Demonstrativo de Imposto de Renda de aposentados,
pensionistas e demais segurados já está disponível no site da Previdência
Social.
Desde
esta segunda-feira (24), está disponível para consulta o extrato dos
rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano
base 2013, para todos os mais de 31,6 milhões de beneficiários, inclusive, para
os isentos. O documento pode ser acessado no site da Previdência Social (clique aqui) ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Os beneficiários que tiveram rendimento
mensal igual ou superior a R$ 1.710,78 também poderão retirar o comprovante nos
terminais de autoatendimento do banco pagador do seu benefício, caso não o
tenham recebido em sua residência até o dia 28 de fevereiro.
Para acessar o
extrato, basta consultar a Agência Eletrônica no site da Previdência Social e
clicar no botão “Declaração de Imposto de Renda“. O demonstrativo pode
ser impresso em casa.
Para obter o extrato, o segurado deve
informar o ano base que quer consultar (no caso, 2013) , o número do benefício,
a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá
ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS), a partir de 1º de março.
Se o segurado já tiver senha registrada
deverá usá-la para ter acesso ao documento. Caso tenha esquecido, a orientação
é procurar uma Agência da Previdência Social para cadastrar a nova senha. Quem
nunca teve senha, o acesso ao comprovante será direto, desde que preencha as
informações solicitadas pelo site.
O segurado que não conseguir ter acesso
ao extrato de rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135. O
demonstrativo ficará disponível na internet para todos os beneficiários do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) porque pode ser usado como
comprovante de renda.
A Receita Federal do Brasil (RFB)
receberá as declarações entre os dias 6 de março e 30 de abril de 2014. As
pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração à Receita Federal e
não o fizerem até a data de vencimento deverão pagar multa pelo atraso na entrega.
Não há cobrança de multa para aqueles que não são obrigados a apresentar a
declaração.
Fonte: Previdência Social
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