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domingo, 9 de março de 2014

Imposto de Renda PF - Deduções permitidas por lei

As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda e minimize a 'mordida do leão' sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação, etc. Para facilitar, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites.

Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2013;

2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;

3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia;

4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentados, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez, etc.

Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 2.063,64 por dependente.

2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$ 3.230,46 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão despesas com educação infantil (creche, pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática, etc.

3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

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