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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Efeito colateral do desemprego é o aumento da produtividade.

Neste ano, se você escapou da infelicidade de ser demitido, com certeza deve conhecer ao menos uma pessoa que está nesta situação. Somente no segundo trimestre do ano, a taxa de desemprego chegou a 8,3%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). É a maior desde que foi iniciada a série histórica, em 2012. Em comparação com o mesmo período de 2014, o desemprego aumentou 23,5%.
Com cerca de 8,4 milhões de pessoas sem emprego no mercado, um movimento indesejado —mas que surge como consequência— é a redução de critério na hora de
aceitar uma vaga. Empregos fora da faixa salarial desejada, fora da área de especialização e ainda com um agravante: em muitos casos, empregos que não garantem o reajuste salarial com base na inflação. Se por um lado os salários estão mais enxutos, por outro, a alta dos preços também não tem aliviado.
Para cobrir a inflação nos últimos 12 meses, o empregador precisa oferecer um reajuste de quase 10%, tendo em vista que a alta dos preços no período é de 9,5%. Na atual conjuntura, poucos empregadores conseguem oferecer tais condições, ou seja, o poder de compra das pessoas fica reduzido.
O cenário é extremamente distante do ideal, mas outra consequência em um momento como esse é a melhora da produtividade. Medo de demissão, acúmulo de funções e incerteza a respeito do futuro são elementos que acabam levando o trabalhador a demonstrar um desempenho acima da média, por uma questão de sobrevivência no mercado.
Antes de enfrentar as consequências do agravamento da crise econômica e o aumento do desemprego, o governo lidou com um problema sério para os cofres da União: a rotatividade. Em um cenário de pleno emprego, muitas pessoas aceitavam determinada vaga, permaneciam nela o mínimo suficiente para que pudessem receber o seguro-desemprego e conseguiam acordos para demissão.
Para as empresas, isso também significava prejuízo, tendo em vista que uma rotatividade constante implica em treinamento contínuo de novos funcionários e isso se reflete na produtividade do negócio.
Agora, não só as mudanças feitas pelo governo que dificultaram o acesso ao benefício, mas também a conjuntura de crise trazem uma inversão do quadro. Como já dissemos acima, o cenário está longe de ser desejável. Afinal, se você tem um funcionário muito produtivo, mas com remuneração aquém do merecido, o mais provável é que ele fique frustrado.
Uma economia saudável consegue atingir o pleno emprego e níveis satisfatórios de motivação e produtividade dos trabalhadores. Enquanto nossa economia não retorna ao caminho desejado, a saída é continuar dando o melhor de si para continuar em atividade.
Fonte: Folha de São Paulo, por Samy Dana, 28.102015

Simples Doméstico terá primeiro recolhimento em novembro/2015

Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.
O Simples Doméstico, instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.
O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.


Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.
Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
Guia Única
A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, 07/11 cairá num sábado.
Orientações
Para os possíveis casos de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve observar os seguintes procedimentos:
  • Efetue o pagamento do FGTS, através  da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial.
  • Efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.
Fonte: PORTAL eSOCIAL

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Juros ao consumidor sobem; rotativo do cartão chega a 414% ao ano, diz BC

Os juros do rotativo do cartão de crédito subiram novamente e atingiram 414,3% em setembro, o que representa um avanço de 10,8 pontos percentuais na comparação com agosto, e um salto de 82,7 pontos em relação a setembro de 2014.
A taxa de juros do cheque especial também subiu e atingiu 236,7% ao ano em setembro, alta de 10,5 pontos percentuais em relação a agosto e de 80,2 pontos na comparação com setembro do ano passado.

Os dados são referentes apenas a juros cobrados de pessoas físicas e foram divulgados nesta terça-feira (27) pelo Banco Central.
Esses são números médios e podem variar para cada situação específica, porque os bancos oferecem taxas diferentes de acordo com o plano contratado pelo cliente e a relação entre eles (quem tem mais dinheiro no banco paga menos taxas).
Algumas taxas registraram leve queda de agosto para setembro. Confira a variação de outras modalidades de crédito monitoradas pelo BC:
  • Aquisição de veículos: de 24,8% ao ano em agosto para 25,6% ao ano em setembro;
  • Aquisição de outros bens: de 86,7% ao ano em agosto para 86,6% ao ano em setembro;
  • Cartão de crédito parcelado: de 129,2% ao ano em agosto para 129% ao ano em setembro;
  • Crédito renegociado: de 44,9% ao ano em agosto para 45,6% ao ano em setembro;
  • Crédito pessoal consignado: de 27,8% em agosto para 27,6% em setembro;
  • Crédito pessoal não-consignado: de 119,9% ao ano em agosto para 118,3% ao ano em setembro.

