalhasse apenas um dia na semana. Para o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, “se o serviço é efetuado dentro das necessidades da empresa, com subordinação e dependência econômica, pouco importa se a sua prestação se dá em período alternado ou descontínuo”.

Embora haja opiniões contrárias sobre o entendimento de haver ou não distinção entre a continuidade, expressa pela lei dos domésticos e a não eventualidade, expressa pela CLT ao definir o empregado, a natureza não eventual se define pela relação entre o trabalho prestado e a atividade da empresa.

Se não há imposição de dia determinado para a prestação dos serviços, entende-se que se trata de um trabalhador diarista autônomo, face a ausência de subordinação jurídica e não em razão da ausência de "continuidade".

Portanto, se uma diarista contratada a prestar serviços 3 (três) dias na semana (segunda, quarta e sexta-feira), pela definição ou imposição do contratante, entende-se que, mesmo que a prestação de serviço seja de forma intermitente mas continuada, há gerência ou subordinação jurídica, o que caracteriza a relação de emprego doméstico.

O entendimento jurisprudencial também é claro quanto à questão da finalidade não lucrativa, ou seja, se a prestação dos serviços envolve atividade com fins comerciais, tem-se caracterizado a relação de emprego.

A diarista que comparece duas vezes por semana (quinta e sexta-feira) para ajudar o empregador a fazer sucos ou sorvetes para venda nos finais de semana, é considerado empregado. Da mesma forma o caseiro rural ou de chácara que, dentre as atividades estabelecidas pelo empregador, planta alimentos para venda ou troca por outros produtos na vizinhança, é considerado empregado, tendo em vista a finalidade lucrativa da atividade.

Além destas duas questões principais, outras também podem contribuir para o reconhecimento da relação de emprego doméstico da diarista. Uma delas é o fato de a diarista estar recebendo sempre no final do mês os serviços prestados em determinado período.

O pagamento deve ser feito, preferencialmente, no final de cada jornada de trabalho realizado, pois como não possui qualquer vínculo, a diarista poderá, ao final da jornada, decidir não mais prestar serviço a seu contratante a partir daquela data, sem ter qualquer obrigação formal de pré-avisar sua saída ou de cumprir aviso prévio.

Em suma, para que não haja reconhecimento de relação de emprego doméstico da diarista, o contratante não poderá estipular quantos dias na semana esta deverá prestar os serviços, nem determinar quais serão estes dias, nem estipular carga horária ou jornada diária ou semanal de trabalho, nem haver subordinação jurídica ou gerência e ainda, pagar os honorários, preferencialmente, no término diário de cada serviço prestado.

Ao contratante cabe apenas definir qual o trabalhador autônomo (diarista) irá contratar para realizar o serviço, mas a forma que será realizado, as habilidades aplicadas, o tempo que irá dispor, se vai designar eventualmente outra pessoa ou não para realização deste serviço, cabe à diarista decidir.
O ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST, relator de um processo no qual foi negado reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residência, definiu em seu voto a situação.

“O diarista presta serviços e recebe no mesmo dia a remuneração, geralmente superior àquilo que receberia se trabalhasse continuamente para o mesmo empregador, pois nela estão englobados e pagos diretamente ao trabalhador os encargos sociais que seriam recolhidos a terceiros”, afirmou o ministro Ives. “Se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele tomador, não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade, já que é de sua conveniência, pela flexibilidade de que goza, não manter um vínculo estável e permanente com um único empregador, pois mantém variadas fontes de renda provenientes de vários postos de serviços que mantém.”

Contadores deixam de ser coadjuvantes

A contabilidade está em transformação e os profissionais do setor passaram a ter papel de destaque também nas decisões estratégicas das companhias
Gilmara Santos

Contadores e contabilistas estão contribuindo de forma mais efetiva nas decisões estratégicas das companhias e passam a ser também consultores
Se no início dos anos 2000 a função principal dos profissionais era  a prestação de informações para os órgãos governamentais, agora eles também auxiliam na gestão das empresas. "Hoje o contador tem um papel mais importante como gestor do que o de só atender às exigências do Fisco", afirma o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho. "O profissional da contabilidade tornou-se um consultor do empresário. É ele quem está preparado para entender às necessidades das empresas e auxiliá-las a tomar decisões", concorda o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Jair Gomes de Araújo. A globalização no mundo dos negócios foi um dos pilares que levaram a essa mudança.

