Profissionais da contabilidade devem ficar atentos às mudanças na Decore e no contrato de prestação de serviços contábeis
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas novas resoluções noDiário Oficial da União (DOU), em 23 de novembro de 2015. A Resolução CFC n.º 1.492 altera a Resolução CFC n.º 1.364/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e dá outras providências, e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.De acordo com a nova resolução, fica definido que a declaração será emitida em uma via destinada ao beneficiário e mediante assinatura com certificação digital. O documento ficará armazenado no banco de dados do CRC para futuras conferências pela Fiscalização da entidade e para envio à Receita Federal do Brasil. A partir de agora, para emitir uma Decore será necessário encaminhar eletronicamente, por meio de upload, toda a documentação legal que servir de lastro. Deste modo, esses documentos ficarão à disposição do departamento de Fiscalização do CRC, permitindo a verificação quanto à correta aplicação. Já a Resolução CFC n.º 1.493 acrescenta os artigos 5ºB, 5ºC, 5ºD, 5ºE e 5ºF e altera o Anexo II da Resolução CFC n.º 987/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências. A Resolução CFC n.º 1.493/2015 entrou em vigor na mesma data de sua publicação no DOU, em 23 de novembro de 2015. De acordo com o novo art. 5ºB, a responsabilidade do cliente em recepcionar os documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico deve constar no Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica. Há também a possibilidade de o cliente indicar, mediante autorização por escrito, um representante legal que possa receber os documentos. Preferencialmente, essa pessoa deve ser o novo responsável técnico. O texto trata de obrigações do responsável técnico rescindente como informar ao novo responsável fatos cujo conhecimento o tornará habilitado para o bom desempenho das funções. Cabe também ao profissional rescindente “o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário”. Leia na íntegra a Resolução CFC n.º 1.492/2015 e a Resolução CFC n.º 1.493/2015. |
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sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Resoluções sobre Decore e contrato de prestação de serviços são publicadas pelo CFC
APS UNIP: PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO - VISITA TÉCNICA TOP LAJE
26/11/2015 - Trabalho realizado pelo amigo Carlos Augusto Luciano, formando em engenharia civil sexto semestre.
Rua Jorge Tibiriçá, 451 – Centro
- São José do Rio Pardo - SP
CEP 13720-000 - Tel.: (19) 3681-2655
ATIVIDADES PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS
SEXTO SEMESTRE DE 2015
PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO:
UM ESTUDO DE CASO NA EMPRESA TOP LAJE
INTEGRANTES DO GRUPO E RA
Carlos Augusto Luciano – RA: B64HFC-1
____________________________________________
Trabalho apresentado à
UNIP-Campus
Rio Pardo
vinculado às
Atividades Práticas
Supervisionadas, como parte dos
requisitos
para avaliação semestral,
no Curso de Engenhaira Básico.
São José do
Rio Pardo/- 2015
CARLOS
AUGUSTO LUCIANO
PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO:
ESTUDO DE CASO NA FÁBRICA TOP LAJE
São José do Rio
Pardo
2015
ÍNDICE
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................. 5
1.1 Objetivo geral............................................................................................................. 5
2 RESULTADO
E DISCUSSÕES....................................................................................... 6
2.1 Concreto Armado....................................................................................................... 6
2.2 Concreto Protendido.................................................................................................. 6
2.3 A Top Laje.................................................................................................................. 8
2.4 Layout Geral das
Instalações da Fábrica.................................................................... 9
2.5 Vigas de Lajes
Treliçadas......................................................................................... 10
2.6 Pilares........................................................................................................................ 11
2.7 Pingadeira, Tubo e
Anel de Concreto....................................................................... 12
2.8 Descrição da
Movimentação das Peças Pré-Fabricadas e os Equipamentos Utilizados 12
REFERÊNCIAS...................................................................................................................... 13
1
INTRODUÇÃO
“Não se pode
precisar a data em que começou a pré-moldagem. O próprio nascimento do concreto
armado nasceu com a pré-moldagem de elementos, fora do local de seu uso. Sendo
assim, pode-se afirmar que a pré-moldagem começou com a invenção do concreto
armado. A realização de estruturas com concretagem local surgiu depois.”