Médias dos juros para as famílias sobe a 61,2%

A média da taxa de juros cobrada das famílias subiu 1,1 ponto percentual de agosto para setembro, alcançando 62,3% ao ano no mês passado, com destaque para o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito.
Para as empresas, a taxa média de juros foi de 29,3% ao ano, uma alta de 0,6 ponto percentual em relação a agosto, destacando-se as altas em capital de giro (avanço de 0,8 ponto) e conta garantida (alta de 1,3 ponto).
Essas taxas se referem aos recursos livres, em que os bancos têm autonomia para aplicar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros. Não incluem, portanto, financiamento imobiliário, crédito rural e empréstimos do BNDES.

Ganho dos bancos encolhe no mês, mas sobe no ano

Depois de cinco meses seguidos de avanço, caiu em setembro o ganho médio dos bancos (chamado de spread bancário), que é a diferença entre os juros que os bancos pagam pelo dinheiro e o que eles cobram dos clientes.
Esse ganho foi de 18,5 pontos percentuais em setembro, queda de 0,3 ponto no mês, mas alta de 3,6 pontos em 12 meses.
Nas operações de crédito para as empresas, houve queda de 0,6 ponto, para 9,9 pontos ao ano. No crédito para as famílias, o recuo foi de 0,2 ponto, para 26,3 pontos.

Calotes ficam estáveis

O número de dívidas com mais de 90 dias de atraso ficou estável em setembro na comparação com agosto, em 3,1%, mantendo-se no nível mais alto em mais de dois anos. Em 12 meses, houve alta de 0,2 ponto.
No segmento de recursos livres, que conta com taxas definidas livremente pelas instituições financeiras, a inadimplência foi de 4,9% em setembro, mesmo patamar de agosto. Trata-se do nível mais alto desde maio de 2013, quando havia alcançado 5,1%.

Plano de Proteção ao Emprego deverá ser aprovado sem atender o empresário.

O texto final da Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), deverá ser aprovado nesta semana, concluindo tramitação no Congresso, sem atender às principais demandas das empresas em relação ao tema.
Na pauta do Senado, a matéria precisa ser aprovada sem alterações sob pena de voltar à Câmara e não haver tempo para ser votada até o dia 3 de novembro, quando a MP perde a validade.
Entidades empresariais contestam o acesso burocratizado ao Programa e em especial a necessidade de regularidade fiscal – o que impede as empresas que estão com atraso no pagamento de tributos e de salários de acesso aos benefícios oferecidos pelo governo. As empresas querem também que o programa seja permanente.
A insatisfação dos empresários é tamanha que, mesmo depois de ter sido aprovada na Câmara, a Medida foi atropelada por 111 acordos coletivos fechados em todo o País à revelia do projeto do governo. Apenas 22 empresas aderiram ao programa, a começar pela Volkswagen. Todos os pontos de discordância dos empresários, exceto o fato de a MP passar a incluir também aos micro e pequenas empresas, foram atendidos na Câmara.
O tempo é curto. Os senadores podem alterar ou suprimir as emendas já apresentadas – mas não acrescentar emendas novas. Se fizerem alterações, o texto ainda retorna mais uma vez para reavaliação dos deputados.
Todavia, a votação está trancando a pauta do Senado, e por isso deverá receber toda a atenção dos parlamentares. Além disso, senadores e deputados já teriam se acertado em relação às emendas da Medida na Comissão Mista criada para debater as propostas.
Menos jornada e salários
O PPE permite às empresas em dificuldade financeira diminuir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, mediante o compromisso de não demiti-los sem justa causa.
Nesses casos, o governo paga até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego – o que corresponde a R$ 900,85, em valores atuais. Para isso, utiliza os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O governo estima que gastará R$ 97,6 milhões de recursos do FAT com o programa. A justificativa é de que a medida não só possibilitará preservar empregos como também reduzirá os custos das empresas.
A maior economia virá da eliminação de custos que as empresas teriam com indenizações trabalhistas e, futuramente, com a contratação e o treinamento dos profissionais que precisarão ser incorporados aos seus quadros quando o país voltar a crescer.
O texto aprovado pela Câmara amplia de 12 para 24 meses o tempo que as empresas habilitadas podem permanecer no programa.
A MP atenderá somente àquelas empresas que consigam comprovar dificuldade econômico-financeira, regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ou seja, as empresas que enfrentam problemas para pagar os salários dos funcionários, mas também vivenciam complicações fiscais, não serão atendidas pelo PPE.
A Câmara estendeu também o prazo final de adesão ao PPE, de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. O programa tem caráter temporário, e sua extinção deve ocorrer em 31 de dezembro de 2017.
Câmara vota repatriação
Outro projeto do ajuste fiscal do governo está na pauta da Câmara desta semana. O projeto de lei sobre repatriação de recursos (PL 2960/15) também será destaque nessa terça-feira, só que no Plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto já conta com um substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que estendeu a anistia para quem já havia se desfeito dos bens antes de 31 de dezembro de 2014.
Pela proposta, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar ao governo todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014.
Haverá regularização importará em anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante. Haverá, no entanto, cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do ativo, totalizando 35% do valor declarado no projeto original. Na Câmara, a alíquota ficou em 15%. O relatório aprovado inclui mais seis crimes na lista de anistia da proposta.
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Abnor Gondim, 27.10.2015

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

DEMOSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)

A demonstração do resultado do exercício (DRE) é uma demonstração contábil que se destina a evidenciar a formação do resultado líquido em um exercício, através do confronto das receitas, custos e despesas, apuradas segundo o princípio contábil do regime de competência.

