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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Tendências e desafios contemporâneos para as MPMEs

Especialista explica que a falta de entendimento da gestão contábil, com relação aos aspectos tributários, financeiros e de custos, direcionam a não sobrevivência de muitas entidades

No CRC SP Online desta semana, o professor e palestrante do CRC SP Windsor Espenser Veiga fala sobre as dificuldades dos empresários brasileiros no entendimento das obrigações fiscais, legais e tributárias, o que dificulta a gestão, especialmente das micro, pequenas e médias empresas. Segundo o especialista, o Brasil é um dos países mais empreendedores, porém, a maioria dos empresários acredita que somente o conhecimento da atividade fim resulta em sucesso e sobrevivência dos negócios. Veiga explica que é necessária a compreensão da importância da Contabilidade e de sua efetiva contribuição na gestão das entidades.

Por que a maioria das micro, pequenas e médias empresas tem vida curta?
Muitas MPMEs (Micro, Pequenas e Médias Empresas) são criadas a partir do interesse e da vontade de empreendedores terem seu próprio negócio e deixarem de ser empregados. Eles acreditam que a expertise no negócio que irão desenvolver será suficiente para manter a empresa ativa. No entanto, a falta de conhecimento da complexidade que envolve os aspectos legais, fiscais, as altas cargas tributárias e os custos de sua atividade, diminui a sobrevivência das entidades. A maioria dos empresários desconhece gestão financeira e de fluxo de caixa.

Quanto tempo dura, em média, uma micro ou pequena empresa?
A maioria dos novos empreendimentos sobrevive de dois a três anos.

Essa é uma realidade brasileira, devido à complexidade da legislação fiscal e tributária do País?
Acredito que seja mais uma questão cultural. O brasileiro, de forma geral, se automedica, acreditando saber o que está fazendo. Ele acredita que administrar é algo fácil e que todos conseguem. Mas isso é um engano. É preciso contar com o apoio de profissionais de outras especialidades, como da Contabilidade.

Podemos dizer que temos hoje muitos empreendedores no mercado nacional, mas poucos gestores?
São coisas distintas. Empreender envolve gerar uma atividade, normalmente, atrelada a capacidades específicas. O importante é executar bem a atividade do ramo que escolher. Porém, reforço que o empreendedor precisa contar com o apoio de profissionais contábeis, especialistas nas áreas fiscal, tributária, de custos e financeira.

Qual é o perfil do empresário brasileiro das MPMEs e como ele deve mudar?
Eles acreditam ser autossuficientes para os aspectos de gestão, subjugando ou desconhecendo a efetiva contribuição dos Profissionais da Contabilidade. Os empreendedores devem mudar as suas concepções com relação às lacunas de conhecimento, ou seja, as áreas que não dominam.

Como o Profissional da Contabilidade pode apoiar o empresário na gestão de seus negócios?
O profissional contábil não deve simplesmente realizar a escrituração fiscal, legal e executar o recolhimento de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Ele deve propor ações de gestão, otimizando os controles internos e utilizando indicadores de análise que possam demonstrar a eficiência e rumo do negócio.

Falta para os empresários, a visão de que a Contabilidade deve ser usada em decisões estratégicas?
Falta, para muitos, o discernimento do que venha a ser Contabilidade. Num primeiro instante entendem como custo que não agrega valor.  Muitos acreditam que a atividade contábil é somente para o recolhimento de tributos. Se eles estiverem dispostos e desejarem que o negócio flua, contratarão bons escritórios de Contabilidade e perceberão que o resultado será lucratividade e longevidade de suas atividades.