(VASCONCELOS, 2002).
Elemento
Pré-fabricado é um elemento pré-moldado produzido em escala industrial, mesmo
em instalações temporárias em canteiros de obra, obedecendo a manuais e
especificações técnicas, por pessoal treinado e qualificado, sob condições
rigorosas de controle de qualidade, inclusive em laboratório, identificados
individualmente ou por lote.
Elemento
Pré-moldado é um elemento executado fora do local de utilização definitiva na
estrutura, produzido em condições menos rigorosas de controle de qualidade, mas
sujeito à inspeção do próprio construtor.
A presente
pesquisa procurou por entender melhor a funcionamento da produção de
pré-fabricados de concreto armado e a diferença com o concreto protendido, com
uma abordagem sobre a Fábrica Top Laje.
1.1
Objetivo geral
Demonstrar as
principais diferenças entre concreto armado e protendido;
Conhecer o
processo de fabricação de pré-fabricados na empresa Top Laje;
2.1
Concreto Armado
O concreto
armado é a estrutura de concreto que contém em seu interior armações feita com
barras de aço. Estas armações são necessárias para atender à deficiência do
concreto a esforços de tração (seu forte é a resistência à compressão) e são
indispensáveis na execução de peças como vigas e lajes, por exemplo.
O projeto das
estruturas de concreto armado é feito por engenheiros especializados no
assunto, conhecidos também como calculistas. São eles quem determinam a
resistência do concreto, a bitola do aço, o espaçamento entre as barras e a
dimensão das peças que farão parte do projeto (sapatas, blocos, pilares, lajes,
vigas, etc).
Um bom
projeto deve considerar todas as variáveis possíveis e não só os preços
unitários do aço e do concreto. Ao se utilizar uma resistência maior no
concreto, por exemplo, pode-se reduzir o tamanho das peças, diminuindo o volume
final de concreto, o tamanho das formas, o tempo de desforma, a quantidade de
mão de obra, a velocidade da obra, entre outros.
2.2
Concreto Protendido
A utilização
de aços de elevada resistência, como armaduras de concreto armado, fica
limitada pela fissuração do concreto. De fato, como os diferentes tipos de aço
têm aproximadamente o mesmo módulo de elasticidade, o emprego de aços com
tensões de tração elevadas implica grande alongamento dos mesmos, o que, por
sua vez, ocasiona fissuras muito abertas. A abertura exagerada das fissuras
reduz a proteção das armaduras contra corrosão, e é indesejável esteticamente.
O artifício
da protensão, aplicado ao concreto, consiste em introduzir na viga esforços
prévios que reduzam ou anulem as tensões de tração no concreto sob ação das solicitações
em serviço. Nessas condições minimiza-se a importância da fissuração como
condição determinante de dimensionamento da viga.
A protensão
do concreto é realizada, na prática, por meio de cabos de aço de alta
resistência, tracionados e ancorados no próprio concreto. O artifício da
protensão desloca a faixa de trabalho do concreto para o âmbito das
compressões, onde o material é mais eficiente. Com a protensão, aplicam-se
tensões de compressão nas partes da seção tracionadas pelas solicitações dos carregamentos.
Desse modo, pela manipulação das tensões internas, pode-se obter a contribuição
da área total da seção da viga para a inércia da mesma.
Sob ação de
cargas, uma viga protendida sofre flexão, alterando-se as tensões de compressão
aplicadas previamente. Quando a carga é retirada, a viga volta à sua posição
original e as tensões prévias são restabelecidas.
Se as tensões
de tração provocadas pelas cargas forem inferiores às tensões prévias de
compressão, a seção continuará comprimida, não sofrendo fissuração.