Ela é elaborada no final do exercício, mas pode ser mensal para os administradores, trimestral para apuração de impostos.

São listadas na DRE as operações do cotidiano, como: tudo que a empresa ganha, o que a empresa ganha após pagamento de impostos, os gastos gerais, o que sobrou como lucro, se houve prejuízo decorrente da atividade da empresa e possíveis doações e divisões de lucros. Ou seja, tudo aquilo que possa ter movimentado o caixa da empresa.

De forma simples, a DRE é como um check-up que os médicos nos pedem todo ano: ela é um exame que mostra um resumo geral sobre a saúde financeira da empresa. Esse documento é fundamental, pois serve como uma das principais bases de análise para:

•          Grandes investidores que possam ter interesse em comprar/aplicar uma quantia significativa de recursos;
•          Bancos que costumam financiar/emprestar altos valores para a expansão;
•          O governo e seus órgãos fiscalizadores;
•          Os administradores que precisam acompanhar as movimentações e tomar decisões.

Por tudo isso, ter um documento bem redigido e seguindo todos os padrões determinados pelo “Modelo da Demonstração do Resultado de Exercício” é fundamental para que a empresa esteja preparada para qualquer situação, como as citadas acima.

A DRE coloca lado a lado as receitas, despesas e resultados. Além de servir como um documento que comprova a eficiência da empresa para outras pessoas, serve, também, como uma confiável fonte de consulta para a tomada de decisões futuras. Entendendo a DRE é possível enxergar a situação vivida pela empresa dentro do seu segmento de atuação.


quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Governo vai propor idade mínima para aposentadoria.

O governo indicou que vai propor a idade mínima para aposentadoria em 60 anos e 65 anos, respectivamente, para mulheres e homens, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo com fontes que participam dos estudos da reforma da Previdência. O Brasil é um dos poucos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que não estipula uma idade mínima.
Numa lista de 35 nações, o País tem o piso da idade em que as pessoas se aposentam: 57,5 anos. A média é considerada muito baixa para honrar os pagamentos dos benefícios no futuro. Os outros países da OCDE tem média de 64,2 anos. O governo defende que a experiência internacional aponta idade mínima próxima de 65 anos.
Preocupado em mostrar que não está de braços cruzados com o aumento do rombo das contas públicas, a equipe econômica resolveu acelerar as mudanças com o objetivo de conter os gastos e resolveu que não vai esperar o debate das centrais sindicais e dos movimentos sociais no fórum criado com esse objetivo. Apenas apresentará a proposta formalmente ao Congresso.
A estratégia do governo é mostrar que não está preocupado apenas com o ajuste fiscal deste e do próximo ano, mas também com medidas estruturais de longo prazo. Por isso, membros da equipe econômica consideram que não é possível esperar o consenso do fórum, composto por representantes dos empregadores, dos trabalhadores e dos aposentados e pensionistas.
A meta é apresentar as mudanças em novembro, embora haja resistência da ala do governo ligada aos movimentos sociais. Em reunião nesta quarta-feira, 21, os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa, e do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rossetto, estabeleceram um plano de trabalho para fechar a proposta da reforma.
Qualquer mudança deve ter impacto somente no futuro, ou seja, não deve atingir as pessoas que já trabalham e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os efeitos devem ser graduais, mas crescentes, sobre o resultado da Previdência e o resto da economia.
De acordo com os dados do governo, a concessão das aposentadorias para os trabalhadores da iniciativa privada começa, em média, aos 59,5 anos para os homens e aos 57,8 anos para as mulheres, quando somados a idade e o tempo de contribuição. A média é ainda mais baixa para os benefícios concedidos apenas com base no tempo de contribuição. Sob esse critério, os homens se aposentam aos 55 anos e as mulheres, aos 52 anos.
Salto
Pelas projeções do governo, as despesas da Previdência vão saltar de 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015 para 8,3% em 2019. Já as receitas, vão recuar de 6,1% do total de riquezas produzidas no País para 5,8%.
O governo deve desembolsar neste ano R$ 88,9 bilhões apenas com o pagamento das aposentadorias da iniciativa privada, sem contar os benefícios assistenciais. Para 2016, a estimativa é que esse valor suba para R$ 124,9 bilhões.
O documento que faz o diagnóstico da situação do agravamento dos custos com a aposentadoria e outros benefícios previdenciários aponta quais serão os pontos que o governo deve mexer para conter o aumento desenfreado dessas despesas. Além de propor uma idade mínima, a equipe econômica deve restringir o acesso aos chamados benefícios assistenciais.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com 65 anos ou mais que não possam manter seu sustento e que, ao longo da vida, não tenham contribuído para o INSS.
De acordo com o governo, de 2002 para 2014, os desembolsos desse benefício saltaram de R$ 6,8 bilhões para R$ 35,1 bilhões. A quantidade de benefícios emitidos nesse período subiu de 2 milhões para 4,3 milhões.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Murilo Rodrigues Alves e Adriana Fernandes, 22.10.2015

