Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a 26.816,55 reais.
A regra também vale para quem recebeu rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte -, que somaram mais de 40 mil reais.
Também deve preencher a declaração quem registrou, em qualquer mês de 2014, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de impostos, como imóveis, ou quem realizou operações na bolsa.
A obrigatoriedade também se aplica a contribuintes que obtiveram receita bruta na atividade rural superior a 134.082,75 reais em 2014. E ainda aos contribuintes que em 31/12/2014 possuíam bens e direitos de valor superior a 300 mil reais.
Veja na tabela a seguir as diferenças nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano anterior:
Quem usar a declaração completa poderá contar com abatimento de 2.156,52 reais por dependente, até 3.375,83 reais com gastos de educação e até 1.152,88 reais para contribuições ao INSS de empregados domésticos (desde que a quantia não ultrapasse 6% do IR devido).
Despesas com saúde, pensão alimentícia e INSS continuam sem limite de dedução e contribuições para previdência privada na modalidade PGBL continuam podendo ser abatidas até o limite de 12% da renda tributável.
A multa mínima para quem não entregar a declaração do imposto de renda no prazo, até o dia 30 de abril, é de 165,74 reais.
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