Sob ação de
cargas mais elevadas, as tensões de tração ultrapassam as tensões prévias, de
modo que o concreto fica tracionado e fissura. Retirando-se a carga, a
protensão provoca o fechamento das fissuras.
As
resistências de concreto, utilizadas em concreto protendido, são duas a três
vezes maiores que as utilizadas em concreto armado. Os aços utilizados nos
cabos de protensão têm resistência três a cinco vezes superiores às dos aços
usuais do concreto armado.
O sentido
econômico do concreto protendido consiste no fato de que os aumentos
percentuais de preço são muito inferiores aos acréscimos de resistência
utilizáveis, tanto para o concreto como para o aço de protensão.
Vantagens
técnicas do concreto protendido em relação ao concreto armado, o concreto
protendido apresenta as seguintes vantagens:
- Reduz as tensões de tração provocadas pela flexão e pelos esforços cortantes.
- Reduz a incidência de fissuras.
- Reduz as quantidades necessárias de concreto e de aço, devido ao emprego eficiente de materiais de maior resistência.
- Permite vencer vãos maiores que o concreto armado convencional; para o mesmo vão, permite reduzir a altura necessária da viga.
- Facilita o emprego generalizado de pré-moldagem, uma vez que a protensão elimina a fissuração durante o transporte das peças.
- Durante a operação de protensão, o concreto e o aço são submetidos a tensões em geral superiores às que poderão ocorrer na viga sujeita às cargas de serviço. A operação de protensão constituído, neste caso, uma espécie de prova de carga da viga.
Uma das
vantagens para ilustrar pode-se criar o fato de que as pontes com vigas retas
de concreto armado têm seu vão livre limitado a 30m ou 40m, enquanto as pontes
com vigas protendidas já atingiram vãos de 250m.
2.3
A Top Laje
A razão
social é Top Laje Artefatos para a Construção Ltda, sua atividade principal é
Fabricação de artefatos e produtos de concreto, cimento e fibrocimento. Está
localizada na Rua Vendramin Semensato nº 123, Distrito Industria, Cidade de São
José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Possui 5
empregados, sendo 1 do sexo feminino no setor de Auxiliar Administrativo
responsável pelo atendimento e administração, outros 4 são do sexo masculino
responsáveis pelo process0o de fabricação e carregamento do transporte.
A Fábrica possui
uma parceria com a loja de materiais de construção denominada Arcádia,
localizada na Avenida Brasil, Cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, que encaminha pedidos para fabricação de peças, e também é encarregada
de fazer a entrega de toda a produção da fábrica por meio de seus caminhões.
A visita
técnica foi feita no dia 25 de novembro de 2015, e foram levantados os dados
por meio de uma entrevista feita no local com a Andrea responsável pelo
atendimento e administração: suprimentos e controle de produção.
Figura 1 Carlos e Andrea na Fábrica Top Laje –
Visita Técnica 25.11.2015
A senhorita
Andrea apresentou a fábrica e todos os processos de fabricação. Também o senhor
João, dono da empresa Top Laje, que nos explicou os componentes utilizados em
cada peça que fabrica, o que proporcionou uma melhor compreensão do que é
discutido em sala de aula e a prática.
2.4
Layout Geral das Instalações da Fábrica
O Layout da
fábrica serve para proporcionar a distribuição mais racional entre móveis,
máquinas e equipamentos de modo geral, objetivando utilizar a área disponível
de melhor maneira possível, também compreende assegurar economia de tempo,
assim como o esforço despendido nas operações.
Na Top Laje
foi possível verificar que possui uma organização de seu layout estrutural que
colabora com suas atividades, conforme demonstrado abaixo:
Figura
2 Layout da Fábrica Top Laje Artefatos para Construção Ltda
A fábrica
possui um estacionamento na frente para maior comodidade do cliente, e o
primeiro ambiente que ele encontra é o atendimento que fornece todas as
informações de custo e prazo de entrega.