O fato é que os contadores e contabilistas - profissionais com formação superior e com técnico em contabilidade, respectivamente - têm um diagnóstico completo da companhia e conseguem contribuir de forma mais efetiva nas decisões estratégicas - como nas definições de investimentos, por exemplo. Além disso, a adoção no Brasil das normas internacionais de contabilidade IFRS (International Financial Reporting Standards)  também trouxe grande impacto para essa categoria. "A globalização gerou a necessidade de harmonização das normas contábeis, o que teve forte impacto para os profissionais da área", considera o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza. "Temos um grande desafio na consolidação da convergência das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais, as IFRSs. O cenário econômico mundial, afetado pela crise no Leste Europeu, pode gerar reflexos para o meio empresarial e, por consequência, para o setor contábil", complementa Araújo. "Vivemos um momento único na contabilidade. O pleno andamento e a adoção das normas internacionais provocaram uma grande mudança cultural nos profissionais contábeis, as quais incluem a necessidade de relacionamento internacional com outros profissionais da área", lembra o auditor Claudio Avelino Mac-Knight Filippi, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) e sócio da empresa PricewaterhouseCoopers. "O Brasil acordou após um sono de 30 anos no campo dos padrões contábeis e em 2008, através da Lei 11.638/07 e dos pronunciamentos técnicos (CPCs), iniciou a chamada convergência para os padrões europeus, o IFRS. Para aquecer ainda mais, o País introduziu em 2007 o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital", comenta Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão e Consultoria.

Tecnologia

Com a entrada em vigor do Sped, os contadores também tiveram que se adaptar às novas tecnologias para atender a essa demanda do Fisco.  "Hoje há um envolvimento muito grande do profissional de contabilidade com a área de tecnologia, porque ela se tornou fundamental no trabalho deste profissional", afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e da Associação Profissional das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior.

"A chegada da tecnologia introduziu informatização em todas as áreas, inclusive na contabilidade, e muitos tiveram o desafio de se atualizar para uma nova era", diz  Filippi. "O profissional de contabilidade hoje tem que ser multitarefa. Ele tem que conhecer as leis e a tecnologia e atuar também como um gestor", diz Approbato. Além disso, para garantir que os serviços sejam prestados de forma segura e correta, esse profissional tem que passar por uma atualização constante. "Os profissionais devem ter uma atualização contínua em todos os aspectos, técnicos e comportamentais, para lhes facilitar o convívio com culturas e valores organizacionais distintos", diz Geuma. Neste sentido, as entidades de classe têm tido papel fundamental, com a realização de cursos, palestras e seminários. "A contabilidade exige do profissional atualização constante, porque todos os dias a legislação apresenta novidade. O contabilista se forma, mas nunca pode deixar a sala de aula", destaca Araújo.

Aliás, a falta de qualificação é um dos principais problemas enfrentados na contratação de profissionais no setor, que está ganhando visibilidade a cada ano. Prova disso é que em 2004 a categoria contava com 359 mil profissionais ativos nos conselhos regionais de contabilidade. Em 2011, último dado disponível, eles somaram 487 mil. E a tendência é de seguir em expansão. O último exame de suficiência (teste que permite o exercício da profissão, assim como o exame da OAB para os advogados), por exemplo, contou com 48 mil candidatos em todo o País. "O exame é uma forma de melhorar o ensino no País", afirma o presidente do CFC. De acordo com ele, o exame é quantificado e apresentado para as instituições para dar um retrato de como os alunos estão saindo das faculdades. "É a nossa contribuição para garantir que haja um ensino de qualidade", afirma. Além disso, a falta de contadores que falem um segundo idioma é uma das deficiências dos profissionais do setor, especialmente com a convergência para normas internacionais.


Fonte: DCI – SP

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Norma simplifica autorização de funcionamento para empresas

Anvisa - DF (15/04/2014)
Já está em vigor a resolução que simplifica os procedimentos para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) para empresas. A resolução RDC 16/14 foi publicada no último dia 2 de abril no Diário Oficial da União.

Ao simplificar o procedimento, a nova resolução reduz a burocracia que, junto com a previsão da possibilidade de formulação dos pedidos por via totalmente eletrônica, possibilitará uma redução significativa do tempo de resposta às demandas, tão logo a referida modalidade de peticionamento seja disponibilizada pela Agência.