SELIC FICA NOS 14,25%; VEJA QUANTO R$ 1 MIL RENDEM HOJE

A taxa Selic será mantida aos 14,25% ao ano, conforme anunciou o Comitê de Política Monetária (Copom) nesta quarta-feira (21). Sem mudanças na taxa básica de juros, que desde 02 de setembro está nesse mesmo patamar, as aplicações de renda fixa mais conservadoras do mercado, que têm seu rendimento atrelado à Selic continuam superando a poupança com folga.

A manutenção da taxa básica de juros ficou em linha com as expectativas de economistas e instituições financeiras, que acreditam que a taxa pode ficar nos 14,25% até meados de 2016, diante das expectativas de desaceleração da inflação no ano que vem.

A taxa básica é usada como um instrumento de controle da inflação porque quanto maior a Selic for, mais caro é o custo do crédito e do dinheiro, de forma geral, o que inibe o consumo e a demanda por produtos. Assim, a oferta e a demanda tendem a ficar mais equilibradas, reduzindo a pressão sobre os preços que gera a inflação.
Para mostrar como a poupança está desvantajosa em relação a outros investimentos que acompanham a taxa Selic, EXAME.com simulou quanto renderiam mil reais na caderneta e em três investimentos que seguem o comportamento dos juros básicos: os CDBs pós-fixados, os fundos DI e o Tesouro Selic (antiga LFT), título público, negociado pelo Tesouro Direto, que paga ao investidor a variação da taxa Selic. 
Veja na tabela abaixo os resultados:



(*) Para o cálculo da poupança, foi considerada uma Taxa Referencial (TR) de 0,13% ao mês, que foi a TR mensal verificada a partir da TR média dos últimos 12 meses (de 1,54%), de acordo com a Calculadora do Cidadão do Banco Central.
(**) Foi considerado o investimento por meio de corretoras que não cobram taxa de administração para aplicações no Tesouro Direto.

As rentabilidades da tabela já são apresentadas com o desconto do Imposto de Renda, que é cobrado em todas as aplicações listadas, à exceção da poupança.
Na simulação, foi considerado que a taxa DI seria igual à taxa Selic, já que ambas costumam ter comportamentos semelhantes. Nos últimos 12 meses, por exemplo, a taxa DI acumulada foi de 12,69%, enquanto a Selic acumulada no mesmo período foi de 12,73%.
Isso significa que os CDBs e fundos DI, ambos investimentos que acompanham a taxa DI, podem ter uma rentabilidade um pouco diferente da simulada na tabela. Já a rentabilidade do Tesouro Selic é a própria taxa Selic.
Resultados
Conforme mostra a simulação, mesmo em um prazo de até seis meses, quando a alíquota de IR é a mais alta, de 22,5%, todas as aplicações relacionadas na tabela têm rendimento superior ao da poupança.
De acordo com a tabela regressiva do IR, aplicações feitas em até 180 dias são tributadas à alíquota de 22,5%; de 181 dias a 360 dias o imposto cai para 20%; de 361 a 720 dias vai para 17,5%; e acima de 721 dias é aplicada a menor alíquota, de 15%. 
Os CDBs, fundos DI e Tesouro Selic ficam mais rentáveis conforme a taxa Selic sobe, pois essas aplicações remuneram os investidores de acordo com a variação da taxa básica de juros e com a taxa DI. Já o rendimento da poupança parou de acompanhar a taxa quando ela passou dos 8,5% ao ano.
De acordo com a nova regra da caderneta, a poupança rende 70% da taxa Selic mais a Taxa Referencial (TR) quando a Selic é menor ou igual a 8,5% ao ano. Quando a taxa passa de 8,5%, ela paga sempre 0,5% ao mês mais a TR, a mesma remuneração da regra antiga.