Por produzir
diferentes produtos é necessário ter uma estrutura que facilita o manuseio dos
materiais, principalmente no local onde é feito os tubos de águas fluviais e
vigas de cimento que são de pesos elevados, portanto possui uma instalação de
um guincho que percorre toda área da fábrica onde é feito esses artefatos, torna
o ambiente mais seguro para o trabalho e também facilita o carregamento para
entrega aos clientes.
Descrição dos
tipos de peças pré-fabricadas
A Top Lage
produz as seguintes peças pré-fabricadas de concreto e pré-moldados:
·
Vigas
de lajes treliçadas
·
Pilares
·
Tubos
para água fluvial
·
Blocos
/ Canaletas
·
Pisos
para calçadas e bloquetes para passagem de veículos
·
Pingadeira
·
Ferragem
armada.
Existem
alguns fatores que devem ser seguidos para a fabricação dessas peças, tais como
resistência de impacto e durabilidade. Esse fatores são decorrentes do processo
fabril, a quantidade de cada componente necessário e os cuidados empregados no
processo de cura afeta diretamente a qualidade do produto acabado.
2.5
Vigas de Lajes Treliçadas
As vigas são
fabricadas conforme especificações dos clientes, que são verificadas por um dos
empregados da fábrica que vai até o local da construção e faz a comprovação das
medidas e repassa para a produção.
Quando
diminui os pedidos, costuma-se produzir estoque de vigas com especificação que
tem maior procura, e para isso são feitas em cumprimento máximo podendo ser
cortadas no tamanho ideal, isso para evitar ociosidade em tempos de menor
demanda.
Figura 3 Produção de Laje Pré-moldada de concreto
Estas vigas
treliçadas pré-fabricadas são produzidas através da junção dos componentes:
areia lavada, pedra brita 5mm, cimento CP32 e água. O processo dura
aproximadamente de 3 a 7 dias dependendo das condições térmicas, nesse período
é feito a cura do cimento, que são molhados até 5 vezes por dia, e 2 vezes em
tempo chuvoso, isso para mantê-lo hidratado sem exagero.
2.6
Pilares
Os pilares
são fabricados conforme especificação dos clientes, podendo solicitar a empresa
que faça medição correta do cumprimento, normalmente o pedreiro que executa a
construção já passa todos os dados para ser produzido, um detalhe importante é
que não possui engenheiro responsável pelas medições, sendo de responsabilidade
do cliente as especificações das ferragens.
Estas peças
são fabricas através da junção dos componentes: areia lavada, pedra brita 24mm,
cimento CP32 e água, são colocados sobre uma forma com a ferragem armada, que
pode ser regulado o cumprimento da peça conforme solicitação. A fábrica possui
formas com larguras de 12x12, 14x14 e 18x18. O tempo de fabricação é de 7 dias
em média dependendo das condições climáticas, mas que dificilmente atrapalham,
nesse período é feito o processo de cura para manter o concreto hidratado, a
peça é molhada 5 vezes por dia, e 2 vezes em tempo chuvoso.
2.7
Pingadeira, Tubo e Anel de Concreto
Essas peças
de concreto são fabricadas com tamanhos dos moldes variados de acordo com a
exigência de cada projeto, e os agregados atribuídos a estas peças são: areia,
pedra brita 5mm, cimento CP32 e água, no caso de tubo de água fluvial pode ser
produzido em concreto armado ou simples.
Depois de
feito o concreto, ele é derramado nas formas e ficam até ganhar rigidez
suficiente para não desmanchar, dai é retirado a forma, e sua secagem acontece
durante o processo de cura que é de 7 dias, sendo molhado até 5 vezes ao dia
para manter hidratado.
2.8
Descrição da Movimentação das Peças
Pré-Fabricadas e os Equipamentos Utilizados
As peças
produzidas possuem tamanhos grandes e pesos elevados que dificultam o
transporte tanto da linha de produção para o estoque, como do estoque para o
carregamento, e como existe um período para ficar pronto além do custo
empregado na peça, todo o cuidado é preciso para que não haja nenhum prejuízo
ou risco aos envolvidos.