O peticionamento eletrônico e a racionalidade na exigência de documentos não são as únicas novidades desta RDC. Ela substitui onze (11) normas que tratavam do peticionamento de AFE e AE, o que representa um ganho para o setor produtivo e a área técnica da Anvisa, que passam a ter um único regulamento para mediar essa relação entre o governo e as empresas.

As autorizações do tipo AFE são exigidas das empresas que realizam o armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais. As Autorizações Especiais (AE) se destinam a estabelecimentos que lidam com substâncias sujeitas a controle especial do Estado, como os medicamentos "controlados" e respectivos "princípios ativos", por exemplo.

A norma não se aplica às farmácias e drogarias, que já passaram por processo semelhante com a publicação da RDC nº 17/2013.

A proposta de RDC ficou em Consulta Pública por 60 dias e o Relatório de Análise de Contribuições se encontra disponível na página da Consulta no Portal da Anvisa: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/
regulacao+sanitaria/assuntos+de+interesse/consultas+publicas/assuntos+de+interesse/
consultas+publicas+encerradas/2013-1/2013060620. A nova resolução entra em vigor 90 dias a partir da data de sua publicação.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

Dicas para deixar de ser pequeno

Blog Saia do lugar
Este texto faz parte da coluna da Plataforma Brasil feito especialmente para os leitores do Saia do Lugar.

Antes de tudo, vamos deixar algo bem claro: tamanho não é documento. Creio que sobre isso não existe discordância (é o que imagino), e quando classifico um negócio como grande ou pequeno, me refiro a sua expressão como empreendimento e não ao porte do seu escritório ao número de funcionários ou ao elenco de ideias (as vezes meros palpites sem embasamento). Trata-se, então, de valor agregado, posicionamento, originalidade, capacidade de gestão e competência.

No entanto, seguindo a coerência do conceito, o fato do seu escritório ser um ovo, dispor de dois colaboradores e dois sócios e empenhar um projeto único, ambicioso, inovador e consistente, não significa que tenha atingido o nirvana dos empreendimentos de grande relevância.


Empreendedor em busca do nirvana

Esse estado se conquista, e não depende de sinais aparentes, ou talvez esteja mais próximo de atitudes comuns, porém dotadas de alto poder solidificador, mesmo porque o universo empresarial não é constituído apenas de colossos do empreendedorismo ou de produtos e soluções revolucionárias em termos de tecnológica e consumo. Para se obter esta constatação, sugiro uma volta pelo quarteirão com uma boa conversa com o padeiro bem sucedido da esquina.

Sendo assim e colocando os pés no chão, deixar de ser pequeno, significa:

1- Ter a clara consciência de que inovação não significa necessariamente inovação tecnológica, mas pode estar perfeitamente ancorada em novos métodos, ou aos cuidados básicos do dia-a-dia, que no final das contas fazem toda a diferença;

2- Manter a estrutura administrativa, documental e contábil em perfeita ordem e constantemente verificada. Ela é tão importante quanto a sua capacidade de gestão negocial ou de inovar.

3- Construir um negócio rentável, que permita não apenas as reservas para o reinvestimento, mas também a legítima recompensa dos sócios por meio da distribuição de lucros.

4- Conquistar a capacidade de crescimento por meios orgânicos, sem depender necessariamente da inserção de investidores de risco.

5- Avançar com consistência e perseverança, sem se abalar pela última modinha de gestão, ou pelos sinais aparentes de sucesso dos concorrentes.

6- Não se deixar influenciar pelas pressões sociais e comportamentais para que o seu escritório se adapte imediatamente às tendência do momento, aquelas mesmas que deixarão de ser tendência no horizonte de dois ou três meses.

7- Manter taxas, impostos e compromissos financeiros em dia.

8- Desenvolver uma equipe engajada, profissionalmente madura, estável e confiável.

9- Ter um planejamento detalhado, bem elaborado que seja levado a sério.

Como última dica, recomendo atuar de forma que a ética deixa de uma vez por todas de ser uma expressão de marketing, ou performance vazia. Atue com ética e ponto final, sem que isso necessite ser anunciado. Tenha certeza de que o seu silêncio gritará na mente de clientes, fornecedores, funcionários e concorrentes.

