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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

CUSTO COM SERVENTE DE PEDREIRO REGISTRADO POR MEI - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO

Os direitos do Servente de Pedreiro conforme sindicato da categoria:

Piso Salarial: R$ 1.240,60 (convenção coletiva 2015);

Vale alimentação: R$ 240,00;

Protetor solar: O efetivo fornecimento, bem como o grau de proteção a ser disponibilizado deverá ser indicado pelo médico do trabalho quando dos exames médicos admissional ou periódico. Para tanto, serão levados em consideração o tipo físico e as funções que serão exercidas pelo trabalhador.

Carga horária: 220 horas mensal;

Seguro de vida: coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido; b) R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) de indenização por morte natural; c) R$ 3.750,00 (três mil, trezentos e setecentos e cinqueta reais) em caso de falecimento do cônjuge do empregado segurado e/ou filho até 21 anos de idade, desde que solteiro; d) R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) para auxílio funeral.

Banco de Horas: para cada 1 hora trabalhada corresponderá a 1 hora e 30 minutos de descanso. Não ocorrendo a compensação em até 8 meses do fato gerador, a hora trabalhada deverá ser paga pela empresa com acréscimo de 70% sobre o salário base do empregado;
A jornada extraordinária de trabalho não poderá ultrapassar o limite de 2 horas diárias.
O saldo crédito/débito do empregado será solvido a qualquer momento antes do prazo de 8 (oito) meses, da seguinte forma: 
1 – quanto ao saldo credor: 
  • 1.1) com a redução da jornada diária; 
  • 1.2) com a supressão de trabalho em dias de semana; 
  • 1.3) mediante folgas adicionais; 
  • 1.4) através de prorrogação do período de gozo de férias; 
  • 1.5) abono de atrasos e faltas não justificadas; 
  • 1.6) dispensas ou férias coletivas a critério do empregador; 
  • 1.7) pagamento do saldo de horas extras com os adicionais respectivos.
2 - quanto ao saldo devedor:
  • 2.1) prorrogação da jornada diária; 
  • 2.2) trabalhos aos sábados; domingos e feriados; 
  • 2.3) desconto na sua remuneração. 
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação, ou o pagamento das horas, o empregado fará jus ao pagamento das mesmas calculadas sobre o valor do salário-base na data da rescisão. Na hipótese de saldo negativo, a empresa poderá efetuar o correspondente desconto no pagamento das verbas rescisórias. 

Utilização do telefone celular no local de trabalho: Visando a segurança do trabalhador as empresas ficam autorizadas a criar regulamentos internos para disciplinar a utilização do telefone celular no horário de trabalho nos canteiros de obras. 



CUSTO TOTAL AO MÊS PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL COM A MÃO DE OBRA REGISTRADA

(+) Salário mensal: R$ 1.240,60
(+) Vale alimentação: R$ 240,00
(+) Seguro de vida: R$ 0,00
(+) INSS: R$ 37,22
(+) FGTS: R$ 99,25
(=) Valor mensal: R$ 1.616,47

(+) Provisão de Férias e 1/3 Constitucional: R$ 137,84
(+) Provisão de 13º Salário: R$ 103,38
(+) Provisão de dispensa: R$ 49,63
(=) Valor mensal com a provisão: R$ 1.907,32


PHINANCE ASSESSORIA
CRC 2SP032047/O-8
Tel. (19) 3681-3232

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