A
movimentação é feita através de empilhadeira e um guincho que percorre toda a
área do barracão da fábrica de pré-fabricados de forma aérea com os trilhos
instalados nas paredes laterais, e proporciona grande facilidade e proteção da
peça no transporte e segurança dos empregados.
ECIVIL
– DESCOMPICANDO A ENGENHARIA.
Disponível em: http://www.ecivilnet.com/artigos/concreto_protendido.htm. Acesso em 26/11/2015.
PORTAL
DO CONCRETO – CONCRETO ARMADO.
Disponível em: http://www.portaldoconcreto.com.br/cimento/concreto/armados.html.
Acesso em 26/11/2015.
TERZIAN,
Paulo. CONCRETO: ENSINO, PESQUISA E
REALIZAÇÕES, vol. 2. São Paulo: IBRACON, 2005.
VASCONCELOS,
Augusto Carlos de. O CONCRETO NO BRASIL: PRÉ-FABRICAÇÃO, MONUMENTOS, FUNDAÇÕES, volume I. São Paulo: Studio Nobel, 2002.
quarta-feira, 25 de novembro de 2015
Receita define INSS de 13° de doméstico.
A Receita Federal vai liberar a partir do dia 1° de dezembro a guia unificada para que patrões recolham os tributos dos empregados domésticos de novembro e encargos referentes à primeira parcela do 13° salário.
O prazo para fazer a emissão do documento unificado e o pagamento termina no dia 7 de dezembro.
Pela legislação trabalhista, a primeira parte do 13° salário tem de ser paga aos trabalhadores até dia 30 deste mês. A segunda vence no dia 20 de dezembro.
De acordo com o site, sobre essa primeira parcela do 13° incide o FGTS, que constará do documento com competência de novembro e deve ser pago até 7 de dezembro.
As regras foram anunciadas no eSocial, site usado para os empregadores domésticos pagarem os tributos.
Os encargos referentes à segunda parcela do 13° salário deverão ser recolhidos na guia de dezembro, que terá como prazo de vencimento o dia 7 de janeiro de 2016, segundo informa o site.
Sobre o saldo do 13° que será pago ao trabalhador até o dia 20 de dezembro, incidem a contribuição ao INSS, o FGTS. Pode incidir Imposto de Renda retido (depende de casos em que ocorreram), informa o site.
O fisco federal manteve até a próxima segunda-feira (30) o pagamento de tributos da guia referente ao salário de outubro, mas faz um alerta aos contribuintes. Como nessa data (30 de novembro) é feriado em algumas cidades, o recolhimento deve ser feito até esta sexta-feira (dia 27).
A guia de outubro deveria ter sido paga até o dia 6 de novembro, mas a data foi prorrogada por que houve problemas no sistema.
Demissões
A Receita também definiu as regras para registrar as demissões dos empregados domésticos. O patrão poderá fazer no sistema do eSocial o registro das demissões que ocorrerem a partir de 1° de dezembro.
Para os desligamentos feitos durante os meses de outubro e novembro, o empregador deverá fazer o pagamento do FGTS por meio da guia de Caixa. Esse documento, chamado de Guia de Recolhimento FGTS Internet Doméstico, pode ser gerado no site da Caixa.
A nova lei dos domésticos prevê que se recolha, em uma única guia, a contribuição previdenciária do empregado (8% a 11%) e do empregador (8%), FGTS (8%), indenização compensatória (3,2% é a multa do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa), seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) e Imposto de Renda (7,5% é a alíquota para salários entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65).
Fonte: Folha de São Paulo, por Claudia Rolli, 25.11.2015
sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Congresso mantém veto ao reajuste dos aposentados pelo percentual do mínimo.
O Congresso Nacional manteve, nesta quarta-feira (18), o veto ao reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas da Previdência Social pelo mesmo percentual aplicado ao salário mínimo. Na votação feita pela Câmara dos Deputados, houve 211 votos contrários e 160 a favor. O mínimo para derrubar o veto é de 257 votos. Assim, não ocorreu a votação no Senado.