Microfranquias crescem 31% em 2013

21/04/2014 Empresas
A Associação de Franchising informa que o setor teve faturamento de R$ 5,9 bilhões no ano passado

O setor de microfranquias, que são aquelas que têm investimento total inferior ou igual a R$ 80 mil, cresceu 31% em 2013, na comparação com o ano anterior. Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o faturamento do segmento no ano foi de R$ 5,9 bilhões. O crescimento se deve ao maior número de empresas abertas em 2013, que totalizou 17.197 unidades espalhadas pelo Brasil. Com baixo investimento inicial, a microfranquia se tornou uma alternativa de negócio, uma vez que tem garantias que o empreendimento próprio não tem. 

As microfranquias se diferenciam das franquias por conta do baixo investimento necessário para sua instalação. Atualmente, a ABF estabelece que a microfranquia tem investimento máximo de R$ 80 mil. Devido ao menor custo, segundo Maurício Hiromi Matsumoto, consultor de negócios do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), este tipo de negócio tem crescido nos últimos tempos. No entanto, ele alerta, as microfranquias requerem a mesma atenção por parte dos empreendedores. "É preciso verificar se está disposto a seguir regras, pois a franquia tem um modelo pronto", explica Matsumoto. Assim, o investidor precisa conhecer a Lei 8.955, de 1994, a Lei do Franchising, que trata dos direitos e obrigações na relação entre franqueado e franqueador, orienta ele. 

Além destes cuidados, o consultor do Sebrae observa que, mesmo que a franquia já tenha um plano de negócios pronto, é importante que o interessado pesquise antes de fazer o investimento. "Como todo negócio, deve-se pesquisar quem é o franqueador, se ele tem estrutura suficiente para dar suporte ao negócio", diz, acrescentando que o padrão é que o franqueador ofereça todo o know-how necessário. Matsumoto destaca que não é por ser franquia que o investimento está garantido. "É bom que o empresário se planeje, e o Sebrae dá esse suporte", acrescenta. 

O consultor de negócios também acredita que um ponto importante na escolha do melhor negócio é a opção por um setor com o qual o investidor tenha afinidade. "Assim como as outras franquias, exige-se que o franqueado tenha afinidade com o negócio e experiência", conclui. 

Afinidade 

A afinidade com o negócio foi o que levou o casal Antonio Carlos Crepaldi e Mariza Crepaldi a optar por uma franquia do setor de seguros, a Seguralta. Ela trabalhava há 17 anos em uma corretora quando teve o segundo filho e decidiu sair da empresa. Aproveitou a experiência do marido, que atua no setor financeiro, e procurou por uma franquia que atendesse à sua necessidade. "Achei interessante (a franquia de seguros) por causa da experiência que já tinha", explica ela. 

A empresa tem quatro anos e, segundo Mariza, foi um bom investimento. A franqueadora contribuiu com treinamentos, o que deu maior tranquilidade. "No começo, é difícil, porque tem que arregaçar as mangas para entrar no mercado", diz, destacando que o "boca a boca" foi fundamental. "Porque a concorrência no setor é grande", comenta. Ainda hoje a franqueadora oferece suporte para a empresa, acrescenta a empreendedora. "São treinamentos on-line, apoio do pessoal que cuida de sinistros e apoio de marketing", finaliza.

Governo pode desistir do novo aumento no IPI dos carros

22/04/2014 IG
Para especialistas, situação dos estoques, histórico de decisões e proximidade das eleições tornam o recuo possível

A queda de 2,1% nas de veículos no primeiro trimestre deste ano parece ter assustado muita gente. Fontes próximas ao Governo Federal informam que a possibilidade de manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos atuais níveis tem sido conversada em alguns ministérios. A proposta inicial do Ministério da Fazenda era retomar a cobrança da alíquota integral em julho.

Se esse é um dos efeitos das constantes reclamações da indústria automotiva, ainda não se sabe. Publicamente, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) afirma não ter discutido essa possibilidade com o governo e o Ministério da Fazenda informa, também oficialmente, que ainda não há decisão sobre o assunto. Mas o fato é que o imposto pesou no bolso de quem comprou carros em março e desencorajou quem tinha vontade de trocar de veículo.

Veja os carros mais vendidos em março.

O IPI passou para 3% em janeiro e poderá chegar a 7% em julho no caso de carros mil. Somando a obrigatoriedade do airbag e dos freios ABS, o carro 1.0 ficou mais caro, perdeu apelo e mercado. No caso dos carros de maior motorização, o imposto já está em 9% e pode ir a 11%.

