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terça-feira, 31 de março de 2015

Governo autoriza reajuste de 5% a 7,70% nos preços de remédios a partir desta terça

O governo federal autorizou reajustes de 7,70%, 6,35% e 5% nos preços de medicamentos, dependendo da categoria do produto, a partir desta terça-feira. Os valores, calculados pela indústria e antecipados pelo Estado na semana passada, constam de resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicada no Diário Oficial da União. 
Segundo a autorização, o ajuste tem como referência o mais recente Preço Fabricante (PF) publicado na lista de preços na página da CMED na internet. O ajuste é baseado em um modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, em três níveis.
As regras valem para cerca de 20 mil itens do mercado farmacêutico, como antibióticos. Produtos com alta concorrência no mercado, fitoterápicos e homeopáticos não estão sujeitos aos valores estabelecidos pela CMED. Para esse grupo, o preço pode variar de acordo com a determinação do fabricante.
A CMED determina três faixas de ajuste, de acordo com a concorrência enfrentada pelo produto no mercado. Quanto maior a concorrência, maior o porcentual permitido para reajuste (7,70%). Para o nível intermediário, de remédios de classes terapêuticas consideradas de concorrência mediana, o aumento será de 6,35%.
Para aqueles mais concentrados - formados por remédios que estão ainda protegidos por patentes, como os usados em tratamento de câncer - o porcentual máximo de aumento será de 5%. 
O aumento deste ano está bem acima do autorizado ano passado. Em 2014, o reajuste máximo foi de 5,68%. Na classe intermediária, o reajuste concedido foi de 3,35% e o menor, de 1,02%. 

sexta-feira, 27 de março de 2015

Carnê da Cidadania enviado pelos Correios é verdadeiro, diz secretaria

Posts reproduzidos na web diziam que documentos entregues são falsos.

Carnê foi pelo correio para lembrar contribuinte de pagamento, diz governo.


Site da Secretaria de Micro e Pequena Empresa alerta para confusão nas redes sociais (Foto: Reprodução)

Site da Secretaria de Micro e Pequena Empresa alerta para confusão nas redes sociais (Foto: Reprodução)
Posts feitos em uma rede social e reproduzido milhares de vezes sobre uma possível fraude no Carnê da Cidadania 2015 gerou confusão entre os microempresários do país. Os novos modelos do carnê, entregues pelos Correios, são verdadeiros, informou nesta segunda-feira (23) a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), por meio de nota. O boato sobre a autenticidade do carnê começou em razão das dúvidas postadas nas redes sociais, diz a SMPE.
O MEI [microempreendedor individual] utilizou o portal para se inscrever, mas não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, por isso, resolvemos voltar ao velho e bom carnê"
Ministro Guilherme Afif Domingos, em nota divulgada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa
A pasta informou que o carnê começou a ser enviado pelos Correios em janeiro deste ano aos 4,7 milhões de microempreendedores individuais cadastrados. Segundo a secretaria, a medida visa "facilitar o acesso as guias de pagamento das contribuições".
A postagem nas redes sociais afirmava que o carnê entregue nas residências dos cadastrados como microempresários individuais se trata de uma fraude e o que o dinheiro pago pelos contribuintes iria para "golpistas". O falso alerta foi compartilhado por mais de 150 mil pessoas nas páginas da rede social.
A SMPE alerta que os microempresários que preferirem podem continuar baixando e imprimindo as parcelas do carnê pelo Portal do Empreendedor.
Post publicado em rede social em que autor diz que carnê faz parte de golpe; na verdade, documento entregue pelos Correios é verdadeiro, diz Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Foto: Facebook/Reprodução)Post publicado em rede social em que autor diz que carnê faz parte de golpe; na verdade, documento entregue pelos Correios é verdadeiro, diz Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Foto: Facebook/Reprodução)

Na nota divulgada pela secretaria, o ministro Guilherme Afif Domingos diz que a alta inadimplência motivou o envio dos carnês pelos Correios. “O MEI [microempreendedor individual] utilizou o portal para se inscrever, mas não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, por isso, resolvemos voltar ao velho e bom carnê."

De acordo com o Sebrae, os carnês da cidadania são boletos de pagamentos emitidos pelo governo federal para que o microempreendedor possa pagar contribuições mensais para formalização da atividade dele. O carnê possui 12 boletos, com vencimentos mensais.