Esse foi um dos quatro vetos mantidos em votações nominais. Ao sancionar o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 672/15, convertendo-a na Lei 13.152/15, a presidente Dilma vetou a extensão da atual política de valorização do salário mínimo às aposentadorias e pensões maiores que um mínimo. Para o salário mínimo, a regra vigente foi prorrogada até 2019.
Dessa forma, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo continuarão contando apenas com a reposição da inflação, sem nenhum ganho real.
O salário mínimo é reajustado pela variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
A estimativa do governo era de que a regra provocaria um aumento de R$ 11 bilhões nas despesas da Previdência se o veto caísse.
Potenciais beneficiários
Durante o debate sobre o veto, os deputados contestaram os números sobre quantos aposentados seriam beneficiados.
Durante o debate sobre o veto, os deputados contestaram os números sobre quantos aposentados seriam beneficiados.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) contestou os números do governo, e disse que apenas 9 milhões dos 23 milhões de aposentados seriam beneficiados. “Grande parte dos outros já recebeu em algum momento mais de um salário, mas foram achatados pelos reajustes que não são suficientes”, disse.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que não é possível dar um mesmo reajuste a todos os aposentados, mas explicou que o salário mínimo, tendo ganhos reais, garante aos aposentados que o recebem ou que venham a recebê-lo um reajuste sempre maior. “Estamos votando porque queremos a saúde da Previdência”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara Notícias, por Eduardo Piovesan e Marcello Larcher, 19.11.2015
sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Receita vai reembolsar quem pagou guia do Simples Doméstico com erro
BRASÍLIA - Quase 900 guias do Simples Doméstico foram emitidas com valor errado pelo programa eSocial, da Receita Federal. Em nota divulgada nesta segunda-feria, 9, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Receita informaram que, na terça-feira da semana passada, o sistema gerou, por uma hora e meia, 887 guias com erros no cálculo de valores a recolher, que foram pagas pelos contribuintes.
"A falha foi sanada imediatamente e comunicada à Receita Federal que, por sua vez, está tomando as medidas cabíveis para o acerto da diferença aos contribuintes", informa o Serpro. "A Receita Federal já iniciou contato com todos os contribuintes envolvidos e iniciou procedimentos para a imediata restituição diretamente em sua conta corrente", disse a Receita, em nota.
"A falha foi sanada imediatamente e comunicada à Receita Federal que, por sua vez, está tomando as medidas cabíveis para o acerto da diferença aos contribuintes", informa o Serpro. "A Receita Federal já iniciou contato com todos os contribuintes envolvidos e iniciou procedimentos para a imediata restituição diretamente em sua conta corrente", disse a Receita, em nota.
Pela manhã, a Receita chegou a negar que tinha identificado problemas na emissão de guias com erro no valor. Depois da nota do Serpro, o Fisco voltou atrás e disse que já adotou procedimentos para solucionar a situação de quem pagou a mais do que o devido.
Lamentável. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse ao Broadcast - serviço de notícia em tempo real da Agência Estado, que os problemas ocorridos com o eSocial são "lamentáveis". "Estamos apurando, tenho cobrado do Serpro o ocorrido, tivemos novas reuniões para apurar essa questão", afirmou.
O eSocial é o programa da Receita Federal em que o contribuinte emite a guia para o pagamento dos tributos sobre o salário de empregados domésticos. Rachid disse que a Receita está trabalhando para estabilizar o sistema, e, por isso, o prazo para o pagamento da primeira guia do Simples Doméstico foi adiado do dia 6 para 30 de novembro. "O contribuinte tem que ser respeitado, nós não podemos gerar esse constrangimento para quem paga imposto", completou.
Os patrões podem conferir se pagaram os valores corretos emitindo uma nova guia. Na hipótese de um empregador que emitiu uma guia no dia 3 e ainda não pagou, a Receita orienta a checar os tributos emitindo um novo boleto.