Mesmo com o discurso rígido da Fazenda, René Martinez, sócio de consultoria especializado na indústria automotiva da EY, acredita que é “absolutamente possível” que o governo tenha sim mudado de ideia. “Nós já vimos isso acontecer em outra circunstância”, diz. “Existe uma pressão e uma preocupação muito grande nesse sentido.”

A maior fonte dessa preocupação está nos pátios das montadoras, que estão lotados. Com estoque suficiente para 48 dias de vendas, somada com uma condição que parece pouco favorável. “Falta crédito, o mercado está disperso e ainda há a alta nos estoques. São muitos sintomas apontando no mesmo sentido”, diz Martinez. Sem estímulo, o próximo passo seria “cortar na carne”, como diz o especialista mencionando possíveis demissões.

Aparentemente, esse cenário não está muito longe. Montadoras de carros e de caminhões já anunciaram programas de demissão voluntária, férias coletivas e reduções de jornada para manter a produção parada enquanto os estoques são vendidos. Até a Caixa Econômica Federal já entrou no time pró-montadoras, oferecendo crédito pré-aprovado para boa parte de seus correntistas trocarem de carro.

André Beer, consultor especialista na indústria automotiva, acha que o governo não tem outra saída senão voltar a cortar o IPI. Para ele, manter a alíquota nos níveis atuais é pouco efetivo. “Já estamos atrasados em pensar nesse assunto”, diz. “A demanda caiu muito e o mercado está ruim demais. Precisamos levar compradores à concessionária e uma redução no IPI ajudaria.”

Medidas pontuais não vão estimular a indústria no longo prazo

Quem não compartilha dessa opinião é o economista-chefe do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), Rogério César de Souza. Embora considere a situação da indústria automotiva delicada, Souza não acredita que um corte no IPI tenha grandes efeitos sobre a economia como um todo. “Acho que o governo tomou medidas pontuais que foram importantes, mas é evidente que o efeito não é o mesmo que foi no passado”, explica.

Para o economista-chefe do Iedi, é preciso ter clareza de qual será o benefício econômico de uma decisão como essa. Especialmente porque entre 2009 e 2011, o governo deixou de arrecadar R$ 6,1 bilhões em tributos. “O governo não pode comprometer demais suas contas”, explica.

Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), no entanto, o crescimento das vendas de veículos compensou e superou em R$ 5 bilhões o que seria, em princípio, uma renúncia fiscal.

Ano eleitoral pode fazer diferença

Para o Iedi, a política de incentivo tem de ser “horizontal”. “Caso contrário, fica sempre aquela ideia de que o governo está lançando mais um pacote sem uma política industrial estruturada”, diz. “Precisamos de decisões com impacto de longo prazo e a redução do IPI é uma delas.”

Com a expectativa das eleições em nível nacional e estadual, no entanto, as decisões mais planejadas e de longo prazo devem ficar no segundo plano, na avaliação do economista. “É bem possível que queriam incentivar alguns segmentos. Acho que isso fará diferença em uma decisão de prorrogação do IPI.”

CVM quer abrir mercado de capitais às PMEs

22/03/2014 Agência Estado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editará este ano todas as reformas necessárias para destravar o financiamento de pequenas e médias (PMEs) empresas no mercado de capitais. As medidas vão permitir que o segmento faça ofertas de ações a custos menores e incentivar a demanda. Além do regulador, o BNDES anunciou no dia 15 um pacote de R$ 3 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão destinado à compra de ações de companhias do mercado de acesso. Com isso, as expectativas recaem agora sobre o aval da Fazenda a incentivos fiscais.

A proposta é isentar o investidor do Imposto de Renda sobre o ganho de capital de investimentos em companhias de menor porte. O pedido foi levado ao governo em outubro passado pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores. O grupo foi formado em 2012 por BM&FBovespa, CVM, BNDES, ABDI e Finep justamente para viabilizar um mercado relevante de financiamento às PMEs via ações.

O Bovespa Mais, segmento de acesso criado pela Bolsa em 2004, até hoje patina e tem apenas nove empresas listadas. O valor médio das ofertas de ações no Brasil é muito elevado em relação a outros mercados: US$ 490 milhões em 2012.