É possível falar de práticas contábeis, como Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultados de Exercícios até mesmo para empresários que não têm noções de Contabilidade?
O Profissional da Contabilidade não precisa explicar ao empresário as práticas contábeis. Ele deve demostrar a efetiva contribuição da Contabilidade em procedimentos que resultem em planejamento tributário nas diversas formas de tributação: Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual), Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. O profissional contábil deve direcionar suas explicações para gestão de custos e formação do preço de venda, bem como a questão do fluxo de caixa. Conheço inúmeros casos de MPMEs que recebem adiantamento de recursos e gastam para fins particulares, esquecendo-se do fluxo de atividades que irão desenvolver. O resultado, em muitos casos, é a necessidade de capital de giro, com altíssimo custo financeiro.

Fonte: CRC SP

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Faça sua Declaração de Imposto de Renda 2014

DSR Assessoria Contábil informa que elabora e transmite sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente a competência 2014 ano calendário 2013.

Acompanha o processamento no banco de dados da Receita Federal do Brasil, e comunica aos seus clientes quanto a liberação da restituição em conta bancária.

Possui Certificado Digital no padrão ICP-Brasil exigido pela Receita Federal. Com esta ferramenta possibilita importar os dados produzidos pela fonte pagadora, o que garante maior segurança no envio da Declaração.

Ressalta que as informações entregues ao nosso escritório são mantidas em absoluto sigilo conforme trata o Código de Ética Profissional do Contador, Art. 2º, II.

Para saber os documentos necessários para preenchimento acesse: Documentos necessários para declarar IR e os principais erros.


Consulte o valor de nossos serviços! 

Entre em contato através do e-mail: daniel.oriebir@gmail.com

"A DSR Assessoria Contábil elabora as informações com base em documentos entregues por seus clientes. Portanto são de inteira responsabilidade do cliente as informações produzidas e transmitidas a Receita Federal do Brasil, não cabendo a DSR Assessoria Contábil nenhuma penalidade ou onerosidade por informações incorretas ou fraudulentas."

Empreendedores devem preparar negócios para PIB pequeno em 2014

Segundo especialista, eleições geram cenários de incerteza e afetam mercado
Donos de pequenos e médios negócios dos setores de serviços e da indústria devem criar e rever estratégias para o possível baixo crescimento do Brasil em 2014.

Nesta quinta-feira (27/02), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os resultados do PIB de 2013. O país cresceu, no período, 2,3%. Segundo Marcelo Nakagawa, professor de empreendedorismo do Insper, o resultado indica que o crescimento no Brasil, em 2014, deverá ser um pouco menor. “Por causa das eleições presidenciais, que impactam negativamente a economia por causa do cenário de incerteza”, diz.

Para não sentir tanto os efeitos do baixo crescimento, Nakagawa explica que o empreendedor deve ter uma postura um pouco mais conservadora, principalmente se for de um setor que sofra impacto negativo.

Uma das primeiras ações é estudar os processos da empresa e melhorá-los. “Um processo bem resolvido diminui os custos e aumenta a rentabilidade”, afirma.

Outra ação é rever todo o planejamento da empresa. Um exemplo, diz Nakagawa, é agendar as férias dos funcionários para os períodos de menor movimento do negócio. Também é adequado deixar os lançamentos do segundo semestre para o começo de 2015, um período com menos discussões políticas. “No começo de ano, os consumidores estão mais otimistas e com vontade de conhecer novidades”, afirma.

Negociações com fornecedores

O empreendedor deve negociar ainda com seus fornecedores. Uma das estratégias é pedir um prazo maior para pagamentos dos produtos comprados. “Caso algum problema aconteça na economia, a empresa ganha tempo para criar estratégias, vender e honrar os compromissos”, afirma Nakagawa.

O empreendedor deve ainda ficar atento ao estoque, caso seja dono de um comércio. “Produtos parados custam caro. E num cenário de incerteza, eles custam ainda mais. O empresário, de qualquer área, deve fazer essa lição de casa num ano em que o PIB pode ser bem baixo”, diz.


quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Simples Nacional - Rendimentos de sócios ou titular de empresa

Como são tributados os rendimentos de sócios ou titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional?