De acordo com a Receita, o sistema está operando normalmente e gerou 1.198.053 guias até às 17h de hoje, com 1.227.529 empregadores e 1.326.606 trabalhadores que concluíram seus cadastros.
Do total que deve ser pago todo mês, 20% sobre o valor do salário do empregado são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O documento ainda acrescenta 8% da contribuição do trabalhador para o INSS, que deve ser descontado do salário do empregado. Na contribuição, também é calculado imposto de renda que deve ser retido na fonte para salários acima de R$ 1.903,98; a alíquota inicial é de 7,5%.
Os patrões podem conferir se pagaram os valores corretos emitindo uma nova guia. Na hipótese de um empregador que emitiu uma guia no dia 3 e ainda não pagou, a Receita orienta a checar os tributos emitindo um novo boleto.
De acordo com a Receita, o sistema está operando normalmente e gerou 1.198.053 guias até às 17h de hoje, com 1.227.529 empregadores e 1.326.606 trabalhadores que concluíram seus cadastros.
Do total que deve ser pago todo mês, 20% sobre o valor do salário do empregado são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O documento ainda acrescenta 8% da contribuição do trabalhador para o INSS, que deve ser descontado do salário do empregado. Na contribuição, também é calculado imposto de renda que deve ser retido na fonte para salários acima de R$ 1.903,98; a alíquota inicial é de 7,5%.
MURILO RODRIGUES ALVES
Fonte: O ESTADO DE S. PAULO
Trabalhador poderá usar FGTS na aquisição de imóvel para pai ou filho.
Três novas hipóteses para resgate, pelo trabalhador, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem ser incluídas na lei: o financiamento de um imóvel para o pai ou para o filho; o pagamento de dívida de imóvel rural pertencente ao titular, a seus pais ou filhos; e a aquisição de um imóvel pertencente a parente do titular que seja objeto de inventário. É o que propõe o PLS 337/2015, do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator na CAS foi Paulo Paim (PT-RS), que lembrou que o FGTS foi criado exatamente como um instrumento de poupança institucionalizada, um mecanismo que permite ao trabalhador a formação de uma reserva, fazendo frente a necessidades de grande relevância, como a aquisição da casa própria. O senador também elogiou a ideia de liberar o FGTS para aquisição de imóvel rural ou nos casos específicos de inventário.
— Referem-se à preservação dos bens da família, muitas vezes adquiridos com sacrifício, evitando a perda ou a alienação a terceiros em detrimento de um herdeiro que tenha o legítimo interesse na manutenção desse bem — afirmou.
Fonte: Agência Senado, 11.11.2015
segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Receita libera amanhã consulta ao penúltimo lote de restituição do IR
A Receita Federal libera amanhã (10) a consulta ao sexto e penúltimo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015).
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o crédito bancário será feito no dia 16. Os dois últimos lotes regulares foram programados, como em todos os anos, para novembro e dezembro. Os contribuintes que ficarem fora das duas listas é porque caíram na malha fina por erros ou omissões na declaração.
A consulta estará disponível na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone (146). A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite o acompanhamento das restituições.
Os contribuintes que não foram listados nos lotes anteriores de restituição e têm dúvida sobre os dados enviados devem verificar no extrato de processamento da declaração se não há pendência ou inconsistências que causem a retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
“É importante que as pessoas olhem o extrato para ver as pendências. Pode ser que, corrigindo, entrem no próximo lote, principalmente os que fizeram a declaração logo no começo e até agora não saíram em nenhum lote de restituição”, disse Joaquim Adir.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição , ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita disponibiliza um vídeo com instruções.
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
Entenda as novas regras para aposentadoria.
A lei sancionada hoje (5) pela presidenta Dilma Rousseff que traz novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.
De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.
De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:
Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
Fonte: Agência Brasil, por Yara Aquino, 05.11.2015
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