O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos para o microempreendedor  formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo (R$ 39,40), mais R$ 1 de ICMS para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual e/ou R$ 5 de ISS em atividades de prestação de serviços e transportes municipais.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Como declarar seu carro no Imposto de Renda 2015

São Paulo - Quem vendeu, comprou ou possuía um carro em 2014, deve informar as transações ou registrar a propriedade do veículo na declaração de Imposto de Renda de 2015.
De acordo com a Receita Federal, imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves devem ser obrigatoriamente declarados, independentemente do valor (veja quem está obrigado a entregar a declaração em 2015). 
Dessa forma, os carros, assim como as motos e caminhões, devem ser informados na ficha "Bens e Direitos” da declaração de IR, com o código “21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento.
Por exemplo: "O automóvel Volkswagen Gol, ano 2014, de placa AAA-0000, foi comprado da concessionária Autos, de CNPJ 'x', pelo valor de 30 mil reais, com pagamento à vista".
No campo "Localização (País)", informe o país onde o bem está localizado.
Se a compra aconteceu em 2014, deixe o campo “Situação em 31/12/2013 (R$)” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro "Situação em 31/12/2014 (R$)”.
Se o carro foi comprado em anos anteriores, basta repetir as informações da declaração passada. O programa gerador da declaração oferece inclusive a opção de selecionar o botão "repetir", que copia as informações de um ano para outro.
O valor do carro informado deve ser sempre o do seu custo de aquisição (veja por que os bens sempre são declarados pelo valor inicial). O valor só deve ser alterado se o proprietário fizer benfeitorias que valorizem o carro, como uma blindagem.
Ao incorporar essas despesas ao custo de aquisição do bem, caso o carro seja vendido com lucro no futuro, como poderia ocorrer com um carro "tunado", o ganho de capital (lucro) será menor, resultando em menor imposto a pagar.
Caso os gastos com o veículo não representem benfeitorias, não é preciso informá-los, uma vez que essas despesas não são dedutíveis.
Venda
Se o carro for vendido por valor superior a 35 mil reais - limite de isenção para alienação de bens ou direitos -, ele está sujeito à incidência de IR, em caso de ganho de capital com sua venda.
Nesse caso, é preciso acessar o programa GCAP 2014, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”.
Como os carros sofrem desvalorização na maioria esmagadora dos casos, é mais provável que não haja ganho de capital na hora da venda, portanto a Receita não tributará o antigo proprietário.
De qualquer forma, a Receita precisa saber que ele se desfez do bem - da mesma forma que precisa saber sobre quem o adquiriu.
Ainda que o carro seja vendido por menos de 35 mil reais, o contribuinte deve declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio. Para isso, basta deixar o item “Situação em 31/12/2014” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, especificando o CNPJ ou CPF do comprador.
Compra por financiamento
Se o carro for financiado, ele também deve ser informado na declaração de "Bens e Direitos". Mas em vez de declarar o preço total de compra, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado por ele com as prestações do financiamento até o dia 31/12/2014.
Na coluna "Situação em 31/12/2013", portanto, devem ser descritos os valores pagos até então (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja declarando pela primeira vez. Assim, se o financiamento tiver começado em 2014, essa coluna ficará em branco.
Já na coluna "Situação em 31/12/2014", deve-se somar ao valor de 31/12/2013 a quantia paga ao longo de 2014.
No campo "Discriminação" é preciso declarar que o veículo foi financiado, informando o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se tiver sido paga em 2014), a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até 31/12/2014.
Não é preciso informar nenhum valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Filhos que já tinham carro e declaram pela primeira vez
Se um jovem tem um carro em seu nome e era incluído como dependente na declaração de um dos pais, ao passar a declarar por conta própria no IR 2015 ele deverá declarar o carro da mesma forma como ele aparecia na declaração de seu antigo titular.
O valor do veículo deve ser repetido na coluna de 2013 e 2014, com os eventuais acréscimos a título de financiamento ou melhorias, se for o caso.
Se apenas o campo "Situação em 31/12/2014" for preenchido, a Receita pode entender que o carro foi comprado no ano passado, e a aquisição pode não se sustentar, considerando a situação financeira do contribuinte. Isso pode levá-lo à malha fina.
Os pais que declaravam os filhos como dependentes devem deixar a coluna de 2014 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelos filhos.
Os contribuintes que tiverem dependentes que possuírem veículos em nome deles devem informar esses bens na declaração de IR, seguindo as mesmas regras já mencionadas, mas especificando no campo "Discriminação" que o carro pertence ao dependente. 
Veículo que teve perda total ou foi roubado
Se o seu carro foi roubado ou teve perda total em 2013, é preciso deixar a coluna “Situação em 31/12/2014” da declaração de “Bens e Direitos” em branco, informando o incidente no campo “Discriminação”, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.
Se houver indenização, o contribuinte deve informar o recebimento na Discriminação, dizendo, por exemplo, que: O automóvel Volkswagen Gol, ano 2011, placa AAA-0000, adquirido em 20/02/2011, teve perda total, sendo pago pela seguradora "x", CNPJ "x", o valor "x" a título de restituição.
Como as indenizações dos seguros de carros não costumam ser superiores ao valor de compra do automóvel, o valor não representa um novo rendimento, portanto não deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Apenas em casos muito específicos, nos quais a indenização é maior do que o valor do bem declarado, é que a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 2 "Capital das apólices de seguro [...]".
Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2014, na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 21. No campo “Discriminação”, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.