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

O limite não se aplica na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº  94, de 29 de novembro de 2011, art. 131)

Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº  94, de 29 de novembro de 2011, art. 131)

Você sabe o que é ser resiliente?

Você sabe o que é ser resiliente?

Essa capacidade de enfrentar problemas e situações difíceis é fundamental para uma carreira de sucesso
A resiliência é apontada pelos especialistas como uma competência, tanto de indivíduos quanto de organizações, que pode ser ensinada e aprimorada. Aí logo vêm as perguntas daqueles que não estão familiarizados com a palavra ou daqueles que conhecem, mas que acham que não possuem essa virtude como uma de suas características: o que é ser resiliente? Como faço para tornar-me mais resiliente? Como aprimorar minha resiliência para obter o sucesso no ambiente de trabalho?

Evidentemente este é um processo que se inicia na infância e avança muitas vezes de forma natural. No entanto, quando isso não acontece, a resiliência pode surgir na vida adulta quando uma pessoa se depara entre a tensão e a vontade de vencer.

Confira algumas orientações que respondem a esses questionamentos:

- Antes de pensar em ser uma pessoa mais resiliente, entenda que precisa lutar sempre contra a preguiça e a covardia. Para muitos, é cômodo permanecer no mesmo trabalho, na mesma função. Lute contra a chamada área de conforto.

- Lembre-se e pratique sempre palavras e frases como vontade de viver, autoestima, amor próprio, respeito próprio, esperança, crença, autonomia, iniciativa pessoal, autodeterminação, autoafirmação, curiosidade. Se quiser ser mais resiliente, desenvolva cada uma dessas inciativas.

- O indivíduo, durante toda a vida, organiza um "kit de sobrevivência" que deve ser usado num momento de emergência. Esse kit, que é um elemento tranquilizador, deve ser usado para resolver as adversidades e sair dos momentos de tensões. Dentro dele estão as possíveis soluções.

- Ao pensar no "kit", fica fácil entender porque muitos profissionais resilientes não ficam abalados psicologicamente antes, durante ou depois do enfrentamento de um grande problema. Isso acontece porque eles confiam em si mesmos, sempre dão o melhor de si para evitar o arrependimento e têm consciência do seu valor.

- Entenda que o ser humano tem a capacidade de resolver problemas. Essa é uma das razões de nossa razão. Afinal, é pra isso que serve a inteligência.

- Delegue menos. É bastante confortável também pedir que outras pessoas façam aquilo que você deveria fazer. Ser resiliente exige esforço e delegar, muitas vezes, é sinônimo de postergar, fugir.

- Tenha em mente que toda grande caminhada se inicia com um primeiro e decisivo passo.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014


Demonstrativo de Imposto de Renda de aposentados, pensionistas e demais segurados já está disponível no site da Previdência Social.

Desde esta segunda-feira (24), está disponível para consulta o extrato dos rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2013, para todos os mais de 31,6 milhões de beneficiários, inclusive, para os isentos.  O documento pode ser acessado no site da Previdência Social (clique aqui) ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Os beneficiários que tiveram rendimento mensal igual ou superior a R$ 1.710,78 também poderão retirar o comprovante nos terminais de autoatendimento do banco pagador do seu benefício, caso não o tenham recebido em sua residência até o dia 28 de fevereiro.
Para acessar o extrato, basta consultar a Agência Eletrônica no site da Previdência Social e clicar no botão “Declaração de Imposto de Renda“.  O demonstrativo pode ser impresso em casa.
Para obter o extrato, o segurado deve informar o ano base que quer consultar (no caso, 2013) , o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS), a partir de 1º de março.
Se o segurado já tiver senha registrada deverá usá-la para ter acesso ao documento. Caso tenha esquecido, a orientação é procurar uma Agência da Previdência Social para cadastrar a nova senha. Quem nunca teve senha, o acesso ao comprovante será direto, desde que preencha as informações solicitadas pelo site.
O segurado que não conseguir ter acesso ao extrato de rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135. O demonstrativo ficará disponível na internet para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) porque pode ser usado como comprovante de renda.
A Receita Federal do Brasil (RFB) receberá as declarações entre os dias 6 de março e 30 de abril de 2014. As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração à Receita Federal e não o fizerem até a data de vencimento deverão pagar multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa para aqueles que não são obrigados a apresentar a declaração. 
Fonte: Previdência Social

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Crédito vai ficar mais caro neste ano!

