Documentos necessários para declarar IR e os principais erros
Entrega do IR
começa em 6 de março neste ano e vai até 30 de abril.
Multa mínima por atraso é de R$ 165,74, informa Receita Federal.
O contribuinte
deve se preparar para declarar o Imposto de Renda, providenciar as
documentações necessárias para envio nos primeiros dias, por dois motivos: quem
entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes; além disso,
em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a
necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.
Veja os principais
documentos necessários para declarar o Imposto de Renda:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc;
- Informes de
rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas
jurídicas;
- Informações e documentos de "Outras Rendas Percebidas" no exercício, tais como oriundas de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Informações e documentos de "Outras Rendas Percebidas" no exercício, tais como oriundas de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do
Livro Caixa com memória de cálculo do Carnê Leão;
- Documentos
comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
- Informações e
documentos de dívida ou ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Controle de
compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal do imposto;
- Darfs de renda
variável;
Informações gerais
necessárias:
- Dados da conta
bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço
atualizado;
- Cópia da última
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade
profissional exercida atualmente;
Informações
necessárias para a declaração pelo modelo completo:
- Recibos de
Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou Seguro saúde (com CNPJ da
empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas
e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional,
com indicação do paciente);
- Comprovantes de
Despesas com Educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de
pagamento de Previdência Social e Privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de
doações efetuadas;
- Guia da
Previdência Social (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado
doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Quando se tratar
de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é
necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
Principais erros
que podem levar à malha fina:
- Lançar valores
na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos
informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
- Lançar valores
de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos
tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não relacionar,
nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda
variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar
valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de
pessoa física;
- Não abater
comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos
recebidos de pessoas físicas.
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