sexta-feira, 13 de março de 2015

Imposto de Renda: MP com reajuste da tabela é publicada no Diário Oficial

O Diário Oficial da União publica hoje (11) a Medida Provisória (MP) 670, que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O acordo para o reajuste tabela foi fechado ontem (11) entre líderes do Congresso e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
A MP vai estabelecer a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.
Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.
De acordo com a MP, a correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015 ou seja, não terá efeito para as declarações que estão sendo entregues até o dia 30 de abril.
Fonte: Agência BrasilAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

terça-feira, 10 de março de 2015

MEI também precisa de contador

O MEI trouxe muitas facilidades para o empreendedor legalizar o seu negócio e sempre há polêmicas entre empresários e contadores sobre a necessidade ou não de contratação.

MEI – Microempreendedor individual, criado na Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008, trouxe muitas facilidades para o empreendedor legalizar o seu negócio e sempre há polêmicas entre empresários e contadores sobre a necessidade ou não de contratação deste profissional.
Esse tipo de modalidade esta dispensada de escriturar formalmente sua contabilidade (e somente essa modalidade, qualquer outra empresa, incluindo optante do simples nacional e lucro presumido, são obrigadas a ter escrituração regular feita pelo contador), no entanto as atividades da contabilidade não inclui apenas esse trabalho e fazer errado pode trazer prejuízos e penalidades.
Alguns dos erros comuns que vem sendo cometidos pelo MEI com relação a sua RENDA e que podem ser solucionadas com o auxilio do contador. 
1)    Não emitir nota fiscal – É comum o MEI deixar de emitir a nota fiscal justificando que o cliente não pediu, no entanto esse é um dos meios de prova de que ele possui renda, além de haver casos em que a emissão é obrigatória. Enviar uma mercadoria pelo correio, por exemplo, sem a nota fiscal, pode levar a mercadoria ser apreendida pelo órgão para comprovação de origem, imagine os transtornos que pode causar para o seu cliente.
2)    Comprovação de Faturamento – Ao necessitar de crédito ou até mesmo uma simples atualização de cadastro, qualquer banco ou financeira, solicita a declaração do faturamento mensal, assinada pelo contador responsável, por outro lado, o contador só pode assinar a declaração se for o responsável técnico da empresa.
3)    Comprovação de Renda – É similar ao que ocorre com a Declaração de  faturamento, mas com complexidade maior, porque o contador, para comprovar a renda, precisa fazer através da DECORE (não existe “cartinha assinada”).
DECORE é um documento controlado e exige do contador a comprovação documental perante o CRC (Conselho Regional de Contabilidade) , para o MEI as comprovações são:
Microempreendedor Individual:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa; ou
  • cópias das notas fiscais emitidas; ou
  • equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
O contador que descumprir estará sujeito a penalidades, responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
4)    Receita e Lucro - Outro erro muito comum com relação ao controle de renda no MEI é confundir o lucro obtido com o faturamento, a legislação do MEI prevê o limite de faturamento de R$ 60 mil/ano, essa confusão ocorre principalmente em atividades industriais e comerciais onde o custo de operação costuma ser maior que em serviços. Por exemplo:
Venda de produto
R$ 5.000.00
Custo com a compra do produto
- R$ 3.000,00
Outras despesas
- R$ 1.500,00
Lucro Obtido
R$   500,00
O valor de faturamento, neste caso é o de R$ 5.000 e não de R$ 500,00 que seria o valor de lucro obtido pelo empresário.
Heloisa Motoki é Diretora Adm/Fin da Rede Mulher Empreendedora, sócia fundadora da Quali Contábil (www.qualicontabil.com.br) e Consultora Especial no site Fórum Contábeis (http://www.contabeis.com.br/usuarios/102860/heloisa-motoki/).  Com formação em MBA em Controladoria, Graduada em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade, participante do programa de Empreendedorismo pela FGV/Goldman Sachs – 10.000 mulheres. Há 16 anos no mercado contábil, atua diretamente com pequenas e médias empresas em São Paulo 