Crédito vai ficar mais caro. Mercado espera alta de 0,25 ponto percentual na taxa Selic
Atualmente, a Selic está em 10,5% ao ano. E a previsão do mercado financeiro é que a taxa continue a subir e feche 2014 em 11,25% ao ano
Brasília - A taxa básica de juros, a Selic, deve subir 0,25 ponto percentual, na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), marcada para amanhã e quarta-feira. A previsão é de instituições financeiras consultadas todas as semanas pelo BC sobre os principais indicadores econômicos.
Atualmente, a Selic está em 10,5% ao ano. E a previsão do mercado financeiro é que a taxa continue a subir e feche 2014 em 11,25% ao ano. Em 2015, a previsão é que haja novos ajustes na Selic, que encerrará o período em 12% ao ano. Essas projeções para a Selic são as mesmas há duas semanas.
A Selic é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Quando o Copom aumenta a Selic, o objetivo é conter a demanda aquecida e isso gera reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Já quando o Copom reduz os juros básicos, a tendência é que o crédito fique mais barato e há incentivo à produção e ao consumo. Entretanto, a medida alivia o controle sobre a inflação.
O BC tem que encontrar equilíbrio ao tomar essa decisão e assim fazer com que a inflação fique dentro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. A meta tem como centro 4,5% e esse é o objetivo principal do BC, mas há uma margem de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Ou seja, para que o limite não seja ultrapassado, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), escolhido para a meta, tem que fechar o ano em, no máximo, 6,5%.
A previsão das instituições financeiras é que o IPCA feche 2014 em 6%. Essa foi a segunda alta seguida na projeção. Na semana passada, a previsão era 5,93%. Para 2015, a estimativa segue em 5,70%, há quatro semanas.
Fonte: Brasil Econômico   - As informações são da Agência Brasil
24/02/14 09:43


domingo, 23 de fevereiro de 2014

Documentos necessários para declarar IR e os principais erros

Documentos necessários para declarar IR e os principais erros
Entrega do IR começa em 6 de março neste ano e vai até 30 de abril.
Multa mínima por atraso é de R$ 165,74, informa Receita Federal.


O contribuinte deve se preparar para declarar o Imposto de Renda, providenciar as documentações necessárias para envio nos primeiros dias, por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes; além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.

Veja os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Informações e documentos de "Outras Rendas Percebidas" no exercício, tais como oriundas de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo do Carnê Leão;
- Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
- Informações e documentos de dívida ou ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal do imposto;
- Darfs de renda variável;

Informações gerais necessárias:
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;

Informações necessárias para a declaração pelo modelo completo:
- Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou Seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de Despesas com Educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Guia da Previdência Social (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Principais erros que podem levar à malha fina:
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não relacionar, nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

Envie suas dúvidas.

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Comprovante de Rendimentos - Declaração IRPF 2014

Comprovante de Rendimentos
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2013, conforme modelo oficial.
No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. 
(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16;; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 1º e 2º, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.235, de 11 de janeiro de 2012; e Instrução Normativa RFB nº1.215, de 15 de dezembro de 2011, arts. 2º a 4º)

Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?
O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.
Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.