A diretora da CVM, Luciana Dias, acredita que o sinal verde da Fazenda desempenhará um papel importante na demanda pelos papéis dessas empresas. O pacote de medidas a cargo da autarquia inclui a criação do Fundo de Investimento em Ações (FIA) Mercado de Acesso, já levada a audiência pública. A política do novo fundo prevê o investimento de dois terços de seu patrimônio em companhias do mercado de acesso e até um terço em empresas fechadas.

A ideia é permitir que esses fundos acompanhem a evolução de empresas que ainda não fizeram uma oferta pública inicial de ações (IPO), mas que tenham potencial para tanto. No entanto, Luciana avalia que a regra pode ter pouca eficácia sem a isenção. "A minha percepção é que só vai surgir FIA Mercado de Acesso de fato se houver incentivo fiscal. Sem isso, por que um gestor se limitaria a investir 67% do seu portfólio em ações desse segmento?", diz.

Embora a Fazenda tenha se mostrado simpática à proposta, não há uma janela política favorável a projetos que impliquem em renúncia fiscal. As demais medidas em gestação na CVM independem do benefício. A primeira a ser editada, em maio, será a reforma da Instrução 400, dispensando empresas do segmento de publicar em jornais avisos obrigatórios de ofertas de ações.

No segundo semestre será a vez de a CVM aprovar a extensão das chamadas ofertas com esforços restritos, hoje limitadas às debêntures, para ações. Mais simples em termos de documentação, como o prospecto, elas são regidas pela Instrução 476, têm menos custos e poderão facilitar a aproximação das empresas menores com o mercado de capitais.

Para a diretora de Desenvolvimento de Empresas da BM&FBovespa, Cristiana Pereira, a possibilidade de realizar uma oferta simplificada tende a aumentar o número de emissões, a exemplo do que ocorreu no mercado de renda fixa com as debêntures. "O leque de opções no mercado de capitais será maior. As ofertas com esforços restritos são menos dependentes do humor externo", diz.

Ainda neste semestre a Bolsa oficializará a criação do Bovespa Mais e Bovespa Mais Nível 2, que permitirá a emissão de ações ordinárias (ON), com direito a voto, e preferenciais (PN). Hoje o Bovespa Mais tem emissão exclusiva de ações ON. O novo regulamento já foi aprovado pela CVM.

Declaração ao Fisco é considerada simples, mas contribuinte com renda múltipla precisa mais de ajuda de contador

23/04/2014 Folha Web
A necessidade de se contratar um contador ou advogado tributarista para fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) depende da quantidade de informações que o contribuinte precisa repassar à Receita Federal, principalmente sobre várias fontes de renda. Estão incluídos nessas classes o Microempreendedor Individual (MEI) e o profissional liberal, além de pessoas com dependentes que possuem rendimentos e que compraram ou venderam bens. 

Considerado relativamente simples, o preenchimento da declaração de IRPF fica mais difícil conforme a quantidade de dados que precisam ser incluídos. Depois dos erros de digitação, os problemas que mais ocorrem nos relatórios são o esquecimento de fontes pagadoras pelo fato de o trabalhador ter mudado de emprego, de informações sobre valores de transações bancárias e da não inclusão de rendimentos de dependentes. Por isso, a orientação é que o contribuinte busque se familiarizar o quanto antes com o sistema da Receita Federal e, se encontrar dificuldades, procure a ajuda de um profissional. 

Porém, falta apenas uma semana para o prazo final para a entrega das declarações, às 23h59 do próximo dia 30. A expectativa no Fisco do Paraná é de receber 1,680 milhão de documentos, mas até as 15 horas de ontem haviam sido enviados 798.186 formulários, ou 48% do total. No País, o último balanço foi divulgado na quinta-feira passada e aponta para 11,4 milhões de declarações, ou 43% das 27 milhões que são esperadas. 

Diretor do Sindicato dos Contabilistas de Londrina (Sincolon), o contador Aldo Roberto Camargo afirma que quem deve precisar de um profissional da área e ainda não fez a contratação deve correr. "O prazo é curto e o contribuinte que tem declaração para fazer e precisa de ajuda tem de se apressar, porque os escritórios estão lotados de serviço." 

Camargo diz que a maior dificuldade é para pessoas que têm informações demais para preencher, com mais de uma renda, por exemplo, o que gera uma declaração inconsistente. "São os casos em que a declaração de gastos acaba maior do que a de rendimentos", conta o diretor do Sincolon. 