quarta-feira, 4 de março de 2015

Motivos para apostar na contabilidade gerencial

Acreditar que o contador é um mero calculador de impostos e assessor fiscal reprime uma potencial força motora para o progresso dos negócios.
A contabilidade gerencial é o tipo de assunto no qual dificilmente haverá argumentos contrários. Afinal, qual empresário não quer o sucesso do empreendimento? Qual profissional de qualidade não quer dar seu máximo para a manutenção ou a melhora de uma organização? Qual problema resiste a uma equipe preparada e com ampla experiência de mercado? Essas três perguntas são respondidas pela contabilidade gerencial, por ser uma ferramenta que aperfeiçoa o trabalho do escritório e auxilia a gestão do cliente.

Acreditar que o contador é um mero calculador de impostos e assessor fiscal reprime uma potencial força motora para o progresso dos negócios. Utilizar um escritório contábil para atendimento de legislações comerciais é subutilizá-lo, além disso, é praticamente “jogar dinheiro fora”, pois não compensa economicamente contratar uma estrutura como essa para somente preencher documentos.
Um escritório experiente tem ao seu lado um conjunto robusto de meios, e é municiado de ferramentas automatizadas e de última geração, softwares e programas voltados para atender todas as necessidades da área. Em períodos de crise ou de baixo rendimento do mercado — como o segundo semestre de 2014 e o início de 2015 —, é importante ter uma equipe que auxilie as tomadas de decisão e apresente soluções estratégicas para o cenário econômico.
Somar para fortalecer
Por mais que o escritório oficialmente não seja do quadro de funcionários do cliente, ele deve estar integrado às decisões que são tomadas. Essa sinergia garante o progresso de todos os envolvidos, cada um com sua expertise. Gastos controlados, investimentos acertados e profissionais qualificados são temas do cotidiano que não podem ser vistos a cada mês ou em reuniões esporádicas.
A produtividade é fator essencial a manutenção da competitividade no atual mercado. Cada diferencial — e a contabilidade gerencial é um deles — pode ser o ponto necessário para se destacar e atender melhor a demanda. Entre o que a contabilidade gerencial pode realizar está: projeção de orçamentos, análise de desempenho, planejamento tributário e controles orçamentários.
Cultura
Para a contabilidade gerencial estar mais integrada à realidade das organizações, é necessário que haja uma mudança na cultura dos gestores. É preciso que o gestor deixe de ver o contador como defesa, mas também como ataque, isto é, que não seja o profissional para pensar no Fisco e nos gastos da organização, fechar goteira aqui e ali, e sim nas decisões relacionadas ao investimento da empresa, na identificação de oportunidades e nos produtos e serviços que podem gerar lucro ou prejuízo. Essa “assessoria” precisa ser reconhecida — e utilizada.
Para chegar a esse nível de alcance junto ao cliente, a contabilidade gerencial utiliza algumas ferramentas, como índices, análises vertical, horizontal e integral das informações e (muitos) gráficos de desempenho. Com eles, é possível obter informações como liquidez, necessidade de capital de giro, rentabilidade e interpretação dos sucessivos dados.
Como pode verificar, a contabilidade gerencial responde a todas as perguntas apontadas no início do texto. Não existe unanimidade no mundo, mas, com certeza, essa ferramenta chega muito próxima dela. Os ganhos são magníficos e o custo muito baixo.
Fonte: Grupo Sage