O que mantém outros investimentos à frente da poupança
Algumas condições são necessárias para que as aplicações da tabela sejam mais rentáveis do que a poupança.
No caso dos CDBs, para que o rendimento seja superior ao da poupança em qualquer prazo, eles devem pagar pelo menos 69% do CDI. Se a remuneração oferecida pelo banco for menor do que essa, compensa mais investir na caderneta. Ainda assim, mesmo nos bancos grandes, que oferecem taxas menos vantajosas no CDB, as remunerações costumam ser superior a 80% do CDI.
Já os fundos DI, caso rendam 100% da taxa DI, deixam de ser mais vantajosos do que a poupança apenas se tiverem taxa de administração superior a 4,1% ao ano. Ainda que esses fundos precisem praticar taxas altíssimas para perder da poupança, muitos deles conseguem apresentar rentabilidades inferiores à da caderneta.
Para que o tesouro Selic seja mais vantajoso do que a poupança em qualquer prazo, a taxa de administração cobrada pela corretora ou banco não pode ser maior que 3,8% ao ano.
No entanto, o porcentual máximo que pode ser cobrado pelas instituições financeiras na compra de títulos públicos pelo Tesouro Direto é de 2% ao ano. Algumas corretoras chegam a isentar o investidor dessa taxa e a maioria cobra uma taxa de até 0,30% (veja o ranking das taxas cobradas por cada corretora).
Além da taxa de administração, que varia conforme a corretora escolhida, vale lembrar que o investidor paga uma taxa fixa de 0,30% ao ano para custódia dos títulos na BM&FBovespa.

Fonte: Exame

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

MPEs e MEIs representam 63% dos clientes de escritórios contábeis no Brasil

Os pequenos negócios correspondem a 20% do PIB do Brasil, o que demonstra a importância do segmento para a economia nacional. A relevância das micro e pequenas empresas (MPES) e dos microempreendedores individuais (MEIS) pode ser demonstrada, por exemplo, por sua participação como clientes em escritórios contábeis, que a nível nacional chega a 63%. Os dados são da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O potencial econômico das MPEs e dos MEIs promove uma necessidade de assessoramento, viabilizado justamente pela gestão contábil por escritórios especializados nesse nicho. Segundo estudo da federação, os serviços oferecidos incluem análise de resultados, apoio gerencial, apoio na informatização e sistemas, balancetes com indicadores gerenciais, orientação para participação em licitações públicas, orientação para acesso a linhas de crédito, interferência em relações societárias, equalização de passivos e apoio em saúde ocupacional.
A interação entre as organizações funciona como um meio de fortalecê-las e torná-las competitivas no mercado, conforme aponta o presidente da Fenacon, Mario Berti.
- O pequeno negócio precisa de um bom gerenciamento contábil. Dessa maneira, é possível obter sucesso mesmo com os entraves burocráticos e as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores no país.

Em meio a crise, busca por treinamento ganha espaço.

Em tempos de crise – que resultam em menos recursos e equipes menores – a oferta de treinamentos ganha importância como ferramenta para elevar a produtividade. Apostar na versatilidade do colaborador vira palavra de ordem neste momento de desaceleração econômica, principalmente em setores mais afetados como automotivo e da construção.
Na Wiabiliza, por exemplo, a alta foi de 30% na busca por treinamentos. Segundo pesquisa realizada pela consultoria empresarial, com 210 empresas, 67% das organizações planejam investir em treinamento, mesmo na crise.