O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap), Euclides Nandes Correia, afirma que vendas de bens também costumam gerar dúvidas, quando resultam em ganhos de capital. No entanto, ele diz que a maioria dos que enfrentam problemas são os empresários, que representam 99% dos clientes do escritório de Correia. 

Nessa classe, ele cita o MEI e o profissional liberal como dois tipos que precisam de maior cuidado. "O profissional liberal precisa tomar cuidado porque tem de fazer a declaração mensalmente pelo livro-caixa e, agora, precisa fazer o ajuste", diz. No caso do microempreendedor, Correia considera que há dificuldade em fazer os ajustes relativos ao pró-labore e ao lucro no ano, que não podem exceder R$ 60 mil. "De repente houve ganho de patrimônio e o MEI precisa justificar isso", explica. 

terça-feira, 22 de abril de 2014

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 - Faltam menos de 10 dias para encerrar prazo de entrega – Multa por atraso R$ 165,74

A Receita Federal informou que recebeu até as 17h desta quinta-feira (17) 11,4 milhões de declarações de Imposto de Renda 2014. O Fisco espera 27 milhões de documentos neste ano. Deste modo, mais de 15 milhões de pessoas ainda não enviaram a declaração.

A entrega começou no dia 6 de março e se estende até 30 de abril deste ano. Faltam menos de 10 dias para a data final. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74

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terça-feira, 8 de abril de 2014

Você vai ter mais sucesso porque responde e-mails um pouco mais rápido, usa as redes sociais um pouco mais frequentemente ou trabalha uma hora a mais que todo mundo?

Eu acho que não.

Quando você transforma trabalho intelectual em mera repetição de tarefas (fazer mais do mesmo e seguir mais instruções), você entra em um ciclo vicioso.

Minha impressão é que o verdadeiro sucesso vem da habilidade de confrontar os seus medos melhor do que as outras pessoas. Sendo mais específico, o sucesso vem da habilidade de sair do lugar e se tornar cada vez melhor na sua arte, mesmo quando isso significa sair da zona de conforto e ter o risco de falhar.

Quando você direciona seu foco, levanta as opções disponíveis e faz até o fim um trabalho que assusta os outros… aí sim você terá sucesso.

Se expondo a oportunidades assustadoras, você cria algo escasso, que poucas pessoas terão coragem de fazer.

Colocar mais tempo em um problema não é o caminho. Colocar mais coragem sim.

Seth Godin

domingo, 6 de abril de 2014

Nunca é tarde para você fazer a análise de viabilidade de seu pequeno varejo

O ideal de todo empreendimento é que se faça um plano de negócios que contemple no mínimo uma análise de viabilidade. Muitas das empresas fazem esta análise apenas no momento de tomada de decisão de investimento no negócio, outras fazem uma avaliação anual e assim definem novas metas e novos rumos, no entanto o mais comum é a falta de análise de viabilidade de um negócio.

No caso dos pequenos varejos não é diferente e muitas das vezes os negócios vão acontecendo aos poucos e se transformando sem que tenha feito um planejamento prévio. De fato a rotina toma todo o tempo do gestor que dificulta em muito pensar sobre a empresa, porém fazendo isso você estará navegando em mares turbulentos sem uma bússula. Quando o negócio está em dificuldades surge a necessidade imediata de entender os motivos para tais problemas. Algumas vezes ainda está em tempo de analisar e realizar correções, porém em outros casos não há mais tempo suficiente para tais medidas.

Portanto o primeiro passo é uma conversa imediata com seu contador. Alguns deles entregam esta análise caso você solicite, outros podem te ajudar com indicação de planilhas, mas todos devem entregar os dados para que você consiga fazer esta análise. Na internet é possível encontrar uma série de planilhas que podem lhe auxiliar e todas terão basicamente três grandes grupos de itens:

Receita Total
Custo Variável
Custo Fixo

Depois de realizada a primeira análise, você poderá identificar por exemplo onde estão os gastos em excesso, baixa margem de preço dos produtos e principalmente o resultado financeiro de seu negócio. No final o tempo gasto nesta atividade será pequeno perto de todas informações que você vai ter de seu negócio. Comece agora pois nunca é tarde para analisar a viabilidade de seu negócio.

Maurício Camacho