Segurados do INSS sob o risco de cair na malha fina

Instituto criou CNPJ novo para fazer pagamentos e ele deve ser informado na declaração de Imposto de Renda de 6,2 milhões de aposentados

Aurélio Gimenez
Rio -  Para evitar cair nas garras do Leão, os segurados da Previdência Social — incluindo os 6,2 milhões de aposentados e pensionistas — devem ficar muito atentos ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014. Isso porque nesse ano, esses contribuintes deverão informar o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do INSS no momento de preencher o formulário.
Determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) criou a Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral (FRGPS), que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Com o novo nome, que também deve constar na declaração, foi criado o novo CNPJ, cujo o número agora é 16.727.230.0001-97.
O coordenador-geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do INSS, Antônio Bacelar Ferreira, alerta para o fato de que se o beneficiário usar o número antigo, sua declaração poderá cair na malha fina da Receita. Isso poderá ocorrer, se o contribuinte importar os dados da declaração ano-base 2013, onde consta o CNPJ antigo do INSS: 29.979.036.0001-40.
“Fomos pegos de surpresa. Ficamos sabendo na segunda-feira, primeiro dia de entrega da declaração, ao puxar o extrato previdenciário de um aposentado e constatarmos a mudança do nome do órgão e do CNPJ. Se tivéssemos feito a importação automática dos dados, a declaração poderia ficar retida”, explicou Rodrigo Zaparoli, consultor Confirp Consultoria Contábil.
O especialista afirmou estranhar não ter havido uma divulgação maior sobre a alteração. Para quem já enviou a declaração nos dois primeiros dias, Zaparoli recomenda a pessoa verificar as informações contidas no formulário e, se necessário, fazer a retificação, evitando cair na malha fina.

Além de aposentados e pensionistas, a situação pode acontecer também com uma pessoa que, ao fazer o ajuste anual, declare como dependente (pai, mãe, filhos) alguém que receba o benefício previdenciário. 
O demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano-base 2014, está disponível na página da Previdência Social na internet e pode ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. Ao entrar na página na internet, o segurado deve ir em Agência Eletrônica e depois clicar no símbolo do Leão do Imposto de Renda, informar o ano-base, número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF. Não é necessário o uso de senha.

Conforme a Receita, até as 17h40 de ontem 367.394 declarações foram recebidas pelos sistemas do Fisco. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na devolução. Os valores começam a ser pagos em junho.
Banco envia o extrato
Estão obrigados a declarar o IR contribuintes que receberam mais do que R$26.816,55 em 2014. O prazo de entrega vai até 30 de abril.
Aposentados e pensionistas do INSS já podem acessar ao demonstrativo do IR ano-base 2014 no site da pasta (previdencia.gov.br).</MC>
Os bancos estão enviando 6,2 milhões de comprovantes para a casa de aposentados que devem acertar as contas com o Fisco. O extrato também pode ser retirado em terminais de autoatendimento das instituições financeiras e nas agências da Previdência.

segunda-feira, 2 de março de 2015

Documentos e informações necessárias para fazer a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2015

Para preencher sua declaração  você precisará ter em mãos os documentos e informações seguintes (seus e de seus dependentes,caso os tenha):
 
COMPROVANTES DE RENDIMENTOS:
  • Informes de rendimentos recebidos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs de carnê-leão.
 
COMPROVANTES DE BENS E DIREITOS:
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, se porventura, ocorreu em 2014
 
COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS:
  • Documentos com informações detalhadas de eventuais dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período.(contratos, extratos, comprovantes de pagamento, etc)
 
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA MERCADO DE AÇÕES:
  • Demonstrativo de controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de recolhimento de imposto relativo à renda variável.
 
INFORMAÇÕES GERAIS:
  • Dados da conta bancária onde deseja que seja creditada a restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Dados do contribuinte e seus dependentes, tais como: Nome completo, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue (ou pelo menos o número do recibo de entrega)
  • Atividade profissional exercida atualmente.
 
PAGAMENTOS DE DESPESAS DEDUTIVEIS E DOAÇÕES REALIZADAS
  • Recibos ou outros comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional) se houver;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno), se houver;
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora), se houver;
  • Recibos de doações eventualmente efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político, caso tenha havido.
 
Atenção: toda a documentação relativa aos dados prestados em sua declaração de imposto de renda deve ser guardada por um período de 05 (cinco) anos, para sua segurança.