De acordo com o sócio diretor da empresa, José Antonio Prudente, isso ocorre porque, em um momento de instabilidade econômica, as companhias ficam mais enxutas e com menos recursos, logo, precisam investir em equipes mais preparadas. “Quando o mercado está tranquilo você é quase um tirador de pedido. Mas quando não, a pressão por resultado e redução de custo aumenta. Quem não conseguir pode perder as vendas”, diz.
O executivo afirma ainda que a busca aumentou este ano. “O treinamento dá recursos para que os líderes consigam extrair o melhor das equipes no dia a dia. Além de proporcionar ferramentas para que os gestores aprendam a monitorar os resultados”, diz.
Os mercados que mais solicitam o produto são as empresas de varejo e consórcios. “Alguns buscam mais do que outros. Mas, no geral, todos os segmentos estão investindo em treinamento. Até as grandes indústrias que estão reduzindo seus quadros de funcionários também procuram o recurso. Agora, as equipes devem produzir por todos os que saíram”, relata ele ao DCI.
Alguns exemplos de clientes citados por ele são as contrutoras Edalco, Marques, Paulitec – especializada em obras com contrato público – e a Incorporadora Rofer. “Esse é um exemplo de um mercado menos aquecido, mas que continua apostando no ganho de produtividade”.
Quando questionado sobre qual cargo é o mais procurado para treinamento, o executivo esclarece: “As pessoas que coordenam equipes são o foco neste momento. A maioria é de média gerência e supervisão, porque devem cuidar das pessoas e dos processos. Eles devem garantir resultado e qualidade”, explica Prudente.
As regiões mais atendidas pela empresa são: o interior de São Paulo e os estados do Centro-Oeste como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. “Hoje, 90% dos nossos clientes são do setor de agronegócio. Mas, em conversa com os nossos concorrentes, vemos uma procura generalizada”, ressalta.
Engajamento
Ainda segundo a pesquisa, o treinamento continua sendo utilizado como forma de engajar os funcionários com a empresa. Em números, 60% das 210 empresas consultadas estão investindo em treinamento, cursos e formação acadêmica para manter as lideranças motivadas.
Os outros elementos de engajamento utilizados hoje pelas companhias são: envolvimento das lideranças em novos projetos (58%), avaliação e feedback (53%), participação dos líderes em decisões estratégicas (43%), novas metas e desafios (41%), oportunidade para desenvolvimento de carreiras (40%), remuneração por objetivos e resultados (35%) e coaching (8%).
Consultoria em alta
Ao contrário do que se espera em um momento de instabilidade econômica, a maior parte dos serviços da consultoria não tiveram queda. “A diferença este ano é que os clientes estão negociando mais. Por isso tivemos que rever os nossos preços”, diz Prudente.
Os principais serviços procurados, segundo ele, são: trabalho de reestruturação das empresas, revisão nas estruturas de salários, sistemas de avaliação de desempenho, mapeamento de potencial e sistema de gestão de carreira.
O único serviço que teve queda no mercado de consultoria é o que envolve seleção de novos funcionários. “Ainda tem procura devido a dois fatores: o primeiro é que alguns mercados continuam em alta e contratando e o segundo é que muitos funcionários estão sendo substituídos. Mas não é o suficiente para suprir a queda do volume total. Aqui tivemos uma redução de quase 30% na busca pelo serviço”, analisa.
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Vivian Ito, 21.10.2015

Mais empresas cobram dos funcionários por plano de saúde.

Com o aumento no valor pago por empresas em planos de saúde, mais companhias têm optado por repassar parte desses custos aos funcionários. De acordo com uma pesquisa da consultoria Mercer Marsh Benefícios, nos últimos três anos aumentou o número de empresas que adotam modelos de coparticipação e de contribuição fixa.
O estudo contou com a participação de 513 empresas de mais de 30 segmentos, a maioria de grande porte. Em 2013, 43% delas compartilhavam os custos fixos dos planos com os funcionários. Esse número subiu para 45% no ano passado e 51% em 2015. Já a quantidade de companhias que cobram coparticipação dos empregados nos procedimentos médicos subiu de 44% em 2013 para 47% em 2014 e também chegou a 51% neste ano.
A busca por esse tipo de arranjo aumentou em decorrência dos preços dos planos de saúde, que têm crescido acima da inflação nesse mesmo período. De acordo com a pesquisa, o custo médio por funcionário subiu 15% entre 2014 e 2105, ficando hoje em R$ 225,23. Em 2013, ele era de R$ 175,03. Já o impacto que esse benefício tem em relação à folha de pagamento também vem crescendo, mas em ritmo menor – de 10,90% em 2013 para 11,54% neste ano.

Para Francisco Bruno, consultor sênior da Mercer Marsh e coordenador do estudo, os números refletem as novas estratégias de empresas que já fizeram os redesenhos possíveis nos planos. “Já esgotadas as outras formas, resta compartilhar as despesas com os funcionários”, diz. Em sua opinião, o uso de coparticipação deve se tornar a escolha de cerca de 60% das empresas nos próximos três anos. Além da divisão nos custos, a estratégia é buscada pelo viés educacional de fazer o funcionário avaliar com mais cautela a necessidade de procedimentos e exames.
Promover mudanças na cobertura do plano é uma estratégia que algumas empresas ainda conseguem adotar com o objetivo de cortar custos. “Uma empresa que percebe que seus funcionários usam o plano apenas localmente não precisa oferecer cobertura nacional”, exemplifica. Esse tipo de decisão pode gerar economia de até 20% e, quando bem comunicada, não causa impacto na satisfação dos funcionários.
Outra forma de reduzir custos, adotada por menos empresas, são os programas de qualidade de vida e gestão da saúde, presentes em 20% das companhias. O número é menor do que os 23% registrados no ano passado, mas o investimento feito pelas organizações que possuem esse tipo de prática aumentou 40% no mesmo período. Hoje, elas gastam R$ 224,15 por funcionário com práticas preventivas como vacinação contra gripe, incentivos para atividade física, check-up e ações de ergonomia.
Para Bruno, a baixa adoção desse tipo de prática vem da falta de entendimento e de visão de longo prazo por parte dos tomadores de decisão nas organizações. “Uma empresa que tem 6% de funcionários diabéticos, por exemplo, acaba gastando mais com uma internação do que gastaria com um programa de distribuição gratuita de medicamentos”, diz.
Fonte: Valor Econômico, por Letícia Arcoverde, 21.10.2015

