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quarta-feira, 4 de março de 2015

Segurados do INSS sob o risco de cair na malha fina

Instituto criou CNPJ novo para fazer pagamentos e ele deve ser informado na declaração de Imposto de Renda de 6,2 milhões de aposentados

Aurélio Gimenez
Rio -  Para evitar cair nas garras do Leão, os segurados da Previdência Social — incluindo os 6,2 milhões de aposentados e pensionistas — devem ficar muito atentos ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014. Isso porque nesse ano, esses contribuintes deverão informar o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do INSS no momento de preencher o formulário.
Determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) criou a Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral (FRGPS), que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Com o novo nome, que também deve constar na declaração, foi criado o novo CNPJ, cujo o número agora é 16.727.230.0001-97.
O coordenador-geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do INSS, Antônio Bacelar Ferreira, alerta para o fato de que se o beneficiário usar o número antigo, sua declaração poderá cair na malha fina da Receita. Isso poderá ocorrer, se o contribuinte importar os dados da declaração ano-base 2013, onde consta o CNPJ antigo do INSS: 29.979.036.0001-40.
“Fomos pegos de surpresa. Ficamos sabendo na segunda-feira, primeiro dia de entrega da declaração, ao puxar o extrato previdenciário de um aposentado e constatarmos a mudança do nome do órgão e do CNPJ. Se tivéssemos feito a importação automática dos dados, a declaração poderia ficar retida”, explicou Rodrigo Zaparoli, consultor Confirp Consultoria Contábil.
O especialista afirmou estranhar não ter havido uma divulgação maior sobre a alteração. Para quem já enviou a declaração nos dois primeiros dias, Zaparoli recomenda a pessoa verificar as informações contidas no formulário e, se necessário, fazer a retificação, evitando cair na malha fina.

Além de aposentados e pensionistas, a situação pode acontecer também com uma pessoa que, ao fazer o ajuste anual, declare como dependente (pai, mãe, filhos) alguém que receba o benefício previdenciário. 
O demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano-base 2014, está disponível na página da Previdência Social na internet e pode ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. Ao entrar na página na internet, o segurado deve ir em Agência Eletrônica e depois clicar no símbolo do Leão do Imposto de Renda, informar o ano-base, número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF. Não é necessário o uso de senha.

Conforme a Receita, até as 17h40 de ontem 367.394 declarações foram recebidas pelos sistemas do Fisco. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na devolução. Os valores começam a ser pagos em junho.
Banco envia o extrato
Estão obrigados a declarar o IR contribuintes que receberam mais do que R$26.816,55 em 2014. O prazo de entrega vai até 30 de abril.
Aposentados e pensionistas do INSS já podem acessar ao demonstrativo do IR ano-base 2014 no site da pasta (previdencia.gov.br).</MC>
Os bancos estão enviando 6,2 milhões de comprovantes para a casa de aposentados que devem acertar as contas com o Fisco. O extrato também pode ser retirado em terminais de autoatendimento das instituições financeiras e nas agências da Previdência.

segunda-feira, 2 de março de 2015

Documentos e informações necessárias para fazer a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2015

Para preencher sua declaração  você precisará ter em mãos os documentos e informações seguintes (seus e de seus dependentes,caso os tenha):
 
COMPROVANTES DE RENDIMENTOS:
  • Informes de rendimentos recebidos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs de carnê-leão.
 
COMPROVANTES DE BENS E DIREITOS:
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, se porventura, ocorreu em 2014
 
COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS:
  • Documentos com informações detalhadas de eventuais dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período.(contratos, extratos, comprovantes de pagamento, etc)
 
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA MERCADO DE AÇÕES:
  • Demonstrativo de controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de recolhimento de imposto relativo à renda variável.
 
INFORMAÇÕES GERAIS:
  • Dados da conta bancária onde deseja que seja creditada a restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Dados do contribuinte e seus dependentes, tais como: Nome completo, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue (ou pelo menos o número do recibo de entrega)
  • Atividade profissional exercida atualmente.
 
PAGAMENTOS DE DESPESAS DEDUTIVEIS E DOAÇÕES REALIZADAS
  • Recibos ou outros comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional) se houver;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno), se houver;
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora), se houver;
  • Recibos de doações eventualmente efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político, caso tenha havido.
 
Atenção: toda a documentação relativa aos dados prestados em sua declaração de imposto de renda deve ser guardada por um período de 05 (cinco) anos, para sua segurança.

Regras - Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2015

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a 26.816,55 reais.

A regra também vale para quem recebeu rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte -, que somaram mais de 40 mil reais.


Também deve preencher a declaração quem registrou, em qualquer mês de 2014, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de impostos, como imóveis, ou quem realizou operações na bolsa.


A obrigatoriedade também se aplica a contribuintes que obtiveram receita bruta na atividade rural superior a 134.082,75 reais em 2014. E ainda aos contribuintes que em 31/12/2014 possuíam bens e direitos de valor superior a 300 mil reais.


Veja na tabela a seguir as diferenças nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano anterior:

Quem usar a declaração completa poderá contar com abatimento de 2.156,52 reais por dependente, até 3.375,83 reais com gastos de educação e até 1.152,88 reais para contribuições ao INSS de empregados domésticos (desde que a quantia não ultrapasse 6% do IR devido).

Despesas com saúde, pensão alimentícia e INSS continuam sem limite de dedução e contribuições para previdência privada na modalidade PGBL continuam podendo ser abatidas até o limite de 12% da renda tributável.