Quais as penalidades a que estão sujeitas as fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos?
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.
A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.
(Lei nº 8.981, 20 de janeiro de 1995, art. 86, § 3º e § 4º;; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 965; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 6º e 7º, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.235, de 11 de janeiro de 2012; e Instrução Normativa RFB nº1.215, de 15 de dezembro de 2011, arts. 5º e 6º)


Fonte: Receita Federal do Brasil


A Contabilidade na educação financeira familiar

A Contabilidade na educação financeira familiar
O papel do profissional contábil no controle dos gastos e na administração dos recursos de receitas x despesas

Quando se fala em Profissional da Contabilidade, logo vem à mente uma pessoa responsável pelo controle contábil, financeiro e tributário de empresas, sejam elas públicas, privadas, de todos os portes. No entanto, a educação financeira começa em casa e o Profissional da Contabilidade pode ajudar pais e até mesmo crianças a gastar com segurança, poupar, economizar. 

É comum famílias acionarem Profissionais da Contabilidade para organizar a vida financeira do lar? 
Infelizmente não. O brasileiro não tem a cultura do poupar, planejar e organizar suas finanças. Atualmente, os meios de comunicação têm veiculado muitas orientações a respeito, pois o número de famílias com problemas vêm aumentando ano a ano. 

Em que momento os pais veem a necessidade de pedir "socorro" a um profissional especializado? 
Eles buscam ajuda quando o caso já é extremo e a família não consegue mais fazer um plano de reestruturação das finanças do lar. Ações preventivas deveriam ser praticadas, mas isso não acontece. Quando a situação foge do controle, a ajuda profissional chega para evitar também conflitos internos, já que o corte drástico nos gastos pode causar algumas discussões, especialmente entre o casal e entre pais e filhos. Os membros da família precisam abrir mão de privilégios como TV a cabo, almoços em restaurantes.   

Quais os maiores erros dos adultos no controle das finanças?  
O maior erro é a falta de planejamento. É muito importante, já no início dos problemas financeiros, que a família se una e comece a anotar tudo o que tem de gasto no mês. Com isso, é possível montar uma planilha, inserir todos os valores e visualizar o que a família ganha e o que gasta. A família deve priorizar a redução de gastos e aumento da liquidez, ou seja, a sobra de dinheiro no mês.  

Desde quando os pais devem ensinar as crianças a economizar?
A partir do momento que as crianças reconhecem o valor do dinheiro. O ensinamento é simples e hoje muitas escolas já inseriram nas suas estruturas curriculares disciplinas que trabalham este assunto. Uma dica para iniciar este processo é levar a criança a alguma loja. No momento que o filho quiser comprar várias itens, os pais devem explicar que, ao economizar a mesada por "x" meses, ele conseguirá comprar os produtos.  Não podemos esquecer que as crianças precisam de exemplos, então os pais devem fazer o mesmo.  

Qual o papel do Profissional da Contabilidade numa sociedade consumista? 
Atualmente, consumo é moda e ele aumenta graças às linhas de crédito superfacilitadas que são liberadas pelo governo, pelas instituições financeiras. O problema é que ninguém ensina a população a utilizar esse dinheiro. Aí surge a inadimplência e os problemas familiares. O Profissional da Contabilidade tem importante função nesse processo educacional, cultural. Estamos à disposição em alertar a sociedade sobre os riscos de se gastar sem planejar.  

Que tipos de ações os Profissionais da Contabilidade podem realizar para ensinar a população a ter uma vida financeira saudável?
Atuamos como consultores, ensinando, contribuindo com o planejamento, o controle dos custos e investimentos de pessoas jurídicas, mas também de pessoas físicas. 

Fonte: CRC-SP

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014

A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (21), no "Diário Oficial" da União, a instrução normativa que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2014 (relativo ao ano de 2013).

Neste ano, o prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte terá, assim, menos dias para prestar contas ao Fisco, uma vez que, nos anos anteriores, o prazo começava no dia 1º.

Está obrigado a declarar em 2014 o contribuinte que, em 2013, preencheu alguma das seguintes situações:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50;

b) vá compensar, no ano-base de 2013 (a que se refere o IR 2014) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013;

5 - teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2013:

1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

> > Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas
Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Envie sua dúvida sobre Imposto de Renda.