Confecção terá de pagar danos materiais a passadeira.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a confecções mineira Children a pagar indenização por danos materiais a passadeira que ficou incapacitada, após sofrer lesões por esforço repetitivo devido à função.
O colegiado restabeleceu sentença fixando indenização por danos materiais em prestações mensais.
De acordo com nota do TST, após nove anos na confecção, a funcionária se afastou da função e foi diagnosticada com epicondilite lateral (cotovelo de tenista), a doença afeta quem faz movimentos repetitivos com o punho e os dedos. Com dor crônica, ela afirma que teve de se afastar da atividade.
Na reclamação, ela disse que, mesmo depois da cirurgia realizada em 2008, as limitações decorrentes da doença ocupacional ainda persistiam. A empresa, porém, sustentou que a origem da patologia é degenerativa e que não foi demonstrada sua culpa, sendo que a empregada foi a única responsável pela manutenção da doença, pois não se submeteu a nenhum tratamento ortopédico após o tratamento cirúrgico.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), embora o perito tenha atestado a incapacidade laborativa parcial, deixou clara a possibilidade de readaptação da autora no mercado de trabalho, em atividades que não exijam esforços físicos ou movimentos repetitivos.
No recurso ao TST, a trabalhadora insistiu no pedido de reparação por danos materiais, com o pagamento em forma de pensionamento vitalício. A trabalhadora alegou não conseguir fazer tarefas que exijam esforço e movimentos repetitivos, e que a “mera possibilidade de readaptação no mercado de trabalho não é justificativa para a exclusão da reparação”.
Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso, “o direito à indenização é medida que se impõe”, afirmou, com base no artigo 950 do Código Civil. Na avaliação dele, a decisão do TRT violou o dispositivo ao excluir da condenação o pagamento da indenização por danos materiais.
“A indenização é devida quando o trabalhador fica incapacitado para o exercício do seu ofício ou profissão e, também, nas hipóteses de diminuição da capacidade de trabalho”, disse o relator, lembrando que a norma não afasta o dever de indenizar se houver possibilidade de readaptação do empregado no mercado de trabalho.
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, 21.10.2015

Apenas micro e pequenas empresas podem ser beneficiadas com possibilidade de exclusão da responsabilidade subsidiária do dono da obra.

A 2ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, julgou favoravelmente o recurso ordinário de um trabalhador para reconhecer a responsabilidade subsidiária da Universidade Federal de Viçosa pelos créditos trabalhistas deferidos a ele na ação (ou seja, a Universidade poderá vir a responder pelos créditos se frustrada a execução contra a empregadora direta do reclamante e contra os sócios desta).
Ao analisar o contrato firmado entre as empresas reclamadas, o relator do recurso, desembargador Lucas Vanucci Lins, verificou que a Universidade contratou a construtora empregadora do reclamante, sob o regime de empreitada, por preço fixo e prazo determinado, para a construção da obra denominada “Pavilhão de Aulas”, no Campus da Universidade, em Rio Paranaíba-MG. E, para ele, é caso de aplicação da Súmula nº 42, do TRT mineiro, pela qual: “o conceito de “dono da obra”, previsto na OJ n. 191 da SBDI-I/TST, para fins de exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária trabalhista, restringe-se à pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. (RA 189/2015, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25, 26 e 27/08/2015)”.
Assim, a Universidade, na condição de dona da obra, na forma do novo entendimento adotado pelo TRT-MG, deve responder subsidiariamente pelo não cumprimento das obrigações trabalhistas contraídas pelo empregador direto, tendo em vista não se tratar de micro ou pequena empresa. Foi como concluiu o relator, modificando, nesse item, a decisão de Primeiro Grau.
( 0000118-60.2014.5.03.0071 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 21.10.2015

PIS 2015 - Entenda as principais mudanças

Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas. Essas mudanças começaram com o PIS (Programa de Integração Social) e com o seguro-desemprego já em 2015, afetando o planejamento de milhões de trabalhadores que foram pegos desprevenidos e contavam com esses benefícios — e agora podem não recebê-los.
Veja abaixo o que mudou nas regras do abono salarial do PIS 2015:

Calendário 2015/16 do PIS

Antes das mudanças, todos os beneficiados recebiam o benefício no mesmo ano. A partir desse ano, aproximadamente metade dos trabalhadores receberá somente no ano seguinte, ou seja, 9 milhões de reais serão pagos apenas em 2016. Como antigamente, os primeiros beneficiados são os que nasceram no mês de julho, depois os que nasceram em agosto e assim por diante até chegar aos nascidos em junho. Agora, os que nasceram entre julho e dezembro recebem num ano (no caso, 2015) e os nascidos entre janeiro e julho recebem no outro (2016). O pagamento começou em 22 de julho desse ano e vai até 17 de março de 2016. Você pode saber mais sobre o novo calendário do PIS acessando o site da Caixa.