A multa mínima para quem não entregar a declaração do imposto de renda no prazo, até o dia 30 de abril, é de 165,74 reais.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física ano 2015

A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:
Obrigatoriedade 2015
Ano anterior
2015
Rendimentos Tributáveis
R$ 25.661,70
R$ 26.816,55
Rendimentos Isentos
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Atividade Rural
R$ 128.308,50
R$ 134.082,75
Bens em 31 de dezembro
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Desconto Simplificado


20% - limitado a
R$ 15.197,02
R$15.880,89
Deduções


Dependentes
R$ 2.063,64
R$ 2.156,52
Instrução
R$ 3.230,46
R$ 3.375,83
Contribuição Oficial


Contribuição à Previdência Complementar
12% rend. trib.
12% rend. trib.
Despesas Médicas


Dedução Empregada doméstica:
R$ 1.078,08
R$ 1.152,88
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.
6%
6%

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Pequenas vão precisar controlar melhor contas com nova legislação

A Lei 12.973/2014, em vigor desde janeiro de 2015, altera regras de tributação relativas a pessoas jurídicas; para especialistas, mudanças irão forçar as empresas a organizarem sua contabilidade
Paula Salati
São Paulo - As pequenas e médias empresas brasileiras vão precisar ter um controle maior da sua contabilidade com a nova legislação tributária voltada a pessoas jurídicas.
Em vigor desde janeiro deste ano, a Lei 12.973/2014 altera regras para a apuração de tributos relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O advogado da Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, Igor Souza, diz que essa nova legislação irá mudar o dia a dia dos pequenos e médios negócios.
"Com a Lei 12.973/2014, as médias e as pequenas empresas precisarão ter um nível maior de controle em comparação ao que tinham anteriormente. Controle do ponto de vista da formalização, da contabilidade e das obrigações acessórias. Nesse sentido, a apuração de impostos irá ficar mais formal aos negócios", afirmou Souza, ontem, em evento promovido pela Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C).
"Algumas das obrigações acessórias, como o envio à Receita Federal da contabilidade, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vão forçar as empresas a apurarem os tributos da forma mais correta possível. Não vai dar mais para ter aquelas contas transitórias que se tinha antes, ou trabalhar na base do 'resolvo depois'. Tudo terá de ser bem feito e a Receita estará apurando isso em tempo quase integral. O sistema da Receita já faz a verificação dos erros e dos acertos automaticamente", acrescentou o advogado.
Fiscalização
Para Souza, o novo sistema eletrônico de contabilidade também pode intensificar a fiscalização das pequena se médias. "É bom que os empresários procurem profissionais bem qualificados para fazer a sua contabilidade, se não amanhã podem vários problemas com a Receita", aconselha o advogado.
Ao apresentar dados de uma pesquisa da TG&C, a sócia da consultoria, Geuma Nascimento, disse que cerca de 60% das empresas entrevistadas ainda consideram complexa a Lei 12.973/2014. "Existe uma certa contradição em o contribuinte afirmar que a lei é complexa, ao passo que a legislação vem sendo discutida há dois anos. O contribuinte brasileiro se acostumou a fazer esse tipo de grita sempre que há um novo movimento", ressalta a consultora da TG&C.
"Temos orientado os nossos clientes de que, não importa o tamanho da empresa, eles precisam ter uma contabilidade societária, de custos e tributária. Não tem como viver em um país com 92 tributos e com diversas obrigações acessórias sem isso. O empresário precisa parar de achar que a contabilidade é apenas um mal necessário. Não é. É uma ferramenta de gestão. E se for encarada dessa forma, os movimentos de mudanças advindos do governo não serão tão impactantes no dia a dia desses empresário", afirma Geuma.
Orientação
Para as empresas que estão com dúvidas em relação a nova legislação tributária, o coordenador-geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal (RF), Fernando Mombelli, orienta que essas tirem dúvidas junto ao órgão.
"As empresas podem fazer isso através da formulação do processo de consulta, que podem ser encaminhados nas unidades locais da Receita. Esses processos serão apresentados e examinados pelo órgão central em Brasília e a resposta, uma vez fornecida, será divulgada no sítio da internet e tem efeito vinculante para toda a Receita", informa o coordenador da RF.
Uma das mudanças estabelecidas pela nova legislação tributária é o conceito de receita bruta. Na lei 12.973/2014, as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica também passam a ser tributadas, como a locação de imóveis, por exemplo. As receitas obtidas pela prestação de serviços, pela compra e venda de bens e mercadorias e por meio resultado das operações da conta alheia continuam sujeitas a tributação.

Fonte: DCI - SP

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Entrega do Imposto de Renda 2015 começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril





A temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) terá início no dia de 2 de março e se estenderá até 30 de abril, segundo a Instrução Normativa 1.545, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A entrega do documento poderá ser feita até as 23h59 do último dia do prazo. Quem entregar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74  e máxima de 20% do imposto devido.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.

Rascunho
Esse ano o contribuinte já pode ir preparando a sua declaração mais cedo, mesmo antes da liberação dos programas de preenchimento e envio do IR. Um novo aplicativo da Receita Federal, lançado em novembro de 2014, permitiu a criação de um rascunho digital do documento.
As informações salvas no rascunho poderão ser transportadas automaticamente para a declaração do IR 2015 a partir de março, quando o programa gerador estiver disponível.Os dados do rascunho, portanto, só poderão ser editados e salvos até o final de fevereiro. A partir de março, apenas a transferência das informações estará habilitada.
O objetivo do novo app é exatamente facilitar o preenchimento, dando mais tempo para os contribuintes organizarem a documentação. O seu uso, no entanto, é facultativo. A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivos móveis com os sistemas operacionais Android e iOS. Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho no celular e depois continuá-lo pelo computador.