Regras do PIS

Para o calendário 2015/2016 ainda estão valendo as regras antigas. As mudanças feitas pela Medida Provisória 665 de 30/12/2014 passarão a valer para o próximo calendário. Pela regra antiga, bastava o profissional trabalhar apenas um mês no ano-base ganhando em média no máximo 2 salários mínimos (R$ 1.576,00) para ter direito ao benefício, que equivale a um salário mínimo (R$ 788,00). Quando a nova regra entrar em vigor, o trabalhador terá que trabalhar 3 meses ininterruptos no ano-base (2015) e o valor será proporcional ao tempo trabalhado, semelhante ao que já acontece com o 13º salário. A média continuará sendo de 2 salários mínimos.

Como calcular o PIS?

Como vimos anteriormente, o cálculo do PIS será feito igual ao do 13º salário. Lembrando que para o atual calendário ainda vale o regulamento antigo e os beneficiados receberão o valor integral do salário mínimo. Veremos a seguir, através de exemplos, como será feito esse cálculo:

Exemplo 1: 12 meses trabalhados e com direito ao PIS

Para saber se o trabalhador está dentro da média salarial permitida, adotaremos a seguinte fórmula: Salário x Meses trabalhados / Meses trabalhados.
Suponhamos que um trabalhador trabalhou durante os 12 meses de 2014 com o salário de 850 reais. De acordo com a fórmula será: 850 x 12 = 10200 / 12 = 850
O trabalhador está dentro da média salarial, que é de 2 salários mínimos, portanto, ele tem direito a receber o PIS. Como ele trabalhou os 12 meses do ano-base, receberá o valor integral de um salário mínimo (R$ 788,00).

Exemplo 2: 12 meses trabalhados e sem o direito

Neste outro exemplo, o trabalhador recebeu de salário durante 6 meses R$ 1300,00 e nos outros 6 meses recebeu R$ 1900,00. Vamos saber a média dele:
1300 x 6 = 7800
1900 x 6 = 11400
7800 + 11400 = 19200 / 12 = 1600
1600 x 12 = 19200 / 12 = 1600
Aqui, o trabalhador cumpre um dos requisitos, segundo a MP 665, que é trabalhar por 3 meses ininterruptos no ano-base. Como ele recebeu 2 salários diferentes durante o ano, tivemos que calcular a média salarial dele para só depois aplicar a fórmula.

Exemplo 3: 6 meses trabalhados e com direito

Neste caso, o profissional trabalhou durante 6 meses com os seguintes salários: 3 meses de 900 e 3 de 800.
900 x 3 = 2700
3 x 800 = 2400
2700 + 2400 = 5100 / 6 = 850
Ele cumpre os 2 requisitos para ter direito ao benefício: 3 meses ininterruptos e média salarial inferior a 2 salários mínimos

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

EMPREGADOR DOMÉSTICO TEM QUE RECOLHER FGTS DE OUTUBRO/2015

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde.

A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular CAIXA 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.
Desde o dia 01/10/2015, está disponível no portal  www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado onde é possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos passam a ter acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.
O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro/2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Para auxiliar na apuração de possíveis divergências impeditivas ao cadastramento do trabalhador, associadas ao nome, data de nascimento, NIS e CPF, o empregador pode utilizar o módulo ‘Consulta Qualificação Cadastral’ no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema orientará sobre os procedimentos corretivos, se for o caso.
Recolhimento do FGTS
Até a competência 09/2015, o recolhimento mensal facultativo do FGTS continua sendo realizado de forma facilitada na funcionalidade disponibilizada no endereço da internet: www.esocial.gov.br, na opção Guia FGTS, com o percentual de recolhimento do FGTS de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio.
A Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo site eSocial (www.esocial.gov.br) é gerada com Código de Barras, permitindo seu pagamento em canais alternativos desde que disponibilizados pela rede bancária. Esta guia continuará a ser utilizada para recolhimento de competências até 09/2015, quando devidas pelo empregador doméstico.
Para o recolhimento rescisório do FGTS referente aos desligamentos ocorridos até o dia 31/10/2015, o empregador doméstico deve utilizar-se da GRRF WEB DOMÉSTICO também está disponível no site do eSocial. Esta guia continuará a ser utilizada para recolhimento da multa rescisória referente aos depósitos realizados para competências até 09/2015.
A partir de 26/10/2015, será disponibilizado no portal eSocial funcionalidade que permitirá a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, guia única que consolidará todos os recolhimentos devidos pelo empregador doméstico, conforme definido no Art. 34 da Lei Complementar 150/2015.
A quitação do DAE assim como a GRF Web Doméstico deve ser efetuada até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o recolhimento deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.